Megaoperação de fiscalização do transporte rodoviário de carga em Cuiabá (MT) já fez mais de 40 flagrantes

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Utilização de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio fazem parte de esquema que provoca sonegação anual de R$ 12 bilhões. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar, realiza desde ontem uma megaoperação em Cuiabá (MT) para fiscalizar sistemas ilegais praticados pelo sistema de transporte rodoviário de cargas. A operação é na Rodovia BR 163 e na BR 364 e nos postos da região. Até o momento, foram autuados mais de 40 flagrantes que envolvem o uso de carta-frete e a não antecipação do vale-pedágio.

Instituído pela Lei nº 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório foi criado para evitar a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Já a carta-frete está em vigor no Brasil há mais de 60 anos e é proibida pela Lei 12.249/2010 desde 2010, mesmo assim, continua sendo adotada e praticada livremente nas estradas brasileiras. Funciona assim: o caminhoneiro autônomo recebe como pagamento do frete um papel da transportadora. É uma espécie de vale que deve ser trocado durante a viagem em postos de gasolina por combustível, alimentação, estadia, entre outros.  Na hora de fazer a troca, os postos exigem que seja gasto de 40% a 50% do valor da carta em produtos. Para piorar, os preços são mais altos do que os cobrados pelo consumidor comum.

Como o esquema é ilegal, impostos e tributos não são pagos ao governo federal, diminuindo a verba para a manutenção de estradas. De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), acidentes de transporte terrestre no Brasil matam cerca de 45 mil pessoas por ano, sendo uma das principais causas de mortes no país. No geral, acidentes em rodovias custam à sociedade brasileira cerca de R$ 40 bilhões por ano, 300% a mais que os nas áreas urbanas.

A lei que proíbe a carta-frete institui o pagamento via depósito bancário ou cartão-frete, em que o caminhoneiro recebe dinheiro vivo na conta corrente e passa a viver na formalidade. “Quando o pagamento do frete é feito por meio de pagamento eletrônico, ou seja, pelo cartão, automaticamente as informações sobre o frete são comunicados ao governo federal, reduzindo drasticamente a sonegação e o caixa 2 das empresas”, diz Alfredo Peres da Silva, presidente da Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete (Ampef).

 Mais de 240 irregularidades

 Uma operação, em outubro desse ano, em Aparecida de Goiânia (GO), encontrou mais de 240 documentos irregulares no Posto Marajó Grande Goiania (Aparecidão), e encaminhou agenciadores à delegacia. Localizado no KM 516 da Rodovia BR 153, o estabelecimento é o maior da Região Centro-Oeste do Brasil.

Nesses documentos não constavam o Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que  contém informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados e o valor do frete. Também foram encontrados índicios de irregularidades nas máquinas de cartões e no faturamento declarado pelo posto a Secretaria da Fazenda. Além disso, dos 23 guichês, 22 apresentaram irregularidades, o único com indício regular ainda está sendo investigado.

Sonegação

Uma pesquisa da Consultoria Deloitte estima que cerca de R$ 12 bilhões em frete sejam sonegados por ano no Brasil. A título de comparação, a cada três anos seria possível construir um trem-bala.

Com o cartão-frete, o governo ganha com o cumprimento da lei. A administradora de meios de pagamento eletrônico de frete registra a operação por meio do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Ele  contém as informações sobre a contratante, o caminhoneiro, o destino, a origem, os produtos que estão sendo transportados  e o valor do frete. Os dados  são repassados a ANTT e ao Ministério dos Transportes para fiscalização, tributação e controle.

Fazer valer a lei que proíbe a carta-frete é fundamental para regular o setor de transporte de cargas. “Todos ganham com a aplicação da lei: as montadoras, que vendem mais caminhões; o governo, que passa a ter mais arrecadação; os caminhoneiros, que passam a receber seu pagamento na sua conta corrente, sem pagamento de ágio;  e as transportadoras e embarcadoras corretas, que não sofrem com a concorrência desleal daquelas que burlam a lei”, reforça o presidente da AMPEF.

Denatran publica resolução que atualiza processo de inspeção veicular no Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou na manhã desta sexta-feira (8) a regulamentação art. 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para instituir o programa. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.

Segundo informou o Ministério das Cidades, fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.

Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

Roadmap

O Contran também regulamentou o Roadmap que é o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada ente da federação a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados, após a publicação da resolução. O prazo para estudo e regulamentação é dado em meses após a publicação. Caso seja comprovada a inviabilidade de aplicabilidade do item, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá rediscutir o cronograma.

Fonacate ajuiza ação contra MP 805/2017

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Os servidores seguem cumprindo a agenda de atos contra as medidas do governo que consideram prejudiciais às conquistas históricas das categorias. Após as manifestações de terça-feira e da reunião de última hora com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) entrou, na qualidade de amicus curiae (aquele que oferece esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº. 5.809/DF), ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em 8 de novembro. O objetivo é declarar inconstitucional a Medida Provisória (MP nº 805/17), que postergou reajustes salariais e elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos subsídios.

O Fonacate, que representa 29 entidades e mais de 200 mil servidores, além da campanha na mídia para se contrapor à propaganda do governo de que o servidor tem privilégios, começa agora uma batalha judicial contra o Executivo. “Nossa expectativa, agora, é que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, coloque o assunto na ordem do dia”, disse Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Em breve, o Fórum vão pedir audiência à ministra para conversar sobre a urgência da ADI. No pedido, o Fonacate destaca que o governo feriu o “princípio da irredutibilidade dos vencimentos” e cometeu “nítido confisco dos salários”, ao aumentar a alíquota previdenciária “sem prévio cálculo atuarial que comprove a necessidade de majoração do tributo e o benefício direto” dessa iniciativa.

O Fórum, por fim, encampou os argumentos do PSOL de que a MP 805 atenta contra os direitos sociais. Ao vedar a atualização da remuneração, o governo restringiu e dificultou, aos servidores e às suas famílias, “o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados”. A causa, dizem especialistas, tem muita possibilidade de sucesso. Em julgamento recente, em caso semelhantes no Tocantins, o STF entendeu que, quando a negociação resulta em efeitos financeiros futuros, o servidor passa a ter direito adquirido. Por outro lado, o Congresso já reclamou do abuso do Executivo na edição de MPs em situações em que não há urgência. Para o Legislativo, o tema poderia ter sido regulamentado por Projeto de Lei.

Reforma trabalhista: Empregado terá que pagar custas processuais se faltar nas audiências designadas

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Com a reforma trabalhista, o empregado assumirá maiores responsabilidades ao ajuizar ação na Justiça do Trabalho. O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados explica que, antes, o empregado poderia se ausentar em até três audiências na Justiça do Trabalho, bem como não arcava com nenhum emolumento forense se deferido o pedido de justiça gratuita (custas da ação trabalhista).

“A reforma trabalhista agora prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas, ainda que beneficiário da justiça gratuita. Se o valor da causa for R$ 36 mil, por exemplo, o empregado arcará com custas processuais de R$ 720,00, eis que observado o valor mínimo de R$ 10,64 e máximo R$ 22.125,24, correspondente a quatro  vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme nova redação dada ao artigo 789 da CLT”, explica.

Veja as principais mudanças apontadas pelo advogado.

Férias

Como era: As férias de 30 (trinta) dias podiam ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a 10 dias, com a ressalva de que 1/3 do período poderia ser pago na forma de abono.

Como fica: A nova regra, por sua vez, permite que as férias sejam divididas em até 3 períodos, desde que negociado, sendo que um deles deve conter período mínimo de 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. Ou seja, dada a reforma, nada impede que o empregado goze de férias de 15 dias, depois mais 10 dias e, por fim, 5 dias. Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos também poderão fracioná-las.

Jornada de Trabalho

Como era: A jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, com a possibilidade de 2 horas extras, ou 44  horas semanais.

