20 de maio – Dia Nacional do Pedagogo: data homenageia quem exerce o ofício do ensino

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O profissional é o responsável pelo desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes. O exercício da pedagogia ultrapassa o ambiente escolar e tem sido requisitado em outras instituições

Uma vez Nelson Mandela afirmou: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Ele estava certo, é ela quem transforma pessoas em cidadãos. Mas só é possível haver educação se houver quem possa ensiná-la, e é aí que surge então uma das profissões mais importantes: a pedagogia.

Para lembrar da importância desse ofício, é comemorado no dia 20 de maio o Dia Nacional do Pedagogo. A data, instituída em 2010, é uma forma de homenagear os milhares de pedagogos e pedagogas brasileiros. São eles que ajudam na formação e aconselhamento de crianças e adolescentes em escolas de todo o país. A data também é um momento para discutir o papel da família e da escola no desenvolvimento dos estudantes.

É por meio do trabalho realizado pelo profissional que surgem as alternativas para um ensino de qualidade, mais efetivo e que desenvolva a inclusão, o respeito e a aprendizagem no ambiente escolar. Ele exerce ainda o papel de motivar e estimular estudantes, que, no futuro, poderão se tornar professores, advogados, médicos, cientistas, jornalistas e tantas outras profissões.

De acordo com o Censo da Educação Superior do Ministério de Educação (MEC), formulado em 2016, o curso de pedagogia é um dos mais procurados no país e pelo menos 860 mil pessoas se formaram em pedagogia. Lidar com os desafios da educação é um dos papeis do pedagogo, que exerce o seu trabalho muito além dos muros da escola. Ele também precisa estar atento a todas as transformações no ambiente escolar.

Pedagogia além dos muros da escola

Uma característica especial de quem exerce a pedagogia é que este profissional passou a ser requisitado não apenas em escolas e instituições de educação, mas também em outros ambientes profissionais. Apesar do foco da profissão ser o desenvolvimento e a alfabetização de crianças, empresas e entidades, que reconhecem a importância da didática e da psicologia da educação na formação humana, encontram nesse profissional os requisitos ideais.

Segundo Ricardo Basílio, diretor do Colégio Objetivo de Brasília, o papel do pedagogo é um dos mais importantes na fundamentação da ação docente. “A partir do exercício das funções do pedagogo é que se constrói a base teórica do trabalho que será desenvolvido pelo professor no processo ensino-aprendizagem. Cabe ao pedagogo a interação entre estes saberes. Então todo o planejamento que antecede o ato de ensinar deve, num primeiro momento, passar pela análise desse profissional”, afirma o diretor.

No dia a dia, o pedagogo ainda enfrenta diversos obstáculos em relação ao exercício de mediador e articulador no processo de ensino-aprendizagem, como explica Ricardo. “O distanciamento das famílias em relação à escola e a consequente dificuldade que estas ações provocam no processo de aprendizagem dos alunos têm se constituído num grande entrave para o trabalho do pedagogo”, finaliza.

PLP 257/2016 TRANSFORMA A UNIÃO EM SEGURADORA INTERNACIONAL PARA INVESTIDORES

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E também garante a remuneração da sobra de bancos, no entender da coordenadora Nacional da Auditoria da Dívida Cidadã. Veja, na íntegra, o artigo:

Maria Lucia Fatorelli*

Importantes setores da sociedade civil e entidades representantes de trabalhadores têm levantado a voz contra o PLP 257/2016, por seu intenso ataque à estrutura de Estado: referido projeto impõe rigoroso ajuste fiscal que inclui exigência de privatizações, reforma da previdência nos estados, congelamento de salários e corte de dezenas de direitos sociais.
Visando contar com o apoio de entes federados para a rápida aprovação desse indesejável ato, o governo federal incluiu no projeto um alívio para os atuais governadores, por meio se alongamento para o pagamento das questionáveis dívidas públicas dos respectivos estados que, se fossem submetidas a uma auditoria, estariam fadadas a anulação.
O que ainda não está sendo devidamente denunciado é mais um par de aberrações incluídas no referido PLP 257/2016:
1) Transformação da União em uma seguradora internacional para investimentos de empresas nacionais ou multinacionais no exterior:
Segundo consta do referido projeto 257, a União poderá dar garantias financeiras, sem a necessidade de detalhar “a relação custo benefício e o interesse econômico-social da operação”, a “entidades privadas nacionais e estrangeiras, estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais quanto às operações de garantia de crédito à exportação, de seguro de crédito à exportação, e de seguro de investimento, hipóteses nas quais a União está autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta.”
Essa injustificada benesse está incluída no art. 14 do PLP 257, na parte em que altera o art. 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2) Garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos:

Tal benesse está colocada de forma muito sutil, quase imperceptível, no art. 16 do PLP 257:
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
(Grifo nosso)

Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda, trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
– gera dívida pública sem contrapartida alguma;
– gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
– acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de R$ 1 trilhão dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
– empurra o país para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.

A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.

Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.

Essas duas aberrações que beneficiam bancos e grandes empresas nacionais e estrangeiras que investem no exterior, representam um verdadeiro assalto aos cofres públicos, e constituem uma tremenda infâmia, pois estão colocadas no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
Diante disso, além do repúdio ao ataque aos servidores e à sociedade perpetrado pelo PLP 257/2016, devem ser também repudiados os dispositivos do referido projeto que alteram o art. 40 da LRF e o art. 10, inciso XII, da Lei 4.595/64, pois tais dispositivos representam um abuso injustificável que transforma a União em seguradora internacional para investidores e garante remuneração da sobra de caixa de bancos.

*Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida