PGR condena bônus de eficiência de servidores da Receita e do Trabalho

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão imediata do benefício ao STF. O bônus de eficiência e produtividade significa um extra nos subsídios de R$ 3 mil mensais para auditores e R$ 1,8 mil para analistas. A proposta inicial era de R$ 7,5 mil e R$ 4,5 mil mensais, respectivamente, de 2016 a 2017. 

O procurador-geral da República (PGR). Augusto Aras, lembra, no processo, que, “no atual contexto de enfrentamento da epidemia da Covid-19, com queda substancial da arrecadação decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizatória inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A discussão é longa e vem causando debate até entre servidores dos próprios órgãos que acham que fazem jus ao pagamento, e também entre ativos e aposentados. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), mais uma vez, chegou à conclusão de que os servidores recebem por meio de subsídio e por isso a benesse não se justifica.

“Como se demonstrará, as normas sob testilha violam o art. 39, § 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única)”, aponta a Procuradoria. A PGR afirma, ainda, que “a Emenda Constitucional 19, de 4.6.1998, modificou o sistema remuneratório dos agentes públicos e fixou o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Pretendeu conferir maior transparência e uniformidade ao regime remuneratório de categorias específicas de agentes públicos, com critérios paritários e claros, em reforço à feição democrática e republicana do Estado brasileiro e aos princípios da isonomia, da moralidade e da publicidade, entre outros”.

Há mais de quatro anos as categoria vem aumentando os ganhos mensais. A PGR alerta que é importante entrar com a medida cautelar pelo “perigo na demora processual (periculum in mora)”. Já que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atuais, o pessoal do Fisco e do Trabalho vão continuar recebendo “pagamentos indevidos de verbas inconstitucionais”. “Tais pagamentos consubstanciam dano de incerta ou de difícil reparação ao erário estadual, dada a improvável repetibilidade de valores, seja pelo seu caráter alimentar, seja pela possibilidade de os beneficiários
alegarem boa fé no recebimento”, alerta.

Entenda a importância da PEC da Eficiência para a segurança pública

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Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) explica por que as ideias de ciclo completo de investigação e entrada única pela base da categoria podem tornar a Polícia Federal melhor e mais eficiente

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC168/2019), também conhecida como PEC da Eficiência, é um projeto para modernizar a Polícia Federal. Elaborada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e abraçada pelo deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), ela defende, entre outros avanços, a entrada única pela base da carreira do policial federal e o ciclo completo de investigação.

Veja os principais pontos destacados pela Fenapef::

1-Como surgiu a proposta?

Ela é baseada em conceitos propostos e utilizados pelas polícias mais modernas do mundo já há muito tempo. Aliás, hoje apenas a Guiné Bissau e o Brasil não adotam o ciclo completo de investigação.

2-Por que o ciclo completo torna a polícia mais eficiente e a segurança pública mais efetiva?

Porque evita a repetição de atos como oitivas, depoimentos e pilhas de papel se acumulando nas delegacias, gerando excesso de trabalho (retrabalho) e a “escolha” do que é mais relevante para ser investigado, por critérios subjetivos da chefia. Ou seja, os atos considerados “irrelevantes” ficam, então, no fim da fila. No topo, os tidos como prioritários ou que chamam mais atenção da mídia.

O ciclo completo permite que o policial que presencia ou chega primeiro à cena do crime conduza a investigação. Ele elimina a necessidade de que um policial atenda a uma ocorrência, mas tenha que encaminhar a vítima até uma delegacia, onde é feito o boletim de ocorrência. O ciclo completo de investigação faz com que, desde a cena do crime, já exista um laudo dos investigadores, com as informações básicas: a que horas o crime ocorreu, quem é a vítima, oitiva das testemunhas e início imediato das investigações.

O ciclo completo é uma grande redução de etapas do processo, já que o policial passa a ter funções de caráter ostensivo e investigativo.