Como fica: Com a reforma, há a possibilidade de extensão da jornada para 12  horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das 12 horas diárias, 08 devem ser normais e 4 horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.

Com relação a possibilidade de compensação de horas, o empregado poderá cumprir 12 horas diárias durante 4 dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em 4 dias. Com relação aos demais dias da semana, o funcionário gozará de folga. É a oficialização da jornada 12 x 36, em que o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes.

Com relação aos feriados, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia. Ou seja, se o feriado cair em uma terça-feira, nada impede que haja sua alteração para a segunda-feira, a fim de “emendar” o final de semana do empregado e não prejudicar a empresa que fica com dia “enforcado”.

Intervalo Intrajornada:

Como era: Intervalo intrajornada de no mínimo 1h para jornadas que ultrapassem 6 horas diárias.

Como fica: O intervalo para refeição e descanso poderá ser negociado, desde que se conceda o mínimo de 30 minutos para empregados que laborem em jornada de trabalho superior à 6 horas diárias.

Horas In Itinere:

Como era: O tempo de deslocamento gasto pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, era computado na jornada de trabalho.

Como fica: O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada. Ou seja, com a reforma não há mais “horas in itinere”, eis que o tempo gasto em qualquer meio de transporte não mais englobará a jornada de trabalho.

Banco de horas:

Como era: O excesso de horas trabalhadas em um dia podia ser compensado em outro, desde que não excedesse, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas.

Como fica: Pode a figura do banco de horas ser pactuado mediante acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Tempo à disposição da empresa:

Como era: A CLT considera como efetivo o tempo em que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens de serviços.

Como fica: Com a reforma, não serão consideradas na jornada de trabalho as atividades que ocorrerem no âmbito da empresa como descanso, estudo, troca de uniformes, higiene pessoal e alimentação.

Remuneração:

Como era: A remuneração por produtividade não poderia ser abaixo da diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo vigente, afora a não integração ao salário das comissões, gratificações, gorjetas e prêmios.

Como fica: Com a reforma, não é mais obrigatório o pagamento do piso da categoria ou salário mínimo vigente na remuneração por produção. Poderá também haver negociação de todas as formas de remuneração, que não mais precisam fazer parte do salário, ou seja, não há em que se falar em integração, se assim for negociado entre as partes.

Trabalho Intermitente:

Como era: A legislação não previa esta modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma criou esta modalidade de trabalho, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos, que laborem apenas por alguns dias da semana ou algumas horas por dia. Neste caso o empregado não terá obrigação de cumprir uma jornada mínima.

Ademais, além do pagamento pelas horas extras, o empregado terá direito ao recebimento de férias proporcionais, FGTS, INSS e recolhimentos de FGTS.

Destaca-se também que no contrato haverá o valor da hora de trabalho, não podendo esta ser inferior ao valor do salário mínimo ou o valor já pago aos demais funcionários que desempenhar a mesma função. As profissões que apresentam legislação específica não poderão estabelecer contrato intermitente.

Trabalho Remoto ou Teletrabalho:

Como era: A legislação trabalhista não contemplava essa modalidade de trabalho.

Como fica: A reforma trabalhista regulamenta o “home office”, determinando que este deve estar contido no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, além da jornada do funcionário nessa situação não ter limite máximo definido por lei. O contrato de trabalho será feito por tarefa e deve estipular de quem serão os custos e manutenção do material usado no trabalho.

Acordo Coletivo:

Como era: As convenções e acordos coletivos podiam estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferissem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como fica: As convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação, é o “negociado sobre o legislado”. Assim, os sindicatos e as empresas passar a negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Com a reforma, há a ampliação do que poderá ser objeto de negociação entre empregador e empregado, a saber: jornada de trabalho, intervalo intrajornada, modalidade de registro de jornada, plano de carreira, definição do grau de insalubridade.

