Tributar os super-ricos para reconstruir o país

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Para enfrentar a crise em consequência da pandemia pela Covid-19, auditores fiscais estaduais, federais e municipais prepararam oito propostas de leis tributárias que isentam os mais pobres e as pequenas empresas, fortalecem Estados e municípios, com acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões, e incidem sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos. O lançamento do documento será na quinta-feira, 6 de agosto, das 10h às 12h

Para o grupo de profissionais do Fisco, a  gravidade da conjuntura requer que essas medidas sejam aprovadas ainda em 2020, para que possam produzir efeitos já em 2021. A maior parte delas não requer emenda constitucional e, portanto, podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional com mais agilidade. “Em função da urgência que o momento impõe, esse estudo apresenta toda a legislação específica para cada uma das propostas recomendadas”, afirmam.

O ponto de partida do trabalho é o manifesto “Tributar os Ricos para Enfrentar a Crise” que está em sintonia com a Emenda Substitutiva Global à PEC 45/2019 (EMC 178/2019) que tramita no Congresso Nacional, por iniciativa das bancadas dos partidos da oposição na Câmara dos Deputados, que contou com mais de 200 assinaturas de parlamentares, de diversos partidos – e proposição legislativa inspirada nos dois estudos técnicos que constituem a formulação teórica do projeto de Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável.

 

Conselheiros repudiam extinção de voto de qualidade do Carf

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A emenda feita à Lei 13.988/2020 tem sérios impactos na arrecadação fiscal, e estimula o não cumprimento das obrigações tributárias. Alguns conselheiros ameaçam renunciar do cargo. Apontam que, entre 2011 e 2018, dos R$ 1,161 trilhão em irregularidades, 80% foram em fiscalizações sobre os grandes contribuintes, agora beneficiados com o fim do voto de qualidade

“Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento”, criticam.

Veja a nota de repúdio:

“Os conselheiros fazendários e especialistas que atuam no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (CARF) vêm a público manifestar repúdio à conversão em Lei do dispositivo que extingue o
voto de qualidade nos julgamentos dos processos administrativos que tratam da determinação e
exigência do crédito tributário – art. 28 da Lei nº 13.988/2020.

A despeito das inúmeras manifestações fundamentadas e contrárias à sanção do artigo, a Presidência
da República decidiu por inserir no ordenamento jurídico a alteração de um modelo que vigia há
quase 100 anos, sem que tenha ocorrido o necessário debate sobre a gravidade e as consequências da
medida adotada, em uma tramitação açodada, em que houve a introdução de matéria estranha à Lei
por meio de emenda aglutinativa, um procedimento de constitucionalidade questionável e efetuado no
contexto de uma pandemia.

Tivemos a defesa do veto presidencial por parte do próprio Carf, pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), pelo Ministério da Justiça e pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Sindifisco), sem mencionar os inúmeros artigos elaborados por tributaristas
renomados, sendo que, tomados em conjunto, tais documentos apontaram a inconstitucionalidade
formal e/ou material da emenda, bem como o impacto da medida na arrecadação federal, o estímulo
ao não cumprimento das obrigações tributárias, bem como a violação do interesse público.

Ato contínuo à sanção presidencial, escritórios de advocacia começaram a enviar correspondência às
empresas em que recomendam a interposição de mandado de segurança para requerer a aplicação
retroativa da nova sistemática em processos já julgados definitivamente, nos quais a decisão se deu
por meio do voto de qualidade, confirmando a insegurança jurídica para a qual se alertou previamente.

Vemo-nos diante da situação singular em que um tribunal administrativo, que integra a estrutura do
Executivo Federal e tem por propósito promover a revisão dos atos praticados pela própria
Administração Tributária, será obrigado a adotar a visão do contribuinte quando houver empate na
votação. Nesses casos, de empate, a interpretação final administrativa sobre o litígio será determinada
de forma automática, em decorrência de uma contagem, e não da apreciação da matéria, sobrepondo-se a um ato administrativo que goza de presunção de legitimidade e foi proferido em prol do interesse
público.

Não se conhece nenhum outro sistema tributário em que a palavra final sobre os tributos devidos seja
dada pelo contribuinte. Tal mudança é contrária aos esforços dos países desenvolvidos, que veem nos
planejamentos tributários abusivos, especialmente os transnacionais, o maior desafio para a
arrecadação e a justiça fiscal. Ademais, tal mudança não atinge de forma igualitária todos os
contribuintes, pois os processos de baixo valor não terão mais acesso à segunda instância de
julgamento.

Ao contribuinte nunca deixou de ser ofertada a possibilidade de recorrer ao Judiciário se insatisfeito
com a conclusão alcançada no âmbito do Carf. Tal organização permitiu, ao longo de décadas, que a
aferição da legalidade do ato administrativo se fizesse com a devida consideração da interpretação
oferecida pelo contribuinte sem, no entanto, perder de vista que o Carf representava a
Administração Fazendária decidindo sobre seus próprios atos.

Em relação à arrecadação federal, entre 2011 e 2018 os auditores-fiscais autuaram o equivalente a
R$ 1,161 trilhão em irregularidades tributárias. Desse montante, 80% referem-se a fiscalizações
realizadas sobre os grandes contribuintes que, a partir da extinção do voto de qualidade, passam a
poder cancelar a exigência dos impostos simplesmente a partir de um empate.Tal situação causou profundo abalo entre os integrantes fazendários do Carf, provocando em vários a reflexão acerca de eventual renúncia.

Diante desse cenário, os conselheiros fazendários e especialistas abaixo-assinados reafirmam sua
reprovação à extinção do voto de qualidade, na forma como definido no art. 28 da Lei nº 13.988/2020,
ao mesmo tempo em que esperam que a medida seja revertida.

Brasília, 16 de abril de 2020.
Nome Função
1 Fernando Brasil de Oliveira Pinto Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
2 Luiz Tadeu Matosinho Machado Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
3 Giovana Pereira de Paiva Leite Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
4 Neudson Cavalcante Albuquerque Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
5 Evandro Correa Dias Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
6 Paulo Henrique Silva Figueiredo Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
7 Efigênio de Freitas Júnior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
8 Murillo Lo Visco Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
9 Paulo Mateus Ciccone Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
10 Lizandro Rodrigues de Sousa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
11 Allan Marcel Warwar Teixeira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
12 Cláudio de Andrade Camerano Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
13 Roberto Silva Junior Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
14 Andréia Lúcia Machado Mourão Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
15 Ricardo Marozzi Gregório Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
16 Carlos André Soares Nogueira Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
17 Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
18 Luiz Augusto de Souza Gonçalves Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
19 Marco Rogério Borges Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
20 Aílton Neves da Silva Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
21 Nelso Kichel Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
22 Andréa Machado Millan Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
23 Sérgio Abelson Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
24 Wilson Kazumi Nakayama Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
25 André Mendes de Moura Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
26 Edeli Pereira Bessa Conselheiro 1ª Seção de Julgamento
27 José de Oliveira Ferraz Corrêa Especialista 1ª Seção de Julgamento
28 Maurício Novaes Ferreira Especialista 1ª Seção de Julgamento
29 Heitor de Souza Lima Junior Especialista 1ª Seção de Julgamento
30 Milene de Araujo Macedo Especialista 1ª Seção de Julgamento

Nome Função
31 Ricardo Diefenthaeler Especialista 1ª Seção de Julgamento
32 Mariana de Oliveira Fernandes Especialista 1ª Seção de Julgamento
33 Marco Antônio Leão Especialista 1ª Seção de Julgamento
34 Antonio Bezerra Neto Especialista 1ª Seção de Julgamento
35 João Otávio Oppermann Thomé Especialista 1ª Seção de Julgamento
36 Maria de Lourdes Ramirez Especialista 1ª Seção de Julgamento
37 Marcelo Cuba Netto Especialista 1ª Seção de Julgamento
38 Iágaro Jung Martins Especialista 1ª Seção de Julgamento
39 Mariane Amaral Hermont Especialista 1ª Seção de Julgamento
40 Roberto Caparroz de Almeida Especialista 1ª Seção de Julgamento
41 Waldir Veiga Rocha Especialista 1ª Seção de Julgamento
42 Wilson Fernandes Guimarães Especialista 1ª Seção de Julgamento
43 Carlos Alberto do Amaral Azeredo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
44 Miriam Denise Xavier Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
45 Mauricio Nogueira Righetti Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
46 João Maurício Vital Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
47 Daniel Melo Mendes Bezerra Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
48 Denny Medeiros da Silveira Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
49 Francisco Ibiapino Luz Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
50 Luís Henrique Dias Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
51 Márcio Augusto Sekeff Sallem Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
52 Cleberson Alex Friess Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
53 Rodrigo Lopes Araújo Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
54 Sheila Aires Cartaxo Gomes Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
55 Ronnie Soares Anderson Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
56 Sara Maria de Almeida Carneiro Silva Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
57 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
58 Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
59 Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
60 Mário Pereira de Pinho Filho Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
61 Cleber Ferreira Nunes Leite Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
62 Ricardo Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
63 Paulo Cesar Macedo Pessoa Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
64 Mario Hermes Soares Campos Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
65 Marcelo Rocha Paura Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
66 Renato Chiavegatto de Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
67 Francisco Nogueira Guarita Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
68 Raimundo Cássio Gonçalves Lima Conselheiro 2ª Seção de Julgamento
69 Rosemary Figueiroa Augusto Especialista 2ª Seção de Julgamento
70 Arlindo da Costa e Silva Especialista 2ª Seção de Julgamento
71 Liège Lacroix Thomasi Especialista 2ª Seção de Julgamento
72 Jorge Cláudio Duarte Cardoso Especialista 2ª Seção de Julgamento
73 Ana Lúcia Menezes Araújo Especialista 2ª Seção de Julgamento
74 Diogo Cristian Denny Especialista 2ª Seção de Julgamento
75 Rosy Adriane da Silva Dias Especialista 2ª Seção de Julgamento

Nome Função
76 Larissa Nunes Girard Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
77 Leonardo Macedo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
78 Maria Aparecida Martins de Paula Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
79 Rodrigo Mineiro Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
80 Carlos Henrique de Seixas Pantarollli Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
81 Liziane Angelotti Meira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
82 Lázaro Antônio Souza Soares Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
83 Marcos Roberto da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
84 Gilson Macedo Rosenburg Filho Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
85 Luis Felipe Reche Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
86 Tom Pierre Fernandes da Silva Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
87 Marcos Antônio Borges Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
88 Charles Mayer de Castro Souza Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
89 Mara Cristina Sifuentes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
90 Paulo Roberto Duarte Moreira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
91 Carlos Alberto da Silva Esteves Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
92 Winderley Morais Pereira Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
93 Ari Vendramini Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
94 Lara Moura Franco Eduardo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
95 Marco Antonio Marinho Nunes Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
96 Hélcio Lafetá Reis Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
97 Pedro Sousa Bispo Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
98 Corintho Oliveira Machado Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
99 Sílvio Rennan do N Almeida Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
100 Jorge Lima Abud Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
101 Andrada Márcio Canuto Natal Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
102 Rodrigo da Costa Possas Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
103 Vinícius Guimarães Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
104 Jorge Olmiro Lock Freire Conselheiro 3ª Seção de Julgamento
105 Maria do Socorro Ferreira Aguiar Especialista 3ª Seção de Julgamento
106 Paulo Guilherme Deroulède Especialista 3ª Seção de Julgamento
107 Luís Marcelo Castro Especialista 3ª Seção de Julgamento
108 Antonella Saraiva Lanna Especialista 3ª Seção de Julgamento
109 Marcelo Giovani Vieira Especialista 3ª Seção de Julgamento
110 Ricardo Rosa Especialista 3ª Seção de Julgamento
111 Rosaldo Trevisan Especialista 3ª Seção de Julgamento
112 Waldir Navarro Especialista 3ª Seção de Julgamento
113 Luis Eduardo Barbieri Especialista 3ª Seção de Julgamento
114 Francisco Marconi de Oliveira Especialista 3ª Seção de Julgamento

Sindifisco – A sociedade brasileira não merece declaração de Guedes

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Os auditores-fiscais da Receita Federal destacam que as declarações do ministro da Economia merecem “repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade”. “Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?”, questiona o Sindifisco

Veja a nota:

“Os auditores-fiscais da Receita Federal repudiam veementemente o ataque desferido pelo ministro Paulo Guedes, classificando de “parasitas” aqueles que dedicam sua vida ao serviço público. A inconsequente analogia feita hoje pelo ministro Paulo Guedes merece a repulsa não apenas daqueles que integram o funcionalismo, mas de toda a sociedade.

A avaliação negativa do serviço público em áreas que atingem diretamente a população, como educação, saúde e segurança, não irá melhorar em nada com os cortes de jornada e salário previstos no Plano Mais Brasil apresentado pelo ministro Guedes. Óbvio que não! É um engodo evidente a tentativa de convencer a população de que o objetivo dessa contenção de despesas é melhorar a qualidade do serviço público.

O desequilíbrio das contas públicas tem por origem excessivos subsídios fiscais praticados por anos, em favorecimento de setores econômicos com privilegiada relação com o Governo e com o Congresso. O maior deles, a desoneração da folha, foi responsável por mais de 600 bilhões de reais de subsídios nos últimos 10 anos.

Aqueles setores empresariais que se beneficiaram durante esse longo período, inflando seus lucros, não estão sendo chamados agora para colaborar com o ajuste fiscal. Não, é muito mais fácil culpar os servidores públicos.

Por que o ministro não fala acerca dos verdadeiros “parasitas” que consomem as riquezas do país, alguns com benesses tributárias bilionárias, outros pulando de Refis em Refis, ou recebendo “jetons” em conselhos de estatais?

A sociedade brasileira merece mais respeito. Os servidores públicos dignos e sérios – que são a esmagadora maioria do funcionalismo – merecem ser tratados com dignidade. Sem esse pressuposto básico, não há como avançar um milímetro na construção de uma democracia forte, próspera e estável.”

