MPF: TRF2 determina que INSS cumpra prazo legal de análise de benefícios previdenciários e assistenciais

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Demora é de quase um ano para analisar os requerimentos, mas o prazo legal é de 45 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 20 mil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu parcialmente que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) apresente, no prazo máximo de 90 dias, pessoal capacitado para o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “MEU INSS”, em todas as agências. Em caso de descumprimento, a multa diária está estipulada no valor de R$ 20.000,00.
O instituto também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurado, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
Ação civil pública
Em maio do ano passado, o MPF ajuizou ação civil pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos. Foi sugerida multa diária de até R$ 50 mil, caso a decisão não fosse acatada. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro)
Desde 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados, tais como incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao MPF, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade dos cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal, diante da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc).

Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine

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TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.

Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.

Entenda o caso

No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.

Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Pedido aceito pela Justiça

A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.

Íntegra da decisão do agravo

Íntegra da liminar

Íntegra da ação civil pública

TRF2 concorda com MPF e nega indenização milionária por desapropriação em Paraty (RJ)

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Sentença reformada previa R$ 2,7 mi para dois casais por terras no Parque da Serra da Bocaina. Com a decisão, caberá aos dois casais donos das terras incluídas em 1971 no Parque pagarem as custas e os honorários advocatícios

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reviu a condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a pagarem uma indenização de cerca de R$ 2,7 milhões (valor a atualizar) para dois casais donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina. O Tribunal reformou a sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro favorável à ação movida em 1976 em que pediam a indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagarem as custas e os honorários advocatícios.

Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram, por unanimidade, o acolhimento dos recursos da União e do Ibama e a rejeição do recurso dos casais contra a sentença de 2012. Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e eram suas no antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem que fossem feitas desapropriações. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e fabricação de carvão vegetal.

“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, avaliou o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”

O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os Códigos Florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, embora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão.

Processo nº 0257765-78.1900.4.02.5101

 

Reformada sentença que proibia divulgação da remuneração de administradores

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Por unanimidade, TRF2 acolheu argumentos da PFE-CVM. Sobre a questão da violência, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM), que inclusive sustentou oralmente as razões, saiu hoje (23/5)vitoriosa no recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra a sentença que impedia a CVM de exigir a divulgação dos salários mínimo, máximo e médio de seus executivos, por órgão social, das companhias abertas (conforme disposto no item 13.11 do formulário de referência, previsto no art. 24 da Instrução CVM 480).

O recurso de apelação foi interposto em 2013 contra a sentença de primeiro grau, que foi favorável ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF). Na época, concluiu-se pela violação da Lei 6.404/76, tendo sido levado em consideração também os alegados riscos de segurança para os administradores em decorrência da divulgação.

A decisão proferida hoje pelo TRF2 foi tomada por 3 votos a 0, com manifestação favorável do Ministério Público Federal durante a sessão. Os argumentos da CVM foram acolhidos por unanimidade. O Tribunal reconheceu que a regra estabelecida pela Autarquia não representa afronta à Lei 6.404/76, e que o respeito aos direitos à intimidade e privacidade não tem caráter absoluto, podendo ceder ao interesse público, presente no caso.

Levou-se também em consideração que, ao adotar a forma de companhia aberta para o exercício de qualquer atividade empresarial, as companhias devem seguir a legislação e a regulamentação correspondentes, especialmente focadas no regime informacional de maior transparência, tendo em vista o interesse do público investidor em geral.

Sobre a questão da violência, também exposta pelo IBEF, o Tribunal entendeu que a preocupação aflige a população brasileira de forma geral e que a experiência com a divulgação da remuneração dos servidores públicos demonstrou que não houve acréscimo do risco associado à violência para essa parcela da população.

Os desembargadores ainda observaram que a regra editada pela CVM foi precedida de amplo debate público, com a incorporação de práticas que já vêm sendo adotadas internacionalmente.

Participaram do processo, na qualidade de amicus curiae, Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais), Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e CFA Society Brazil, que defenderam, igualmente, a validade da regulamentação editada pela CVM.

MPF/RJ: Dinheiro recuperado em ações de combate à corrupção será aplicado em escolas

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Termo de cooperação técnica prevê a devolução de valores para reforma de escolas públicas estaduais acompanhadas pelo MPEduc. A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados

Parte do dinheiro recuperado pela força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) poderá ser aplicado na reforma das escolas públicas do estado. Para a liberação dos recursos, o MPF/RJ, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinarão, no dia 27 de fevereiro, às 14h30, termo de cooperação técnica que estabelece os critérios de aplicação.

Também assinarão o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, do projeto MPEduc, em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

O termo estabelece que os recursos liberados deverão ser recebidos através de fonte orçamentária diferenciada a fim de facilitar a fiscalização da sua devida aplicação. Igualmente não poderá, sob nenhuma circunstância, acarretar a diminuição do repasse de verbas para educação previstos em lei e não poderão ser computados no percentual de 25% que o Estado deve investir em educação.

