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Lava Jato/RJ: MPF na 2ª Região quer que empresário Jacob Barata Filho permaneça na prisão
Investigado integrava esquema de pagamento de propina no setor de transportes do RJ
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pela manutenção da prisão preventiva de Jacob Barata Filho, empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio. A força-tarefa Lava Jato/RJ investiga Barata Filho por suspeita de ser um dos administradores de um esquema de pagamento de propina em troca de vantagens às empresas do setor. O esquema é mais uma das ramificações da organização criminosa liderada pelo ex-governador Sérgio Cabral. O caso será julgado nesta quarta (26/07) pela 1ª Turma Especializada do TRF2.
De acordo com as investigações da Operação Ponto Final, o empresário e outros investigados teriam movimentado mais de R$ 260 milhões em caixa dois. Jacob Barata Filho, junto com Lélis Teixeira, Carlos Lavouras e Marcelo Traça, operava um esquema paralelo de contabilidade e movimentação financeira, por meio do recolhimento semanal de dinheiro em espécie nas empresas de ônibus. Depois, esses valores eram repassados a diversos políticos e agentes públicos, de acordo com os interesses das empresas.
Para a força-tarefa, o fato de o investigado ter ocupado cargos diretivos em entidades do setor e ter participação em diversas empresas do ramo, o que lhe rendeu o apelido de “Rei do ônibus”, demonstra o grau de sua participação na administração no caixa dois da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Segundo o parecer do MPF na 2ª Região, manter a prisão de Jacob Barata Filho é necessário em virtude “do amplo espectro de atuação da organização e sua influência”, além do período em que se desenvolveram os crimes. Há registros de movimentação até o final do ano passado, mesmo após a prisão de um dos operadores financeiros do grupo.
“A sua liberdade representa um risco à ordem pública, trazendo danos ao desenvolvimento das investigações e à aplicação da lei penal, além da possibilidade de reiteração dos crimes”, defendem os cinco procuradores integrantes da força-tarefa em 2ª instância.
As pressões para impedir que os trabalhadores de transportes coletivos cruzem totalmente os braços na greve geral desta sexta-feira, convocada pelas centrais sindicais, tomaram força ontem, em vários estados do país. Em Brasília, a União entrou com uma ação contra os sindicatos dos Trabalhadores de Transportes Urbanos (Sinttrater/DF) e de Transportes Metroviários (Sindmetro/DF), para conseguir um “provimento de urgência” e evitar greves e paralisações, alegando que a “descontinuidade na prestação de serviços públicos federais essenciais no Distrito Federal” prejudicaria a circulação local, “haja vista ser (Brasília) sede de diversos órgãos federais nas três esferas de poder”.
O juiz Renato Coelho Borelli, na 20ª Vara Cível do DF, acolheu parcialmente o pedido. Determinou que rodoviários e metroviários, no “dia 30 de junho de 2017, amanhã, garantam o funcionamento mínimo de 30% de suas frotas, sob pena de multa de R$ 2 milhões para cada sindicato”. Até o final da tarde de ontem, no entanto, o Sinttrater não havia sido notificado, segundo Marco Júnior Duarte, diretor do sindicato. “Decisão judicial se cumpre”, assinalou.
“A única saída para impedir que o plenário do Senado aprove a reforma é parar o Brasil, ocupar as ruas e o Congresso Nacional. A classe trabalhadora corre o risco de ser submetida a condições semelhantes a que tínhamos na época da escravidão e isso não vamos aceitar”, disse Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Líderes sindicais afirmam que o governo teme a indignação crescente da sociedade, após a aprovação no Senado do parecer favorável à reforma trabalhista, “que provocará um retrocesso de mais de 80 anos na legislação brasileira”.
As manifestações e atos de protestos começam às 7h e vão até as 19h30, dependendo do Estado. As centrais sindicais (Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central, CSB, CGTB e Conlutas) farão, em São Paulo, um ato em frente à Superintendência Regional do Trabalho, a partir das 11 horas, e participarão de protestos e caminhadas em todo o país.
Agência reguladora já fez pedido ao Ministério do Planejamento para abertura de concurso para analista e técnico administrativo e especialista e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. Última seleção foi em 2013, com 135 vagas de níveis médio e superior, com salários de até R$ 10 mil
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicitou ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a abertura de novo concurso público, com 720 vagas para os cargos de analista administrativo (45), técnico administrativo (52) especialista em regulação de serviços de transportes terrestres (316) e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres (307). O pedido está em análise no Planejamento.
Segundo o advogado Raphael Spyere do Nascimento, professor especialista em direito administrativo da Rede Educacional Alub, o concurso da ANTT é bastante concorrido, sobretudo para os cargos de nível médio, o que acaba tornando a prova mais difícil. “Isso em nada impede pessoas com pouca experiência de concorrer às vagas. É imprescindível, entretanto, que os interessados iniciem imediatamente o estudo das disciplinas gerais sempre cobradas em certames como esse, em especial: direito administrativo e constitucional, português, informática e atualidades”.
