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Economistas avaliam incertezas de permanência ou saída de Temer
O vazamento da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, mostra o delator contando ao presidente da República, Michel Temer, que está pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Isso levou a crise política brasileira a um novo patamar e interrompeu a confiança nas reformas, ações necessárias para a volta do crescimento econômico, segundo especialistas. Agora, uma possível cassação do presidente pelo julgamento no Tribunal do Supremo Eleitoral (TSE) traz incertezas aos economistas e investidores. O mercado deseja que quem assumir o poder continue na mesma caminhada. Pela Constituição, se ocorrer uma vacância na presidência, as eleições serão de forma indireta, afirmam. Neste caso, eles analisam o atual cenário e apontam como pode ficar a economia.
“O governo Temer sempre foi visto pelo mercado financeiro nacional e internacional como um governo de transição. Entretanto, a baixa popularidade do chefe de estado era o principal trunfo para o Brasil voltar a decolar. As reformas impopulares, como a da Previdência, tendiam a serem aprovadas nas próximas semanas. Com a bomba que caiu sobre Brasília, essa possibilidade está praticamente descartada. Caso ocorra a cassação, a Bolsa de Valores amanhã deve despencar e o dólar subirá pelo menos 2%. O risco Brasil, que estava sendo retomado, deverá sofrer forte revés. Se houver realmente este processo de mudança, terá mais consequências para o Brasil do que o sofrido pela Dilma”, ressalta Fernando Bergallo, economista e diretor de câmbio da FB Capital.
“Estas e outras incertezas dificultarão ainda mais a recuperação da economia, do nível de atividade. O desemprego ainda continua elevado, e há baixo investimento na ampliação da capacidade de produção das indústrias. Por outro lado, não descartamos a possibilidade de que a decisão do TSE seja favorável ao Temer no sentido de continuidade de governo. Neste cenário, então, vislumbramos um governo pressionado pela sociedade e as dificuldades atuais permaneceriam. Achamos que a reforma da Previdência poderia, por exemplo, ser aprovada com mudança de idade mínima, com as mudanças estruturais ficando para um novo governo em 2019. A crise política permaneceria com reflexo negativo sobre a economia, dólar mais alto, PIB mais baixo, decisões de investimentos postergadas, alto desemprego”, explica Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain Investimentos.
“Qualquer situação que cause imprevisibilidade, acaba afetando o mercado de maneira direta. Até pouco tempo atrás, acreditava-se que seria apenas um impacto na Dilma e no PT, porém, quando isso também ocorre com o presidente Temer, faz o mercado ter incertezas. Grandes empresas e investidores, não sabem como proceder e para onde os negócios irão se houver uma cassação. É importante que ocorra uma substituição rápida, alguém que traga uma unidade para a política, e que de certo modo os planos possam ser iguais ao do presidente Temer, para que continue caminhando e dando os resultados que aconteciam, assim, tranquilizando o mercado”, afirma André Bona, Educador financeiro.
Sob pressão, relator ameniza pontos da reforma proposta pelo Planalto. Pelo parecer, que será lido hoje, trabalhadoras poderão se aposentar aos 62 anos e agentes de segurança, aos 55. Regras de transição serão mais brandas. Impacto é de R$ 170 bilhões
ALESSANDRA AZEVEDO
A divulgação do parecer da reforma da Previdência, esperada pelos deputados na manhã de ontem, foi adiada para hoje. Embora possam ser revisadas até a apresentação oficial, grande parte das mudanças foiadiantada pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Como prometido, ele propôs alterações nas aposentadorias de trabalhadores rurais, policiais e professores, além de flexibilizar a regra de transição e os critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de pensões, mas as alterações foram muito além desses cinco pontos, elencados por ele em 6 de abril. Com as mudanças, o governo abrirá mão de R$ 170 bilhões nos próximos 10 anos. Em vez de R$ 800 bilhões estimados inicialmente, a economia no período será de R$ 630 bilhões, estimou o Ministério da Fazenda, 20% a menos.
“Essa diferença diz respeito a custos que assumimos através de propostas dos parlamentares. Tudo o que foi modificado foi na direção de atender aos mais pobres”, disse o relator. Foco de dezenas de emendas e principal reivindicação da bancada feminina, a idade mínima de aposentadoria para mulheres passou de 65 para 62 anos, um baque na “espinha dorsal” da proposta do governo. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo para ambos os sexos, 25 anos, mas o cálculo do benefício também foi suavizado. Em vez de completar 49 anos de contribuição para requerer a aposentadoria integral, o trabalhador terá direito a 100% da média dos salários após 40 anos de serviço.
A fórmula de cálculo também mudou. Completados os dois requisitos, de idade mínima e tempo de contribuição, o cidadão poderá se aposentar com direito a 70% da média salarial. Se passar mais cinco anos trabalhando, ele receberá 1,5% a mais por ano, de modo que, com 30 de contribuição, receberá 77,5%. Caso trabalhe o tempo que hoje é o mínimo para homens, de 35 anos, ganhará 2,5% por ano trabalhado no segundo quinquênio. “Assim, terá mais 10% e irá para 87,5% de média em relação aos seus salários. Isso é um avanço extraordinário, porque é muito mais do que hoje é pago tanto no fator previdenciário quanto na regra 85/95”, considerou Arthur Maia. De acordo com o substitutivo, um jovem que comece a trabalhar aos 25 anos poderá se aposentar com 100% da média salarial aos 65. Já pela regra proposta pelo governo, ele se aposentaria com 91% aos 65 anos e só receberia o valor integral aos 74.
Alvo de vários ataques, a regra de transição também foi modificada. Caso seja aprovado o parecer de Arthur Maia, todos os contribuintes precisarão pagar 30% de pedágio sobre o tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se forem mulheres, ou 35, no caso de homens. Também foi instituído um limite de 53 anos de idade para mulheres e de 55 para homens. Por exemplo, uma mulher de 30 anos que começou a trabalhar aos 16 teria, hoje, 14 anos de contribuição. Portanto, faltariam 16 para que ela pudesse se aposentar com os 30 de contribuição exigidos atualmente. Sobre o tempo que falta, seria aplicado o pedágio de 30%, que corresponde a 4,8 anos. Assim,ela precisaria trabalhar mais 20,8 anos, podendo se aposentar aos 50,8 anos. Ao estipular idade mínima de 53 anos para aposentadoria de mulheres, no entanto, o relator deixa claro que ela terá que esperar mais 2,2 anos e só poderá passar para a inatividade aos 53. Aposentar-se antes disso, segundo ele, não é razoável.
No texto original, as mulheres com 45 anos ou mais e os homens a partir de 50 anos pagariam 50% de pedágio sobre o que faltaria para cumprir 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente. “Essa regra era injusta porque criava uma distância muito grande para a aposentadoria entre aqueles que tinham idade de 50 e 49 anos”, ponderou o relator. No caso extremo, poderia haver discrepância de 15 anos entre pessoas que têm diferença de idade de apenas alguns dias.
Especiais
Após manifestação da categoria, na tarde de ontem, Arthur Maia afirmou que a idade de transição para policiais civis e federais será de 55 anos. A ideia é vincular as regras da categoria com a dos policiais militares, que serão estabelecidas por lei específica. “Na regra transitória, os policiais iniciam com idade de 55 anos e estamos vendo como faremos a vinculação, já que existe o compromisso do governo de mandar em maio a lei que vai tratar da aposentadoria dos militares”, explicou.
No início do dia, o relator havia dito que a idade mínima dos policiais seria de 60 anos, cinco a menos que para os demais trabalhadores, da mesma forma que foi proposto para professores, enquanto a idade de transição começaria de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo faltante de contribuição. No caso dos policiais, seria preciso comprovar 20 anos exercendo atividade de risco. Após a reunião com representantes da categoria, ele recuou e disse que está elaborando novas regras.
O deputado também afirmou que a Lei Complementar 51, que garante a integralidade de salários para policiais, será revogada. Por meio dela, os policiais conseguiram os mesmos valores de salários dos que estavam na ativa mesmo após a reforma de 2003, que retirou a integralidade dos servidores públicos. “O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aos policiais o direito à integralidade, e isso os coloca em situação diferente. Na PEC, estamos acabando com a Lei Complementar 51”, disse Arthur Maia. É possível que, após a manifestação dos policiais e a conversa com a base aliada na tarde de ontem, ele mude esse posicionamento na leitura do parecer. Arthur Maia também modificou as propostas do governo para o pagamento de pensões, aposentadoria de trabalhadores rurais e idosos que recebem Benefícios de Prestação Continuada.
Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano
As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.
Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.
O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.
A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.
Vigência
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.
Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição
A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.
Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.
Acúmulo
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.
Governo volta a ceder nas negociações da reforma da Previdência e abre mão do prazo de 49 anos de contribuição para que trabalhador receba 100% do valor da aposentadoria. Regras de transição também serão suavizadas pelo relator da proposta na Câmara
ALESSANDRA AZEVEDO
JULIA CHAIB
Em mais um recuo na negociação da reforma da Previdência, o governo permitirá que trabalhadores que tiverem 40 anos de contribuição recebam aposentadoria integral. No texto original, o tempo exigido era de 49 anos. O percentual de partida do cálculo do benefício passará de 51% para 60%, e continuará sendo acrescentado um ponto percentual por ano de serviço contabilizado. Várias mudanças em pontos polêmicos têm sido anunciadas nos últimos dias pelo relator, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em consonância com o presidente Michel Temer, para facilitar a aprovação da matéria no Congresso Nacional.
Outra mudança anunciada ontem é que a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais, professores e policiais federais será de 60 anos, cinco a menos que a exigida dos demais cidadãos. As regras de transição para aposentadoria também sofrerão alterações no parecer do relator. Todos que tiverem, pelo menos, 30 anos terão de cumprir uma idade mínima variável, inicialmente diferente para homens e mulheres, até atingir os 65 anos, e cumprir um tempo extra decontribuição referente ao prazo que falta para se aposentarem. O pedágio, entretanto,será inferior aos50% propostosinicialmente.
“Dois pontos estão basicamente acertados: primeiro, haverá idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, para todos aqueles que queiram se aposentar. Segundo, haverá um pedágio menor do que 50%, e ele se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres”, afirmou o relator.
De acordo com os cálculos feitos, porém, quem tem menos de 30 anos não será beneficiado pela transição. O texto original estabelecia que só se encaixariam nas regras de transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos para cima, e definia um pedágio de 50% sobre o tempo faltante de contribuição. Todos os nascidos anteriormente à linha de corte seriam afetados. Apesar da mudança nesse ponto, o relator afirmou que a regra não está fechada. Por isso, não é possível saber de quanto será a redução na economia prevista com a reforma. “Imediatamente, nós vamos ter impacto positivo nas contas públicas, porque estaremos imediatamente combatendo as aposentadorias precoces”, disse.
Idosos
Altamente impopulares até entre a base aliada, as alterações sugeridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também serão revistas. Na PEC, a proposta era que a idade de corte para concessão do benefício passasse de 65 para 70 anos, e que fosse retirado o vínculo com o salário mínimo. “Estamos dando uma definição de quem de fato tem direito ao BPC e isso, com certeza, vai impedir que pessoas acessem pela via judicial”, disse o relator.
Ainda quanto à regra de transição, o presidente da comissão especial que examina a PEC, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que defende idades mínimas de 53 e 57 anos para mulheres e homens, respectivamente, mas ressaltou que a proposta ainda está sendo estudada. Segundo o deputado, os líderes saíram de reunião na manhã de ontem, com a participação do presidente Michel Temer, dizendo que encaminharão às suas bancadas voto em favor da PEC. Marun, que antes previa cerca de 330 votos para aprovar a matéria, agora trabalha com o placar de 350 deputados favoráveis.
O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, também se mostrou otimista quanto à aprovação da PEC. “As reformas precisam se consolidar, isso é fundamental”, declarou. Ele disse que espera apoio dos deputados “depois das concessões” feitas pelo presidente, disse o ministro, após palestra na sede do Correio, na tarde de ontem. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, após o encontro com Temer, que todos os pontos que o governo está cedendo na reforma da Previdência precisarão ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio fiscal.
Previdência – Cinco pontos da reforma podem sofrer alterações
Devem ser revistas as regras de transição e da aposentadoria rural, a retirada de benefícios especiais, a acumulação de pensão e as mudanças no BPC
ALESSANDRA AZEVEDO
É provável que a reforma da Previdência seja alterada em cinco pontos, disse ontem o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Segundo ele, a equiparação das regras de aposentadoria para trabalhadores rurais e urbanos pode ser revista, além da regra de transição, que os especialistas criticaram por ser muito dura. A retirada da previsão de aposentadorias especiais, a impossibilidade de acumular pensão e aposentadoria e as mudanças propostas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também podem ser alterados.
De acordo com Arthur Maia, todos esses pontos são suscetíveis de mudanças, por serem os mais demandados pelos deputados nas 164 emendas propostas na comissão. Ele não sinalizou, no entanto, quais serão as alterações incluídas no parecer que pretende apresentar no início de abril. “É muito prematuro, neste momento, dizer o que será flexibilizado e o que não será. Se eu já tivesse isso na cabeça, não precisaria conversar com ninguém, e apresentaria hoje meu parecer, o que não e o caso”, afirmou.
Arthur Maia ressaltou que a mudança anunciada pelo presidente Michel Temer, que excluiu os servidores estaduais e municipais da reforma, não se trata de flexibilização. “É respeito ao critério de federalismo. Quando se fala flexibilizar, significa diminuir, em relação ao que foi proposto inicialmente, as ações e efeitos da proposta. Não entendo que o fato de autorizar os estados a delegar a competência para fazer o regramento dos seus servidores seja uma flexibilização. Pelo contrário, estados que estejam em condições mais difíceis do que o governo federal poderão, inclusive, endurecer as regras”, disse.
A última audiência pública da comissão, realizada ontem, durou cerca de seis horas e contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que discorreu sobre os números que explicam a necessidade da reforma, e do secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Terminadas as audiências, o relator pode apresentar o parecer quando achar conveniente. A intenção é elaborar um relatório que “seja a síntese do sentimento dos deputados que apoiam o governo aqui na Câmara”.
Pela necessidade de conversar com os parlamentares, o relatório poderá ser apresentado apenas na segunda semana de abril, contrariando a previsão de finalizá-lo na semana que vem, disse Arthur Maia. Desde a última quarta-feira, o relator tem se reunido com as bancadas da Câmara para discutir o assunto. “Não apresentarei o parecer enquanto não fizer essa rodada de conversas com os partidos. Na semana que vem, intensificarei isso ao máximo. Tão logo terminar de falar com os partidos, procurarei apresentar o parecer”, garantiu.
Na intenção de chegar a um entendimento sobre os pontos de discordância e angariar mais apoio à reforma, o deputado afirma que pretende ouvir também “os partidos da oposição que estiverem dispostos a dialogar”.
Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora
Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras
ALESSANDRA AZEVEDO
O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.
Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”
Paridade
Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.
Judiciário pode ficar de fora
Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.
As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.
Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.
No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.
“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.
Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras
ALESSANDRA AZEVEDO
Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.
A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.
As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.
Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.
Antônio Augusto de Queiroz*
As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.
O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.
Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.
Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.
Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.
Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.
Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.
O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.
No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional
*Rudi Cassel
A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.
As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.
Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.
O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.
Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.
Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.
Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.
Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.
A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.
As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.
O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).
Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.
Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.
As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.
A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.
Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.
A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.
Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.
Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.
Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
“Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
MARLENE GOMES
Especial para o Correio
As regras de transição são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, cria uma espécie de pedágio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes terão que continuar contribuindo por um período extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injustiça ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situação.
É o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição na data de vigência da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vigência da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um mês. Isso porque ele não se enquadraria na regra de transição e teria que completar a idade mínima de 65 anos para passar para a inatividade.
Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribuição terá que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar até 65 anos de idade e contribuir com a previdência por mais 10 anos. Nessa situação, o valor de seu benefício será de 74% da média de suas contribuições. Para que tenha um benefício integral terá que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.
“A idade mínima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher é extremamente alta, considerando os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho formando o seu patrimônio previdenciário, com vistas à aposentadoria. É uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Luciana Moraes de Farias. “Os direitos previdenciários são direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no parágrafo quarto da Constituição, não podendo ser objeto de alteração por emenda constitucional”, avaliou.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transição fazem um corte pela idade e não pelo tempo de contribuição, criando, assim, uma situação injusta e passível de discussão judicial. “Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, analisou. “Uma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição vai ter que trabalhar até os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situação, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição, que vai poder se aposentar. Essa diferença chama muito a atenção — envolve pessoas com realidades bem próximas, com dias de diferenças e que vão enfrentar problemas distintos.”
Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Paraná, a 90/100 já é uma regra de transição que respeita a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, alcançando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que um homem possa ter o benefício, sendo que a partir do 25º ano de contribuição, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.
De acordo com Pereira, não era necessário criar nova regras de transição, somente o respeito à regra atual. “Pela regra do 90/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral, já que totaliza 100 pontos. O governo está tirando o fator previdenciário, tirando o fator 85/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da média para aqueles que tiveram a idade mínima (65 anos para homens e mulheres). Só que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda serão necessários 49 anos de contribuição, e não os 35 anos que o fator 95/100 pede”, explicou.