Servidores públicos e as eleições de 2018

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Com o tema “Servidores Públicos e as Eleições de 2018”, acontece nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o primeiro evento da Rede Pública sobre o assunto. O debate será na Câmara dos Deputados a partir das 17h, com transmissão ao vivo para as salas da Rede Pública.

Lideranças sindicais e parlamentares vão articular estratégias para a valorização do voto coletivo do funcionalismo na defesa dos serviços públicos e suas carreiras. Nilton Paixão, presidente da Pública – Central do Servidor, Antonio Augusto Queiroz, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), e os deputados federais Weliton Prado (Pros-MG) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estão entre os convidados confirmados.

Assista no dia e horário pela Fan Page da Tv do Servidor: https://www.facebook.com/tvdoservidorfanpage/

“Servidores Públicos e as Eleições de 2018”

Data: 6 de fevereiro

Hora: 17h

Local: Câmara dos Deputados, com transmissão ao vivo para as salas da Rede Pública

Julgamento de Lula: tensão descabida

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Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação

Euro Bento Maciel Filho*

Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.

Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.

De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.

Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.

Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.

Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.

Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.

Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.

E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.

Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.

Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.

Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.

Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.

Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!

Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.

* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados

 

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*

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Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações

Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).

Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.

“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.

Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.

“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”

A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.

Abia condena reportagens sobre suposta transmissão intencional do HIV e demonstra preocupação com PL 198

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Por meio de nota, a  Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (Abia) vem a público registrar sua profunda preocupação com as tentativas de criminalização da transmissão do HIV, revigoradas pelas recentes reportagens veiculadas na mídia

Veja a nota:

“Ainda que tais matérias pontuem o que as evidências científicas já confirmam – sobre o tratamento como prevenção (Tasp), já adotado pelo Ministério da Saúde como estratégia e que reduz drasticamente a probabilidade de transmissão – é notável o vínculo com a propagação do pânico moral e do fortalecimento ao equivocado Projeto de Lei 198. Este último, que tramita hoje no Congresso, propõe que a transmissão intencional seja considerada crime hediondo.

A Abia reforça que não há meios seguros para comprovar como se deu a transmissão do HIV: nem mesmo exames de genotipagem (exame que informa o código genético do vírus) de última geração garantem uma comprovação com confiabilidade de 100%.

Caso o Brasil adotasse o PL 198, muitos inocentes poderiam ser punidos de forma arbitrária, única e exclusivamente por possuir HIV e ter alguém que o acuse. Mais de 830 mil pessoas que vivem com HIV hoje no Brasil se transformariam em potenciais criminosos.

Destacamos também o impacto negativo que leis e processos criminalizantes têm sobre as pessoas que vivem com o HIV. De acordo com a Declaração de Oslo (2012):

• criam confusão e medo sobre os direitos e responsabilidades nos termos da lei;

• criam e mantêm desestímulos para revelar a soropositividade a parceiros sexuais;

• criam e mantêm desestímulos para revelar comportamentos de risco relacionados com o HIV aos profissionais de saúde”.

A Declaração de Oslo também chama a atenção para o fato da epidemia de HIV ser nutrida por pessoas que desconhecem a sua sorologia. E afirma que ações que afastam da testagem podem significar um grande retrocesso na resposta à epidemia.

Lembramos que criminalização da transmissão do HIV tem sido objeto de debate há anos no Brasil e no exterior e ganha força quando ecoam vozes conservadoras na sociedade. No âmbito internacional, o polêmico tema foi pauta de uma comissão da ONU que se debruçou intensamente sobre o assunto em 140 países por 18 meses resultando no Relatório Global HIV e a Lei. Veja nos links abaixo:

http://www.hivlawcommission.org/resources/report/Executive-Summary-GCHL-PT.pdf e http://www.hivlawcommission.org/

O documento argumenta que as legislações de criminalização são contraproducentes, não geram impacto na prevenção e estigmatizam as pessoas que vivem com HIV. O relatório também afirma que estas leis afastam as pessoas da testagem e do tratamento.

Advertimos que muitas vozes já se somaram em repúdio ao PL 198. Dentre as várias ações, destacamos a Carta Aberta assinada por mais de 70 organizações que solicitam o arquivamento do projeto. (http://abiaids.org.br/mais-pressao-no-congresso-70-organizacoes-pedem-arquivamento-do-projeto-que-torna-crime-hediondo-a-transmissao-intencional-do-hiv/28204)

Com base nas evidências científicas oferecidas pelo tratamento como prevenção, a Abia reforça veementemente a importância do arquivamento definitivo do PL 198. Conclamamos a contribuição da imprensa brasileira para a construção de uma resposta à AIDS pautada nos direitos humanos e a partir da adoção de estratégias de prevenção alinhadas com os saberes atuais.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2017

Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS”

FNDE divulga inovações no PDDE

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Alterações na execução do programa serão esclarecidas durante videoconferência em 19 de janeiro

Foi publicada, no último dia 16 de dezembro, a Resolução nº 8/2016, que traz mudanças na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas Ações Agregadas. Para esclarecer todos os pontos do texto e sanar eventuais dúvidas, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fará uma transmissão ao vivo no dia 19 de janeiro, às 10h, por meio do canal do YouTube TV PDDE.

Com as novas regras, as entidades representativas das escolas poderão utilizar saldos das ações agregadas do PDDE nas finalidades do programa, informou o FNDE. Outra novidade é a possibilidade de que os recursos do programa destinados a beneficiar escolas paralisadas sejam redistribuídos para as escolas nas quais os alunos passaram a estudar.

“As mudanças no programa visam contribuir para a utilização racional de saldos remanescentes de recursos do PDDE e de suas ações agregadas, de forma a concorrer para suprir as carências financeiras das unidades de ensino”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, José Fernando Uchôa.

O diretor lembra, ainda, que foi depositada a segunda parcela do PDDE, referente ao ano de 2016. A lista de escolas beneficiadas está disponível no site do FNDE, no link  https://www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_2_pc .

Criado em 1995, o PDDE tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O programa objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, a fim de contribuir para elevar os índices de desempenho da educação básica.

Dúvidas sobre as novas regras podem ser esclarecidas pelo e-mail pdde@fnde.gov.br ou pelo telefone 0800 616161.