Fraudes e desperdícios consumiram quase R$ 28 bilhões da saúde suplementar em 2017, aponta IESS

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Levantamento mostra que mais de 19% das despesas assistenciais foram consumidos por práticas ilegais e procedimentos desnecessários, reforçando a necessidade de maior transparência. As despesas assistenciais das operadoras médico-hospitalares somaram R$ 145,4 bilhões, em 2017. Os gastos de R$ 27,8 bilhões com fraudes e desperdícios representam 19,1% desse total, comprometendo fortemente a qualidade da assistência, as finanças do setor, o que onera os contratantes de planos de saúde

Em 2017, quase R$28 bilhões dos gastos das operadoras de planos de saúde do país com contas hospitalares e exames foram consumidos indevidamente por fraudes e desperdícios com procedimentos desnecessários. A estimativa consta no estudo “Impacto das fraudes e dos desperdícios sobre gastos da Saúde Suplementar”, atualização do Texto para Discussão nº 62, produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). A projeção é baseada em estudos técnicos a partir da revisão bibliográfica de trabalhos nacionais e internacionais sobre o tema.

“O trabalho é resultado de um esforço para dimensionar o impacto das fraudes no sistema de saúde suplementar do Brasil e apontar experiências bem-sucedidas no combate às práticas inadequadas”, comenta Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS. “As despesas assistenciais das operadoras médico-hospitalares somaram R$ 145,4 bilhões, em 2017. Sendo assim, os gastos de R$ 27,8 bilhões com fraudes e desperdícios representam 19,1% desse total, comprometendo fortemente a qualidade da assistência, as finanças do setor e acabando por onerar os contratantes de planos de saúde”, argumenta.

A atualização das estimativas mostra que entre 12% e 18% das contas hospitalares apresentam itens indevidos e de 25% a 40% dos exames laboratoriais não são necessários. Portanto, houve um gasto na saúde de aproximadamente R$ 15 bilhões com fraudes em contas hospitalares e R$ 12 bilhõesem pedidos de exames laboratoriais não necessários.

O trabalho mostra que o porcentual de gastos com fraudes e desperdícios se manteve estável em 18,7% entre 2014 e 2015, evoluindo para o patamar de 19% em 2016 e 2017. A publicação também mostra a evolução das despesas assistenciais de planos médico-hospitalares. “As despesas evoluíram de R$108 bilhões, em 2014, para R$ 145 bi em 2017. No entanto, nesse período, cerca de 3 milhões de indivíduos ficaram sem assistência médica privada, ou seja, queda de 5,8%”, aponta Carneiro. “Diminui-se 5,8% do total de beneficiários, mas as despesas assistenciais apresentaram um aumento de 34,4% no período”, alerta.

Embora ressalve que a corrupção e a fraude são difíceis de ser detectadas na área da saúde – uma vez que a cadeia produtiva desse setor contempla diversos segmentos e particularidades em cada um deles, inclusive com distinção entre os sistemas públicos e privados –, o trabalho mostra que, no caso setor privado, as práticas abusivas se relacionam com a falta de necessidade ou o excesso de determinados tratamentos, exames e procedimentos, além de fraudes na comercialização de medicamentos e dispositivos médicos, entre outros.

Essas práticas abusivas são resultado da pouca transparência das relações entre os agentes do setor de saúde e da falta de indicadores de qualidade. Por mais que o País tenha iniciativas isoladas quanto ao problema, ainda é necessária uma melhora na fiscalização como, por exemplo, da regulação em todo o setor. “Hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar regula apenas as operadoras de planos de saúde e não os demais agentes dessa cadeia de valor, resultando em uma assimetria de informações que barra o avanço da transparência entre o segmento e para toda a sociedade”, avalia o superintendente executivo do IESS. “Países da Europa e os Estados Unidos têm regulações mais severas, por exemplo, dos pagamentos e benefícios entre agentes do setor de saúde e indústria de medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo, sendo obrigatória a divulgação desses ganhos”, arremata.

No Brasil, falta transparência nos sistemas de precificação de insumos e serviços de saúde e também no modelo de pagamento por serviços prestados na saúde. Isso se dá, principalmente por conta do modelo de remuneração mais comum, o fee-for-service, que privilegia o volume de procedimentos e não a sua qualidade e benefício ao paciente.


Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos. O IESS é uma referência nacional em estudos de saúde suplementar pela excelência técnica e independência, pela produção de estatísticas, propostas de políticas e a promoção de debates que levem à sustentabilidade da saúde suplementar.

BNDES prorroga em 10 dias prazo de consulta pública sobre transparência

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Contribuições e sugestões da sociedade poderão ser enviadas até 16 de setembro, por meio formulário disponível em www.bndes.gov.br/transparencia. Iniciativa, em parceria com o TCU, foi lançada no último dia 21 de agosto, quando o Banco abriu ao público sua nova plataforma de transparência

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estendeu por mais dez dias o prazo para recebimento de contribuições e sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da plataforma BNDES transparente (www.bndes.gov.br/transparencia), por meio da qual o Banco dá informações sobre suas operações de financiamento.

A consulta pública — uma iniciativa conjunta entre o BNDES e o Tribunal de Contas da União (TCU) — foi lançada no último dia 21 de agosto e estendida até o próximo dia 16 de setembro (o prazo inicial de encerramento seria nesta quinta, 6). Até lá, interessados podem remeter sugestões de aprimoramento por meio de formulário disponível no site do Banco.

Atualmente, a versão atualizada da plataforma de transparência do BNDES apresenta as estatísticas operacionais do Banco consolidadas em um único painel (antes eram quatro), que permite ao usuário visualizar de modo integrado consultas, enquadramentos, aprovações e desembolsos do Banco, possibilitando recortes por região geográfica, setor econômico e modalidade da operação (direta ou indireta).
Dados sobre porte dos clientes, instrumento financeiro, grau de inovação e status operacional (se o financiamento está ativo ou liquidado) também foram adicionados à plataforma de transparência. Por fim, a inclusão de novos filtros de pesquisas — município, natureza do cliente (público ou privado), situação do contrato, etc — torna eficiente a busca pelas informações desejadas.

CNJ apresenta Justiça em Números 2018, com dados dos 90 tribunais

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Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil –  maior índice de produtividade desde 2009. Mas o Judiciário chegou ao final daquele ano com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o equivalente a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta segunda-feira (27/08), durante a Reunião Preparatória para o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números 2018, que reúne dados de 90 tribunais sobre o funcionamento da Justiça referentes a 2017. O estudo aborda toda a atividade da Justiça brasileira, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Poucos países do mundo conseguem dados com a extensão e grau de transparência que o Poder Judiciário oferece”, destacou Maria Tereza Sadek, diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável pela publicação do Justiça em Números. A diretora do DPJ destacou, ainda, a regularidade anual das informações do relatório, que já está em sua 14ª edição. “Se compararmos com o Poder Executivo, por exemplo, o último censo do IBGE é de 2010. Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sendo publicados. É o segundo ano que reunimos dados sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o primeiro ano que mostramos dados sobre o CNJ”.

O levantamento, principal fonte das estatísticas oficiais do Poder Judiciário desde 2004, apresenta um detalhamento da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises essenciais para subsidiar a Gestão Judiciária brasileira. Entre os indicadores, por exemplo, estão índices de produtividade de magistrados e servidores, a taxa de congestionamento de processos, bem como a despesa do Poder Judiciário e o custo por habitante.

Como inovações do relatório deste ano, a diretora Maria Tereza Sadek apresentou a cartografia das comarcas, que mostra quais locais contam com o Poder Judiciário, bem como os indicadores de acesso à Justiça e a população atendida em Justiça gratuita. “83,4 % da população reside em sede de comarca, o que é um índice alto e significativo do ponto de vista da distribuição e acesso à Justiça”, disse Sadek.

O relatório mostra que o Poder Judiciário está estruturado em 15.398 unidades judiciárias, com 20 a mais em comparação a 2016. Durante o ano de 2017, ingressaram 29,1 milhões de processos e foram baixados 31 milhões, ou seja, o Poder Judiciário decidiu 6,5% a mais de processos do que a demanda de casos novos.

O Judiciário chegou ao final do ano de 2017 com um acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva. No entanto, o ano de 2017 foi o de menor crescimento do estoque desde 2009, período computado para série histórica da pesquisa, com variação de 0,3%. Isso significa um incremento de 244 mil casos em relação a 2016.