O professor acredita que o ministério autorizará o concurso com o número de vagas pedido pela agência, já que com o programa de concessões do governo federal exigirá que o órgão que regulamenta as prestações de serviços de transportes terrestres e atividades referentes à exploração de ferrovias e rodovias federais atue com plenitude.
Para Spyere, a perspectiva de carreira para os aprovados no certame é a melhor possível. Ele explica que: o candidato ingressa na ANTT por meio do cargo de analista administrativo, técnico administrativo ou especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, sempre na classe A, padrão I. A expectativa é de que a cada ano evolua na carreira — por meio de avaliações de desempenho e cursos de aperfeiçoamento — e que em 13 anos de exercício efetivo no órgão alcance o cargo de classe especial com salário próximo a R$ 20 mil.
O último concurso da ANTT ocorreu em 2013, quando foram ofertadas 135 vagas de nível médio e superior, sendo 130 com lotação em Brasília/DF. Os salários variaram de R$ 4,760 a R$ 10.019. O certame contou com prova objetiva e discursiva, redação e avaliação de títulos, além de curso de formação para os que foram aprovados na função de especialista em regulação de serviços terrestres. A validade do certame expirou no fim de 2015. Na época, 18.514 pessoas se candidataram aos cargos, o que corresponde a uma concorrência média geral de 135 candidatos por vaga.
A lei que criou a agência reguladora estabelece o quantitativo de 1.705 cargos, sendo 590 para especialista em regulação de serviços, 860 para técnico em regulação de serviços, 105 para analista administrativo e 150 para técnico administrativo. No momento, segundo a assessoria de comunicação do órgão, são 990 servidores de carreira, o que equivale a 58,1% do total estabelecido na lei de criação.
A decisão de sindicatos de profissionais do transporte público em São Paulo de não cumprir liminares da Justiça que proibiram a paralisação do sistema durante a greve geral desta sexta-feira (28/4) é contra a lei e pode acarretar a prisão de seus dirigentes. A opinião é de advogados especialistas em Direito Constitucional, Público e do Trabalho. Eles alertam que pagar as multas previstas pelos juízes por descumprimento das decisões não é uma alternativa a obedecer à ordem.
Segundo o constitucionalista Adib Abdouni, os sindicatos não têm a liberdade de promover greves políticas, como é o caso da paralisação desta sexta-feira (28/4). “Pelos artigos 9º e 114 da Constituição Federal, os sindicatos não estão autorizados a promovê-la. Portanto, a greve é ilegal”, diz. “Tribunais Regionais do Trabalho decidiram que essa greve é política e materialmente abusiva, uma vez que não visa defender interesses relativos a condições contratuais ou ambientais de trabalho.”
Para Abdouni, os sindicatos e as empresas de transporte público que não cumpriram as decisões de colocar os veículos em operação, à disposição da população, poderão ter as multas previstas nas decisões liminares judiciais cobradas pela Justiça e os dirigentes sindicais responderão por crime de desobediência.
“A multa é a única medida efetiva aplicada pelo descumprimento das liminares, tanto pelo Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho, ambos de São Paulo. A postura dos sindicatos em não acatar as decisões não está correta, pois trata-se do descumprimento de ordem judicial”, afirma o advogado Arthur Coradazzi, da área Trabalhista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados. Segundo ele, o descumprimento não pode se dar pelo simples bel prazer da parte. “O sindicato deve se utilizar de recursos próprios processuais para manter o movimento grevista”, explica.
É o que também afirma o professor de Direito Público do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Os sindicatos não têm como optar por não cumprir uma decisão da Justiça. A multa é apenas um mecanismo de coerção para inibir o não cumprimento”, diz.
Já para André Villac Polinésio, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, é possível exercer essa “opção”. “Tecnicamente, pode o sindicato decidir por não respeitar a liminar. Mas estará a entidade sujeita à incidência da multa. Essa, aliás, é a finalidade da multa: ‘forçar’ o sindicato a respeitar a decisão. Por essa razão a multa deve ser proporcionalmente adequada”, opina.
Os especialistas concordam, no entanto, que além da multa, o descumprimento pode configurar crime de desobediência, que tem pena prevista de prisão de 15 dias a seis meses, além de multa. “É preciso lembrar que a responsabilidade penal é pessoal, podendo, eventualmente, recair sobre dirigentes sindicais que comandem os sindicalizados nesses atos”, explica Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP-SP. É o que também afirma André Villac Polinésio, do Peixoto & Cury Advogados. “Crime de desobediência é pessoal, não sujeitando a entidade do sindicato. Todavia, pode seu presidente ser responsabilizado pessoalmente, em caso de descumprimento de liminar.”
