Finados – Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil

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No dia 2 de novembro, o Ministério do Trabalho vai intensificar ações para evitar o uso de crianças e adolescentes em limpeza de túmulos e venda de flores, informou o órgão, por meio de nota

A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.

As fiscalizações nos estados serão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras. O objetivo principal é conversar com as famílias e os administradores dos cemitérios, além de ambulantes locais, informando e reiterando sobre a proibição da mão de obra infantil nos cemitérios ou em atividades peculiares ao Dia de Finados.

O trabalho em cemitérios, proibido para menores de 18 anos, figura no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP*, estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é regulamentada, em território nacional, pelo Decreto 5.598/2005 e requer ação imediata para eliminação da exploração de todas essas piores formas.

Riscos

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Antônio Alves Mendonça Júnior, “o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e os adolescentes a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais”.

Além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, explica o auditor, esse trabalho pode causar afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.

*Lista TIP

É uma sigla que identifica a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo decreto Nº 6.481/2008.

Esse marco legal brasileiro regulamentou termos descritos na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definiu a expressão “piores formas do trabalho infantil” como:

Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, o que inclui, a venda e o tráfico de crianças ou adolescentes, a sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado e o recrutamento forçado para conflitos armados;
A utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
A utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas
Trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.
A Lista TIP apresenta 93 atividades no Brasil prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.

Ministério do Trabalho – Superintendências intensificam combate ao trabalho infantil no Dia de Finados

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Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho

O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.

“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.

O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.