AMB comemora decisão do STF sobre juiz das garantias

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a implantação do juiz das garantias por 180 dias. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) comemora

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros saúda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de acolher o pleito da entidade. Essa é uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que o sistema atual já garante a isenção dos julgamentos.

A AMB tem demonstrado que os tribunais têm autonomia para organizar e regulamentar a implementação da nova norma e estabelecer, por exemplo, que ela não é válida para os processos já em andamento.

A magistratura brasileira reitera seu compromisso com a sociedade. Cumprimos nosso papel de defender a Constituição Federal, que estabelece o princípio da unicidade e do juiz natural, garantindo às partes do processo a máxima transparência quanto aos reais responsáveis pelo julgamento das ações.

Renata Gil
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

Peritos criminais serão representados apenas pelo Sindipol-DF, determina TST

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Por decisão unânime (http://twixar.me/P0yK), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) é o único representante da categoria dos policiais federais de carreira no Distrito Federal

Para a Turma, o desmembramento que resultou na criação do Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais violou o princípio constitucional da unicidade sindical. O Sindipol impetrou mandado de segurança na 10ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) contra ato do Ministério do Trabalho, que, em 2009, havia excluído da sua representação os peritos criminais federais e concedido registro ao sindicato nacional dessa categoria. Segundo a entidade, a carreira policial federal é única e, portanto, de representatividade sindical única, sem a possibilidade de desmembramento. Por isso, pedia o cancelamento do registro do novo sindicato.

A relatora do recurso de revista do Sindipol, ministra Delaíde Arantes, citou diversos precedentes para explicar que o entendimento do TST é de que o desmembramento sindical para representação apenas dos peritos criminais viola o princípio da unicidade sindical. Segundo a ministra, a Polícia Federal é carreira pública com previsão constitucional, e os peritos não estão submetidos a estatuto próprio, ou seja, não constituem categoria diferenciada, o que impede o desmembramento sindical.

A decisão do TST implica na cassação do registro sindical da associação “sindical” dos peritos e na retirada da associação dos peritos nas mesas de negociação com o governo federal. Segundo o presidente do Sindipol-DF, Flávio Werneck, o entendimento do tribunal tem um significado maior do que as consequências práticas. “O TST deixou claro que dentro da Polícia Federal existe apenas uma carreira, como determina a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo primeiro”, asseverou. Da declaração do TST, que poderá servir de referencia para os demais sindicatos de policiais federais do país, ainda cabe recurso ao STF.

Previdência – Regra única para juízes

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A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência anunciada pelo governo gerou a dúvida em relação às regras de aposentadoria dos magistrados. Embora o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, tenha defendido que as regras sejam as mesmas para juízes federais e estaduais, isso não foi especificado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, tem posicionamento semelhante ao de Padilha. Segundo ele, a reforma deve valer para todos os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, por respeito ao princípio da unicidade. Maia afirmou recentemente que não incluirá no relatório a emenda proposta por Lincoln Portela (PRB-MG), que busca retirar os magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) da reforma.

Para o consultor legislativo do Senado Federal Leonardo Rolim, especialista em Previdência, qualquer que seja a decisão deve estar muito bem explicada no texto, sob risco de aumento da judicialização. “Uma possibilidade é dizer que os membros do judiciário de todos os níveis estão na regra geral, mudando o texto da PEC. Outra é mudar o texto constitucional, o que seria mais difícil”, explicou.

Tanto manter quanto retirar os juízes federais dá margem a discussões. Se as regras para federais forem igualadas às dos estaduais pelo princípio da unicidade, o professor especialista em Previdência Paulo Chagas, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), acredita que o governo abrirá um precedente para que outras categorias de servidores busquem o mesmo. “A unicidade pode valer para outras categorias, como professores, por exemplo. Isso pode gerar muita discussão”, disse. (AA)