O que ocorre hoje é que a parte de rito – ou processualista – supera a parte de investigação – objetiva. Isso acontece no Brasil desde 1831, quando essa primeira formatação de inquérito policial chegou de Portugal. Aliás, vale destacar que Portugal sequer usa esse modelo atualmente.

Além disso, no Brasil, um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro a de investigação. Como exemplo, nos Estados, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de investigação. Para um efetivo combate ao crime, é muito mais eficiente que uma polícia seja capaz de atuar da investigação até o fim, unindo sua expertise operacional à sua capacidade investigativa.

3-Um exemplo prático:

Vamos pensar num homicídio. Em qualquer lugar do mundo, quando isso acontece, policiais que iniciam a investigação, no local do crime, ordinariamente, seguem com ela até sua resolução e encaminhamento ao MP ou ao Juiz de Instrução.

No Brasil, normalmente, é acionada a Polícia Militar. Os policiais isolam o local, preservam a cena do crime e esperam a chegada de um perito. Ele chega, faz seu trabalho e parte para a elaboração de um laudo. Que pode demorar até 30 dias, dependendo da complexidade do caso.

Se o boletim chegar a uma delegacia de polícia sem maiores investigações, não há como saber se o homicídio está ligado a outro crime, como tráfico de drogas, por exemplo. E a investigação já começa “capenga”. E, pensemos numa delegacia atolada de trabalho. Como será a definição de quando o crime em questão será investigado? Isso dependerá de uma avaliação que é sempre subjetiva.

No caso de um crime considerado menos grave, por exemplo, é ainda pior: quem vai ao local para atender à ocorrência, ouvir as testemunhas e conhecer o local é a Polícia Militar (PM), mas a Polícia Militar não pode investigar. Esse papel é da Polícia Civil.

A PM não pode sequer fazer o cruzamento de informações, analisar os crimes mais frequentes na região, quem já foi preso por ações semelhantes, quem já foi condenado.

Na Polícia Civil, o boletim vai enfrentar a seletividade. É ela, que não presenciou o caso, que definirá o que vai ou não virar investigação.

E se o crime acontece numa cidade onde não há uma delegacia de polícia? Como a testemunha do crime chega até lá? Se ela não tiver como, uma equipe da Polícia Civil terá de ir até ela para tomar o depoimento. Mas o normal é o deslocamento de todos (policiais, testemunhas e acusado) para a cidade mais próxima onde há uma delegacia. Já pensou no custo disso para o país?

4-As polícias estão preparadas para esse modelo?

Sim, segundo dados das secretarias de segurança pública, as ocorrências de menor potencial ofensivo correspondem a mais 80% das ocorrências policiais. Na maioria dos estados do Brasil a Polícia Rodoviária Federal – PRF já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, liberando as partes no local (com o compromisso de comparecem em juízo conforme prevê a Lei n° 9.099/95) e a Polícia Militar (PM) já o faz em vários estados.

5-Como essa nova proposta atinge especificamente a Polícia Federal?

A Polícia Federal é o único órgão policial no Brasil ao qual a Constituição atribuiu as funções de polícia administrativa e polícia investigativa, conjuntamente, ao que a doutrina conceitua como “polícia de ciclo completo”. Como exemplo, quando a Polícia Federal realiza a atividade de emissão de passaportes (função de polícia administrativa) e verifica que foram apresentados documentos falsos, passa também a investigar o crime de falsificação de documento (polícia investigativa), não precisando encaminhar o caso para que seja investigado por outro órgão policial. Por outro lado, embora a Polícia Federal seja um órgão de ciclo completo, os policiais não atuam em ciclo completo, pois lhes falta uma carreira única. Atualmente, na Polícia Federal, os cargos policiais (Agentes, Escrivães, Peritos e Papiloscopistas) que atuam nas investigações de crimes e detêm a expertise policial são impedidos de iniciar e concluir uma investigação e encaminhar relatório ao Ministério Público para que se verifique a viabilidade ou não da propositura da ação penal.

