PEC 45 permite a criação de mais de 5,5 mil alíquotas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estudo da Fenafisco aponta que projeto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP) pode tornar o sistema tributário ainda mais complexo. O modelo sugerido na PEC 45 também não tem respaldo na experiência internacional, ou seja, nunca foi utilizado e nem testado em outros países. As cidades ficariam com as receitas paralisadas e não poderiam atender às novas demandas da expansão da população, o que desestimularia esforços para políticas de desenvolvimento

Segundo estudo da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o projeto de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP) pode deixar o sistema tributário ainda mais complexo. O texto prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A alteração permitiria a criação de mais de 5.500 alíquotas de impostos diferentes, pois o município passará a ser jurisdição de destino desse tributo.

Ainda de acordo com a análise, se, por um lado, a proposta representa a simplificação, por outro traz novas complicações indesejadas, pois afeta gravemente a competência de estados e municípios. O modelo sugerido na PEC 45 também não encontra par na experiência internacional, ou seja, nunca foi utilizado e nem testado em outros países.

“O IBS cria uma figura desconhecida dos sistemas tributários em todo o mundo, que é a operação intermunicipal. Esta solução implica que o IBS poderá operar com mais de 850 alíquotas nas operações entre os municípios de Minas Gerais, por exemplo. Em todo o país, podemos ter mais de 5.500 alíquotas, considerando apenas as operações intermunicipais. Evidentemente, dado o avanço das tecnologias aplicadas aos processos de emissão de documentos fiscais, essa tarefa não seria infactível na atualidade, mas, certamente, nem de longe pode ser considerada uma medida de simplificação”, afirma o presidente da Fenafisco, Charles Alcantara.

Outro aspecto preocupante segundo o estudo é que cada município poderia definir quais seriam suas alíquotas sem considerar as fixadas por outros níveis de governo, o que facilitaria a tributação excessiva e externalidade negativa. Além do processo de transição de regime. A proposta prevê um período de transição de 50 anos, quando, nos 20 primeiros, as receitas seriam distribuídas na proporção das arrecadações atuais do ICMS e do ISS, corrigidas monetariamente. Nos 30 anos restantes, seria reduzida gradativamente a participação das parcelas “congeladas” na proporção de 1/30 ao ano e complementadas pelo novo sistema. Esse “congelamento” desconsidera a evolução dos diferentes entes federados, sendo especialmente preocupante para o caso dos municípios, destaca a Fenafisco.

Com as receitas paralisadas, as cidades não poderiam atender às novas demandas decorrentes da expansão da sua população, podendo, inclusive, desestimular esforços para políticas de desenvolvimento. “Nossa ideia com o estudo é fomentar o debate para o aperfeiçoamento das propostas e das políticas envolvidas. Acreditamos que há uma série de mudanças profundas que precisam ser feitas no nosso sistema tributário, como a sua regressividade, por exemplo. Contudo, toda e qualquer alteração deve ser pensada para favorecer a todos, principalmente o federalismo fiscal”, afirma Alcantara.

Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical

Publicado em 1 ComentárioServidor

Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a  tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil

A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.

O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.

Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.

Fonte: TRT 18

Produtores rurais contra a Funrural

Publicado em 4 ComentáriosServidor

Mais de 10 mil produtores rurais de todo Brasil devem se reunir para uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, na Alameda das Bandeiras, em Brasília (DF),, para o “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, no dia 4 de abril, com concentração marcada a partir das 13h

De acordo com o movimento, este será, sem dúvida, o maior movimento já registrado em defesa dos produtores rurais nas últimas décadas. Chamado de “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, vão ser cobradas do governo federal três pautas primordiais.

A primeira é justamente em relação à “dívida” retroativa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que dá nome ao manifesto. A segunda é um pedido para securitização das dívidas do agronegócio, encerrando com uma exigência para o fim do “Estado policialesco e confiscatório”.

Funrural Não!

O Funrural é um tributo que voltou a incidir sobre o faturamento bruto dos produtores rurais, hoje taxados a 1,2% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica. A queixa dos representantes da classe é em relação a uma cobrança retroativa do período em que o imposto deixou de ser obrigatório, por força de decisões judiciais.

Em 2010 e 2011, dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram à conclusão de que o tributo tinha parecer inconstitucional, por caracterizar uma bitributação, pois era incido sobre a folha salarial dos funcionários e também sobre o faturamento bruto das propriedades rurais.

À época, a alíquota era de 2,3%, sendo 2,1% destinados à Receita Federal e 0,2% repassados ao Senar. Em 2017, o caso teve uma reviravolta inusitada e, em resultado apertado, com voto de minerva da ministra Carmen Lúcia, por 6 a 5, a corte entendeu que a cobrança seria constitucional.

Porém, essa decisão é questionada pelos produtores, pelo fato de o Projeto de Lei 165, sancionado pelo presidente Michel Temer em 2018, reconsiderar a constitucionalidade do Funrural sem que houvesse trânsito em julgado. Agora, o governo federal cobra retroativo dos últimos cinco anos.

“O produtor rural não pagou porque o tributo foi considerado inconstitucional, não por ser caloteiro. Tanto o governo federal como o Congresso Nacional colocaram o carro na frente dos bois, pois desrespeitaram Resolução do Senado Federal, bem como trânsito em julgado do STF, que aguarda os embargos declaratórios”, entende Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente da União Democrática Ruralista (UDR), que coordena o movimento e conta com adesão de mais de 200 entidades.

Segundo o presidente da UDR, da noite para o dia, os produtores rurais brasileiros foram surpreendidos com uma dívida que atinge quase R$ 30 bilhões, que pode literalmente quebrar um setor que vive uma realidade de descapitalização.

Securitização Sim!

Os altos custos de produção e a baixa rentabilidade da produção agropecuária no Brasil, em contradição com as safras recordes, estão levando a categoria à inadimplência junto aos agentes financeiros, dizem os produtores. Todo setor primário passa por dificuldades em relação ao endividamento e à descapitalização, o que repercute negativamente nos investimentos e custeios necessários ao setor.

Para sobreviverem, os produtores rurais utilizam-se de uma operação a qual apelidaram de “mata-mata”, na qual pagam um financiamento vencido para poder contratar um novo. Um problema, pois a grande maioria dos empreendimentos opera no vermelho, destaca a UDR.

“O BNDES teve muito recurso para injetar em algumas poucas empresas que ficaram bilionárias à custa do dinheiro público, mas, por outro lado, impõe uma burocracia tremenda ao produtor”, constata Nabhan Garcia. Um programa de securitização dos ativos do agronegócio seria uma solução razoável para modular dívidas hoje estimadas em R$ 280 bilhões.

Fim do Estado Policialesco e Confiscatório

“O Estado policialesco é resultado de um governo inflexível e discriminador, onde uma simples irregularidade trabalhista é convertida em crime análogo à escravidão”. O produtor é imediatamente processado, e, muitas vezes, é preso em operações que armam um verdadeiro circo em torno do episódio. “Produtor rural não é bandido”, protesta Nabhan.

A fiscalização ambiental é outra área carente de atenção. É preciso dar um basta a essa indústria da multa, assim como as questões fundiárias carecem de uma resolução permanente quanto às invasões do MST, indígenas e expropriações injustas, apoiadas por instituições frágeis, influenciadas por forças políticas ideológicas.

“Não estamos pedindo alvará de impunidade, apenas maior respeito e segurança jurídica nas questões ambientais, fundiárias, trabalhistas e tributárias, além do fim da discriminação ao produtor rural”, esclarece Nabhan.

Celeiro do mundo

O agronegócio brasileiro gera empregos, estabilidade do Produto Interno Bruto e garante superávit positivo à balança comercial.“O agronegócio, já há muitos anos, vem salvando a economia brasileira de sucessivas crises econômicas, mas o que presenciamos é um verdadeiro descaso com o setor. Necessitamos de políticas públicas sólidas e transparentes, crédito, segurança jurídica e econômica”, protesta o presidente da UDR.

A própria Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) eleva o Brasil a “celeiro do mundo”, além de estimar que o país terá de aumentar a produção agropecuária em 60% nas próximas três décadas para atender uma crescente e global demanda por alimentos.

O “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!” conta com a adesão de mais de 200 entidades representativas do setor produtivo rural.

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

——————————————————

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br

Portaria MF estabelece novos limites para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das DRJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Haverá recurso de ofício das decisões que exonerarem crédito tributário superior a R$ 2,5 milhões

Foi publicada nesta sexta-feira (10/2) portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novo limite para interposição de recurso de oficio pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

As Turmas de Julgamento das DRJ, sempre que exonerarem o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa cujo valor seja superior a determinado montante, devem recorrer de ofício à segunda instância administrativa (Carf); trata-se de uma reexame necessário por força da previsão legal contida na lei que rege o Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/72).

O recurso de ofício era obrigatório quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a edição da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, nesta sexta-feira, o novo limite passou a ser de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Com o novo limite para interposição de recurso de ofício, haverá maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual. Destaque-se que mais de 95% das decisões das DRJ são mantidas no Carf quando do julgamento dos recursos de ofício, considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso.