Veja cinco passos para o setor público ser bem sucedido na transformação digital

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Há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação”

Jéferson de Castilhos*

Quem trabalha no ambiente corporativo certamente já ouviu a expressão “transformação digital”. O conceito explica a preparação das organizações para otimizar os processos e melhorar seus desempenhos por meio de recursos tecnológicos. Pode parecer algo corriqueiro atualmente, mas há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Contudo, há cinco passos que os governantes já podem adotar para diminuir esses problemas e iniciar, finalmente, a tão esperada digitalização. Confira:

1 – Faça uma gestão documental completa

Não existe processo administrativo em órgãos públicos que não possua ao menos um documento. Logo, esses conteúdos são essenciais na rotina dos servidores. O primeiro passo, portanto, começa pela informatização dos arquivos e, principalmente, na forma de armazenamento, gestão e transmissão em todos os trâmites. Os documentos nato-digitais eliminam o papel, fazendo com que o processo já nasça digital. Ao invés de fazer todo esse procedimento de forma manual, com um prazo esticado, é possível encontrar soluções que realizam o serviço de forma digital e automática, inclusive mostrando todo o caminho percorrido e quais profissionais estão envolvidos.

2 – Contrate mais serviços na nuvem

A computação em nuvem é uma das bases da transformação digital. A possibilidade de acessar produtos e serviços em qualquer dispositivo conectado à Internet realmente permite uma maior economia de tempo, espaço físico e dinheiro. Além da gestão documental, um órgão público pode contratar mais soluções em cloud. Desde os mais simples, como webmail, até os mais complexos, como servidores. Dessa forma, é possível diminuir a quantidade de equipamentos instalados no local e aumentar a rapidez em todos os processos.

3 – Identifique quais soluções são mais eficientes

O tópico acima não significa que o poder público deve sair adquirindo todo e qualquer serviço em nuvem. Um dos pilares da transformação digital é justamente a capacidade de melhorar o rendimento da organização ao mesmo tempo em que economiza as despesas – um tópico também essencial para prefeituras, secretarias e autarquias. Dessa forma, é preciso que os servidores e políticos tenham uma visão estratégica, identificando os principais gargalos e como a tecnologia pode ajudá-los nisso.

4 – Tenha uma cultura de inovação

Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação. Os recursos tecnológicos são meios para atingir os objetivos – e não como um fim em si para ganhar eleição. Dessa forma, todos os serviços devem ser pensados, estruturados e planejados de forma correta, identificando como a tecnologia pode ajudar e, principalmente, o que aquilo vai trazer de benefício para a população.

5 – Melhore a prestação de serviços à sociedade

O objetivo principal de qualquer órgão público é atender os cidadãos e oferecer serviços melhores e mais eficientes à população como um todo. Toda transformação digital deve ser planejada com foco no público-alvo daquela organização – com as prefeituras, secretarias e autarquias não é diferente. A tecnologia e o ambiente digital devem ser utilizados para agregar o relacionamento entre as pessoas e o poder público, seja com ouvidoria eletrônica, serviços online, trâmites burocráticos mais rápidos e transparência em todas as decisões.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

Ministério da Saúde – Nota sobre a decisão do MPF/DF sobre compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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“O Ministério da Saúde esclarece que capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por teste realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).  A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.

O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.

É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.

A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.

Sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde informa que não recebeu a notificação mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”

Fonte: Assessoria de Imprensa