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Erros no formulário do seguro-desemprego criam transtornos aos trabalhadores
“O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão”
Daiane Becker*
Muitos trabalhadores que tiveram reduções de jornada de trabalho e suspensões contratuais oriundas da MP 936/2020, publicada em 01.04.2020, criada com o objetivo de preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, a fim de reduzir o impacto social decorrente da calamidade pública, acabaram no retorno ao seu labor sendo demitidos.
Ocorre que, para piorar a situação, a maioria dos empregadores no momento do fornecimento da documentação relativa a rescisão contratual, tem realizado o preenchimento dos formulários de requerimento do seguro-desemprego de forma errada.
De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 393 de 2004, o quadro 18, deve ser preenchido com o mês (2 números) e o valor (até 10 números) correspondente aos 3 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da rescisão contratual, considerando inclusive os centavos após a vírgula.
Importante destacar, que se o trabalhador recebe salário por hora, dia, semana, quinzena ou mês, deve ser calculado o valor mensal equivalente. Caso o trabalhador tenha tido redução/suspensão contratual proveniente da MP 936/2020, deve ser preenchido o valor integral do mês, ou seja, o salário-base normal, independentemente do de o governo ter realizado a complementação ou o pagamento do salário, pois os dados não se comunicam automaticamente.
O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão.
*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário
Metrô-DF altera funcionamento na tarde desta quinta-feira (30), Dia do Evangélico
Medida adotada pela empresa para diminuir os transtornos à população em função da greve dos metroviários
As estações Arniqueiras, Taguatinga Sul e Ceilândia Sul abrirão somente para desembarque a partir das 15h30.
As 10 estações abertas para embarque e desembarque (Central, Shopping, Guará, Águas Claras, Praça do Relógio, Ceilândia Centro, Terminal Ceilândia, Furnas e Terminal Samambaia e Galeria) fecharão às 20h.
A operação será dará com, no mínimo, 12 trens.
Por meio de nota, a empresa informou que, na tarde de ontem (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou o pedido dos Correios e concedeu liminar determinando que as federações representantes dos trabalhadores garantam o efetivo mínimo de 80% dos empregados em cada unidade. Em caso de descumprimento, pagarão multa diária de R$ 100 mil
De acordo com os Correios, embora levantamento, nesta terça-feira (26), “mostre que 90,59% do efetivo dos Correios do Brasil não aderiu à paralisação — o equivalente a 98.350 trabalhadores – , em algumas unidades a determinação do TST não está sendo cumprida”, destacou.
Nas localidades em que há adesão ao movimento, os Correios fazem ações a fim de minimizar os transtornos à população. No último fim de semana (23 e 24), foram entregues mais de 1,7 milhão de objetos postais (entre cartas e encomendas), destacou a nota da empresa.
“Em todo o país, a rede de atendimento está aberta e todos os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam disponíveis. Apenas os serviços com hora marcada (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) estão com postagens suspensas para os seguintes destinos: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e para algumas cidades do interior de São Paulo e de Pernambuco. O volume dos serviços com hora marcada postado para esses destinos representa apenas 0,5% de todas as encomendas entregues pelos Correios e a suspensão foi realizada com o intuito de redirecionar os recursos para os demais serviços, que são os mais utilizados pelos clientes”, assinalou.
Na última sexta-feira (22), lembrou a empresa, os Correios e a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) chegaram a uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2017/2018, que contempla reajuste de 3% nos salários e benefícios a partir do mês de janeiro de 2018 e manutenção do ACT 2016/2017. A cláusula do plano de saúde continua sendo mediada pelo TST.
Hoje (26), a proposta será levada para as assembleias dos sindicados filiados à Findect. No momento, os Correios aguardam os resultados das assembleias.