6-Detalhando mais um pouco:

Os policiais investigam, realizam levantamentos e análises sobre a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. Porém, a conclusão das investigações é reservada a outro cargo, o de delegado federal. Estes não participam diretamente das investigações, cabendo-lhes juntar o Relatório de Investigação ao inquérito policial, com as oitivas de investigados e testemunhas e eventual laudo pericial, que são encaminhados com o relatório do inquérito policial para o Ministério Público.

7- Como o Ciclo Completo impacta o orçamento da Polícia Federal?

Torna tudo mais econômico. Em vez de pagar para que vários processos sejam feitos, a sociedade brasileira passa a pagar por apenas um. Além disso, o prazo para investigação é menor. São menos servidores públicos necessários para concluir uma mesma tarefa, por muito menos tempo e com mais eficiência.

8- A entrada única melhora exatamente o quê?

Ela torna o processo mais lógico, mais racional e mais justo. Quem é aprovado no concurso público entra pela base da carreira e cresce por mérito e por qualificação. Hoje, um agente entra na corporação sabendo que nunca poderá chegar ao topo da carreira, que tem um ingresso diferente. Eventualmente o chefe, recém-chegado na corporação, não tem a experiência acumulada por um agente e nem a especialização técnica – seja formação específica, sejam cursos de qualificação pagos pela própria Polícia Federal. Atualmente, existem cinco concursos distintos para cada um dos cinco cargos da Carreira Policial Federal (Agente, Escrivão, Papiloscopista, Delegado e Perito).

ADPJ: Chapa única concorre à eleição 2019/2021

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A comissão eleitoral da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ) apresenta os candidatos ao biênio (2019-2021), da chapa única denominada “Todos Juntos”. Decidida na última Assembleia Geral Extraordinária, a chapa recebe apoio dos líderes estaduais para ser constituída e seguir para a eleição que acontece no próximo dia 14 de fevereiro, segundo a ADPJ

Para a presidente da ADPJ, a delegada Cinthia Paula de Lima, este é um momento muito importante para Instituição e requer inserção de todos os associados para que de forma democrática elejam aqueles que irão representa-los nos próximos dois anos. “Sabemos a importância da representatividade classista por essa razão convidamos todos para que compareçam e participem de forma ativa para decidirmos o futuro da carreira judiciária”, afirma.

As eleições acontecem no dia 14 de fevereiro, das 15h às 19h, na sede do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF),no Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 Clube da Adepol – Asa Sul, SCES Trecho 2 lote 25, Brasília/DF;

Candidatos da chapa “Todos Juntos”:

Presidente: Rafael de Sá Sampaio (DF)
1º Vice-Presidente: Pedro Filipe C C de Andrade (PR)
2º Vice-Presidente: Gustavo Mesquita Galvão Bueno (SP)
3º Vice-Presidente: Steferson Gomes Nogueira Vieira (PB)
1º Secretário: Paoulla Benevides Maués de Castro (RN)
2º Secretário: Renato Eduardo de Souza (RO)

Diretoria Financeira
José Werick de Carvalho (DF),
André Fagundes Mendes (RO),
Evandro Luiz dos Santos (RN)

Diretoria Parlamentar
Marco Antônio Duarte de Souza (RS),
Thiago Frederico de Souza Costa (DF),
Arnaldo Rocha Júnior (SP)

Diretoria Jurídica
Adriano Sousa Costa (GO),
Dario Elias Nassif (SP)
Vyctor Hugo Guaita Grotti (PR)

Diretoria de Comunicação e Eventos
Cleylton Videira dos Santos (AC),
Silvana Nunes Ferreira (GO)
Marcos Paulo dos Santos Vilela (PB)

Diretoria de Aposentados
João Ricardo Képes Noronha (PR),
Paulo Roberto D’Almeida (DF)
Abrahão Jose Kfouri Filho (SP)

Diretoria da Escola Superior de Polícia Judiciária
Herta de França Costa (PB),
Henrique Hoffman Monteiro de Castro(PR)
Gylson Mariano Ferreira (GO)

Conselho Fiscal
1- Bergson Almeida de Vasconcelos (PB)
2- Rodrigo Machado Reis (RS)
3- Rodrigo Mendes (GO)

Suplentes
1- Claudio Henrique Freitas de Oliveira (RN)
2- Karlesso Nespoli Rodrigues (AC)
3- Claudia Aparecida Alcântara (DF)

Apostila da Haia: Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

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O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a entrada em  vigor, houve a “legalização única”. Basta ao interessado ir a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar os procedimentos de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, há uma dificuldade para o recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

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Operação Carne Fraca confirma a necessidade de mudanças na Polícia Federal

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Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa

Luis Boudens*

A Operação Carne Fraca revelou um esquema de corrupção envolvendo agentes públicos, empresários e políticos.  Uma trama que movimentava dinheiro e desconsiderava a saúde de muitos consumidores. Mais uma vez, os policiais federais reforçaram seu compromisso com o combate à corrupção e fizeram um trabalho inquestionável. A deflagração exigiu um primoroso trabalho de investigação, desenvolvido pelos policiais federais nos bastidores. Eles estão envolvidos em todo o processo, exceto na divulgação dos fatos. Foi nesse momento que a operação deixou de ser um serviço para sociedade para se transformar em uma ameaça à economia e às relações institucionais do País.

A divulgação atrapalhada foi feita pelo delegado à frente da operação Carne Fraca, mas a culpa é de um problema estrutural que atinge toda a Polícia Federal. No dia a dia da atividade, o diploma de bacharel em direito vem sendo o requisito principal para se conduzir investigações policiais complexas contra a corrupção e o crime organizado, em detrimento da experiência e tecnologia de investigação e inteligência policial. Esse cargo costuma tomar para si todo o protagonismo das investigações na Policia Federal quando faz a sua divulgação na mídia.

O modelo “à brasileira” de concurso público para o cargo de delegado, que no primeiro dia de trabalho já chefia investigações, mesmo sem ter sem experiência e preparo policial para a função, contraria a meritocracia e a prática adotada nos países onde a segurança pública é referência e tratada com seriedade. Aliás, em organizações policiais de países, como Estados Unidos, Portugal, Alemanha e Chile, as chefias de operações dessa magnitude são ocupadas por profissionais com pelo menos 15 anos de experiência.

Diferentemente no Brasil, a trajetória profissional de um policial federal experiente, com grandes operações no currículo não é considerada para fins de promoção e ocupação de chefias, pois estas são somente reservadas a um único cargo, o de delegado, como se um concurso o habilitasse para tão relevante função.  Aliás, a novel Lei 13047/2014 determinou que somente delegados (formados em direito), podem ocupar chefias na Polícia Federal, mesmo que sejam de áreas policiais e técnicas nas quais o conhecimento jurídico é o último a ser necessário, como a chefia do Comando de Operações Táticas da PF (COT).

Os cargos da Polícia Federal não têm sequer atribuições definidas em lei, o que fere o princípio da legalidade, que define que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Além disso, falta a regulamentação da “Carreira Policial Federal”, definida no art. 144, §1º, e na Lei 9266/96, uma das razões que causam desavenças entre cargos no órgão, o que não ocorre com a Polícia Rodoviária Federal que regulamentou sua carreira única (art. 144, §2) e hoje se constitui na polícia mais organizada do País.

A falta de regulamentação da Carreira Policial Federal permite até que o crime organizado prepare um bacharel em direito para o concurso de delegado federal, pois isso vai permitir que insiram uma pessoa chefiando investigações e tendo acesso a sistemas de informações e logísticas sigilosas do órgão, seja nas fronteiras do país e em várias outras investigações, inclusive de corrupção e organizações criminosas. Numa estrutura de carreira somente após anos de experiência e capacitação é que poderia  ocupar chefias e postos estratégicos de comando.

O desenrolar dos fatos reacende um debate proposto pelos policiais federais e que segue sem resolução no Congresso, a PEC 361/2013, que trata da estrutura de carreira na Polícia Federal. A proposta entende que a especialização, a bagagem policial e a competência de cada profissional determina sua progressão na carreira e a ocupação de chefias, o que naturalmente ocorre nas organizações.

