Tag: tributários
“Sobre as informações contidas na reportagem “Falta liberdade para investigar autoridades” (22/6), tendo como fonte o presidente da Associação Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em especial, de que faltaria liberdade para atuação dos Auditores-Fiscais para fiscalizar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários e de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, a Receita Federal, embora tenha prestado as informações ao jornal, que não as considerou, informa serem absolutamente inverídicas tais informações, que decorrem do desconhecimento de suas fontes sobre o real, impessoal e técnico funcionamento dos procedimentos de fiscalização da Instituição.
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil atuam de forma vinculada à lei e exercem suas prerrogativas com autonomia funcional para combater a sonegação de qualquer contribuinte que apresente indícios de sonegação. É absolutamente falsa e atenta contra a história da Receita Federal afirmar que “celebridades são tratadas com neutralidade e leniência”.
O início de um procedimento de fiscalização é resultado de um processo metodológico, realizado por Auditores-Fiscais, que utilizam critérios técnicos e impessoais efetuados com uso de intensa tecnologia e conhecimento específico de seleção e programação, que se conclui com a emissão do Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, justamente para se garantir à sociedade e aos contribuintes o cumprimento dos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade.
Nesse processo de seleção impessoal realizado, frise-se, por Auditores-Fiscais, uma vez identificados os contribuintes que serão fiscalizados, não há restrição de qualquer ordem para a realização de qualquer procedimento. Evidencia-se tal realidade, as inúmeras denúncias criminais já oferecidas no âmbito da operação denominada Lava-Jato, onde as autuações e as investigações realizadas pela fiscalização da Receita Federal podem ser analisadas.
Nesse sentido, beira a deslealdade com a Instituição e com a verdade dos fatos a afirmação de que a “os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava-Jato”, sobretudo porque muito antes da deflagração da fase ostensiva da operação, a Fiscalização da Receita Federal já havia autuado sonegadores em mais de R$ 4,6 bilhões.
Informa-se ainda, que atuam no processo de seleção e identificação dos contribuintes que serão fiscalizados, 350 Auditores-Fiscais com elevado nível de especialização e comprometimento. Tais apurações, conforme já manifestado, são realizadas de maneira impessoal e objetiva, com análise detalhada de todas as informações recebidas dos sistemas geridos pela Receita Federal do Brasil. Se a fonte do jornal tem conhecimento de que algum Auditor-Fiscal foi compelido a fazer ou deixar de fazer algum procedimento que não reflita os valores e os princípios aqui descritos, faz-se necessária a indicação do fato para que sejam levadas a efeito as medidas corretivas cabíveis.
É isso que se espera da Receita Federal e assim que o órgão, referência internacional entre às Administrações Tributárias no mundo, atua e continuará atuando.
Dados da Dercat
Em relação à afirmação de que a substituição dos CNPJ ou CPF nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) estaria por abrir brechas para a
lavagem de dinheiro de recursos ilícitos, tal afirmação é desarrazoada.
Qualquer ilação nesse sentido não condiz com a verdade e não impede a autuação dos Auditores-Fiscais. Tanto as informações que determinam a seleção dos contribuintes que serão fiscalizados quanto as informações relativas às DERCAT não ficam acessíveis a todos os servidores da RFB, mas disponíveis apenas para quem atua motivadamente nesse processo de trabalho (seleção de contribuintes que serão fiscalizados).
A definição de código de receita específico para o RERCT decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina, entre outros, a assegurar o adequado repasse a fundos constitucionais. O acesso a base de arrecadação federal é efetuado por diversas áreas da RFB, tais como o atendimento a contribuintes. Logo, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos CPNJ ou CPF possui elevado risco institucional ao permitir que servidores que não atuem na atividade de revisão das DERCAT acessem dados sem motivação.
Em relação às 25.114 Declarações de Regularização Tributária (DERCAT) transmitidas durante a primeira fase do RERCT, essas declarações também estão sujeitas a procedimentos de auditoria posterior (como ocorre com todas as declarações exigidas pela Receita Federal), que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados, ou seja, se origem dos bens é licita.
Além disso, os bens e direitos declarados na DERCAT deverão ser informados nas DIRPF do optante, isto é, a situação dos bens regularizados, podem ser objeto de diligência adicional pela Fiscalização quando esta identificar variações patrimoniais não suportadas por recursos ordinariamente tributados.
Ressalte-se que, caso qualquer um dos 25.114 optantes à primeira fase do RERCT tente buscar efeitos de extinção penal para crimes de corrupção ou busque lavar bens que tenham origem em qualquer atividade ilícita, será, após o devido processo legal, excluído do RERCT, conforme art. 29 da IN RFB nº 1.627, de 2016.
Por fim, é lamentável que pessoas conhecedoras dos processos de trabalho da Instituição, reconhecidamente realizados com seriedade e excelência, prestem informações sabidamente inverídicas. Causa espécie tal comportamento, pois não guarda qualquer relação com os padrões éticos adotados pela Receita Federal.
Iágaro Jung Martins
Auditor-Fiscal
Subsecretário de Fiscalização
Secretaria da Receita Federal do Brasil”
Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
O PERT, segundo o órgão, permite que quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam negociadas em condições especiais
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1711/2017 que trata da renegociação de dívidas lançada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017.
De acordo com a Receita Federal, “além de visar a redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas”.
Nesse programa, o contribuinte pode optar por uma das seguintes modalidades:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de
créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios
relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB);
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e
sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida
consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de
agosto a dezembro de 2017, e o restante:
a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com
redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou
isoladas;
b) parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das
multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
c) parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir
de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das
multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com
base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa
jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não
podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da
dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
A adesão ao PERT pode ser efetuada do dia 3 de julho ao dia 31 de agosto. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
A Instrução Normativa RFB nº 1711 apresenta maior detalhamento sobre as regras do Programa e outras informações podem ser obtidas em consulta à página da Receita Federal na Internet: idg.receita.fazenda.gov.br
Sindifisco mostra em campanha que a sonegação é irmã gêmea da corrupção
Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) lança, amanhã (7), em todo o país, campanha publicitária para mostrar os efeitos da sonegação, sobretudo o quanto estimula a corrupção. Crimes que vêm chocando a opinião pública, como caixa dois, pagamento de propinas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, têm origem na ocultação de valores, aponta o Sindifisco.
Somente durante a Operação Lava Jato, o trabalho dos auditores fiscais da RFB recuperou para os cofres públicos aproximadamente R$ 18 bilhões. Em 2016, foram lançados em torno de R$ 120 bilhões em créditos tributários sonegados – quase 10% da arrecadação federal. Tais desvios atingem o contribuinte, entre outras maneiras, na educação pública má qualidade, na saúde precarizada, nas obras de infraestrutura superfaturadas e mal projetadas, nos investimentos insuficientes de recursos públicos, e nas baixas produtividade e competitividade, analisa o sindicato.
Além das fronteiras – Os efeitos da ação das “irmãs gêmeas sujas”, porém, não são somente internos. Externamente, a imagem do Brasil está seriamente comprometida. Ranking da corrupção, da Transparência Internacional, divulgado em janeiro passado, mostra que estamos na 79ª posição, entre 146 nações. Dia 1º de junho, pesquisa do instituto IMD com a Fundação Dom Cabral colocou o país somente à frente da Venezuela e da Mongólia na escala de competitividade.
A campanha consiste num filme (cuja versão curta será exibida nas TVs e a longa no Facebook do Sindifisco Nacional), spots de rádio e outdoors. A duração será até fins de agosto.
A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.
O PRT, segundo a Receita, permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:
1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;
2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;
3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.
Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.
Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.
O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.
Os profissionais temem a inviabilização da Receita Federal, caso as modificações feitas ao PL 5.864/16 sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Cerca de mil cargos de chefias foram entregues
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a categoria, em todo o país, entrou em greve desta terça-feira (18/10) até quinta (20), contra as modificações no Projeto de Lei 5.864/2016, que dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal. Serão paralisadas as atividades de fiscalização, lançamento de créditos tributários, concessão de isenções e restituições tributárias e julgamento de recursos. Além disso, haverá operação padrão nos portos, aeroportos e fronteiras.
