Juízes, procuradores, advogados e auditores do Trabalho contra a portaria que dispensa o exame admissional e de saúde do trabalhador

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Em nota pública contra a proposta de portaria SEI Nº 19627/2020, do Ministério da Economia, as entidades destacam que a intenção de postergar exames admissionais e periódicos, treinamentos e capacitações por 180 dias, após a pandemia, sob o pretexto de manter o isolamento, é reeditar a MP 927, que caducou

“As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar”, destacam.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS
TRABALHISTAS – ABRAT e o SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORESFISCAIS DO TRABALHO – SINAIT, entidades que congregam e representam os(as) Membros(as) do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, os(as)
Advogados(as) Trabalhistas e os(as) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho de todo o País, nos termos de seus Estatutos, vêm manifestar-se CONTRARIAMENTE à edição de Portaria do Ministério da Economia, postergando a realização de exames admissionais e periódicos, assim como a participação em treinamentos e capacitações, pelos prazos, respectivamente, de 180 (cento e oitenta) e 90 (noventa) dias, contados do fim do estado
de emergência sanitária.

O Ministério da Economia, supostamente para que os(as) trabalhadores(as) possam respeitar as recomendações de isolamento e distanciamento social, pretende, na verdade e sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditar dispositivos da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, que, por não ter sido apreciada pelo Parlamento, perdeu a validade em 19/07/2020.

Como é cediço, a Constituição da República, além de ter inserido a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” no rol dos direitos sociais fundamentais (art. 7º, inciso XXII), expressamente declara que a ordem econômica tem por fundamento a valorização do trabalho humano e a defesa do meio ambiente, na perspectiva de se assegurar a todas e todos existência digna (art. 170, caput e inciso VI).

No cenário internacional, o direito a um meio ambiente de trabalho hígido e saudável é tutelado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ambos da Organização das Nações Unidas – ONU, bem como pela Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, instrumentos normativos ratificados pelo Brasil.

Os exames admissionais e periódicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e pormenorizados em normas regulamentadoras visam, precipuamente, ao monitoramento da saúde dos(as) trabalhadores(as), à constante aferição da aptidão para o exercício das funções e à identificação de riscos e situações de vulnerabilidade, capazes de comprometer a integridade e a saúde de cada um(a) e da coletividade.

Os treinamentos e capacitações, por sua vez, procuram garantir a aptidão dos trabalhadores(as) para o desempenho das suas atividades, o que pressupõe ciência dos riscos a que estão expostos(as) e das medidas de prevenção correlatas, sendo certo que a pandemia trouxe novos desafios, forçosamente demanda a adaptação dos processos produtivos e torna a educação e a conscientização para o trabalho ainda mais relevantes.

As normas de saúde e segurança, exatamente porque destinadas à concretização da dignidade da pessoa humana, estão imunes à disposição voluntária dos sujeitos das relações jurídicas em que incidem, notadamente em virtude da hipossuficiência dos(as) trabalhadores(as) por elas protegidos(as).

As prorrogações propostas pelo Ministério da Economia decerto trarão prejuízos graves, irreparáveis e consideravelmente superiores aos benefícios que declaradamente deseja proporcionar.

Com efeito, não há qualquer evidência cientificamente sólida do impacto positivo das indigitadas prorrogações na contenção da pandemia e não há dúvidas de que, na perspectiva de preservação de um bem maior, os exames e os programas de treinamento e capacitação podem ser adequados às diretrizes dos regimes de isolamento ou de distanciamento social, com a adoção de medidas sem qualquer complexidade, como o emprego de meios telemáticos, a redução de turmas e agendamentos individuais que impeçam aglomerações.

À inconstitucionalidade e à ilegalidade da proposta soma-se a vigência indeterminada, resultante da impossibilidade de previsão do termo final do estado de emergência sanitária.

As entidades subscritoras seguem convictas de que, muito particularmente em momentos de crise sanitária, há de se redobrar o cuidado com a saúde e a segurança dos(as) trabalhadores(as) e, portanto, manifestam, uma vez mais, sua contrariedade a toda e qualquer proposta de prorrogação da realização de exames admissionais e
periódicos, bem assim de programas de treinamento e capacitação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
ANPT
Presidente/Vice-Presidenta

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO/LUIZ ANTONIO COLUSSI
ANAMATRA
Presidenta/Vice-Presidente

ALESSANDRA CAMARANO/ARLETE MESQUITA
ABRAT
Presidenta/Vice-Presidenta

CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO/ROSA MARIA CAMPOS JORGE
SINAIT
Presidente/Vice-Presidenta”

Impactos da pandemia: pesquisa da Robert Half mapeia os planos das empresas para a retomada

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Novo layout, horários alternados e menos reuniões presenciais estão entre as medidas. Gestores têm a intenção de fazer menos reuniões e treinamentos presenciais (73%), escalonar o horário de trabalho dos funcionários (59%) e alterar o layout do escritório (52%). Novos protocolos de limpeza (78%) e orientação para que os funcionários usem máscaras (85%) também compõem o pacote de iniciativa preventivas das companhias

De olho na flexibilização das diretrizes de distanciamento social imposta pela Covid-19 – que acontece conforme regras municipais e estaduais -, muitas empresas fazem alguns ajustes na estrutura ou nos processos internos para voltar a receber os colaboradores com redução de risco de contágio. De acordo com pesquisa da Robert Half, com 353 executivos do Brasil, sendo 90% com participação direta ou com influência em processos de recrutamento na empresa em que atuam, a principal mudança será permitir que os colaboradores trabalhem de casa com mais frequência (opinião de 89% dos entrevistados). Os entrevistados foram ouvidos no período de 11 de maio a 3 de junho de 2020.

A pesquisa mostrou que para 62% dos executivos houve uma mudança positiva em relação à expectativa sobre a capacidade de entrega de seus colaboradores e equipes trabalhando de forma remota durante a pandemia da Covida-19, enquanto apenas 10% notaram uma alteração negativa e outros 28% não observaram diferença.

“Eu acredito que as pessoas que atuam em funções elegíveis ao trabalho remoto vão ter mais flexibilidade, principalmente enquanto ainda existir algum risco de contágio. Porém, só será possível entender se esse novo modelo de trabalho será realmente incorporado à cultura da companhia quando for possível escolher de maneira livre entre trabalhar remotamente ou não. Ou seja, quando a pandemia passar. Isso, tanto considerando a opinião do profissional quanto do empregador”, ressalta Fernando Mantovani, diretor geral da Robert Half.

O estudo aponta, ainda, que os gestores entrevistados têm a intenção de fazer menos reuniões e treinamentos presenciais (73%), escalonar o horário de trabalho dos funcionários (59%) e alterar o layout do escritório (52%). Novos protocolos de limpeza (78%) e orientação para que os funcionários usem máscaras (85%) também compõem o pacote de iniciativa preventivas das companhias.

“A pandemia está causando diferentes impactos no mundo corporativo há três meses. A situação que estamos vivendo não é opcional e, em muitas companhias, ainda acontecem adaptações. Em algumas organizações, há atividades que não deixaram de ser presenciais em nenhum momento. Portanto, considero prematuro afirmar que os processos implantados agora serão mantidos no futuro. Mas, não tenho dúvidas de que se antes o virtual era pouco cogitado, ele passará a ter mais relevância”, pondera Mantovani.

Outra preocupação dos executivos é sobre a saúde mental e bem-estar dos colaboradores à medida que as pessoas começam a voltar para o escritório e/ou continuam a trabalhar remotamente. Para amenizar possíveis efeitos negativos, as principais iniciativas apontadas foram: uso de videoconferência para permitir que a alta administração transmita empatia e confiança aos funcionários (64%); desencorajar ou limitar horas-extras para que os colaboradores possam manter um bom gerenciamento sua vida pessoal-profissional (49%) e benefícios para a saúde física e mental como, por exemplo, bem-estar no local de trabalho, aulas de yoga, programas de mindfulness e resiliência (48%).

A pesquisa ainda mapeou que 65% dos executivos usaram plataformas de comunicação e colaboração (por exemplo: Microsoft Teams, Skype, Zoom) pela primeira vez durante a pandemia da Covid-19. Os principais benefícios apontados em razão do uso dessas tecnologias foram capacidade de trabalhar de forma mais flexível/remota (90%) e melhor comunicação e colaboração entre equipes (54%).

Sobre a Robert Half
É a primeira e maior empresa de recrutamento especializado no mundo. Fundada em 1948, a empresa opera no Brasil selecionando profissionais temporários e permanentes nas áreas de finanças, contabilidade, mercado financeiro, seguros, engenharia, tecnologia, jurídico, recursos humanos, marketing e vendas e cargos de alta gestão.
Ao todo são mais de 300 escritórios na América do Norte, Europa, Ásia, América do Sul e Oceania. Em 2020, a Robert Half foi novamente considerada pela Fortune uma das empresas mais admiradas do mundo. A Robert Half integra também o Índice de Igualdade de Gênero da Bloomberg, graças ao seu compromisso em promover a igualdade e proporcionar uma cultura que apoia a diversidade.

Eleições x Covid-19: Autor de “A Fórmula do Voto” faz maratona de lives para orientar a população

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Entre essa segunda-feira (4) e sexta-feira (8), o analista comportamental e autor da publicação, Osmar Bria, faz treinamentos gratuitos ao vivo para pré-candidatos sobre os impactos do coronavírus na atuação dos políticos. “A internet e as redes sociais podem fazer a diferença. Mas, se os relacionamentos não se transformarem em votos, de nada adianta o grande alcance proporcionado pelas redes, aponta Bria

Por causa do isolamento provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil e no mundo, o analista comportamental, master political coach e autor do livro “A Fórmula do Voto”, Osmar Bria, vai fazer uma maratona de lives sobre as perspectivas para as próximas eleições municipais e para orientar pré-candidatos a atuarem neste novo cenário.

“A Covid-19 mudou a rotina de todos. Por isso, os candidatos precisam se adaptar à realidade que estamos passando. É necessário se reinventar e focar em soluções contra o isolamento. O meu papel é justamente auxiliar essas pessoas a encontrarem os ajustes comportamentais necessários para isso”, garante o autor.

A internet e as redes sociais podem fazer a diferença nesse objetivo. “Política é relacionamento. As redes sociais deram mais possibilidades e rapidez na hora de construir as relações. O celular é uma ferramenta potente para isso. Mas, se você não transformar esses relacionamentos em votos, de nada irá adiantar o grande alcance proporcionado pelas redes”, aponta Bria.

A maratona será no canal do YouTube de Osmar Bria e os interessados poderão se inscrever gratuitamente para receber o link das transmissões. Basta acessar ao site e preencher o formulário completo: https://bit.ly/35fGFCc.

Durante as transmissões ao vivo, Bria também irá comentar sobre os conhecimentos e experiências de suas publicações. A ideia da maratona surgiu recentemente durante as lives de lançamento do livro “Mulher Emoção e Voto”. “O engajamento foi muito grande e tivemos a ideia de disponibilizar conteúdos gratuitos que pudessem alcançar todos que nos acompanham neste momento delicado que estamos passando”, diz o analista comportamental.

As lives especiais aconteceram durante o mês de abril e contaram com a participação da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; da deputada federal Benedita da Silva; da secretária Nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Britto; da presidente da Associação Brasileira de Consultores Políticos (ABCO/RJ), Tereza Couri, e da jornalista, escritora e empresária Belisa Ribeiro.

Na ocasião, elas ressaltaram a atenção especial com o público feminino. “Espero que o livro possa auxiliar as leitoras a desenvolverem a autoestima e as habilidades necessárias para ampliar a participação feminina na política do nosso país’, declarou Cristiane Britto. “Este livro pode ser um norte, um guia para ajudar as mulheres a realizar o sonho de vencer uma eleição”, destacou Benedita da Silva.

Nas últimas semanas outros nomes importantes da política também participaram de conversas ao vivo com Osmar Bria: o presidente do PSDB/RJ, Paulo Marinho, que anunciou sua candidatura à prefeitura da capital fluminense durante a transmissão no dia 22 de abril, o deputado federal Fernando Rodolfo, o deputado estadual Junior Muniz e a presidente do PTB/RJ, Cristiane Brasil.

Maratona com Osmar Bria: A Fórmula do voto

Quando: Entre os dias 04 de maio (segunda-feira) e 08 de maio (sexta-feira).
Onde: Canal do YouTube de Osmar Bria. Para receber o link da transmissão é necessária a inscrição (gratuita) pelo link: https://bit.ly/35fGFCc

Horário: Das 19h às 20h.

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia