TRT10 lança projeto que prevê o fim de notificações em papel e economia de R$ 1,4 milhão ao ano para o órgão

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O  custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho

Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.

A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.

Eficiência

Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.

O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Vantagens

Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.

Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Atribuições

Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo,  cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na  primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar  mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.

Adesões

Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.

Violência no trabalho é tema de evento no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho

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O Grupo Interinstitucional do Programa Trabalho Seguro na Décima Região (Getrin10) apresentará no dia 27 de julho uma série de debates sobre “Violências no trabalho: enfrentamento e superação”, tema do Programa Trabalho Seguro dos próximos dois anos. A data lembra o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.
A mesa expositora será composta pelos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, além de membros do Ministério Público do Trabalho, da OAB-DF e da Fundacentro-DF. A iniciativa atende a uma das metas definidas pelo Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, a temática dos debates é a mesma adotada pelo Programa para o biênio 2018/2019.
O evento é multidisciplinar e ocorrerá no auditório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), de 8h30 à 12h. As inscrições podem ser feitas no site da FUNDACENTRO, no link www.fundacentro.gov.br/cursos-e-eventos-inicio.
Palestrantes
A palestra magna de abertura será feita pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do TRT-10. Já o tema “Ação Regressiva Acidentária – Desafios presentes e perspectivas futuras” será ministrado pelo procurador federal Fernando Maciel. A terceira palestra ficará a cargo da médica pós-graduada em Medicina do Trabalho, Rosylane Rocha, que falará sobre os “Impactos do Assédio Moral na Saúde dos Trabalhadores”.
Serviço:
Evento multidisciplinar aberto ao público
Data: 27 de julho (sexta-feira)
Horário: das 8h30 às 12h
Local: Auditório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

TRT10 lança exposição para lembrar o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) irá inaugurar na próxima segunda-feira (11), às 11h, a exposição “Romerinhos, Crianças que Brittam”. Com quadros pintados por assistidos da Casa Azul, instituição que abriga quase duas mil crianças e adolescentes do Distrito Federal, a exposição ocorrerá por ocasião do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, data lembrada internacionalmente no dia 12 de junho. A mostra vai ocupar o Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília, na 513 Norte, até 22 de junho
A iniciativa é da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT10, coordenada pela juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornellas. Para ela, o intuito da exposição é mostrar como a arte desenvolve e desperta a criatividade, a inteligência e a sensibilidade e ainda se revela capaz de resgatar valores e ampliar horizontes de crianças e jovens. “O projeto da Casa Azul comprova isso”, assegura a magistrada.
A abertura da exposição será feita pela juíza Ana Beatriz ao lado da presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a qual também acredita que o propósito da mostra de arte é conscientizar a sociedade de que o trabalho infantil ainda é uma cruel realidade. “O trabalho infantil destrói os sonhos de vida de crianças e necessita, com urgência, ser erradicado”, defende.
Romero Britto
As pinturas foram inspiradas no trabalho do artista plástico pernambucano Romero Britto, cujos quadros e esculturas estão presentes em inúmeras galerias e cidades do mundo. Elas contam com cores vibrantes e traços bem demarcados, influenciados pelo movimento cubista e pela Art Pop. Os trabalhos foram produzidos durante as atividades de incentivo a expressões artísticas e culturais oferecidas pela Casa Azul a crianças e adolescentes, com o objetivo de trabalhar a autoestima, a identidade, a socialização, resgatar valores e ampliar horizontes por meio da inclusão social.
Alerta mundial
Criada por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil tem como objetivo alertar a comunidade em geral e os diferentes núcleos do governo da realidade do trabalho infantil, uma prática que se mantém corriqueira em diversas regiões do Brasil e do mundo. Segundo dados da OIT, 120 milhões de crianças realizam trabalho infantil no mundo. No Brasil, três milhões de crianças e adolescentes brasileiros são vítimas dessa prática, sendo que, nos últimos cinco anos, 12 mil sofreram acidentes de trabalho.
Serviço:
Exposição gratuita e aberta ao público.
Abertura: 11/6, às 11h.
Período: 11/6 a 22/6.
Visitação: segunda a sexta, das 9h às 18h.
Local: Espaço Cultural do Foro Trabalhista de Brasília (513 Norte)

TRT10 passa a ser administrado a partir desta sexta-feira (23), pela primeira vez, por duas mulheres

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Nesta sexta-feira (23), às 17h, tomam posse as desembargadoras Maria Regina Machado Guimarães e Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, respectivamente, nos cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) – com jurisdição sobre o Distrito Federal e o Tocantins. O momento é histórico para a Corte. Pela primeira vez, duas mulheres assumem a administração do regional, que tramita anualmente cerca de 250 mil processos, de acordo com dados do relatório Justiça em Números 2017
Esta nova administração conduzida por mulheres tem como meta investir em: integração institucional, qualidade de vida no ambiente de trabalho e aprimoramento na excelência da prestação jurisdicional. A desembargadora Maria Regina pretende com essas bandeiras contribuir para elevar o nível de satisfação dos jurisdicionados, magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores e colaboradores. “Eu sonho com um Tribunal totalmente integrado e de excelência”, declara.
Transmissão ao vivo e cobertura pelo Instagram
A solenidade de posse acontecerá na sala de sessões Desembargador Herácito Pena Júnior, no térreo do edifício-sede do TRT10, em Brasília, com transmissão ao vivo para o auditório Desembargador Oswaldo Florêncio Neme, no segundo andar, e também para todas as unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Tocantins. Além disso, a cerimônia também terá cobertura especial pelo Instagram, no perfil @trt10oficial, no qual serão divulgados registros em tempo real – antes, durante e depois do evento, por meio da ferramenta “stories”. O discurso da nova presidente também será exibido ao vivo para o público na rede social.
Autoridades
O presidente e o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministros João Batista Brito Pereira e Renato de Lacerda Paiva, e o procurador-chefe do Ministério Público da 10ª Região, Erlan José Peixoto do Prado, confirmaram presença na cerimônia. Além deles, a posse também será prestigiada por representantes de entidades como: OAB-DF, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (Amatra10) e Associação dos Servidores do TRT10 (ASDR). Foram ainda convidadas autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como familiares e amigos das empossadas.
Cerimônia
Na abertura da sessão solene de posse desta sexta-feira (23), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran – que deixa a Presidência do Tribunal – fará um breve pronunciamento. Em seguida, as desembargadoras assinam os termos de posse pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI), que será lido pelo secretário Geral Judiciário do Tribunal. Depois, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho fala aos presentes em nome do Pleno, seguido das saudações de representantes da OAB-DF, do MPT, da Amatra10 e da ASDR. No final da solenidade, a nova presidente faz seu discurso. Após o encerramento, as empossadas receberão os cumprimentos no saguão da sala de sessões, local onde também será servido um coquetel aos convidados.
Perfil das desembargadoras
Maria Regina e Márcia Mazoni foram eleitas na sessão plenária do dia 19 de dezembro de 2017 e, com a posse, também passam a exercer, respectivamente, as funções de corregedora regional da Décima Região e Ouvidora do regional para um mandato de dois anos – biênio 2018/2020. Conheça mais sobre o perfil de cada desembargadora:
Maria Regina Machado Guimarães – Nasceu no Rio de Janeiro (RJ) em 23 de abril de 1964. Bacharelou-se em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB em 1989. Iniciou a carreira jurídica como advogada, desenvolvendo suas atividades no Distrito Federal, Goiás, Bahia, Paraná, São Paulo, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Alagoas. Foi assessora jurídica da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro (1992/2001) e conselheira da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Em 25 de junho de 2002, tomou posse como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, na vaga do desembargador Paulo Mascarenhas Borges, destinada à Advocacia. Foi ouvidora do Tribunal no biênio 2006/2008. Presidiu a Primeira Turma do regional no biênio 2012/2014. Antes de chegar à Presidência, foi vice-presidente e ouvidora da Corte, eleita para o biênio 2016/2018. Integra atualmente as duas Seções Especializadas do Tribunal e, por delegação de competência, exerce o juízo de admissibilidade prévio nos Recursos de Revista.
Ainda no âmbito do TRT10, presidiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciária da Justiça do Trabalho, e-Gestão e o Grupo Gestor de 2º Grau, no biênio 2012/2014, bem como a Comissão de Responsabilidade Socioambiental, no biênio  2014/2016. Foi presidente do Conselho de Saúde do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal, da Comissão de Jurisprudência e da Comissão de Boas Práticas de Execução no biênio 2016/2018, além de ser membro de vários comitês do TRT10.
Além de ministrar cursos e dar instrutoria para juízes e servidores, a desembargadora participou da Comissão Examinadora da 3ª Prova do XVI Concurso Público para o preenchimento de cargos de juiz do Trabalho substituto do TRT10, em 2004, e integrou a Comissão Executiva Local do 1º Concurso Público Nacional Unificado para a Magistratura do Trabalho, em 2017. Desde março de 2014, a convite do ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, atua como coordenadora do Comitê Nacional do Sistema de Gerenciamento de informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, e-Gestão.
Desembargadora Márcia Mazoni – Nascida em Belo Horizonte (MG) em 23 de junho de 1954, a magistrada é formada em Direito pelo UniCeub, com mestrado em Direito Privado pela Associação de Ensino Unificado do DF (AEUDF) e ICAT (Convênio com a Universidade Federal de Pernambuco)  e doutorado em Direito Público pela Universidade de Extremadura, na Espanha, em convênio com o Centro Universitário do Norte Paulista. Foi aprovada em concurso público para o cargo de juíza do Trabalho, tomando posse no cargo em 1990.
Sua primeira convocação para atuar no 2º grau de jurisdição foi em outubro de 1996. Após várias convocações, foi nomeada para exercer o cargo de juíza togada do TRT10, tomando posse em fevereiro de 2003.
Como docente, a desembargadora já ministrou aulas de Direito do Trabalho no UniCeub, Direito Individual do Trabalho na Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região, Relações de Trabalho e Direito Empresarial na AEUDF/ICAT, Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho na UniDF, entre outras. A desembargadora é autora do livro “Direito Processual do Trabalho”, da editora Fortium, lançado em março de 2005.

Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria

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O Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) se comprometeu em levar para a assembleia da categoria – em greve desde 1º de março -, prevista para o final da tarde desta segunda-feira (12), a proposta apresentada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no exercício da presidência, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, responsável por conduzir as negociações da audiência na sede da Corte
Na proposta, a magistrada se coloca à disposição das partes para retomar as negociações com a participação do Ministério Público do Trabalho, desde que a greve dos vigilantes seja suspensa imediatamente e as empresas também suspendam o processamento dos descontos dos dias parados até dia 19 de março.
Durante a audiência, o Sindicato dos Vigilantes consignou em ata a proposta da categoria – que está em greve desde o dia 1º de março, a qual inclui a repetição das cláusulas constantes na sentença normativa de 2017, reajuste salarial de 3,1%, bem como aumento do ticket alimentação em 6,8%, mais abono dos dias parados e nenhuma punição ao trabalhador que aderiu ao movimento grevista.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para acontecer nesta terça-feira (13), às 9h, na sala sessões do Tribunal. Caso não haja acordo, as partes já concordaram com o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, pelo Sindicato das Empresas de Vigilância (Sindesp-DF).
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente

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A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, determinou, na última sexta-feira (2), o retorno imediato ao trabalho de todos os vigilantes de hospitais públicos, bancos, estações de metrô, transporte de valores, postos do INSS, tribunais de justiça e escolas públicas. Já com relação aos demais postos de serviços, deverá ser mantido o contingente mínimo de 30%. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.
A decisão foi tomada nos autos de uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transportes de Valores no Distrito Federal (Sindesp-DF), em razão da greve iniciada pela categoria na última quinta-feira (1º), reivindicando reajuste salarial de 3,10% e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação.

De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.

Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.

Processo nº 0000089-92.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo

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A audiência de conciliação, na manhã desta sexta-feira (2), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) e o Sindicato de Empresas de Segurança (Sindesp-DF) terminou sem acordo após quase duas horas de negociações. Com isso, a greve da categoria iniciada na quinta-feira (1º) deve continuar. Uma audiência perante o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, está marcada para o fim da tarde desta sexta, às 16h.
O Sindicato dos Vigilantes reivindica, entre outras coisas, reajuste salarial de 3,10%  e aumento de 6,8% no auxílio-alimentação. Durante a audiência, a categoria profissional defendeu que as cláusulas não acordadas ou parcialmente acordadas da convenção coletiva fossem mantidas conforme a norma que vigeu até dezembro de 2017. Somente seria possível encerrar a greve, de acordo com os vigilantes, se as empresas aceitassem a proposta e não punissem os empregados que aderiram ao movimento, abonando os dias de paralisação.
Já o Sindicato das Empresas de Vigilância continua em favor da manutenção do que foi acordado durante a negociação coletiva “no anexo I” e da divisão da negociação em dois blocos: o primeiro composto pela obrigação de prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve; o segundo bloco pela redução da intrajornada para 30 minutos e a concessão de reajuste salarial de 2%, também condicionados à suspensão da greve.
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)

ABDI – Nota de esclarecimento

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Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”

TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil

Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.

O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.

“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.

Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016