Ressalta-se que em caso de negociação sobre redução de salário ou jornada de trabalho deverá haver no acordo ou convenção coletiva uma cláusula que preze pela proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência das normas coletivas.

Prazo de validade das Normas Coletivas:

Como era: As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integravam os contratos individuais de trabalho e só poderiam ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas (Teoria da ultratividade), embora o Supremo Tribunal Federal tenha entendimento contrário.

Como fica: Com a reforma, o que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Caberá aos sindicatos e empresas se valerem da melhor forma que lhes convier sobre os prazos de validade dos acordos e convenções, não havendo impedimento na manutenção ou extinção do quanto ali for acordado, quando expirado o prazo de vigência.

Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência ali previstos.

Demissão:

Como era: Quando o empregado pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não teria direito de receber a multa de 40% do FGTS, nem sacar o fundo.

Como fica: Com a reforma, o contrato de trabalho poderá ser extinto mediante mútuo acordo, com o pagamento de apenas metade do valor do aviso prévio e metade do correspondente à multa de 40%  sobre o saldo do FGTS. Os empregados, também poderão movimentar até 80% do valor depositado do fundo de garantia, mas sem direito ao seguro-desemprego.

Danos Morais:

Como era: Em caso de procedência do pedido, cabia aos juízes arbitrarem valores nas ações envolvendo danos morais.

Como fica: A fim de coibir a “indústria do dano moral”, a reforma impõe limites aos valores pleiteados pelos empregados, estabelecendo um “teto” para os pedidos a este título, como por exemplo, as ofensas graves cometidas por empregadores aos empregados, devem ser de no máximo 50  vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical:

Como era: A contribuição sindical obrigatória com o pagamento correspondente a um dia de trabalho, a ser realizado uma vez ao ano.

Como fica: Com a reforma o pagamento da contribuição sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser opcional.

Empregadas Gestantes e Lactantes:

Como era: Empregadas grávidas ou lactantes não podiam laborar em ambiente insalubre, nem havia limite de tempo para avisar o empregador acerca do estado gravídico.

Como fica: É permitido o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa emita atestado médico de trabalho assegurando condições indispensáveis para a não exposição de riscos à saúde da mãe e/ou do bebê. Com relação a demissão, a reforma também traz uma grande mudança, qual seja: as gestantes que forem demitidas terão até 30 dias para comunicar a empresa da sua gestação.

Rescisão Contratual:

Como era: A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser feita perante os sindicatos da categoria.

Como fica: Com a reforma, a homologação não necessita ser realizada nos sindicatos, podendo ser realizada na própria empresa, desde que presentes os advogados do empregador e do empregado, sendo que este pode ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Ações na Justiça do Trabalho:

Como era: O empregado (reclamante) poderia se ausentar em até 3 audiências e em caso de deferimento de pedido de justiça gratuita, não arcaria com nenhum emolumento forense (custas da ação trabalhista).

Como fica: A reforma prevê a obrigatoriedade do comparecimento do empregado/reclamante nas audiências, salvo se comprovado no prazo de 15 dias, a sua ausência por motivo legalmente justificável, devendo, entretanto, pagar as custas processuais se faltar nas audiências designadas.

“Sem dúvidas, as alterações trazidas pela reforma trabalhista visa atualizar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), datada de 1943, sendo um passo necessário para adaptar a legislação frente às novas condições do mercado de trabalho, com grandes avanços, garantindo aos empregadores e aos funcionários maior segurança jurídica, eis objetiva melhorar o ambiente laboral brasileiro, que atualmente é regido por uma lei defasada, que não acompanhou as mudanças sociais, econômicas, tecnológicas e culturais de nosso país, permitindo, dentre as mudanças, que o acordado entre patrões e empregados prevaleça sobre o legislado nas negociações” conclui Lucas Lemos.

 

3 de outubro – atos em defesa das empresas estatais, dos bancos públicos e da soberania nacional

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Amanhã, no Rio de Janeiro, diversas categorias preparam ampla mobilização contra a privatização e o sucateamento das empresas e dos serviços públicos brasileiros. Os protestos serão no centro da Cidade, às 11h, em frente ao prédio da Eletrobras, na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade. Também haverá manifestações na passarela entre o BNDES e a Petrobras

Há 64 anos, no dia 3 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas criou a Petrobras pel Lei 2004, que  instituía o monopólio estatal da exploração, do refino e do transporte do petróleo.

De acordo com os organizadores, bancários, eletricistas, petroleiros e moedeiros são algumas das categorias que se reuniram contra a “entrega do patrimônio público para empresas estrangeiras e em defesa da soberania nacional brasileira”. Além de Federação Única dos Petroleiros (FUB), Frente Brasil Popular, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Plataforma Operária e Camponesa da Energia e Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Em agosto passado, lembram os funcionários públicos, o presidente Michel Temer anunciou a privatização de 57 empresas e projetos, incluindo a Casa da Moeda e aeroportos. Afirmam, ainda, que a Petrobras também é alvo dessa política. O governo colocou à venda 90% da participação da empresa na gestão da Transportadora Associada de Gás. Segundo a FUP, o governo também está vendendo campos de pré-sal a empresas estrangeiras a preços rebaixados.

Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MPOG não assustou servidores, mas irritou lideranças sindicais

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O Ministério do Planejamento recuou e informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não há um projeto consolidado para um possível corte de despesas pela via dos benefícios dos servidores. Não há discussão avançada nem mesmo sobre a presumível “avaliação” do auxílio-moradia para pessoas que ficam muito tempo em um só lugar, conforme havia mencionado o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Até porque, por conta da divisão entre os Poderes, o governo não pode interferir no Judiciário e no Ministério Público da União (MPU) – onde se encontram os montantes mais significativos -, a ponto de reduzir ou extinguir vantagens individuais. E, no Executivo, os servidores federais ganham bem menos em valores unitários.

Segundo o Planejamento, as carreiras recebem de auxílio-alimentação R$ 458 mensais. Se têm direito a assistência pré-escolar, o valor é de R$ 321. Ganham auxílio-transporte R$ 204,19 mensais. E com assistência médica e odontológica (participação da União) o governo desembolsa R$ 144,42 para cada trabalhador. Segundo estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico (Dieese), em 2015, o Legislativo (R$ 785), o Judiciário e o MPU (R$ 752), à época, recebiam quase o dobro de auxílio-alimentação. A assistência pré-escolar também era superior (Legislativo, R$ 248, e Judiciário e MPU, R$ 594). Na assistência médica, situação semelhante (R$ 240, R$ 220, R$ 213, respectivamente).

No entanto, a partir de 2013, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) determinou que não poderiam ser reajustados os valores dos benefícios de auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar “quando estes ultrapassassem determinada média, fixada pelo Planejamento. Na prática, isso resultou que fosse possível reajustar apenas os valores do Executivo”. Na LDO de 2017 (nº 13.408, de 26/12/2016), este dispositivo está previsto no Artigo 114, a seguir:

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2017, em percentual acima da variação, no exercício de 2016, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor per capita vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, for superior ao valor per capita da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2016”, informou o Planejamento.

Disfarce

No entender de analistas e servidores, o governo está tentando desviar a atenção da população para medidas impopulares como, por exemplo, o aumento de impostos. “A equipe econômica apenas jogou uma cortina de fumaça em cima das despesas obrigatórias. Porque sabe que a sociedade já não acredita que a meta será cumprida, ou seja, que se faça o Brasil crescer e aumentar a arrecadação. E não é razoável reter recursos que as pessoas gastam e fazem o dinheiro circular”, ironizou Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS). Ele admitiu que há abusos como auxílio-moradia para magistrados e procuradores, no valor de R$ 4,3 mil, que eles recebem mesmo quando moram no local onde trabalham.

“É claro que isso é um absurdo fora da lógica. Mas ninguém acredita que os burocratas cortarão algum privilégio do Judiciário. A intenção é sempre tirar o pouco que já têm os servidores do Executivo”, destacou. Roberto Veloso, presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), alertou que o benefício é recebido por força de decisão judicial e determinação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Nem uma Medida Provisória derruba esse direito, que só pode ser modificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso isso venha um dia a desaparecer, tem que ser para todas as carreiras e depois de muita discussão. Não pode ser uma discriminação com os juízes”, reclamou Veloso.

O presidente da Ajufe disse, ainda, que sequer pode qual seria a reação dos magistrados se vierem a ficar sem essa verba. “Somos juízes e achamos que a lei vai ser cumprida”. Para Veloso, em vez de pensar em cortar direitos do funcionalismo, o governo deveria recuperar o dinheiro desviado com a corrupção oficial que, segundo as estatísticas, chega a R$ 6,4 bilhões por ano. “O foco está errado. Além disso, uma pesquisa demonstrou que nas empresas, a corrupção, por ano, chega a R$ 49 bilhões, quase 2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se o governo recuperasse 50%, não precisaria tirar nada do servidor, que é o lado mais fraco”.

Incoerência

Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), “a lógica do governo é incompreensível”. “A gente chega a dar risada. Não sei como esse corte poderia ser feito. Talvez, se por MP. Mas é bom avisar ao governo que não espere que o servidor vá achar isso natural”. Floriano defende a discussão outras saídas com técnicos concursados, habilitados a indicar onde é viável enxugar. No entender do especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, o governo age de forma incoerente. “Há cerca de um ano, deu reajustes salariais escalonados aos servidores e 12 meses depois quer cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”.

Castello Branco salientou que o corte deveria acontecer onde efetivamente há gordura. No Legislativo, por exemplo, há senador com 85 funcionários, caso de João Alberto de Souza (PMDB/PA). Em segundo lugar, empatados estão Collor de Mello (PTC/AL) e Hélio José (PMDB/DF), com 85 pessoas à disposição. Além de Ivo Cassol (PPS/RO), 71, Vicentinho Alves (PPS/RO), 67, e Valdir Raupp (PMDB/RO), com 66. No total, são 3.422 servidores para o Senado. “Por que, então, cortar benefício de quem ganha pouco?”, questionou. O economista Roberto Piscitelli, consultor do Senado, também tem dúvidas se o governo conseguirá tirar as benesses do Judiciário e do MPU. “Há privilégios que são verdadeiras aberrações. Coisas que vêm do tempo do Brasíl Colônia. Difíceis de retirar”.

No final, “como os graúdos não permitirão interferência, os miúdos vão pagar a conta”, disse Piscitelli. Ele espera que, embora sendo uma estratégia perversa, que esse “recado ao mercado” de que o governo quer cortar na carne, não passe de um mero “distraidor” para amenizar a revolta da população com o aumento de impostos. “Até porque direitos de quem precisa não pode entrar nessa conta. O que deve ser olhado são os cargos em comissão e vantagens como o auxílio-moradia que, além de um aumento salarial disfarçado, ainda é isento de Imposto de Renda”, assinalou.

Ferroviários da CPTM entram em estado de greve e vão parar todas as linhas de SP em 1º de agosto

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Os quatro sindicatos que representam os ferroviários das 6 linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), se reuniram em assembleia, nesta terça-feira (18/07), para discutir a decisão da empresa de reduzir a tabela salarial em 3,51% , referente ao dissídio coletivo de 2011. Decidiram entrar em estado de greve

“O Sindicato da Sorocabana, representante dos trabalhadores das linhas 8 e 9 da CPTM, entende que a posição da CPTM viola os princípios constitucionais e os preceitos da CLT quanto à inalterabilidade contratual. Trata-se de uma atitude arbitrária, um verdadeiro golpe contra essa categoria, tão importante para o funcionamento do transporte na Grande São Paulo. A decisão coletiva dos quatro sindicatos é que se a CPTM mantiver essa postura e cumprir a promessa de reduzir a tabela salarial vigente, a categoria parará em greve por tempo indeterminado. Com essa posição, a empresa mostra desrespeito pelas pessoas que trabalham. Esperamos que, no mínimo, tenha respeito pela lei”, enfatiza Rogerio Santos, diretor do Sindicato da Sorocaba.

A categoria voltará a se reunir em assembleia no dia 31 de julho, às 18h.

Petrobras – Concluída a venda de participação na Nova Transportadora do Sudeste

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A Petrobras informa que finalizou, nesta terça-feira (4/4), a operação de venda, anunciada em 23 de setembro de 2016, de 90% das ações da companhia na Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”) para Nova Infraestrutura Fundo de Investimentos em Participações (“FIP”), gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda, entidade afiliada à Brookfield Asset Management.

A operação foi concluída com o pagamento, nesta data, de US$ 4,23 bilhões, após o cumprimento de todas as condições precedentes e ajustes previstos no contrato de compra e venda.  O valor total recebido pela Petrobras é composto de US$ 2,59 bilhões, da venda das ações e US$ 1,64 bilhão referente a debêntures conversíveis em ações emitidas pela NTS, com vencimento em 10 anos, para substituição de dívida com a Petrobras Global Trading B.V. (“PGT”), subsidiária integral da Petrobras. O restante do valor (US$ 850 milhões, também referente à venda de ações) será pago em cinco anos e atualizado no período.

A Petrobras continuará a utilizar as instalações de transporte de gás natural da NTS, por meio dos contratos de transporte de gás já existentes, sem qualquer impacto em suas operações e na entrega de gás para distribuidoras e demais clientes.

A Transpetro permanecerá responsável pela operação e manutenção dos ativos, através de um novo contrato de serviços, firmado com a NTS nesta data, com prazo de 10 anos.

A Petrobras informa, ainda, que após o fechamento desta operação, o FIP realizou a venda de parte de suas ações na NTS para a Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa”), nas mesmas condições comerciais da transação entre Petrobras e o FIP.

Com a conclusão das duas transações nesta data, a NTS passa a ter a seguinte composição societária:
•    FIP: 82,35%
•    Petrobras: 10%
•    Itaúsa: 7,65%

O Conselho de Administração da NTS será composto por sete membros indicados pelo FIP, dois pela Petrobras e um pela Itaúsa.

A operação faz parte do programa de parcerias e desinvestimentos que totalizou US$ 13,6 bilhões no biênio 2015-2016. A venda está alinhada ao Plano Estratégico/PNG 2017-21 da companhia, que prevê a atuação na cadeia de óleo e gás por meio de parcerias.  Além disso, a operação abre oportunidades para que parcerias com outras empresas contribuam para o fortalecimento da indústria de gás natural no Brasil, fomentando novos investimentos na ampliação da infraestrutura de transporte de gás.

ANTT – audiência pública sobre novo serviço em transporte interestadual

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Amanhã, 05 de abril, em Brasília, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fará audiência pública com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta de resolução que dispõe sobre alterações da Resolução ANTT nº 4.130, de 2013, a respeito do novo serviço “cama” em transporte interestadual de passageiros e da exigência de apoio para pernas para o serviço executivo.

As contribuições por escrito poderão ser encaminhadas até as 18h (horário de Brasília) do dia 28 de março de 2017, por meio de formulário eletrônico disponível aqui. As contribuições por via postal poderão ser encaminhadas para o endereço “Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Lote 10, Bloco G – Térreo, CEP 70200-003, Brasília-DF”, aos cuidados da GEROT/SUPAS.

Mais informações neste link.

Serviço:

Sessão Pública: Brasília/DF
Audiência Pública 002/2017.

Data: 05 de abril de 2017

Horário: 9h às 12h.

Local: Auditório Eliseu Resende – Edifício Sede ANTT
Endereço:– SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla, Brasília-DF

Capacidade: 350 lugares