Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

MPF/RJ – Ação de improbidade contra ministro da Cidadania por censura em edital da Ancine para documentário LGBTT

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Ação pede condenação do ministro Osmar Terra, por dano ao patrimônio, discriminação e censura contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTT), dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019. A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786 milhão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação contesta a edição da Portaria no 1.576, de 20 de agosto de 2019, que suspendeu, “pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período”, um edital para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.

Segundo apurou o MPF/RJ, a Portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTT, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786.067,44, referente aos gastos já feitos com os documentários.

A ação do MPF pede a anulação da Portaria e a conclusão do concurso, e ainda a condenação do ministro Osmar Terra nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que determina: a) ressarcimento integral dos valores dispendidos com a realização do concurso referente à Chamada Pública BRDE/FSA – PRODAV – TVs Públicas – 2018, apurados em R$ 1.786.067,44 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), monetariamente atualizados; b) perda da função pública exercida; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e e) proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Fatos apurados pelo MPF

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos (“Livre”, “Ficção-Profissão”, “Ficção-Histórica”, “Sociedade e Meio Ambiente”, “Raça e Religião”, “Diversidade de Gênero”, “Sexualidade”, “Biográfico”, “Manifestações Culturais”, “Qualidade de Vida”, “Jovem”, “Documentário Infantil”, “Animação Infantil” e “Animação Infanto-Juvenil”).

Consta do processo administrativo do concurso que 801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados através de edital público. Conforme as regras do edital, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático/região, totalizando 289 produções.

Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário Especial de Cultura, órgãos de direção superior, não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Todavia, de acordo com o que foi apurado, no dia seguinte à manifestação do presidente da República, o ministro Osmar Terra determinou a que fossem feitos pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Ouvido pelo MPF no último dia 26 de setembro de 2019, o ex-secretário Especial de Cultura, José Henrique Pires, apresentou cópia de documentos do processo administrativo, e relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro, para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria. Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e se tratava, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.

“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha. O ex-secretário Especial de Cultura disse ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.

A falta de justificativa para a edição da Portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim o ministro manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final. Segundo informou a Ancine ao MPF, a União já gastou com a Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas a importância de R$ 1.786.067,44.

Ato de Improbidade

Afirma a petição inicial da ação que o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela presidência da República fossem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.

Como registra a ação, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”. A ação lembra que em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/DF, afirmou expressamente que “os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. (…) O Estado não pode adotar medidas nem formular prescrições normativas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos minoritários que integram a comunhão nacional.”

Referência: ACP n° 5067900-76.2019.4.02.5101

BB é o primeiro banco a normatizar nome social de funcionários trans

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Medida adotada há um ano gera sentimento de orgulho por parte de funcionários do BB, segundo a instituição

Desde janeiro de 2017 (ano passado), o BB normatizou a utilização de nome social, ou seja, nome pelo qual travestis, transexuais e transgêneros são socialmente reconhecidos. É possível ajustar, mediante pedido do funcionário, o nome que consta no crachá, cartão de visitas, carimbos e no e-mail institucional. O assunto já vinha sendo tratado pontualmente, no entanto, o Banco tornou-se a primeira, dentre as principais instituições financeiras do país, a normatizar o tema e, justamente, na semana que marcou o Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro.

Apesar de o Decreto n º 8.727, de 28 de abril de 2016, ter determinado a necessidade do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, federal, direta, autárquica e fundacional, o Banco do Brasil, como administração pública indireta, não foi incluído na obrigatoriedade. No entanto, “mesmo sem a obrigatoriedade legal, o BB entende que aceitar a utilização do nome social sinaliza seu respeito pelas individualidades e reconhece a riqueza da diversidade na construção de um ambiente de trabalho igualitário”, afirmou no ano passado, por ocasião da medida, José Caetano Minchillo, diretor de Gestão de Pessoas do BB. “A utilização do nome social em ambientes corporativos ainda é um tema novo, no entanto, com a normatização do seu uso pelos funcionários, demos mais um passo na construção coletiva de reconhecimento da diversidade no Banco do Brasil”, conclui Caetano.

Cresce debate sobre o uso de nome social
Dentre empresas, órgãos e instituições que reconhecem adoção de nome social, está a OAB, que aprovou medida sobre o tema, com unanimidade, entre Conselheiros Federais da Ordem, em maio de 2016. A rede de supermercados Carrefour é conhecida como uma das pioneiras em contratação de transexuais. No Enem, Exame Nacional do Ensino Médio, a cada ano, percebe-se um aumento significativo do uso de nome social por candidatos. Em 2014, 102 pessoas trans usaram o nome social durante a aplicação da prova. No ano seguinte, esse número passou para 278 e em 2016, foram 407, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Entre os bancos, a Caixa implantou o uso de nome social nos crachás de empregados, em janeiro de 2015, e há estudos para expansão do nome social para os demais meios de comunicação internos (e-mail corporativo, entre outros), porém ainda sem normatização e sem previsão para essa implantação.

Aniversário de transição
A extensão do currículo do planejador financeiro Theo Linero, funcionário trans do Banco do Brasil, chama a atenção quando comparada com a pouca idade, aponta a assessoria de imprensa da entidade. Aos 29 anos, o jovem acumula formações em áreas como contabilidade, psicologia do comportamento e investimento. É ele quem dá consultorias a clientes do BB quando pretendem investir. A facilidade do funcionário em lidar com números pode ser notada em uma conversa séria sobre investimentos ou até mesmo em um papo descontraído sobre gênero e sexualidade. Por se reconhecer como homem trans, o morador de Brasília faz questão de lembrar, com exatidão, datas e números que envolvam o processo de transição pelo qual começou a passar há dois anos (2016). “Foi um marco, por isso digo que faço dois aniversários por ano, um que inclusive é a minha data de renascimento.”

Theo conta que sempre se identificou como homem trans e por isso decidiu cortar o cabelo, se submeter a uma mamoplastia e dar entrada no processo – que ainda corre na Justiça – de adoção do nome social.

No início da transição, o planejador lembra que conversou com a família sobre a decisão e a partir de então decidiu procurar o setor de Recursos Humanos do banco em que trabalha para informar sobre a “nova” identidade. “Contei que me tornaria transgênero e perguntei o que fariam comigo. Me disseram que não sabiam, mas que nós descobriríamos juntos. E assim foi”, diz. Atualmente, com a carreira consolidada na área, Linero reconhece o esforço na superação dos desafios de inclusão, mas também fala de cada conquista junto à empresa. “Tenho um privilégio porque não tenho tanto que me preocupar com a estabilidade de emprego por uma questão de identidade ou orientação. Mas vejo amigos trans que estão em outras empresas e são realidades muito diferentes.”. “Vejo em outros locais que, ou você não pode mostrar quem você é, ou tem que se mostrar muito melhor que o outro nas empresas só por ter uma identidade diferente do que é dito como ‘normal'”, afirmou

Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor

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O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4/10) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à cirurgia de redesignação sexual.

Desta forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

Testemunhas – A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar.

Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.

Corregedoria Nacional de Justiça