A divulgação  das operações policiais nos últimos anos têm assumido características midiáticas, com desfile de egos , que muitas vezes serviram até de trampolim político-partidário para ocupação de cargos públicos, inclusive eletivos. Tais condutas afetam o princípio da impessoalidade e por sobrepor interesses privados ao interesse público, violam também o principio da finalidade e o Código de Ética dos Servidores Públicos (Lei 8027/90).

Na operação  Carne Fraca a divulgação foi além, pois preocupou-se em dar maior amplitude a investigação, citando até ser a maior já ocorrida pela Polícia Federal, sem delimitar o rol de empresas envolvidas com os crimes investigados e sem dar qualquer detalhamento do alcance do que foi apurado e suas implicações para a população. Tal fato vem gerando polêmicas e maculando a imagem de umas das instituições de maior credibilidade do pais, que é a Polícia Federal.

É preciso que a Polícia Federal implante essas medidas básicas de organização de seu efetivo policial para que funcione com eficiência e eficácia, evitando que sirva para indicações políticas e projetos eminentemente pessoais e personalizados de investigação. No que se refere às divulgações de operações da Polícia Federal, essas precisam acontecer por meio de notas oficiais escritas para a imprensa ou por meio de porta-voz oficial, identificado apenas como policial federal, obedecendo assim ao princípio da publicidade com impessoalidade.

Infelizmente, os alertas da Fenapef costumam ser mal compreendidos até pela imprensa, que vê na tese da carreira única policial uma defesa meramente corporativa. Se nada for modificado, é questão de tempo uma nova operação da PF ser divulgada de forma midiática que ultrapasse a publicidade do trabalho da Polícia Federal no combate à corrupção e ao crime organizado no País.

*Luis Boudens
Presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef

Unica – Nota de esclarecimento sobre preço do etanol

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Por meio de nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade que representa 60% do setor sucroenergético brasileiro, informou que, diante da discussão sobre o comportamento do preço de bomba da gasolina “C” após a redução do preço da gasolina “A” na refinaria pela Petrobras, é preciso esclarecer que isso não poder ser atribuído aos movimentos de preços do etanol anidro. O preço do anidro está estabilizado nesse momento, sem registro de alteração depois do anúncio da Petrobras, no dia 14 de outubro, reforçou a Unica.

A entidade ressalta que a composição do preço do combustível fóssil depende de diversas variáveis, entre elas:

  • Do preço do produto na refinaria – em São Paulo, o preço de venda da refinaria varia dependendo do local da entrega com uma diferença de até R$ 0,10 centavos por litro;
  • Da margem da distribuidora;
  • Da margem da revenda – segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), na semana de 09 a 15 de outubro, as margens das revendas em 113 municípios do Estado de São Paulo variaram de R$ 0,33 a R$ 0,70;
  • Do valor do Preço Médio Ponderado Final (PMPF), atualizado a cada quinze dias para recolhimento do ICMS;
  • Do preço do etanol anidro, que compõe 27% da gasolina “C”.

Em termos numéricos e comparativos, o preço do litro da gasolina na capital paulista, segundo a ANP, variou entre R$ 3,099 e R$ 3,699 na semana de 09 a 15 de outubro. Já o produtor de cana-de-açúcar está vendendo neste momento o litro do etanol anidro entre R$ 2,00 e R$ 2,10, conforme dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada – Esalq/USP. Isso significa que o biocombustível representa apenas 15% do preço de bomba. Uma prova de que isso não é fator determinante nesta conta, reforçou a Unica.

Sobre a Unica

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica – www.unica.com.br) é a entidade representativa das principais unidades produtoras de açúcar, etanol (álcool combustível) e bioeletricidade da região Centro-Sul do Brasil, principalmente do Estado de São Paulo. As usinas associadas à Unica são responsáveis por mais de 50% da produção nacional de cana e 60% da produção de etanol. Na safra 2015/16, o Brasil produziu aproximadamente 617 milhões de toneladas de cana, matéria-prima utilizada para a produção de 31 milhões de toneladas de açúcar e 28 bilhões de litros de etanol.

Previdência será uma só para todos os brasileiros

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Proposta de reforma que será enviada ao Congresso deverá propor uma única regra de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares e segurados especiais, como professores e policiais. Mudanças são consideradas essenciais para conter rombo das contas públicas

ANTONIO TEMÓTEO

Os trabalhadores devem ficar atentos porque o governo decidiu acelerar as discussões sobre a reforma da Previdência Social. Nenhuma categoria será poupada, indicou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerimento de benefícios. A decisão levou em consideração o crescimento exponencial das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões nos regimes públicos e privados. Em 2016, os gastos totalizarão R$ 608,3 bilhões nos dois regimes, o equivalente a 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Com a arrecadação combalida diante da maior recessão da história do país, o Executivo será obrigado a cobrir um rombo de R$ 220 bilhões, que corresponde a 3,5% da geração de riquezas no país. Padilha foi taxativo ao afirmar que as mudanças para concessão de benefícios são essenciais para o equilíbrio das contas públicas a longo prazo. “A reforma da Previdência é de interesse de cada um e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer entidade”, salientou. Mas a unificação de regras não implicará criação de uma superautarquia.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo pagamento dos benefícios de trabalhadores da iniciativa privada e o Ministério do Planejamento pelos contracheques de servidores e militares. O chefe da Casa Civil ainda relembrou que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, regras de transição serão definidas para os que estão perto de se aposentar. Um pedágio de 40% será definido. Na prática, para aqueles que faltam 36 meses para deixar o mercado de trabalho, será imposto um prazo adicional de 14 meses de contribuição.

Padilha ainda detalhou que os estudos para a unificação das regras foi uma determinação do presidente interino, Michel Temer. O chefe do Executivo tem acompanhado de perto as discussões e já deixou claro que diverge de algumas propostas em análise pelo grupo de trabalho formado por técnicos dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil, do Desenvolvimento Social, do Congresso Nacional, das centrais sindicais e das entidades patronais. O principal ponto de discórdia é a instituição de uma idade mínima. Os técnicos envolvidos na discussão são favoráveis a imposição de 65 anos para que homens e mulheres tenham direito a aposentadoria. Temer, entretanto, é favorável que as seguradas do INSS possam solicitar o benefício aos 62.

Cuidados

Atento às discussões do governo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, engrossou o coro favorável à reforma da Previdência. Segundo ele, a alteração de normas para concessão de benefícios é viável no Congresso Nacional. Para ele, as regras devem ser estendidas para todos os trabalhadores, não só para os que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação das medidas.

O chefe da equipe econômica destacou que as mudanças afetarão aqueles com maiores salários. Os mais pobres, segundo ele, se aposentam mais velhos. “Serão afetadas faixas de maior rendimento e que se aposentam em média com 55 anos ou menos, o que evidentemente é insustentável para a sociedade brasileira”, afirmou.

Além de garantir a sustentabilidade das contas públicas, a reforma da Previdência é importante para que o país continue com programas sociais e possa voltar a ser competitivo, avaliou Meirelles. Para ele, as posições contrárias a reforma são legítimas, mas mudanças são essenciais.“É importante que se entenda que cada segmento defenda seus interesses, mas é importante também enfatizar o interesse público porque estamos todos no mesmo barco e no mesmo país”, acrescentou.

O ministro da Fazenda ainda esclareceu que algumas diferenciações serão importantes para que aqueles que já contribuíram por muitos anos não sejam penalizados pela reforma. “É importante que haja uma regra de transição para aqueles que estejam mais próximos da aposentadoria, que tenham tratamento diferente dos que faltam 10 anos. Então é importante que seja algo austero, factível, financiável pela sociedade brasileira, mas que ao mesmo tempo tenham efeitos reais nas contas públicas”, disse.