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No período de 2009 a 2017, a taxa de crescimento médio do estoque foi de 4% ao ano. O crescimento acumulado no período 2009-2017 foi de 31,9%, ou seja, acréscimo de 19,4 milhões de processos.

A Justiça Estadual concentra a maior parte do estoque de processos: 63.482 milhões, o que equivale a 79% dos processos pendentes. A Justiça Federal concentra 12,9% dos processos, e a Justiça Trabalhista, 6,9%. Os demais segmentos, juntos, acumulam 1% dos casos pendentes.

Em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – esse é o maior índice de produtividade desde 2009. Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. Em 2017, o IPM e o IPS-Jud variaram positivamente no último ano em 3,3% e 7,1%, respectivamente.

A íntegra do relatório pode ser acessada aqui.

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Luiza Fariello

Recursos do RPPS – Regras de recebimento dos valores por fundos de investimentos

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Fundos que vão lidar com o dinheiro da previdência dos servidores públicos precisam atender às regras da Resolução CMN 3.922/10, na qual está definido que os gestores devem “observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência”. No Artigo 5º, o documento determina, ainda, que “a política anual de investimentos dos recursos do regime próprio de previdência social e suas revisões deverão ser aprovadas pelo órgão superior competente, antes de sua implementação”

Veja a nota da CVM:

“A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje (22), juntamente com a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (SPREV) o Ofício Circular Conjunto nº 1/2018.

O documento orienta aos diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos de investimento sobre o recebimento de aplicação de recursos de cotistas caracterizados como Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade dos administradores e gestores de fundos de, nas respectivas atribuições e responsabilidades, não receberem recursos de RPPS se seus fundos não atenderem às regras vigentes da Resolução CMN nº 3.922/10, com redação dada pela Resolução CMN nº 4.604/17.

Assim, a SIN/CVM e a SPREV destacam que as aplicações sujeitas às disposições da Resolução incluem a:

  • subscrição em nova oferta registrada ou dispensada de registro.
  • integralização de capital destinada a investimentos, cobertura de despesas do fundo ou aplicações de qualquer natureza.
  • integralização dos próprios cotistas, mesmo quando não caracterizada oferta pública de cotas.

O ofício também lembra que RPPS que aplicaram em fundos em data anterior à publicação da Resolução CMN 4.604/17 e que não atendem às disposições dessa Resolução, não poderão realizar novas aplicações.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da SPREV nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de uma maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.”

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SPREV nº 1/2018.

Para acessar a Resolução 3.922/10:https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49510/Res_3922_v3_L.pdf

 

 

TCU, Conass e Ibross debatem desafios da parceria entre o poder público e as Organizações Sociais

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Seminário em Brasília, que também contará com participação da presidente do STF, Cármen Lúcia, coloca em pauta, nos dias 22 e 23 de agosto, as boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) promovem nos próximos dias 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h, em Brasília, o seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, ação inédita desde a criação da Lei 1.637/98, que regulamenta a atuação das organizações sociais.

O evento, que acontecerá na sede do TCU, reunirá dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros, que irão debater o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.

O objetivo do encontro é disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos de gestão entre os governos e as Organizações Sociais de Saúde.

Durante os dois dias de seminário serão realizados painéis com debates sobre o tema, como requisitos para a decisão de celebração de parceria, condições e metas dos contratos de gestão, aquisições e contratações de pessoas e serviços pela entidade parceira e a transparência na parceria com entidade do terceiro setor.

Destaque para a conferência sobre “Boas práticas de gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, apresentada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas, às 11h, no dia 22. E a participação do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Dado Cherem, na mesa redonda “Transparência na parceria com entidade do terceiro setor”, às 14h30, no dia 23.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrarão o seminário no dia 23, às 17h, com a palestra “Os desafios da parceria com o terceiro setor”.

Além dos ministros, participarão do encontro autoridades como o corregedor-geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol e o promotor de justiça do Mistério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli Jr. e os secretários de Saúde Ricardo Oliveira (ES), Henrique Javi (CE), Humberto Fonseca (DF), José Iran Jr. (PE) e Leonardo Vilela (GO) também estarão presentes. A programação completa do evento pode ser conferida no site www.ibross.org.br.

“O seminário em parceria com o TCU e o Conass é um marco na história do modelo de Organizações Sociais, que completa 20 anos com resultados muito positivos na gestão de serviços públicos de saúde. Queremos mostrar os cases de sucesso, debater os desafios do modelo e, com isso, contribuir para tornar o SUS (Sistema Único de Saúde)  cada vez mais forte”, afirma Renilson Rehem, presidente do Ibross.

Sobre o Ibross

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) é a primeira entidade representativa das OSS no Brasil. Juntas, as 21 OSS associadas ao instituto gerenciam mais de 800 unidades de saúde e empregam 95 mil pessoas. Essas unidades contam com mais de 15 mil leitos e realizam, em um período de um ano, cerca de 700 mil internações e mais de 750 mil cirurgias.

O Ibross reúne OSS que atuam em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. O instituto tem como missão colaborar para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade do atendimento oferecido à população brasileira.

Serviço:

Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

Data: 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h

Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Edifício Sede do Tribunal de Contas da União

Endereço: Setor de Administração Federal Sul SAFS – Quadra 4, Lote 1

Realização: TCU, Conass e Ibross

BNDES e TCU – Audiência Pública conjunta sobre Transparência

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Tribunal de Contas da União (TCU) fazem nesta terça-feira, 21, audiência pública conjunta sobre transparência. O objetivo é colher contribuições para aprimorar a divulgação das operações do Banco.

Participam da abertura do evento, às 10h, os presidentes do BNDES, Dyogo Oliveira, e do TCU, ministro Raimundo Carreiro, ao lado do ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União, Wagner de Campos Rosário. Também estarão presentes o diretor de Compliance do BNDES, Marcelo Siqueira, e o ministro-substituto do TCU Augusto Sherman.

Durante o evento, haverá a apresentação da plataforma de transparência desenvolvida pelo BNDES com a colaboração do TCU e, após a audiência, será elaborado um plano de implementação das melhorias sugeridas. As inscrições podem ser feitas antecipadamente pelo site do Banco: www.bndes.gov.br.

SERVIÇO:  
Audiência Pública conjunta BNDES e TCU sobre Transparência
Data: Terça-feira, 21 de agosto de 2018
Horário: das 9h30min às 13h30min
Endereço: Auditório do BNDES (Av República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ)

Especialista diz que fim da contribuição sindical obrigatória gera mais transparência

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Sócia de Franco Advogados avalia pontos positivos da decisão do STF. Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam

A supressão da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é positiva e deverá beneficiar principalmente as negociações coletivas. Em médio prazo, a medida deve mudar de forma importante o cenário sindical brasileiro, já que um número significativo de sindicatos poderá enfrentar dificuldades financeiras e até fechar. A avaliação é da especialista Helena Waitman, sócia do Franco Advogados.

Até então, a contribuição sindical era a principal fonte de recursos para custear as atividades sindicais. Com a edição e promulgação da lei nº 11.467/2017, o recolhimento deixa de ser compulsório. A obrigatoriedade era prevista no antigo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Brasil possui perto de 17 mil sindicatos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. “É uma quantidade imensa e desnecessária. A partir de agora, os sindicatos terão que adotar uma postura mais ativa e realmente fazer a intermediação entre os interesses de empregados e empregadores”, diz Helena Waitman.

Responsável pela área trabalhista do escritório, a advogada diz que o grande desafio dos sindicatos será conseguir contribuições de forma espontânea e, para isso, terão que divulgar o trabalho que realizam.

“Muitas entidades realmente atuam em prol dos interesses dos seus representados, porém elas terão que se empenhar ainda mais para atrair filiados. A mudança gerará mais transparência no sistema sindical e, especialmente, na destinação das contribuições recebidas”, afirma a especialista.

Livre concorrência

A Constituição Federal de 1988 estabelece a existência de um único sindicato por categoria em cada base territorial. A questão foi discutida durante a Reforma Trabalhista, quando cogitou-se a mudança da regra para permitir a criação de mais de um sindicato por base territorial, o que acabou não sendo incluído na Reforma. “Assim como eu, a maioria dos juristas achava a alteração positiva, visto que os representados poderiam escolher filiar-se ou contribuir com o sindicato que achassem mais atuante, o que não ocorre hoje, uma vez que só há um sindicato. Como consequência da livre concorrência só sobreviveriam os melhores sindicatos”, defende a advogada.

Todavia, o fim da cobrança compulsória da contribuição sindical deverá, em médio prazo, alterar o cenário dos sindicatos, federações e confederações. “Quem não cumprir o seu papel de forma efetiva deverá fechar as portas. Com isso, provavelmente no futuro teremos menos sindicatos, com categorias e bases territoriais mais amplas, ou seja, efetiva representatividade”. Para Helena Waitman, a medida funcionará como uma peneira separando as instituições que trabalham de forma correta das ineficientes.

Receita Federal padroniza cobrança de cópia de documentos

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De acordo com o Fisco, a  uniformização  dos  procedimento, em todas as regiões fiscais,  vai  no  sentido  da  transparência  e  da  evolução dos serviços prestados, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes. Até 10 cópias, a reprodução é gratuita. Pessoas física e jurídica podem usar diretamente o ambiente virtual

Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.816,  de  2018,  e  a  Portaria  RFB  nº  1.087,  de 2018, ambas relacionadas  ao  fornecimento  de cópias de documentos em poder da Receita Federal.  O  objetivo  principal  dessas normas, segundo a Receita, é padronizar a cobrança pelo fornecimento  das  cópias a terceiros, estabelecendo valores iguais em todas as regiões fiscais.

A  IN RFB nº 1.816, de 2018, revoga a IN RFB nº 69, de 1987, que tratava do ressarcimento  de  despesas incorridas na reprodução desses documentos, mas
não  fixava  valores.  Isso  permitia  que cada região fiscal estipulasse o valor a ser cobrado do usuário desse serviço.

Já a Portaria RFB nº 1.087, de 2018, padroniza a cobrança pelo fornecimento das  cópias  a  terceiros,  estabelecendo valores iguais a todas as regiões fiscais,  na  linha  da  uniformização  dos  procedimentos  adotados  pelas unidades de atendimento da Receita Federal.

Assim, o custo da cópia em papel será:
a)   até 10 cópias: sem pagamento;
b)   de 11 a 30 cópias: R$ 10,00; e
c)   acima de 30 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,30 por cópias excedentes.

“Entretanto, a Portaria traz um rol de situações em que não haverá cobrança, dentre  elas,  as solicitações de cópias digitais de documentos disponíveis em  formato  digital,  desde  que  a  mídia de gravação seja fornecida pelo interessado”, informou a nota.

Ainda,   com  a  evolução  tecnológica,  os  contribuintes  com  o  uso  do certificado digital passaram a ter a oportunidade de consultar documentos e processos,  e  deles  obter cópias, diretamente pelo Portal eCAC – ambiente virtual   de  atendimento  da  Receita  Federal  –  sem  a  necessidade  de deslocar-se ao atendimento presencial.

Dessa  forma,  para  os  contribuintes  que têm a obrigatoriedade de uso do certificado  digital – pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido  ou arbitrado –, a nova Portaria estabelece que o fornecimento de cópias  de  processos  digitais  somente  será  disponibilizado por meio do Portal e-CAC, independentemente do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

“Essa  padronização  vai  no  sentido  da  transparência  e  da evolução dos serviços  prestados às pessoas físicas e jurídicas, reduzindo custos para o Estado e para os contribuintes”, conclui.

Lei das Estatais será tema de debate

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Em parceria com o Insper, CVM promoverá evento em São Paulo. O debate já tem confirmados a participação de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, Sérgio Lazzarini, professor do Insper, Fernando Soares, secretário de empresas estatais do Ministério do Planejamento (SEST) e Karla Bertocco, presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp)

Com o intuito de fomentar o debate sobre a Lei 13.303/16, que visa favorecer a eficiência das empresas públicas por meio de mecanismos de incentivo à governança corporativa e transparência, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em parceria com o Insper, realizará o evento Lei das Estatais e sua aplicação prática. O encontro será no dia 16 de agosto de 2018, a partir das 8h30, em São Paulo.

As inovações trazidas pela Lei no âmbito do arcabouço jurídico da administração pública brasileira e a aplicação recente, pelo Colegiado da CVM, em casos concretos no mercado de capitais, estarão em pauta.

O debate já tem confirmados a participação de Marcelo Barbosa, presidente da CVM, Sérgio Lazzarini, professor do Insper, Fernando Soares, secretário de empresas estatais do Ministério do Planejamento (SEST) e Karla Bertocco, presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Como participar

As inscrições são gratuitas, pelo site do Insper. As vagas são limitadas.

Mais informações

Acesse a página do evento no site do Insper.

Serviço

Evento: Lei das Estatais e sua aplicação prática
Data: 16/8/2018
Horário: 8h30 às 12h30
Local: Insper (Auditório Steffi e Max Perlman – Rua Quatá, 300 – Vila Olímpia – São Paulo)

Maior transparência das renúncias fiscais

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“Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população”

Marco Aurélio Pitta*

Passado o capítulo da greve dos caminhoneiros, às vésperas da Copa do Mundo, o plenário aprovou no último dia 12 de junho o texto base do projeto de lei do Senado n.º 188/2014, que autoriza a Receita Federal a dar transparência aos beneficiários de renúncias fiscais no Brasil. Isso significa tornar público os nomes de pessoas e empresas beneficiadas por quaisquer benefícios concedidos pelo Governo.

São mais de R$ 280 bilhões por ano somente envolvendo benefícios tributários concedidos pela União. São mais de 60 tipos de renúncias tributárias diferentes. Destes, quatro representam mais da metade de todo o montante de concessões (52%): Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI), Zona Franca de Manaus, Desoneração da cesta básica e a “famosa” Desoneração da Folha de Salários. Os setores mais contemplados são de Comércio e Serviços (29%), Trabalho (15%), Saúde (13%) e Indústria (12%).

Cabe destacar que renúncias fiscais fazem parte da política dos países mundo afora. A Polônia, por exemplo, incentiva a população que tem mais de um filho com menor tributação. Esse fato ocorre neste país europeu e em outros países da OCDE, pois necessita-se de mão de obra mais jovem para manter o crescimento da economia.

Voltando a falar do Brasil, tais benefícios são justos? Depende do ponto de vista. Dizer que há injustiças seria leviano de minha parte. O mais adequado seria estudar a fundo cada um desses benefícios, entendendo quem seriam os elegíveis (pessoas físicas e jurídicas), suas regras e as contrapartidas.

A fiscalização é necessária para que não tenhamos a sensação de injustiça. Por que determinado setor tem determinado benefício e outros não? São questões que precisam ser respondidas. Elencamos alguns exemplos. Pequenas empresas e microempreendedores individuais não têm estruturas como as grandes corporações têm. Por isso, as pequenas precisam de um incentivo. Ainda mais que, de acordo com o IBGE, empregam mais da metade dos brasileiros. Não incentivar o chamado MEI poderia trazer, além de informalidades, quedas na própria arrecadação.

Outra situação que me parece adequada seria em relação a benefícios para alavancar economias regionais menos favorecidas. Sem a Zona Franca, a região de Manaus estaria perto da situação atual? Me parece pouco provável. Não podemos esquecer que o “cobertor” continua do mesmo tamanho. Ou seja, se tirarmos de um lado, precisamos cobrir o outro. As últimas semanas demonstraram isso. O Governo precisou abdicar da arrecadação de PIS, COFINS e CIDE por conta dos reflexos da greve dos caminhoneiros. Essa renúncia fiscal precisou ser compensada com redução de outra: a reoneração da folha. Foram mais de 40 setores reonerados, permanecendo somente 17.

Entendo que seria preciso, antes talvez de revisitar as renúncias, refletirmos sobre duas situações: o tamanho da máquina pública e as sonegações fiscais. O primeiro passa por mudanças na estrutura estatal, que parece ser exagerada. A nova geração de governantes precisa rever esse ponto. Já em relação à sonegação tributária, passa pela atitude de cada contribuinte. Estima-se em mais de R$ 500 bilhões sonegados por ano em nosso país. Isso compensaria todo o déficit fiscal, além de reforçar o caixa do Governo para maiores investimentos em setores necessários da nossa população.

Por isso tudo, defendo que programas de renúncias fiscais devem continuar para tentar equilibrar as enormes injustiças do ambiente tributário brasileiro. Isso desde que sejam transparentes e justos para todos os contribuintes.

*Marco Aurélio Pitta – coordenador e professor dos programas de MBA da Universidade Positivo (UP) nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria.