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Pelo Twitter, Jucá garante que ajustes à reforma prometidos pelo governo a parlamentares serão publicados na data em que as mudanças na CLT entram em vigor. Dyogo Oliveira esteve na CMO para explicar medidas para conter gastos em 2018
HAMILTON FERRARI
ESPECIAL PARA O CORREIO
O governo deve publicar a medida provisória (MP) que modificará alguns pontos da reforma trabalhista no dia 11 de novembro, quando as novas regras entram em vigor. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos principais interlocutores da base aliada, usou a rede social Twitter, para anunciar que o Executivo vai manter o acordo firmado com os parlamentares de alterar alguns pontos aprovados no Congresso Nacional.
“Aproveito para reafirmar o compromisso do governo (de Michel) Temer em editar uma medida provisória que complementará a legislação trabalhista”, afirmou. “Não há, portanto, nenhuma quebra de acordo feito aqui com senadores e deputados”, apontou Jucá. O principal ponto de discussão é o que trata da obrigação da contribuição sindical, que se tornou opcional para os trabalhadores.
A questão do imposto sindical é considerada página virada para alguns parlamentares. O relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), já disse que “em nenhuma situação” vai voltar a debater o tema nas Casas legislativas. Ele defende, porém, que seja enviado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional com alguns pontos das alterações. Segundo o parlamentar, a medida provisória gera insegurança jurídica porque “traz uma pauta que já foi vencida”.
O uso excessivos de MP do governo tem causado questionamentos entre os parlamentares. O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu o Executivo evitasse o mecanismo para assuntos que não fossem urgentes. Apesar disso, as mudanças no Orçamento de 2018 chegaram ao Congresso por MP, causando um certo constrangimento. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, foi à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara participar da audiência pública que explicar as medidas que buscam ajustar as contas públicas no ano que vem.
Para amenizar a forma, o ministro se concentrou no conteúdo, enfatizando que o Congresso tem colaborado “sempre” com o governo no “ajustamento da economia”. “É evidente que há a necessidade de um processo de convencimento, de explicação e justificativa e nós faremos esse processo, sim, e tenho certeza que haverá a aprovação”, pontuou.
Na saída da audiência, Dyogo sinalizou que o governo pode liberar parte do valor que está contingenciado no ano. Foram cortados R$ 44,9 bilhões no total, mas a equipe econômica liberou R$ 12,8 bilhões em setembro. “Este ano, nós estamos com um nível de contingenciamento muito forte, mais de R$ 30 bilhões”, afirmou. “A opção (de liberação) ocorrerá se tiver espaço e muita segurança no cumprimento da meta fiscal”, declarou. O governo espera fechar o ano com um rombo de R$ 159 bilhões.
A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.
Contratada em outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.
Recurso
No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.
Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.
Decisões do STF
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.
Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.
Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.
FGTS
Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.
Ônus da prova
O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.
“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.
Decisão
“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.
Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.
Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.
Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.
Concursos – Judiciário inclui direito da pessoa com deficiência
Todo concurso público do Poder Judiciário deve incluir questões sobre os direitos de pessoas com deficiência. Desde a edição da Resolução n. 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tema constou em, pelo menos, 15 editais para ingresso nos quadros de pessoal de tribunais federais, estaduais, eleitorais e trabalhistas. A inovação faz aniversário neste sábado (22/7).
Dois órgãos exigiram o assunto ainda em 2016: o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) e a Fundação de Previdência Complementar do Judiciário (Funpresp-Jud). Neste ano, outros 13 exames preveem o tópico.
Antes, direitos de pessoas com deficiência eram cobrados em provas para áreas específicas. O tema constava em campos como engenharia, serviço social e atendimento ao público. Agora, a matéria surge como tópico básico para todos os cargos, de nível médio e superior, em, ao menos, cinco provas de tribunais a serem aplicadas até o fim do ano.
População crescente
Cerca de 15% da população global — mais de um bilhão de pessoas — tem algum tipo de deficiência, estima a Organização Mundial de Saúde (OMS). A taxa sobe à medida que a população envelhece e doenças crônicas avançam, segundo o órgão. Entre brasileiros, o índice é de 23,92%, de acordo com o Censo 2010.
“É um grande segmento que o juiz precisa conhecer, bem como o médico e o arquiteto. Não podem ficar sem esse conhecimento básico”, afirma a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD), Teresa Costa. “Também é importante que o técnico saiba que um surdo tem o mesmo direito de ser atendido que os demais. O cadeirante, por exemplo, pode precisar de ajuda com um degrau”, completa.
Cerca de 500 causas ligadas a pleitos de deficientes tramitam no Judiciário fluminense, assistidas pelo IBDD. Acesso à saúde, interdições clínicas e acessibilidade em meios de transporte estão entre as principais requisições. “São casos que chegam à Justiça toda hora, direitos básicos à dignidade e à sobrevivência”, relata a superintendente.
“Exigir esse conhecimento é um avanço incrível. Só faz crescer a noção de igualdade na sociedade”, define Teresa. “O Brasil tem uma das legislações mais modernas na área. No entanto, não consegue fazer com que seja respeitada”, diz.
O próprio teor da resolução é requisitado em prova de concurso, ao lado de leis como o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto instituiu comissões permanentes de acessibilidade e inclusão em todo o Judiciário. Determinou, ainda, a remoção de barreiras físicas e de comunicação, e que no mínimo 5% do quadro de cada órgão interprete língua de sinais.
CUT denúncia sucessão de golpes sociais e trabalhistas em Conferência da OIT, em Genebra
Em duro e contundente discurso na manhã desta terça-feira, 13, em Genebra, o secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, delegado oficial dos Trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), denunciou crimes ambientais, como o caso de Mariana, em Minas Gerais; assassinatos de trabalhadores rurais ignorados pelo governo; violência contra os indígenas, igualmente ignoradas; e ataques aos direitos sociais e trabalhistas, como o congelamento dos gastos por 20 anos, a terceirização geral e irrestrita; e as reformas da aposentadoria e da CLT.
Na semana passada, Lisboa já havia condenado na OIT violações aos direitos dos trabalhadores. http://www.cut.org.br/noticias/cut-condena-na-oit-violacoes-aos-direitos-dos-trabalhadores-6865/
Veja a íntegra do discurso:
“Senhor Presidente, delegados e delegadas presentes a esta 106ª Conferência Internacional do Trabalho,
Cumprimento o Diretor Geral da OIT, Senhor Guy Ryder, pela memória sobre “Trabalho e mudanças climáticas: a iniciativa verde”.
A transição para a sustentabilidade ambiental é um desafio que vai além da luta contra as mudanças climáticas. Significa implementar uma transição justa com políticas de prevenção, mitigação e adaptação para o futuro do trabalho.
Sobre este tema, é nosso dever denunciar o maior crime ambiental da história do Brasil – o caso de Mariana.
É papel do Estado brasileiro garantir medidas eficazes de segurança e atendimento às vítimas dessa tragédia. No entanto, o atual governo nada tem feito. Mariana e diversos outros municípios sofrem até hoje as consequências do rompimento de uma barragem da empresa Samarco do Grupo Vale que destruiu a vegetação nativa e poluiu a bacia do Rio Doce. Não só isso, causou dezenas de mortes, destruiu casas, escolas e plantações – UM GOLPE contra o meio-ambiente e as comunidades ribeirinhas!
Nos últimos cinco meses, 36 trabalhadores rurais foram assassinados com tiros à queima-roupa na cabeça e no coração. E mais uma vez a justiça se faz ausente, reforçando a omissão do governo brasileiro. UM GOLPE contra a vida!
Diariamente, os povos indígenas são vitimados pela violência em suas próprias reservas. Violências graves como foi o caso dos indígenas Gamela que tiveram suas mãos decepadas. Como se não bastasse, projeto de lei em discussão no parlamento brasileiro pretende impedir demarcação de 80% das terras indígenas. Isto é um verdadeiro GOLPE contra a Convenção 169 e os povos originários!
Infelizmente as más notícias não param por aí. Num país onde o sistema tributário faz com que os pobres paguem muito imposto e os ricos quase nada, o governo brasileiro aprovou uma nova lei sobre terceirização geral e irrestrita. Além disso, congelou o orçamento público em saúde, educação e assistência social por 20 anos – uma clara violação à Convenção 102 e à Recomendação 202 da OIT e um GOLPE contra nossa população mais pobre.
A reforma trabalhista, dentre dezenas de outros ataques, propõe que o negociado prevaleça sobre o legislado, mas, não para ampliar e sim para retirar direitos, violando as Convenções 87, 98 e 154. Isto levou o Brasil a ser incluído este ano na “lista longa” de casos da Comissão de Normas.
Propõe ainda ampliação da jornada para até 60h por semana e o trabalho intermitente. Prioriza a negociação direta entre trabalhador e empregador, e, pior, sem a presença do sindicato! Caso aprovada, a reforma retrocede em 100 anos as relações de trabalho no Brasil. Este é o maior GOLPE contra a classe trabalhadora brasileira!
O GOLPE contra os trabalhadores rurais ainda é pior, já que se pretende possibilitar que trabalhadores do campo possam, não mais receber salários, mas somente moradia e alimentação como pagamento pelo seu trabalho. Caso aprovada, voltaremos a ter no Brasil relações de trabalho similares ao tempo da escravidão. Um GOLPE contra os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres.
A repressão às greves de professores públicos tem sido constante como aconteceu no estado do Paraná e em Brasília. Um GOLPE contra a convenção 151.
Já a reforma da previdência não é uma reforma. É a destruição da Previdência e da Seguridade Social públicas, com a transferência do sistema previdenciário para os bancos privados. Uma das mudanças é a exigência de 49 anos de contribuição para que o trabalhador tenha acesso à aposentadoria integral. Sim! 49 anos num país onde o mercado de trabalho é altamente rotativo e a expectativa de vida em muitas regiões não chega aos 70 anos. Um GOLPE contra o sistema de proteção social brasileiro – especialmente contra as mulheres – referência para o mundo inteiro e inclusive para esta Organização.
Senhor Presidente, as violações expostas impedem qualquer tipo de justiça social, além de violarem mais uma convenção da OIT, a 144, pois não há diálogo social efetivo. Na realidade estamos vivenciando hoje no Brasil a criminalização dos movimentos sociais.
No dia 24 de maio em Brasília uma manifestação pacífica, organizada pelas centrais sindicais brasileiras foi duramente reprimida pela polícia. Uma situação que nos remete aos tempos sombrios impostos pelo GOLPE militar de 1964. Até hoje um companheiro, trabalhador aposentado, segue hospitalizado, vítima de tiro deferido pela polícia. Nossa solidariedade ao Carlinhos.
No último 28 de abril a classe trabalhadora realizou a maior greve da nossa história. Dia 30 de junho nova greve geral está convocada. Se não há diálogo social, garantiremos nas ruas a prevalência dos direitos e da democracia.
Senhor Presidente, e ainda dizem que não houve golpe no Brasil.
Muito obrigado.”
OIT rejeita denúncias de que modernização das leis retire direitos do trabalhador
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais. A decisão foi anunciada na terça-feira (06). Com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador. O caso brasileiro foi levado até a OIT após denúncias das centrais sindicais, que agora deve ser arquivada.
O relator do projeto na Câmara, deputado federal Rogério Marinho (PSDB), esteve há cerca de duas semanas pessoalmente na sede da OIT, em Genebra, Suíça, a convite da chancelaria brasileira. O parlamentar foi defender as propostas e explicar que as medidas não correspondiam a qualquer ameaça aos direitos dos trabalhadores.
“É o reconhecimento internacional de que a nossa modernização das leis trabalhistas não infringe qualquer direito e que não é possível que organismos internacionais sejam usados de forma mesquinha para avalizar posições políticas de grupos e partidos que têm interesses contrariados no nosso país. O Brasil está modernizando a sua lei para gerar novos empregos, sem colocar em risco nenhum direito conquistado pelo trabalhador”, disse Rogério Marinho.
Durante sua passagem por Genebra, o deputado cumpriu longa agenda de reuniões com embaixadores e membros da ONU e da OIT, com apoio da missão brasileira local. O projeto de modernização das leis trabalhistas foi aprovado nesta terça-feira (06) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde segue tramitando.
Fonte: assessoria do deputado Rogério Marinho
Pesquisa CUT-Vox Populi mostra que a insatisfação com “o ilegítimo presidente Michel Temer (PMDB) e sua agenda de retirada de direitos sociais, previdenciários e trabalhistas é enorme e se traduz nos números da rejeição ao peemedebista e também dos que querem a sua cassação e eleições diretas para eleger o novo presidente”.
Aumentou para 85% o total de brasileiros que querem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) casse Temer por irregularidades cometidas durante a campanha presidencial dele e de Dilma Rousseff, mostra a pesquisa CUT/Vox Populi, realizada entre os dias 2 e 4 de junho. Apenas 8% são contrários à cassação. O TSE inicia nesta terça-feira (6) o julgamento da chapa Dilma-Temer, que pode decidir pela cassação.
Em caso de cassação ou renúncia, 89% querem eleições diretas para substituir Temer.
Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os brasileiros querem eleger um novo presidente de forma democrática, via voto popular, com amplo debate sobre as propostas dos candidatos.
“Ninguém quer mais um golpe que coloque na presidência da República outro subordinado ao mercado”.
“Além da tragédia do desemprego que está batendo à porta de mais de 14,5 milhões e meio de brasileiros, com os golpistas, seja Temer ou outro que ocupe seu lugar pelo voto indireto, corremos o risco de perder a aposentadoria, a CLT e programas sociais de combate a fome e a miséria”, conclui Vagner.
Só 3% aprovam Temer
A avaliação negativa de Temer é unânime em todas as regiões do Brasil independentemente da classe social, idade e gênero, comprova pesquisa CUT/Vox em 118 municípios do Brasil de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.
Segundo a pesquisa, 75% dos brasileiros avaliam negativamente o desempenho de Temer como presidente. Para 20%, ele é regular e para apenas 3%, positivo. No Nordeste, o desempenho negativo atinge 83%, no Centro Oeste/Norte 74%, no Sudeste 73% e no Sul 68%.
Os mais críticos são os jovens: 77% consideram o desempenho de Temer negativo. Entre os adultos o percentual é de 76% e entre as pessoas com mais de 50 anos, 69%. Tanto homens (73%) quanto mulheres (77%) avaliam muito mal Temer. Entre as pessoas com renda de até 2 salários mínimos, a avaliação ruim sobe para 79%; entre os que ganham de 2 a 5 salários, é de 75%, e mais de 5 salários 68%.
Com Temer, aumenta pessimismo e medo do futuro
Os brasileiros estão insatisfeitos com a vida que levam e mais pessimistas com relação ao futuro do país: 73% acreditam que o Brasil vai piorar com Temer (em abril o percentual era de 61%), 17% acham que vai ficar como está. Só 7% acham que o país vai melhorar.
Em relação à vida que levam hoje, 49% dos entrevistados estão insatisfeitos e 51% estão satisfeitos. Já com relação às perspectivas para 2017, apenas 33% acham que a vida vai melhorar; 34% acham que nem vai melhorar nem piorar; 23% acham que vai piorar; e, 10% não sabem ou não responderam.
“Nem o bombardeio da grande mídia foi capaz de aumentar a esperança do povo com relação ao que pode acontecer de bom com Temer. Mesmo com todos os comentários e matérias falando da queda da inflação, 62% dos entrevistados acham que o custo de vida vai aumentar e 68% esperam mais aumento de desemprego nos próximos meses”, analisa a CUT.
Modernização das leis trabalhistas vai a votação em abril, diz Rodrigo Maia
Ministro do Trabalho e presidente da Câmara se reuniram nesta terça, no gabinete da presidência da Câmara
O projeto de Modernização Trabalhista entra em votação ainda este mês. A garantia foi do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ). Ele e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reuniram na manhã desta terça-feira (4) no gabinete da presidência da Câmara.
O ministro entregou exemplares da cartilha com perguntas e respostas sobre o projeto de lei ao deputado Rodrigo Maia (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf. Antes do encontro, Nogueira esteve no gabinete da liderança do PTB, onde conversou com correligionários e também distribuiu cartilhas com os principais pontos do projeto de lei.
“O Brasil não pode mais esperar. A definição de uma data para votar o projeto aponta para a modernização das relações de trabalho. Tenho certeza que os deputados saberão dar a resposta para as necessidades do país analisando esse projeto, que foi fruto de consenso e de um amplo debate com centrais sindicais, federações e entidades patronais”, disse o ministro.
O projeto de modernização da legislação trabalhista foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista, disse o ministro. “Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho”, declarou. (Veja o projeto – http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf)
Cartilha
A publicação do Ministério do Trabalho sobre a modernização das leis do trabalho detalha todos os pontos da proposta, entre eles um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas, jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.
A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.
“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para amplo debate sobre o tema.
Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade e isso implicará em riscos aos direitos e a saúde do trabalhador, além de ser um caminho para o nepotismo na Administração Pública e também para a precarização das relações trabalhistas. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas, ou seja, para atividade-fim e atividade-meio das empresas.
O advogado João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, opina que com a terceirização irrestrita aprovada pela Câmara, após ressuscitar proposta de 1998, ficará completamente distorcida a relação de emprego.
Segundo Lopes, os riscos são inúmeros. “Os salários dos terceirizados são, em média, 27% menores que os de trabalhadores efetivos. Impulsionam-se as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, rompendo-se com elementos de igualdade consolidados pela Constituição de 1988, já que trabalhadores que desempenham as mesmas funções em um mesmo estabelecimento poderão passar a ser contratados por empresas diferentes, dificultando-se o reconhecimento das equiparações necessárias”, aponta.
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a possibilidade de terceirização em todas as atividades poderá gerar subempregos e não empregos.
“Outro ponto desfavorável diz respeito a vinculação sindical. Em regra, os empregados terceirizados são vinculados a sindicatos bem mais fracos e que possuem direitos bem inferiores aos das empresas tomadoras. De outro lado, a Justiça do Trabalho nos revela que grande parte dessas empresas prestadoras de serviços são pequenas e sem grande fôlego patrimonial, o que as torna vulneráveis perante o mercado. Isso tem duas consequências: primeiro, certamente o valor salarial do empregado cairá pela pressão do contrato comercial realizado entre as empresas contratante e contratada e por segundo, ausência de estofo financeiro para honrar e garantir obrigações (inclusive vinculadas ao ambiente e segurança do trabalho). O que pode ocasionar tanto a quebra da empresa como a elevação do número de acidentes”, explica o professor.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Stuchi Advogados, explica que o projeto aprovado pelos parlamentares retira diretos trabalhistas de forma direta dos empregados e possui uma série de falhas que podem gerar graves problemas. “A legislação aprovada é falha em não responsabilizar diretamente a tomadora de serviço em caso de violação por parte dos direitos trabalhistas do empregado. Ou seja, aumentará as fraudes trabalhistas e o empregado, em muitos casos, não terá a garantia dos seus direitos. Vale exemplificar que inúmeras empresas prestadoras de serviço não têm capital para adimplir uma possível indenização de uma ação trabalhista. Atualmente, caso a empresa não pague tais direitos, a empresa tomadora de serviço é responsável de forma subsidiária, sendo que esta nova legislação tira a responsabilidade da empresa tomadora sobre eventuais dívidas trabalhistas”, explica.
Segundo Stuchi, na prática, “certamente haverá a criação de empresas de “fachada” que não detêm patrimônio para saldar dívidas, fazendo exploração dos trabalhadores e posteriormente violando direitos dos seus empregados. Isso será o caminho para precarização das relações de trabalho no país”.
Na visão do advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, o principal retrocesso no texto aprovado é o que prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
Badari estima que um terceirizado custe 30% a menos para o empregador. “Com a aprovação, tememos pela precarização da relação trabalhista, pois a nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor”.
Mais ações e maior tempo na Justiça
Freitas Guimarães aposta que a responsabilidade apenas subsidiária das empresas elevará o tempo para que o trabalhador receba eventuais direitos sonegados e aumentará o número de processos na Justiça. “Tendo em vista que num primeiro momento, o juiz buscará primeiro receber da empresa dita terceirizada para depois ingressar no patrimônio do contratante da empresa. Isso aumentará o número de processos e o tempo de tramitação dos mesmos, ou seja, como sempre a lei dará privilégios aos grandes empresários às expensas dos brasileiros que realmente trabalham para a construção da nação”, avalia o professor.
Risco de nepotismo
O advogado João Gabriel também defende que do ponto de vista da administração pública, o risco está na possibilidade de o Estado terceirizar qualquer de suas funções, podendo-se legitimar práticas como o nepotismo e a substituição do concurso público pela contratação de empresas sem lastro financeiro ou capacidade de prestar serviços públicos eficientes. “Nesse caso, o trabalhador deixa de ser sujeito de direitos e passa a ser objeto de uma operação comercial entre uma empresa tomadora de serviços e uma fornecedora desses mesmos serviços”, diz
O especialista também reforça que, do ponto de vista da saúde, os trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias de segurança e correm até quatro vezes mais riscos de sofrerem acidentes de trabalho que aqueles diretamente contratados.
Trabalho temporário
Stuchi alerta que o projeto aprovado na Câmara também prevê o aumento do prazo do trabalho temporário de no máximo 90 para 180 dias. “O problema neste caso é que, certamente, haverá a diminuição de salário dos empregados, tendo em vista que a tomadora poderá contratar empresas que possam ter empregados com piso salarial mais baixo, além de que com a prorrogação do período de experiência, os empregadores poderão tomar medidas de não renovação do contrato de trabalho do empregado, utilizando apenas o período de 180 dias deste obreiro e dispensando após este período para não pagar direitos como o aviso prévio e a multa sobre o FGTS”.
Badari ressalta que os 180 dias de prazo para o trabalhador temporário poderão ser utilizados para contratação de empregado em períodos de greve.
Ponto positivo
O especialista em Direito e Processo do Trabalho, Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Mélega Advogados pontua que a regulamentação da terceirização deve trazer maior segurança às empresas e aos trabalhadores.
“A lei deverá diminuir a insegurança jurídica sobre o tema, causada pela inexistência de unanimidade acerca dos conceitos de atividade-fim e atividade-meio. Se sancionada pelo presidente da República, a lei passará a impor obrigação ao tomador de serviços em garantir a saúde e segurança dos trabalhadores terceirizados, além de obrigá-lo como corresponsável subsidiariamente pelas dívidas da empresa prestadora a seus empregados, o que não existe em nenhum texto legal atualmente”, diz.
Segundo o advogado, a aprovação do projeto pela Câmara significa um avanço das relações de trabalho no país para contemplar a crescente especialização do mercado. “A nova lei se revela fundamental como um dos passos necessários à recuperação contra a crise, com a possibilidade de surgimento de novas vagas de emprego formal, nos mais diversos segmentos da economia”, avaliou o Pieri.
JOSÉ PASTORE*
HELIO ZYLBERSTAJN*
A proposta de reforma trabalhista contida no Projeto de Lei 6.787/2016 tem recebido severas críticas de setores contrários à modernização das nossas instituições do trabalho. Uma das mais contundentes se baseia em estudos econômicos, segundo os quais as reformas realizadas em outros países falharam no seu intento de gerar novos postos de trabalho e deterioraram a qualidade dos empregos. Com base nisso, argumenta-se que a aprovação do referido projeto de lei provocará a mesma precarização no Brasil. Essa crítica merece atenção, pois utiliza estudos realizados por autores respeitáveis e endossados pela OIT. O que dizer sobre eles?
A grande maioria dos estudos citados avalia as reformas trabalhistas realizadas em países europeus, onde o problema central é o da inflexibilidade das regras de dispensa que são rigidamente fixadas por força de convenções internacionais, leis nacionais ou contratos coletivos. Com isso, a Europa ficou com uma reduzida capacidade para gerar empregos. Não é para menos. Ao forçar as empresas a ficarem com empregados que não necessitam, os empresários hesitam em contratar novos.
As reformas trabalhistas avaliadas nos referidos estudos visaram exatamente afrouxar a rigidez das regras de demissão, criando modalidades de contratação mais flexíveis (trabalho temporário, tempo parcial, prazo determinado etc.). Com isso, surgiu um mercado de trabalho dual, onde os insiders ficaram com as boas proteções do contrato por prazo indeterminado e os outsiders ficaram com proteções parciais.
O problema brasileiro é completamente diferente do europeu. Entre nós, as regras de demissão são flexíveis. O empregado dispensado levanta os seus recursos do FGTS, recebe uma indenização de 40%, aviso-prévio proporcional e auxílio-desemprego.Todavia, ao lado dessa flexibilidade, a legislação brasileira contém uma imensidão de regras inflexíveis. Esse é o foco do projeto de Lei 6.787/2016, que visa dar às partes a liberdade para negociar 13 direitos da CLT, sem revogar uma linha daquela lei e muito menos da Constituição Federal. O sistema é voluntário. As partes, assim, negociarão se acharem conveniente. Caso contrário, ficarão com as proteções da CLT.
Os mesmos críticos argumentam que os sindicatos laborais não sabem negociar e que serão massacrados pelas empresas. Os dados não confirmam essa hipótese. Em 2015, último ano com dados completos, foram assinados cerca de 41 mil acordos coletivos e 6 mil convenções coletivas, totalizando 47 mil negociações coletivas. Dessas, 24 mil trataram de reajustes salariais, 15 mil estabeleceram programas de participação nos lucros e resultados e 15 mil definiram pisos salariais (a soma é superior ao total porque muitas negociações envolveram vários itens). Ao longo dos anos, os sindicatos laborais conseguiram reajustes de salários iguais ou superiores à inflação, mesmo nos momentos de recessão. Os poucos que negociaram abaixo da inflação o fizeram, inteligentemente, para preservar os empregos.
Numa palavra, os sindicatos estão negociando bem o pouco que a CLT permite. O PL 6.787/2016 amplia o rol de direitos negociáveis, dando força de lei aos acordos e convenções coletivas. É a valorização da negociação, com segurança jurídica. Em suma, o que está em discussão no Brasil não tem nada a ver coma situação europeia e com os estudos mencionados. A propósito, é preciso dizer que há muitos outros estudos, de igual reputação acadêmica, que mostram o contrário. Quando controlada por vários fatores econômicos e sociais que interferem nas relações do trabalho, a redução da rigidez nas regras de contratação e descontratação estimula o surgimento de um ambiente de trabalho favorável à inovação, à produtividade, aos investimentos e à criação de oportunidades de trabalho para jovens, mulheres e adultos.
Como se vê, nesse campo, há resultados para todos os gostos. Mas há um consenso sobre a importância de se fomentar a negociação coletiva como faz a Convenção 154 da OIT, ratificada pelo Brasil. Usar o argumento europeu contra a reforma trabalhista brasileira não ajuda a esclarecer a opinião pública. Pelo contrário, cria confusão e desinformação. As reformas trabalhistas não são iguais.
*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo
*Professor da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo