Decisão da justiça traz alento para servidores mais vulneráveis

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“Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei”

Antonio Tuccílio*

Foi com muita luta e esforço, mas a justiça finalmente reconheceu o direito de servidores públicos mais vulneráveis em relação ao recebimento de precatórios pelo governo de São Paulo. Em uma vitória obtida pelo departamento jurídico da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, por meio do diretor, Julio Bonafonte, o Tribunal de Justiça reverteu a sentença que desconsiderava a data do trânsito em julgado para as prioridades de precatório aos idosos e portadores de doenças graves.

Todo esse imbróglio em torno dos precatórios teve origem a partir da medida arbitrária do governador João Doria, que em novembro do ano passado sancionou a lei 17.205, que reduziu de R$ 30.119,20 para R$ 11.678,90 o teto dos precatórios que podem ser pagos na fila mais rápida.

À época, advogados e entidades ligadas aos servidores já haviam alertado para os possíveis danos da medida, criticando especialmente a falta de transparência de como iria valer o novo teto para a Obrigação de Pequeno Valor (OPV).

A decisão proferida pelo TJ apenas cumpre o que determina o judiciário. Seguindo as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), a redução do teto não pode ser aplicada para os processos que já têm o trânsito em julgado. Uma medida que representa um alento para os servidores públicos idosos e portadores de doenças graves, que, além de ter que enfrentar uma pandemia, precisam de muita luta para fazer se cumprir a lei.

*Antonio Tuccílio – presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

Desembargador suspende desconto no adicional de insalubridade dos servidores do DF

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O desembargador da 7ª Turma Cível do TJDFT, Fábio Eduardo Marques, determinou que o Distrito Federal não faça o desconto de valores referentes ao adicional de insalubridade dos servidores da carreira socioeducativa

Em sua decisão, o desembargador Fábio Eduardo Marques, pontua que “sucede que há expressiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, reconhecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade, nas hipóteses em que os afastamentos são involuntários ou decorrentes do exercício de um direito social, como só ocorrer nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII do art. 165, da Lei Complementar nº 840/2011”.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do SindSSE/DF, composta pelos escritórios Cezar Britto & Advogados e Fonseca de Melo & Britto Advogados “as circunstâncias de afastamento pelos servidores são temporárias e involuntárias. São, ainda, expressamente consideradas como efetivo exercício, não afastando a sujeição ao risco ou à insalubridade de modo definitivo, sendo devido o pagamento.”

Charles Alves, também da assessoria jurídica, destaca que “o perigo de dano reside precisamente no risco de supressão indevida de verba de caráter alimentar, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo em remuneração ordinariamente percebida pelos servidores da carreira socioeducativa que recebem o adicional.”

Histórico

O Distrito Federal, no decorrer dos anos, tem aplicado o entendimento de que os afastamentos do cargo geram a dedução do adicional de insalubridade no salário dos servidores da carreira socioeducativa. Contudo, o desconto remuneratório continuava a ser feito até em situações legalmente consideradas como efetivo exercício profissional.

Baseado nesse cenário, o SindSSE/DF ajuizou ação coletiva com o objetivo de ver declarado o direito de que os servidores da carreira socioeducativa pudessem continuar a receber o adicional de insalubridade, sem qualquer abatimento, quando se afastassem do cargo nas hipóteses de efetivo exercício da profissão.

De modo inicial, para que o direito de seus representados permanecesse preservado, o Sindicato requereu a concessão de tutela de urgência para que fossem vedados os descontos.

Processo n° 0721635-29.2020.8.07.0000.

SPPREV faz força-tarefa para cancelar pensão por morte de quem vive em união estável

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Alerta – Com a mudança da jurisprudência, a união estável passou a ser equiparada ao casamento também para os benefícios previdenciários. Por esta razão, a São Paulo Previdência (SPPREV), que atende todos os servidores do Estado de São Paulo, está fazendo uma força-tarefa para cancelar milhares de pensões por morte concedidas a cônjuges e filhas solteiras e, ainda, cobrando o valor recebido nos últimos cinco anos. A afirmação é do advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

“A grande novidade desta força tarefa é que a SPPREV não se limita mais as visitas sociais nas residências. Agora, ela passou a investigar as redes sociais como Facebook e Instagram, utilizando status e fotos dos companheiros e filhos, bem como passou a pesquisar informações em outros órgãos do estado como Detran, Tribunal de Justiça e até mesmo a Receita Federal, além de contas de consumo de concessionárias como água, luz e telefone”, ressalta o advogado.

Segundo Thiago Luchin, se caiu na força tarefa, o pensionista deverá contratar um advogado que domina o assunto, para verificar se a cobrança ou cancelamento da pensão foi ou não arbitrário e apresentar a defesa cabível. “Quem tiver o pagamento suspenso sem motivo real deve buscar a Justiça. Uma dica importante, o fato de não morarem na mesma residência não é impeditivo de caracterizar união estável. Se está em união estável não tem mais o direito de manter esta pensão”, alerta.

O que é a SPPREV

Desde 2007, Servidores Públicos e Militares, Aposentados ou Pensionistas do Governo do Estado de São Paulo, podem contar com a São Paulo Previdência (SPPREV). É a única administradora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Administra também o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

A autarquia tem atualmente liberdade administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Sua função é tratar do pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de São Paulo.

A criação da São Paulo Previdência foi pensada para reduzir os gastos do Governo e otimizar a gestão. Entre as principais contribuições já realizadas, está a padronização dos benefícios.

A SPPREV também administra o cadastro dos beneficiários e gere os fundos e recursos levantados constantemente.

A unidade não pode utilizar qualquer capital em título público — exceto títulos do Governo. Também não pode agir em outra Seguridade Social fora de sua área de atuação.

É ainda proibida a concessão de qualquer modelo de empréstimo, convênio ou consórcio diretamente.

O telefone da SPPREV é o 0800 777 7738. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21 e aos sábados, das 8h às 16h.

PGR pede suspensão de liminar que permite desvio de finalidade de recursos federais para pagamento de pessoal

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Desembargador estadual autorizou o governo do Rio Grande do Norte a usar verba da saúde. Raquel Dodge afirma que a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Houve desvio de finalidade. O convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (2), o pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento de pessoal. A medida foi concedida por um desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Estado, em mandado de segurança coletivo. No entanto, de acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados (art.167-X). Além disso, houve desvio de finalidade, porque o convênio só permite que as verbas sejam usadas para pagar ações e serviços de saúde. Por fim, a decisão foi proferida por autoridade judicial incompetente para o feito, já que só a Justiça Federal pode decidir questões relativas ao destino de dinheiro de convênio federal. Na petição, que será apreciada pela presidente do corte, a ministra Cármen Lúcia, a procuradora-geral solicita a suspensão imediata da liminar sob o argumento que a medida é irreversível, representando lesão grave à ordem pública constitucional, à saúde e à economia.

A PGR destaca que o estado do Rio Grande Norte enfrenta grave crise financeira que, entre as consequências, provocou o atraso do pagamento dos servidores públicos. Lembra ainda que, em decorrência desse atraso, houve um colapso nas forças de segurança pública, com a polícia militar retirando-se de sua função de policiamento ostensivo, e a polícia civil sem exercer a investigação de delitos. Na tentativa de conseguir resolver o problema, o Estado recorreu ao Ministério do Planejamento que apresentou uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da possibilidade de a União fazer um repassar suplementar de recursos ao ente federativo.

Na petição, a procuradora-geral reproduz trecho da decisão do TCU em que o tribunal deixa claro que a União pode fazer o incremento financeiro mas apresenta condicionantes para a medida. Uma delas é a que estabelece que o respeito ao princípio da finalidade. “Logo, verbas federais transferidas para uma finalidade específica não podem ser utilizadas para qualquer outra, muito menos para pagamento de pessoal: no caso em exame, verbas federais destinadas no convênio para financiamento de ações e serviços de saúde não podem financiar folha de pagamento, porque a Constituição o proíbe”, enfatiza Raquel Dodge no documento.

Em relação à incompetência do desembargador Cornélio Alves, a procuradora-geral frisou que, como tratam-se de recursos federais, a competência para analisar o caso é a Justiça Federal. A procuradora-geral destaca que, ao indicar disponibilidade financeira para o pagamento dos salários atrasados, o desembargador mencionou dados de verbas federais, fiscalizadas pelo TCU. “A mensagem é clara no sentido de que o Poder Judiciário foi utilizado, com o conhecimento e consentimento do Estado do Rio Grande do Norte, para não observar as restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria de Orçamento Federal SOF”, frisou.

Íntegra da Suspensão de Segurança nº 5215.

Senadora perde ação contra jornalista

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.

A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.

Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”.  Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.

Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.

Processo nº 2016.01.1.112786-2

PF – operação Vortigern

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A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 7,  a Operação Vortigern, a ação tem como objetivo investigar o vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia. Por determinação do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, estão sendo cumpridos 3 mandados de busca e apreensão e 4 conduções coercitivas. Todas as medidas acontecem na região metropolitana de Salvador/BA

Por se tratar de um Inquérito Judicial, a Polícia Federal não irá realizar entrevistas, tampouco detalhar o caso.

Vortigern e Rowena
O nome da Operação é uma referência a Vortigern e Rowena, um texto dramatúrgico apócrifo falsamente atribuído a William Shakespeare.