Para obter o recurso, a Secretaria de Educação deverá solicitar à Justiça, por meio da PGE, a devolução dos valores recuperados nas ações judiciais que o MPF indicar. As escolas beneficiadas deverão constar de uma relação anexa ao termo, em ordem de prioridade a ser indicada pela Seeduc, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação, em até 30 dias após a liberação do recurso. Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas, serão acompanhadas pelo FNDE, por sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.

“O termo mostra como a atuação do MPF na tutela coletiva e na área criminal podem ser complementares e igualmente relevantes para a sociedade, bem como o tamanho do resultado que se pode alcançar quando todas as instituições unem-se em prol da educação. Esse pacto pela educação só foi possível mediante a colaboração de todos os entes públicos envolvidos, podendo ser o precursor para iniciativas semelhantes em outros estados brasileiros”, afirma a procuradora da República Maria Cristina Cordeiro, coordenadora do MPEduc. “Não há melhor forma de se retornar à sociedade recursos que lhe foram pilhados, senão através da educação. Sem educação de qualidade, continuaremos a enxugar gelo, construindo uma sociedade desigual, hostil e desprovida de pensamento crítico. De nada adianta nos debruçarmos na defesa de outros direitos do cidadão, sem priorizarmos o que verdadeiramente o emancipará para o exercício consciente dos demais. Não se transforma uma nação sem investimentos sérios em educação”, completa a procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro recuperou, até o momento, R$ 451,5 milhões em acordos de colaboração. Deste total, R$ 250 milhões foram devolvidos ao governo do estado em março de 2017 e permitiram o pagamento do 13º salário atrasado de cerca de 146 mil aposentados.

Estarão presentes Mendonça Filho, ministro da Educação; Wagner Rosário, ministro substituto da Transparência; Wagner Victer, secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro; Sílvio Pinheiro, presidente do FNDE; Diogo Souza Moraes, procurador-chefe da Procuradoria Federal do FNDE; André Fontes, presidente do TRF2; Márcia Morgado, procuradora-chefe da PRR2; José Schettino, procurador–chefe da Procuradoria da República no Rio de Janeiro; Eduardo Gussem, procurador-geral de justiça do Estado do Rio de Janeiro; Cláudio Pieruccetti, subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro; o procurador regional da República José Augusto Vagos e os procuradores da República Eduardo El Hage e Sérgio Pinel, integrantes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro; Maria Cristina Manella Cordeiro, procuradora da República e coordenadora do projeto MPEduc; Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes, promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ; e Rogério Pacheco Alves, promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação/MPRJ.

Assinatura do termo de cooperação técnica para aplicação de recursos em educação

Data: 27/02/2018

Local: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Rua Acre, 80, 3º andar (Plenário) – Centro – Rio de Janeiro

Horário: 14h30

Adesões à transferência do Dia do Servidor para 3 de novembro

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VERA BATISTA

ALINE DO VALLE

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2, Rio de Janeiro e Espírito Santo) também transferiram para sexta-feira (3 de novembro) o ponto facultativo do Dia do Servidor – esse ano cai no sábado, 28 de outubro. O expediente será suspenso nos órgãos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem tomou a iniciativa, criticada, inclusive, pelo ministro Marco Aurélio. Em ofício à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ele externou “perplexidade” e disse que foi “surpreendido com a Portaria 183, de 23 do corrente mês, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal”, que instituiu a mudança.

“Desnecessário seria consignar que a previsão legal tem sido tomada a revelar o feriado, ante o silêncio da Lei n° 10.607/2002. Em última análise, imprópria, sob a minha óptica, é a alteração procedida, porquanto vinga, no âmbito da administração pública, o princípio da legalidade”. Além dessas folgas eventuais, o Judiciário tem um recesso regular de fim de ano, que começa em 20 de dezembro e vai até 5 de janeiro. Nas cortes superiores, os servidores têm todo o mês de julho de folga e mais 40 dias nas festas natalinas (de 20 de dezembro a 31 de janeiro).

Todos os tribunais superiores do país vão adotar o ponto facultativo no dia 3 de novembro. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que não vai aderir “à extensão das comemorações e os funcionários cumprirão expediente normal”. O Ministério do Planejamento (MPOG) também afirmou que o ponto facultativo do dia 28 não será transferido. Como reflexo, o Sindicato dos Servidores Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) destacou que a categoria trabalhará normalmente, “até que MPOG diga o contrário”. O Governo do Distrito Federal (GDF) assinalou que “não haverá ponto facultativo”. A assessoria de imprensa do Senado Federal destacou que “não tomou conhecimento de qualquer decisão sobre mudanças do Dia do Servidor”. E a Câmara dos Deputados não retornou até o momento.

Comemorações

Apesar de cair em um sábado, o Dia do Servidor não passará em branco no Distrito Federal. Na sexta-feira (27), o Sindsep-DF vai executar duas ações “para conscientizar a população da importância de ter o Estado a serviço da sociedade”. Pela manhã, fará panfletagem em órgãos públicos federais, com denúncias “dos ataques aos direitos dos servidores”, em consequência de várias medidas do governo, como, por exemplo, a reforma trabalhista. No final da tarde, em um debate aberto ao público, servidores e especialistas convidados discutem os impactos dos 100 anos da Revolução Russa.

O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) decidiu fazer a Semana de Valorização do Serviço Público. A abertura foi no último sábado (21), quando docentes doaram sangue no Hemocentro de Brasília. O sindicato também organizou um material informativo para “denunciar o descaso do GDF para com o serviço público”. Na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão distrital (Seplag), a comemoração será amanhã (26), com a cerimônia que vai anunciar os vencedores do Prêmio Inova Brasília – projeto que prestigia funcionários que de alguma forma transformaram o serviço público.

MPF: TRF2 nega libertação de acusado da Operação Ratatouille

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Tribunal confirma prisão de Marco Antonio de Luca por unanimidade. Novos fatos corroboram delitos de lavagem de capitais a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) manteve a prisão do empresário Marco Antonio de Luca, acusado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, a partir da Operação Ratatouille, dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e, posteriormente, lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi confirmada pela unanimidade dos desembargadores, que seguiram o entendimento do MPF de que os fundamentos da prisão, como a garantia da ordem pública e a gravidade das condutas, não se alteraram.
 
Rebatendo a defesa do réu, vinculado a empresas como a Masan Serviços Especializados e Comercial Milano Brasil, o MPF defendeu a necessidade da decretação de nova ordem de prisão para interromper de vez a prática dos crimes de lavagem de dinheiro em curso e desmantelar a organização criminosa. Em paralelo, foram acrescentados à denúncia da Operação Ratatouille novos fatos que corroboram delitos de lavagem de capitais obtidos a partir do fornecimento de merenda escolar e alimentação em troca de vantagens indevidas para a organização do ex-governador Sérgio Cabral.
 
“O réu recebe dividendos das empresas Masan e Comercial Milano, mesmo não compondo formalmente o respectivo quadro societário. Desta forma, além de simular seu afastamento da gestão das empresas, ele oculta o recebimento de valores, fato suficiente para caracterizar a prática de crime de lavagem de capitais”, afirmam os procuradores regionais Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso em parecer que rebate a alegação de ilegalidade da prisão preventiva. “Também se apurou que Marco Antonio de Luca passou a transferir bens para seus filhos e esposa, como um imóvel em Mangaratiba.”
 
 
Operação Ponto Final – Na sessão desta quarta-feira (23/8), a 1a Turma do TRF2 julgou habeas corpus em nome de dois réus da Operação Ponto Final: Marcio Miranda e David Augusto Sampaio, funcionários das transportadoras de valores Prosegur e TransExpert. Por maioria (dois votos a um), a Turma acolheu em parte os pedidos das defesas e concedeu as medidas alternativas à prisão fixadas pelo ministro Gilmar Mendes em Hcs de outros réus da operação. Miranda e Sampaio não poderão manter contato com os outros investigados nem deixar o país e terão de se recolher à noite e em finais de semana.

Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão

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Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.

Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.

“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.

Lava Jato/RJ: MPF pede que seja mantida prisão de presidente da Fetranspor

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Lélis Teixeira integrava organização criminosa atuante no setor de transportes do RJ

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que mantenha a prisão preventiva de Lélis Teixeira, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). A Força-tarefa Lava Jato/RJ identificou que a organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral atuou também no setor de transportes, e teria movimentado mais de R$ 260 milhões, em parte usados para pagamento de propina. O caso será julgado na tarde desta quarta-feira (19/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.

Por meio de documentos em planilhas com registro da distribuição de propinas a políticos e agentes públicos, as investigações da Operação Ponto Final revelaram que a organização criminosa montou uma estrutura, formada pelas empresas de ônibus e pela Fetranspor, para obter vantagens indevidas em contratos firmados com o poder público. O presidente da federação atuava como administrador do esquema e era uma de suas figuras centrais.

Para o MPF na 2ª Região (PRR2), o exercício de comando que Teixeira exerce nas entidades representativas das empresas de transporte e a administração de sociedades atuantes no sistema de bilhetagem eletrônica de todo o estado deixam clara sua participação na gestão do caixa dois da Fetranspor. Sua relação próxima com outros integrantes da organização criminosa de Cabral, comprovada pelas diversas trocas de telefonemas, também reforçam essa tese.

Além disso, a PRR2 também discorda de Lélis Teixeira e afirma que o pedido de prisão refere-se a fatos recentes, não antigos, como alega a defesa, já que as provas apresentadas por colaboradores relatam pagamentos feitos até o final do ano passado. “Esta medida cautelar deve ser mantida para garantir a ordem pública, sob o risco de reiteração criminosa e danos à sociedade, e para cessar as atividades ilícitas que ainda estiverem em andamento”, argumentam os procuradores regionais da República integrantes da Força-tarefa na 2ª Região.