O movimento é em protesto contra o relatório do deputado Wellington Roberto (PR-PB) para o PL, apresentado a semana passada na comissão especial da Câmara dos Deputados que o analisa. O projeto foi fruto de mais de um ano de negociação entre o Poder Executivo e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Mas o texto acordado, em março, e encaminhado ao Congresso Nacional, em julho, vem sendo desfigurado na Câmara dos Deputados. “Ao invés de auxiliar a dar mais eficiência à Receita Federal, está desestruturando o órgão, atribuindo autoridade a quem não tem poder de decisão e dando prerrogativas próprias de fiscalização a quem não tem poder de fiscalizar”, afirma o presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno.
Além da greve hoje declarada, cerca de mil detentores de cargos de chefia entregaram seus cargos. A categoria entende que o relatório abre caminho para a “instalação” de um trem da alegria. E quer evitar que a Receita Federal corra o risco de ficar paralisada, prejudicando a arrecadação e comprometendo o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal. Importante lembrar que a Receita Federal é responsável por 98% da arrecadação federal e 66% de tudo o que se arrecada no Brasil.
Por conta das alterações propostas, vários protestos já aconteceram na semana passada nos principais aeroportos do país, Guarulhos (SP), Tom Jobim (RJ), Juscelino Kubitschek (DF) e Viracopos (Campinas).
Carf – Os auditores fiscais das Turmas Ordinárias da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram suspender de hoje (18/10) até quinta-feira (20/10) os julgamentos dos processos tributários.
Em reunião na manhã desta terça-feira com o presidente do Sindifisco Nacional, os conselheiros das Turmas Ordinárias da 2ª Seção informaram que continuam discutindo outras formas de mobilização para contribuir com o movimento e, principalmente, para garantir que as prerrogativas negociadas no acordo com o governo federal sejam preservadas.
Analistas-tributários intensificam paralisação nacional 11 e 13 de outubro
Após uma semana de intenso trabalho realizado dos analistas-tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) em audiência pública, na Câmara dos Deputados, sobre o PL 5.864/2016, no dia 4, os profissionais reforçam nesta terça e quinta-feira, 11 e 13 de outubro, a paralisação da categoria contra a pauta não remuneratória (PNR) do Projeto de Lei nº 5.864/2016, sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da RR. A paralisação dos analistas foi confirmada pela categoria em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), em 30 de agosto a 1º de setembro.
De acordo com o sindicato da categoria (Sindireceita), o relator do Projeto de Lei 5.864/2016, deputado Wellington Roberto (PR/PB), se comprometeu em apresentar, nesta terça-feira, dia 11, o relatório que pode ser votado no mesmo dia na Comissão Especial. A paralisação reivindica a correção das graves divergências da PNR. Foram adicionados ao PL, no entender do sindicato, trechos que não estavam no acordo dos analistas nem de nenhuma outra categoria, que tentam descaracterizar o cargo.
Os analistas vão cruzar os braços nas unidades de todo o país e operação padrão nas áreas aduaneiras, conforme deliberação de AGNU.
RECEITA FEDERAL PREPARA QUARTA EDIÇÃO DA REVISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS E ADUANEIROS
Próxima edição deve ser lançada em julho
A Revista da Receita Federal é uma publicação semestral que divulga trabalhos científicos relacionados à Administração Tributária e Aduaneira: artigos, estudos institucionais, jurisprudência comentada, inovações normativas e resenhas. O periódico está aberto para recebimento ininterrupto de trabalhos dos servidores da Receita Federal e da comunidade
científica nacional e internacional, aceitando trabalhos em português, inglês e espanhol.
Para publicação na próxima edição, os artigos deverão ser encaminhados até 15 de abril de 2016. Os trabalhos passarão pelo sistema de avaliação por pares cega, em que os avaliadores não têm informações sobre os autores e nem os autores sabem quem participou da avaliação de seus trabalhos.
Para conhecer as normas de submissão e consultar as edições anteriores do periódico, acesse: www.revistadareceitafederal.receita.fazenda.gov.br