Planos de saúde preparam ataque, alertam entidades de defesa do consumidor

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Entidades abrem vigilância contra retrocessos nos planos de saúde. Operadoras, de acordo com denúncia das entidades de defesa do consumidor, querem liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas, querem a liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e mais 25 entidades de defesa do consumidor e de direitos, entidades médicas, do ministério público, OAB, entre outras, divulgaram nesta terça-feira, 22 de outubro, um manifesto contra propostas apresentadas pelas operadoras de planos de saúde para flexibilizar a legislação do setor. As medidas serão tratadas durante evento nesta semana, organizado pelas empresas, com a presença de autoridades do executivo e judiciário.

Entre as propostas apresentadas para desfigurar a atual lei da planos de saúde, em vigor desde 1998 e que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores, está a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, de menor cobertura, que deixam de fora os tratamentos a doenças mais complexas e podem abrir caminho para cobranças abusivas. Além da diminuição de coberturas, outra proposta prejudicial e a da liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, enquadramento de prestadores e redução de poder da ANS.

Sobre a situação, Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Abrasco, reforça a importância do Sistema Único de Saúde e pergunta: “Como seria o Brasil se não tivéssemos o SUS? Qual nosso compromisso com um sistema de saúde de acesso universal e que garanta um cuidado de qualidade? Só o SUS é capaz de garantir o cuidado à saude de forma integral e de qualidade para todos. A melhor forma de defender o SUS é mostrar a sua eficiência.”

“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alerta a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.

No manifesto, as entidades se dirigem a parlamentares e autoridades envolvidos com o tema para que rejeitem a retirada de direitos já consolidados dos consumidores; pedem que gestores públicos refutem falsos argumentos de que as medidas podem beneficiar o SUS; solicita que demais entidades médicas apoiem a luta contra os retrocessos; e convoca as operadoras de planos de saúde para que venham a público submeter suas propostas ao debate. Por fim, as instituições garantem manter a vigilância contra o avanço de qualquer uma dessas ameaças apontadas.

Veja a íntegra do manifesto:

“As entidades abaixo-assinadas vêm a público denunciar e alertar a sociedade sobre a nova manobra tramada pelos donos e representantes de planos de saúde.

Na próxima quinta-feira, dia 24 de outubro, as maiores empresas de planos de saúde do Brasil estarão reunidas em evento, em Brasília, com o tema “Novos Rumos da Saúde Suplementar”, visando o debate de propostas de mudanças da atual lei dos planos de saúde, com sérios riscos aos direitos dos consumidores.

Conforme divulgado pela imprensa, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros.

Trata-se de articulação nova, mas a propositura é velha. São os mesmos “planos populares” e “planos acessíveis”, que tentaram, sem êxito, emplacar nos governos Dilma e Temer e em comissão especial da Câmara dos Deputados em 2017. Nos últimos meses as empresas de planos de saúde movimentaram-se acerca do tema, fazendo circular projeto de lei, sínteses de propostas e outros documentos que guardam retrocessos diversos: vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, pela redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS.

DIANTE DA GRAVIDADE DAS AMEAÇAS, CONCLAMAMOS:

1. Os parlamentares, os presidentes da Câmara e do Senado, para que, antes de qualquer tramitação formal do tema, se comprometam com prévia e ampla consulta pública, que ouçam os argumentos daqueles que divergem das propostas e do movimento patrocinado pelos planos de saúde, e rejeitem qualquer medida que retire direitos e afete a saúde de consumidores.

2. Os gestores públicos e entidades defensoras do SUS, para que refutem os falsos argumentos de que a liberação de planos segmentados irá “desonerar” ou “desafogar” o SUS. O mercado de planos de saúde dobrou de tamanho nos últimos 20 anos e o SUS não se beneficiou nada com isso. Ao contrário, os planos irão “empurrar” cada vez mais para o SUS crianças, idosos, crônicos, tratamentos caros e todos os doentes que os planos “pay-per-view” não irão atender.

3. As entidades médicas que ainda não tenham aderido a este manifesto, para que retomem a aliança histórica com consumidores, que alertem os mais de 200.000 médicos que atendem planos de saúde sobre as ameaças da nova lei defendida pelas operadoras, que representará rupturas na relação médico-paciente, perda de autonomia profissional, criminalização de atividades médicas ao invés de monitoramento de qualidade, intensificação das interferências dos planos em protocolos e diretrizes clínicas, além de diminuição dos valores de remuneração e restrição a procedimentos, exames e tratamentos que os planos segmentados “pay-per-view” deixam de fora.

4. As empresas de planos de saúde, para que venham a público esclarecer e submeter ao debate democrático suas reais propostas e pretensões.

5. As entidades científicas, para que apresentem as evidências sobre a impossibilidade de dividir processos saúde-doença em partes ou módulos. As doenças envolvem diversos órgãos e sistemas. As políticas públicas, sejam aquelas implementadas por órgãos governamentais, sejam as regulatórias, não podem ignorar o conhecimento acumulado e as recomendações de instituições como a Organização Mundial da Saúde.

