Procurador da Fazenda que agrediu juíza terá hoje audiência de custódia na Justiça Federal

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O procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção que tentou matar, ontem, a juíza Louise Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deverá participará ainda hoje de audiência de custódia, no prédio da Justiça Federal, na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, nos Jardins.

De acordo com a assessoria de imprensa do criminalista Leonardo Magalhães Avelar, a audiência vai decidir se Matheus Assunção continua preso ou responderá o processo em liberdade.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar assumiu a defesa do procurador da Fazenda Nacional.

Em nota disse que: “Matheus é um Procurador dedicado e com carreira profissional e acadêmica exemplar. O laudo psiquiátrico realizado constatou que ele está acometido por grave perturbação do estado mental, sendo essencial sua internação em clínica especializada, para tratamento e preservação de sua saúde física e mental.”

Adicional de Segurança deve ser utilizado para cálculo de 13º e férias

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Ao julgar ação coletiva, Justiça Federal de Minas determina que Gratificação de Atividade de Segurança entre no cálculo do 13º salário e férias a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016

O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), patrocinado por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, propôs ação coletiva para anular decisão administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que negou a ocupantes dos cargos de agentes de segurança ali lotados, a inclusão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. Segundo o advogado do caso, Jean Ruzzarin, “a GAS é parcela de natureza permanente que compõe a remuneração dos servidores que trabalham em atividades de segurança e, portanto, deve integrar o cálculo do 13º e do terço constitucional de férias”.

Acatando as teses apresentadas pelo advogado, que é especialista em Direito do Servidor, o juiz da 16ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) proferiu sentença reconhecendo o direito dos agentes de segurança do TRT3 ao pagamento das diferenças entre os valores pagos a menor e os efetivamente creditados, com aplicação de correção monetária e juros, respeitando a prescrição quinquenal. Quanto às parcelas futuras, o juiz concedeu a tutela definitiva para que a União providencie junto ao TRT3 o recálculo da gratificação natalina e do adicional de férias dos servidores com a inclusão da parcela relativa à GAS, devendo a providência ser considerada, obrigatoriamente, a partir da folha de pagamento de dezembro de 2016.

Embora caiba recurso por parte da União, a jurisprudência é pacífica sobre gratificações de natureza permanente integrarem a remuneração dos servidores, fato que impõe o cômputo da GAS na base de cálculo do 13º e do terço de férias por força do artigo 7 da Constituição Federal.

Processo nº 0020239-47.2016.4.01.3800, 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, sentença publicada em 11/11/2016.