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Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral no dia da votação
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária informa aos eleitores que estiverem viajando no dia das eleições (7 de outubro) e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em aeroportos administrados pela estatal
De acordo com o comunicado, os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. A lista dos aeroportos poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da Infraero, destaca a nota
Confira a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 5 de outubro:
– Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;
– Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;
– Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;
– Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;
– Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;
– Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;
– Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;
– Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;
– Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;
Como funciona a justificativa eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.
Mais de 144 milhões de brasileiros irão às urnas no próximo domingo (2) para escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Mas antes das eleições municipais começarem, os Correios entregam, esta semana, mais de 150 mil urnas em quatro diferentes regiões do país. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de nove estados contarão com a logística integrada da empresa, que realiza este serviço desde 1988. Só a Bahia vai receber quase 40 mil urnas nos próximos dias. Os outros estados onde haverá distribuição e coleta das urnas são: São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.
Além da armazenagem, transporte e entrega de urnas eletrônicas – operações customizadas de acordo com as necessidades de cada TRE -, os Correios transportam ainda o material de apoio do processo eleitoral, como mesas e equipamentos, e realizam a coleta dos objetos ao final da votação, com a entrega das mídias com o mapa da urna aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Outras soluções oferecidas aos TREs são os serviços de mensagem, para convocação de mesários, e o Vale Postal Eletrônico para pagamento dessas pessoas que vão trabalhar durante as eleições.
Propaganda — Já aos partidos e candidatos, a empresa oferece os serviços de Mala Direta para propaganda eleitoral, que podem ser de três tipos: Domiciliária (prevê a entrega em áreas específicas, escolhidas pelos clientes, sem endereçamento), Básica (entregue mediante endereçamento) e Especial (entregue mediante endereçamento, com direito a devolução eletrônica ou física).
Orientações sobre produtos e serviços dos Correios adequados à legislação eleitoral podem ser encontrados no hotsite eleições, no endereço www.correios.com.br/eleicoes. A página traz orientações de como divulgar propostas, conhecer a opinião dos eleitores e enviar materiais e documentos sobre a campanha. Os interessados também podem consultar CEPs, tarifas, prazos e contatos comerciais, além do resumo da legislação e calendário eleitoral.
Partidos e coligações – termina hoje o prazo para registro de candidatos
Termina às 19 horas de hoje (15) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput). O pedido deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação poderá requerer o registro de um candidato a prefeito, com seu respectivo vice. Já para o registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, observada a obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A quantidade de vagas é calculada pela Câmara de cada município, de acordo com o previsto na Constituição Federal (art. 29, EC nº 58/2009).
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome terá no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato, partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Outros prazos
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até o dia 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/1997, art. 10, § 5º).
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.