6. Demais entidades, para que produzam pareceres, posicionamentos e ações apontando o ataque das novas propostas dos planos ao direito à saúde e ao direito do consumidor duramente conquistados.

Por fim, neste momento, pedimos que fiquem VIGILANTES contra o ataque aos planos de saúde, em uma união de entidades em defesa da Saúde.

● Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
● Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
● Associação das Donas de Casa do Consumidor e da Cidadania de Tubarão – ADOCON TUBARÃO
● Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde – ADUSEPS
● Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Mato Grosso do Sul – ABCCON
● Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco- ADECON PERNAMBUCO
● OAB Conselho Federal
● Instituto Defesa Coletiva
● Procons Brasil
● Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor – BRASILCON
● Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre – Condecon Porto Alegre
● Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
● Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor – FNECDC
● Associação Paulista de Medicina – APM
● Academia Brasileira de Neurologia – ABN
● Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM
● Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte – SBME
● Sociedade Paulista de Medicina do Exercício e do Esporte – SPME
● Sociedade de Pediatria de São Paulo – SPSP
● Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes
● Associação Paulista de Neurologia – APAN
● Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo
● Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP
● Associação Brasileira de Mulheres Médicas – ABMM
● Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco
● Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo – SOGESP”

Bônus de eficiência – Briga entre Fazenda e Planejamento tende a continuar em 2018

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O ano de 2017 termina com mais uma queda de braço entre os Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Em mais um capítulo da corriqueira briga pelo bônus produtividade e eficiência, no último dia 18, enquanto as atenções da sociedade estavam voltadas para a contagem de votos da reforma da Previdência no Congresso, a Fazenda publicou a Portaria 548, com a programação da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Para custear o bônus de cerca de 9,5 mil auditores-fiscais e 7,5 mil analistas tributários, Henrique Meirelles destinou R$ 1,388 bilhão (R$ 1,288 bilhão dos juros de dívidas tributárias e R$ 100 milhões de leilões de mercadorias apreendidas), somente para os servidores ativos do Leão.

Nos cálculos de fontes ligadas à Receita Federal, a benesse, que hoje representa um acréscimo de R$ 3 mil mensais nos salários dos auditores e R$ 2,8 mil, nos ganhos dos analistas, vai quase triplicar em 2018. Auditores deverão engordar os contracheques com R$ 8,214 a mais, e analistas, com R$ 4,236. Para os técnicos que fizeram as contas, o montante, inserido na peça orçamentária do ano que vem, mais que uma expansão de gastos, soa como um desafio ao ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, que já declarou, garantem, que, mesmo cumpridas todas as metas, “o governo não está disposto a pagar mais de R$ 3,6 mil mensais de bônus”. Esse seria o limite, porque não há dinheiro disponível, muito menos interesse de suscitar a sanha reivindicatória de outras carreiras de Estado.

A provocação, reforçam, toma proporções, pelas rubricas usadas na portaria – a de número 132, juros, e 139, leilões. Os leilões, em conjunto com as multas de dívidas, estavam na Medida Provisória (MP 765/2016), de autoria do Executivo. As multas causaram tanta confusão, a ponto de suspender as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao se transformar na Lei nº 13.464/2017, esses dois itens foram retirados. Ficou um vácuo. “A situação é complicada. Os juros sequer estavam na MP. Mas originam das multas, que são resultantes das fiscalizações e julgamentos dos auditores, motivo de o Congresso as ter retirado.Um Comitê Gestor será formado para definir de onde vai sair o dinheiro. Mas como a Fazenda reincluiu os leilões, afrontou o Parlamento e acabou por impor o que deverá ser feito”, reforçou o técnico.

De acordo com a assessoria de imprensa da Receita Federal, semelhante à Portaria é editada todos os anos. A rubrica 139, admitiu, se refere mesmo a leilões. “Mas esse item não foi excluído pelo Congresso. Só as multas. Além disso, o ministro fez apenas a divisão dos recursos. Não significa que vai utilizar todo esse dinheiro somente para o bônus. Além da decisão do Comitê Gestor, se a Receita não conseguir uma boa performance, o valor pode diminuir”, discordou o órgão. O Planejamento destacou que os questionamentos sobre a Portaria 548 devem ser dirigidos à Fazenda.

“Quanto aos valores do bônus a serem pagos a cada servidor, com base no valor total previsto na Portaria do Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento registra que não faz conferência de cálculos efetuados por terceiros”, informou a assessoria. De acordo com Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), a portaria da Fazenda é apenas um documento executivo, que não substitui um decreto. “É o presidente da República que precisa regulamentar o bônus”, destacou.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), por outro lado, destacou que os valores trazidos na portaria para o próximo ano “representam mera expectativa, já que ao final de um exercício a Fazenda faz a projeção dos valores do Fundo para o período subsequente a fim de constar no projeto de Lei Orçamentária Anual”. A regulamentação do bônus e o Comitê é que definirão os critérios para seu pagamento. E, segundo levantamento da Anfip, “por falta de acordo entre o Planejamento e a Receita, não há previsão para a publicação dos atos legais”.

“Pobre Paga Mais” alerta sobre alta taxa de impostos em São Paulo

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Campanha do Fisco paulista mostra como o consumo poderia ser mais acessível para a população caso o governo cumprisse regras básicas tributárias. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%

A segunda edição da campanha Pobre Paga Mais faz um novo convite para a reflexão sobre o porquê da alta taxa de impostos para menores rendas e o maior peso dos tributos sobre itens de consumo básico. A reedição campanha é uma iniciativa dos agentes fiscais de rendas do Estado de SP. Informações detalhadas estão na página www.pobrepagamais.com.br

O foco da ação em 2017 será a comparação das altas cargas de impostos sobre o consumo (indiretos e regressivos) enquanto a lógica é outra para grandes riquezas e patrimônios. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%.

Esse cenário é oposto em relação a países como os EUA, Alemanha ou Japão, entre outros. Um exemplo notório, são os EUA, onde o imposto sobre o consumo é de apenas 7% em média, e sobre herança chegam a 40%, enquanto no Brasil as taxas sobre consumo em muitos casos podem chegar até 25%, como no caso de São Paulo, e a de grandes heranças é de 4%.

Além das diferenças dos impostos entre o consumo cotidiano e dos grandes patrimônios outro tema de debate será a questão da essencialidade dos tributos, ou seja, por quê alguns itens são considerados supérfluos, e outros não. De acordo com a constituição, tributos para itens de consumo básico devem ser menores, justamente para facilitar o acesso da população.

“No entanto, isso não acontece no estado de São Paulo. Aqui esses itens são sujeitos ao ICMS maior do que aqueles que somente os cidadãos de alta renda têm acesso. Para se ter uma ideia do tamanho da injustiça, um exemplo é a internet, serviço essencial no dia a dia, que é tributada em 25%, mesma faixa de itens de luxo como taco de golfe, raquete de tênis, aparelhos de sauna, entre outros”, destacam os profissionais do Fisco paulista.

Com essas duas abordagens, a campanha pretende aproximar a população das complexas discussões a respeito de cobrança de impostos de maneira simples e didática, além de contribuir para o debate sobre a Reforma Tributária, que atualmente se encontra no centro da agenda política nacional, e terá papel fundamental para os cenários pré e pós-eleições de 2018.

De acordo com o Fisco paulista, representado pelo Sinafresp, o objetivo é trazer informações relevantes para a sociedade, que contribuam para um entendimento mais claro sobre o descaso tributário que estamos vivendo, sobretudo neste momento de crise. Desde a primeira campanha, em agosto de 2016, a aposta segue na informação de forma facilitada como o passo inicial para gerar uma transformação positiva.

A campanha Pobre Paga Mais

“Ação de serviço público de grande repercussão em 2016, infelizmente não por trazer boas notícias, mas sim por chamar a atenção da imprensa e sociedade para a forma unilateral e pouco técnica com que as políticas tributárias no estado de São Paulo são tomadas. A campanha do Fisco paulista lança sua segunda edição com um debate atualizado sobe o equilíbrio fiscal paulista. A campanha Pobre Paga Mais 2.0 optou por abordar dois debates críticos da tributação: a regressividade e a essencialidade”, destaca o Sinafresp.

Mérito em Ativismo Social: Lançada em agosto de 2016 a campanha PPM gerou grande repercussão, fomentando importantes debates na imprensa tradicional, além de ser reconhecido por seu mérito em ativismo social pela Public Services Internacional (PSI), entidade que representa 20 milhões de trabalhadores no mundo em 154 países.

Mix de Mídia: Mais de 60 outdoors em 19 cidades do estado de São Paulo, além de spots de rádio de 30 segundos e uma campanha digital de AdWords com dois motions graphics. O site www.pobrepagamais.com.br também foi reformulado e terá novas informações e memes compartilháveis com dados complementares sobre as desigualdades geradas pela falta de equilíbrio tributário.

Site: http://www.pobrepagamais.com.br/

Facebook: https://goo.gl/ijyC9j

 

 

Febrafite repudia MP 805/2017

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A Febrafite divulgou na última sexta (17), durante reunião do Conselho Deliberativo da entidade, em Gramado (RS), nota à imprensa e à sociedade expressando repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial a diversas categorias do serviço público federal, após longa negociação, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.

Para a entidade nacional, a medida joga nas costas dos servidores o custo do ajuste financeiro, sem o mínimo debate, e faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Veja a nota pública na íntegra:

“O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de 30 mil auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo o país, reunido nesta data, na cidade de Gramado/RS, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio à MP 805/2017, em tramitação no Congresso Nacional desde o dia 30 de outubro, que cancela ou posterga reajustes remuneratórios negociados ao longo de mais de dois anos entre o governo federal e os servidores públicos federais, e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada do servidor ativo, aposentado e dos pensionistas, elevando de 11 para 14%.