Empresários donos de companhias de ônibus também não têm direito a optar entre colocar ou não seus carros na rua, mesmo diante da ameaça de depredação, na opinião do professor Luiz Fernando Prudente do Amaral. “Deixar os veículos na garagem pode ser interpretado como quebra de contrato com a Administração Pública, salvo se a situação for absolutamente insustentável para a segurança de veículos, funcionários e passageiros. Por isso, o empresário deve solicitar proteção ao Estado, inclusive policial, para garantir digna prestação dos serviços em vista da situação”, comenta.
No entanto, para o constitucionalista Adib Abdouni, possíveis danos podem ser passíveis de indenização. “Se ônibus forem depredados, as empresas proprietárias dos veículos poderão cobrar na Justiça o ressarcimento, pelo Estado, dos danos sofridos, uma vez que o Estado tem por obrigação manter a lei e a ordem pública.”
O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio e responsável pela área de Contencioso Cível Empresarial, Administrativo e Regulatório do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, argumenta que “não se está discutindo o direito a greve, tampouco o direito de protestar por questões de relevância social, tudo isso é legítimo, mas igualmente legítimo é o direito dos demais cidadãos de manterem suas rotinas, com regular acesso ao transporte público, o direito de ir e vir respeitado. São preocupantes os transtornos trazidos por tal paralisação”.
Chaves concorda com Abdouni e destaca que “cabe ao Estado garantir não só a paz e segurança pública, como também o cumprimento da ordem judicial exarada pelo TRT, por todos os meios que tiver à sua disposição. A sua inércia gerará responsabilização, que, por lei, é objetiva (independentemente de culpa ou dolo). É prudente ter o controle dos atos de violência e vandalismo, com a prisão daqueles que causarem danos à propriedade pública e privada. Os veículos que porventura forem depredados de tal forma, deverão ser indenizados, tanto pelo Estado, quanto pelos agentes causadores de tal destruição”, conclui.
Já o advogado trabalhista Wagner Gusmão, do Tristão Fernandes Advogados, observa que a empresa assume as consequências das decisões que toma. “É do empregador o risco do empreendimento. Portanto, se uma empresa de transportes decide manter o funcionamento mesmo ciente dos riscos — trata-se de uma situação excepcional —, é dela o prejuízo na hipótese de dano”, afirma, acrescentando que eventualmente pode caber ação regressiva contra o Estado.
Na próxima terça-feira, 8 de novembro, sindicalistas dos setores de transportes da CUT, UGT, Nova Central Sindical, Força Sindical, Intersindical, CTB e Conlutas de todo o Brasil farão uma Assembleia Nacional dos Trabalhadores (as) do Setor de Transportes, às 10h, na quadra dos Bancários, em São Paulo.
O objetivo é mobilizar e preparar os trabalhadores em transportes dos modais aéreo, rodoviário, portuário, viário, ferroviário, metroviário, moto-táxi e de cargas (caminhoneiros) para participar do Dia Nacional de Greve e Paralisação convocado pelas centrais sindicais, no dia 11 de novembro (sexta-feira), em todo o país.
“Os trabalhadores vão se somar à luta contra o ataque aos direitos da classe trabalhadora e dos trabalhadores do setor de transporte, anunciado pelo governo ilegítimo de Michel Temer e por setores reacionários da Câmara dos Deputados, informaram as centrais.
Algumas propostas em curso do atual governo são consideradas prejudiciais: a Reforma de Estado, que prevê redução dos investimentos em infraestrutura de transporte; bem como em áreas vitais como saúde e educação, além do Amplo Programa de Privatização, inclusive de estradas, portos, aeroportos e metro.
Também são considerados retrocessos a Reforma da Previdência, que aumenta a idade para aposentadoria para 65 anos e também o tempo de contribuição para 50 anos, igualando homens e mulheres, urbanos e rurais, e a liberação da terceirização de todas as atividades essenciais da empresa, conhecidas como atividade-fim (hoje no Brasil é proibida por Lei), que coloca em risco todos os direitos trabalhistas conquistados na CLT, rasgando a carteira de trabalho.
“As entidades sindicais no setor do transporte também têm sido alvo de ataques, que na prática, impedem o direito à livre manifestação e o real direito à greve no setor, além das demissões arbitrárias, configurando uma série de práticas antissindicais. Os trabalhadores e trabalhadoras dos transportes estão mobilizados para enfrentar os ataques, mas também para avançar na melhoria das condições de trabalho”, informaram as entidades.
A CUT será representada pelo presidente nacional, Vagner Freitas, e pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística da CUT (CNTTL), Paulo João Estausia, o Paulinho.