O rompimento unilateral do acordo firmado com as entidades dos servidores já seria motivo para o protesto e o repúdio da Febrafite, mas o governo foi além em sua perversidade e determinação de jogar nas costas do servidor o custo do ajuste financeiro, impondo por Medida Provisória, sem o mínimo debate, o aumento da contribuição previdenciária. E faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios concedidos a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.

Destaca-se que, ao longo das negociações, indagado sobre a sustentação financeira do acordo, o próprio governo federal assegurou em diversas oportunidades que o impacto financeiro do acordo já estava contemplado no total do déficit de R$ 129 bilhões, aprovado no Congresso Nacional que, posteriormente, foi ampliado para 159 bilhões. Portanto, é inaceitável que se apresente agora com argumento de natureza financeira para justificar o rompimento do acordo.

Por RESPONSABILIDADE e JUSTIÇA, a FEBRAFITE conclama os parlamentares das duas casas, Câmara e Senado, a rejeitarem a MP 805/2017.

Gramado (RS), 17 de novembro de 2017.

ROBERTO KUPSKI
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)”

Filiadas à Febrafite:
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

Aprovação da MP do Refis é um tapa na cara da Nação. Não pode ir adiante

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Para o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) a MP é um estímulo à sonegação. “Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo”. Além disso incentiva os maus pagadores a burlar os compromissos com o Fisco.

O Sindifisco ressalta, ainda, que a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. “Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias”. Para finalizar, a entidade afirma que a MP 783 é “desrespeitosa e cínica” e vai afundar ainda mais rápido a “‘Nau Brasil”.

Veja a nota:

‘Na noite de quarta-feira, por votação simbólica, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o novo texto do Projeto de Lei Complementar da Medida Provisória (MP) 783, que permite o refinanciamento de dívidas tributárias. Maus pagadores de longa data poderão continuar burlando os compromissos que todo cidadão de bem tem com os impostos, mola-mestra da construção de uma sociedade melhor, em qualquer lugar do mundo.

Essa MP não é somente um estímulo à sonegação. Impulsiona o prejuízo da arrecadação federal e o favorece concorrência desleal entre as empresas – tornando o ambiente de negócios no Brasil tóxico, para dizer o mínimo.

Entre os abusos aprovados está a permissão para que empresas que tenham débitos de parcelamentos anteriores, e que foram dele excluídos, adiram ao novo Refis. E se voltarem a ser afastadas por não honrarem o combinado, terão direito a discutir as razões da exclusão e não pagarão nada, até uma haja uma decisão final. Em resumo, o contribuinte interrompe o fluxo do pagamento das parcelas e tudo bem.
Outro privilégio para o mau pagador: para dívidas até R$ 15 milhões, será permitido a utilização ilimitada da base de cálculo negativa da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) e de prejuízo fiscal de exercícios anteriores, inclusive para débitos inscritos em dívida ativa. E quem paga tudo direitinho, como fica, se a lei permite o abatimento do prejuízo gradualmente, limitando o percentual a ser aplicado anualmente?
Para fechar, a MP prevê a redução de até 90% dos juros, 70% das multas e 25% dos encargos legais. Um delicioso convite à inadimplência; um castigo àquele que cumpre suas obrigações tributárias.
A MP 783 é desrespeitosa, cínica. Ou é abortada, ou estará confirmado de que a Nau Brasil afunda mais rápido do que se possa perceber.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

Auditores-fiscais e o canto da sereia do bônus prometido

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A cada decisão do governo, a insatisfação dos servidores cresce. Na Receita Federal, os auditores-fiscais, indignados, começam a desconfiar que cairam no canto da sereia do bônus prometido. E o governo, que também achou possível mais uma arrecadação recorde em 2017, já admitiu que errou e, com isso, apertou ainda mais o cinto e congelou reajustes. Com desavenças para todos os lados, a fatura para os cofres públicos só cresce. Tem gente querendo ainda o pagamento de gratificações, periculosidade e insalubridade, já que não recebem mais subsídio.

A intenção não declarada na criação do bônus, disseram informantes que participam das reuniões com Rachid desde 2015, era que a promessa para os auditores-fiscais prometeu-se, seria uma forma disfarçada de burlar o teto remuneratório dos ministros do STF (R$ 33,7 mil mensais ) e também a saída pela tangente da ” vala comum dos teto dos gastos”. Pois o bônus, foi criado com a garantia de que seria praticamente ilimitado: iniciaria em R$ 3mil, em2016, passando para R$ 5.250, em 2017. Em 2018, iria para R$ 6.500 mil e dependeria do que entrasse nos cofres com a “excelente” arrecadação das multas tributárias e leilões de mercadorias apreendidas .

O cenário econômico, com  a crise fiscal, se complicou e a decisão do governo de adiamento do reajuste para aos auditores fiscais em 2018, colocou a categoria em estado de alerta. Parte do servidores, a direção nacional do Sindifisco e administração da Receita ainda acreditam que estarão fora do alcance da tesoura do governo federal, mas muitos já caíram na real creem que dificilmente virá qualquer reajuste nos próximos anos. O desânimo, segundo informações de técnicos da Receita, tomou conta da categoria .

O desalento está em todos: muitos ativos e aposentados com direito à paridade andam dizendo pelos corredores do Esplanada que a proposta não passou de um canto da sereia cujo objetivo foi de enganar a categoria e o governo para quebrar ilegalmente a paridade dos auditores fiscais da Receita Federal e reduzir custos. Porém, se assim foi, não terá efeito prático algum, analisam os servidores.

Vantagem?

De acordo com a fonte de dentro do Fisco, “a miraculosa” proposta de se criar um bônus de eficiência e produtividade para auditores e analistas-tributários, foi apresentada, na mesa de negociação, pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2015, com a promessa de diminuição de gastos com os aposentados e de desempenho espetacular no corpo dos auditores – responsáveis pelas fiscalizações, combate à sonegação e arrecadação tributária federal. Um engodo!

A proposta aparentemente se mostrou como uma grande vantagem financeira, principalmente para os mais novos, sem direito à paridade, e provocou uma grande divisão interna na categoria. Mesmo que alguns tenham pequena esperança na regulamentação do bônus em setembro, acham que ele virá desidratado – talvez metade do prometido .

Um técnico da Receita destacou que, no próximo dia 29, em assembleia, os auditores vão decidir sobre entrar com uma ação judicial para o pagamento integral do bônus de eficiência aos aposentados. Querem, principalmente, a volta das vantagens individuais como anuênios e gratificação incorporada, como demais servidores públicos federais. O que também vai fazer a fatura crescer para os cofres públicos.

Ainda existem esqueletos do passado. Parte da categoria aguarda o pagamento das gratificações de periculosidade e insalubridade a que tem direito, que estava suspenso quando recebiam por subsídio, e agora, já que será por vencimento básico…

Assim, a conta do governo vai aumentando cada vez mais para os  próximos anos.

Os insatisfeitos dizem que até da equipe econômica do presidente Temer também acreditou no canto da sereia que este novo modelo remuneratório da Receita Federal traria maior eficiência no órgão e, até agora, veem só há previsão de aumento do gasto do governo neste momento de crise fiscal.

O que se sabe que esta proposta que saiu da cabeça de Jorge Rachid está custando muitos caro, porque os auditores que continuam em estado de mobilização desde 2015. Não trouxe qualquer eficiência na arrecadação tributária federal. Ao contrário: a meta fiscal teve que ser ajustada por causa da frustração na arrecadação. desta queda .

Engodo

Técnicos do governo consultados afirmaram que, até o momento, a única coisa que se concretizou foi a economia com os aposentados que recebem parcialmente o bônus – vão perdendo aos poucos até chegar a 25%. Porém, o custo da medida de deixar de lado os “velhinhos” não compensou. “Trouxe grande desgaste para o governo, no Congresso Nacional, na sociedade, com a OAB. Além de insatisfação dos demais servidores públicos e da classe empresarial, pelo medo de vir a criar uma indústria das multas”, disse o técnico.

O bônus chegou a causar a paralisação dos julgamento no Carf. Empresários alegaram que os conselheiros teriam interesse em multar, porque também iriam receber o dinheiro a mais nos contracheques. Com isso, o artigo da MP 765, que definia que os recursos para o bônus sairiam da parte do Fundaf que envolvia as multas e apreensões foi vetada. A legalidade da proposta do bônus atrelada à arrecadação está sendo discutida no STF.

“Os auditores-fiscais estavam confiantes pois o saldo previsto para 2017, em arrecadação de multas, seria cumprido e tudo caminhava para o que foi prometido. Agora, estão preocupados pois o Congresso Nacional retirou a previsão dos recursos com arrecadação de multas e leilões de mercadorias apreendidas durante aprovação MP 765/16 e até o momento não foi regulamentado o bônus de eficiência que precisa definir de onde sairá o saldo para o pagamento do bônus e qual será o valor do bônus de eficiência”, reclamou o servidor .

Outras fontes informam também dão conta de uma medida de desespero que pode ser tomada pelo governo. “A tentativa de burlar o que o Congresso mudou , com publicação de decreto.

Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros

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Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.

O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.

As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.

Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.

Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.

É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.

De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.

Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.

A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.

Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.

Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.

Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.

A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.

Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.

Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.

Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).

Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.