Brasil não está livre da lista “suja” da OIT de países que desrespeitam normas trabalhistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para procuradores e procuradoras do Trabalho, ausência do Brasil na denominada “lista curta” (que aponta número maior de irregularidades entre 24 países violadores de normas, dos 109 do ranking) não significa que a legislação trabalhista está em absoluta consonância com as Convenções da OIT. Constar na “long list” é também motivo de investigação e pode acarretar, dependendo dos resultados, inclusão na “short list”

De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a ausência do Brasil na “lista curta” não é motivo de comemoração e não quer dizer que as modificações legislativas da reforma trabalhista ou da legislação editada em caráter emergencial para mitigar os impactos econômicos da pandemia da covid-19 estão adequadas aos parâmetros e diretrizes das normas internacionais do trabalho. “Os diversos comentários da Comissão de Peritos revelam, na verdade, o oposto e evidenciam inércia quanto às providências cuja adoção, a respeito, foram solicitadas”, aponta a ANPT.

A Comissão de Aplicação de Normas (CAS) deixou o Brasil de fora da lista curta durante a 109ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa circunstância, todavia, não pode ser interpretada como se a legislação trabalhista brasileira estivesse em absoluta consonância com as Convenções e Recomendações da OIT. Ao contrário, desde 2017, o país vem dando explicações ao organismo internacional, em virtude das alterações da Lei 13.467/2017 reforma trabalhista), mais especificamente sobre a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, normas coletivas de condições de trabalho menos favoráveis do que as previstas no ordenamento pátrio.

Os artigos 611-A e 611-B, vem, desde então, sendo objeto de vários comentários da Comissão de Peritos, cuja análise precede a da CAS, informa a ANPT. Em 2021, a Comissão de Peritos da OIT reiterou os comentários sobre a reforma trabalhista e fez observações sobre as MPs nºs 927 e 936 (convertida na Lei nº 14.020/2020), destacando a necessidade de se reforçar o diálogo com representantes de trabalhadores e empregadores para a avaliação dos impactos. “Somente em virtude das tratativas entre governo, empregadores e trabalhadores, é que o Brasil não entrou na lista para debate no Comitê de Aplicação das Normas”, ressalta a ANPT.

Não é a primeira vez

Vale recordar que esta não é a primeira vez que o Brasil fica de fora da pauta do evento, mesmo sendo alvo de críticas e recebendo pedidos de esclarecimentos sobre sua legislação trabalhista. A última vez foi em 2017, e como o governo brasileiro comemorou o fato como se tivesse recebido aprovação da OIT, a entidade se viu obrigada a emitir nota pública desmentindo qualquer suposta anuência.

Na nota, a OIT explicou que os temas controversos seguiriam, e seguem de fato, os ritos ordinários de apuração independentemente de estarem ou não incluídos na lista curta. Tal como em 2017, infelizmente, o Brasil seguirá tendo que responder ao organismo internacional por inadequações em sua legislação trabalhistas.

Neste sentido, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) divulga nota de esclarecimento.

Veja a nota: https://www.anpt.org.br/imprensa/noticias/3925-nota-de-esclarecimento-lista-curta-da-organizacao-internacional-do-trabalho

 

Direitos trabalhistas e previdenciários das mães

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.

“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.

Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.

Previdência

Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.

A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.

Crise sanitária

Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.

O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.

Trabalhadores mais vulneráveis nesse 1° de Maio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O  presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), José Antonio Vieira de Freitas Filho, destaca que “estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração”. Porém, diante da atual situação do país, os trabalhadores estão bem mais vulneráveis. Afirma, ainda, é preciso atenção às MPs trabalhistas recém-editadas pelo governo, e “às tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de MPs, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras”

Veja a avaliação de Vieira sobre este 1º de maio de 2021, Dia do Trabalhador.

Neste 1º de Maio, Dia do Trabalhador, há o que se comemorar?

As trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros, a despeito de tudo que ora notoriamente os aflige, não podem renunciar à celebração de mais um 1º de Maio, por seu extraordinário significado. Estar vivo, na atual realidade, já é motivo de comemoração, inclusive porque nos permite continuar lutando pela purgação de moras sociais, pela promoção da igualdade de oportunidades e pela geração de emprego e renda, por meio de programas e políticas de Estado, que sejam sólidos, permanentes e resistam à natural sucessão de governos.

Afinal, quem contribui decisivamente para o desenvolvimento do país tem que deste desenvolvimento diretamente se beneficiar. Os trabalhadores e trabalhadoras podem celebrar, por exemplo, a existência de instituições como o Ministério Público do Trabalho, cujos integrantes se dedicam, diária e incansavelmente, à efetivação do ideário da justiça social.

Em relação à violação de direitos trabalhistas, como fica a situação dos trabalhadores?

Os trabalhadores, atualmente, estão bem mais vulneráveis. Com a estagnação da economia, empresários, sobretudo os de micro e pequeno portes, têm dificuldades de cumprir com as obrigações trabalhistas e, não raramente, são obrigados a suspender ou a encerrar a atividade empresarial, circunstância que aumenta o índice de desemprego.

Muitos profissionais se contaminam no exercício das funções, porque não estão adequadamente protegidos. Os que se dedicam a serviços considerados essenciais ou insuscetíveis de interrupção, como os entregadores por aplicativos e os profissionais da saúde, têm trabalhado à exaustão, frequentemente sem os insumos e equipamentos de proteção necessários, o que aumenta exponencialmente o risco da contaminação individual e coletiva.

É preciso assimilar que a observância dos direitos sociais, muito especialmente a dos relativos à saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é constitucionalmente imposta e atende ao interesse público, pois gera estabilidade jurídica, fomenta o crescimento econômico e desonera os cofres públicos, em virtude da redução de despesas com benefícios previdenciários decorrentes da incapacidade para o trabalho.

O governo apresentou essa semana outras Medidas Provisórias que alteram direitos trabalhistas. As mudanças podem significar uma precarização permanente?

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas e programas de geração de emprego e renda, que assumem especial relevância no contexto da crise sanitária, em virtude do forte impacto na economia e nas relações de trabalho. Isso necessariamente também passa pela manutenção dos postos existentes. As medidas provisórias são atos normativos excepcionais e têm força de lei, mas precisam, para a definitiva conversão, da aprovação do Congresso Nacional. As recém-editadas, substancialmente, não se distinguem muito das anteriores.

Teremos de ficar atentos, portanto, uma vez mais, as tentativas de enxertos, ou seja, de posterior inserção de dispositivos totalmente dissociados da urgência e da relevância autorizadoras da edição de medidas provisórias, que, caso se tornem permanentes, possam causar prejuízos graves e irreparáveis aos trabalhadores e trabalhadoras.

Veja-se que, quando da discussão da antiga MP 927, que felizmente caducou, por falta de apreciação em tempo hábil pelo Congresso Nacional, tentou-se alterar o art. 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre as pausas térmicas para os trabalhadores e trabalhadoras do setor frigorífico, que já estão sujeitos, exatamente pela exposição a baixas temperaturas, a diversas doenças ocupacionais, quadro que naturalmente se agrava na pandemia.

Fala-se muito na retomada do crescimento econômico no país. Como o senhor avalia essa questão?

Antes de mais nada, é importante salientar que não há como se assegurar a retomada do crescimento econômico sem respeito à democracia, à ordem jurídica e ao interesse público ou, no momento peculiar que atravessamos, sem medidas concretas de contenção da pandemia. Em um ano, o MPT recebeu mais de 40 mil denúncias relacionadas à covid-19. Isso demonstra claramente o quanto precisamos evoluir para a constituição de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária.

Mesmo durante uma crise sanitária de cuja gravidade não é possível duvidar, resiste-se, por exemplo, à concessão de auxílios à grande massa de desempregados ou aos compulsoriamente afastados do trabalho, pela suspensão dos contratos ou das atividades. Ao longo da nossa história, não vimos, porém, igual resistência, quando instituições bancárias foram beneficiárias da ajuda estatal.

Devemos zelar pela higidez da ordem econômica e financeira nacional, assim como, e ainda mais, pela dignidade da nossa gente. O menos abastado dos cidadãos, sem qualquer rendimento diretamente tributável, paga impostos pelo simples fato de algo consumir. O fruto da arrecadação de toda a gama de tributos evidentemente deve servir ao bem comum.

O único trabalho que dignifica é o que, de fato, assegura a quem trabalha existência digna.

Dia da Trabalhadora Doméstica e os desafios para garantir direitos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhadoras domésticas ainda enfrentam grandes desafios para garantir direitos. O Dia da Trabalhadora Doméstica é comemorado nessa terça-feira, 27 de abril. Diante da pandemia da covid-19, as profissionais têm pouco o que comemorar, afirmam especialistas. O desaquecimento da economia e o risco de contágio por coronavírus dificultaram ainda mais o acesso e o respeito dos direitos trabalhistas e previdenciários 

De acordo com especialistas, a categoria teve diversas conquistas nos últimos anos. Entretanto, garantir a carteira assinada pelo patrão continua um desafio. É comum que essas trabalhadoras sejam submetidas ao trabalho informal como uma forma de evitar o pagamento de verbas trabalhistas. A informalidade só aumenta a vulnerabilidade econômica.

As empregadas domésticas têm hoje os mesmos direitos que os demais trabalhadores submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Emenda Constitucional nº 72/13 e a Lei Complementar 150/15 deram diversas garantias trabalhistas na década passada. Entre elas estão a jornada diária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; adicional de horas-extras de, no mínimo, 50% sobre o período que exceder a jornada; adicional de 25% em casos de viagem com a família do empregador; aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço; seguro-desemprego; auxílio-creche e o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A emenda, seguida da Lei Complementar, apresentou marcos legais importantes a respeito do direito de igualdade dos trabalhadores domésticos que, até então, exerciam suas atividades com vestígios do trabalho escravo, tendo em vista a restrição de direitos”, avalia a advogada trabalhista Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Segundo a especialista, tem sido observada uma tendência de as relações de trabalho das domésticas serem regularizadas desde a promulgação das mudanças legislativas. Contudo, ainda é comum que os empregadores tentem burlar a lei. “Um exemplo é o registro de salário menor na carteira de trabalho, com a complementação salarial ‘extra-folha’, de modo a reduzir os valores pagos a título de depósito de FGTS e contribuição previdenciária. Além disso, muitos empregadores tratam suas empregadas, submetidas ao trabalho mais de três dias na semana, como diaristas a fim de se esquivarem do registro da carteira”, relata.

Jornada e FGTS

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, também lembra que as domésticas possuem regulamentações de trabalho específicas. Além da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, há a jornada “12 x 36”, na qual são trabalhadas 12 horas seguidas por 36 horas de descanso. Outra opção é a jornada parcial doméstica com um limite de 25 horas semanais.

As empregadas domésticas também contam com duas espécies de FGTS. Além do “FGTS comum”, que é depositado para todos os trabalhadores, há o “FGTS compensatório”, que pode ser sacado na íntegra no caso de demissão sem justa causa. Entretanto, as trabalhadoras não contam com a multa de 40% sobre o fundo comum após o desligamento. “O empregador que não deposita o FGTS da doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, o que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho. É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização”, alerta o advogado.

Além dos direitos trabalhistas, João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a categoria conta com a cobertura previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Exemplos de benefícios garantidos são a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e o salário-família. “A falta de registro em carteira causa, no caso de incapacidade de trabalho ou falecimento, dificuldade em obter benefícios para si ou seus dependentes”, observa.

Trabalho na crise

Os especialistas lembram que os deveres dos patrões seguem os mesmos durante a pandemia. Mas tem aumentado o número de denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em relação ao desrespeito dos direitos da categoria. “Foram relatados casos de patrões positivados com Covid-19 e que obrigaram suas funcionárias a trabalharem, assim como trabalhadoras que foram morar nas residências e que passaram a trabalhar sem descanso. Há empregadas que tiveram que compartilhar as mesmas máscaras”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados.

A advogada trabalhista Cíntia Fernandes afirma que há recomendação do MPT para garantir que a doméstica seja dispensada do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia. “Excetuam-se apenas as hipóteses em que a prestação de serviços é absolutamente indispensável, como no caso de pessoas cuidadoras de idosos que residam sozinhos, de pessoas que necessitem de acompanhamento permanente, bem como no caso de pessoas que prestem serviços de cuidado a pessoas dependentes de trabalhadoras de atividades consideradas essenciais nesse período”, reforça.

Alterações em normas trabalhistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Casa Civil da Presidência colocou em consulta pública minuta de decreto que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o “Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista”

Desde as mudanças na legislação, com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), o governo, anualmente, regulamenta s normas do trabalho. A minuta, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), traz uma série de alterações no código laboral. Trata-se de uma consulta pública com prazo até 19 de fevereiro. O Texto está disponível, também, no endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-legislacao-trabalhista>.

De acordo com o texto, o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas abrangerá a revisão e a consolidação de normas trabalhistas e a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

§ 1º A revisão da legislação trabalhista infralegal consiste no exame dos atos normativos pertinentes a serem integrados, quanto ao mérito, à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria neles tratada, com as políticas e as diretrizes do Governo federal e com o marco regulatório vigente.

§ 2º A implementação do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas deverá:

I – visar à melhoria do ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a eficiência do setor público, para a geração de empregos; e

II – estar alinhada com os objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de:

a) oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e competitivo; e

b) promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito ao trabalho digno.

Art. 4º São objetivos gerais do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:

I – buscar continuamente a simplificação e a desburocratização do marco regulatório trabalhista, de modo a observar o respeito aos direitos trabalhistas e a redução dos custos de conformidade das empresas;

II – promover a segurança jurídica;

III – alcançar um marco regulatório trabalhista harmônico, moderno e dotado de conceitos claros;

IV – garantir a periodicidade e a perenidade do processo de consolidação e revisão do marco regulatório trabalhista infralegal;

V – promover a melhoria da interação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com os agentes regulados;

VI – promover a participação social;

VII – ampliar a transparência aos trabalhadores, empregadores e operadores do direito por meio do acesso simplificado ao marco regulatório trabalhista infralegal;

VIII – promover a integração das políticas de trabalho e de previdência; e

IX – corrigir eventuais excessos da atuação estatal.

Art. 5º São objetivos específicos do Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas:

I – triar e catalogar a legislação trabalhista infralegal com matérias conexas ou afins;

II – consolidar e garantir que atos normativos com matérias conexas ou afins alterem a norma consolidada e não sejam publicados isoladamente;

III – garantir, em articulação com as áreas técnicas da Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que o repositório de normas trabalhistas seja constantemente atualizado;

IV – revogar atos normativos exauridos ou tacitamente revogados; e

V – realizar consultas públicas.

Art. 6º O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas compreenderá os seguintes eixos de iniciativas:

I – legislação trabalhista;

II – segurança e saúde no trabalho;

III – relações do trabalho;

IV – políticas públicas de trabalho;

V – inspeção do trabalho;

VI – procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;

VII – convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT; e

VIII – profissões regulamentadas.

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá incluir eixos de iniciativa relacionados à sua área de atuação.

TRT-10 faz maratona de investigação patrimonial, audiências de conciliação e leilão unificado de bens para pagar dívidas trabalhistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Lista do pregão eletrônico inclui o Hotel Torre Palace, em Brasília, avaliado em R$ 35 milhões. Os esforços do Tribunal se concentram na identificação de patrimônio de grandes devedores insolventes – aqueles que alegam não ter meios de pagar dívidas trabalhistas. O leilão unificado será no dia 3 de dezembro, às 10 horas. TRT-10 fará uma live em 30 de novembro para orientar magistrados e servidores sobre o tema

Os mutirões de audiências de conciliação pelos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs), ao longo da semana, vão colocar na pauta de negociação entre trabalhadores e empregadores processos de grandes empresas como a TAM e a Caixa Econômica Federal. O CEJUSC do Foro Trabalhista de Brasília programou cerca de 80 audiências. A unidade do Centro no Foro de Taguatinga pautou 62 processos, Palmas agendou 21 e Araguaína, seis.

A Justiça do Trabalho de todo o país se mobiliza para encerrar milhares processos em fase de execução, de 30 de novembro a 4 de dezembro. No Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins -, a Semana da Execução Trabalhista tem como foco principal a Maratona de Investigação Patrimonial, audiências de conciliação e um leilão unificado de bens para pagamento de dívidas trabalhistas. A lista do pregão, que será online, inclui o Hotel Torre Palace, de Brasília, avaliado em R$ 35 milhões.

A estratégia é mapear bens e valores em contas bancárias utilizando ferramentas de pesquisa do Poder Judiciário por meio de convênios. São colhidas informações em diversas bases públicas e privadas, além de pesquisas em fontes abertas pela internet, para analisar e cruzar dados. Os resultados da Maratona de Investigação Patrimonial serão divulgados no encerramento da 10ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, no dia 4 de dezembro.

A coordenadora da CDJEX, juíza Naiana Carabepa, informa, no entanto, que, por serem dados sensíveis e sigilosos, eles não estarão disponíveis para o público em geral. As informações detalhadas dos devedores, levantadas durante a maratona, “são utilizadas apenas nos processos aos quais estão diretamente relacionadas”.

Relação

O leilão unificado acontecerá no dia 3 de dezembro, às 10h, no site dos leiloeiros que participarão da ação. A relação completa de bens apregoados será divulgada em breve. O principal item disponível para lances é o terreno do antigo Hotel Torre Palace, na Asa Norte, em Brasília. O imóvel tem área construída de 7,5 mil metros quadrados e foi avaliado em R$ 35 milhões. A expectativa é de que com o valor arrecadado no pregão seja possível pagar as dívidas trabalhistas do Torre Palace, atualmente abandonado em razão de disputas entre herdeiros do empreendimento.

Segundo a juíza Naiana Carapeba, a prioridade da Semana da Execução é aumentar a eficiência da atividade jurisdicional e garantir o pagamento de valores decididos em sentença para os credores trabalhistas. A magistrada coordena as ações do TRT-10 para o evento no regional, cuja operacionalização é feita pela Coordenadoria de Apoio ao Juízo de Execuções e ao Juízo da Infância e da Juventude (CDJEX), com apoio das quatro unidades do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), localizadas em Brasília, Taguatinga, Palmas e Araguaína.

Live

Também está prevista no plano de ação da CDJEX parceria com a Escola Judicial do TRT-10 para a realização da live “A execução trabalhista em tempos de crise”, com exposição do desembargador corregedor regional Alexandre Nery de Oliveira e abertura pela juíza Naiana Carapeba, coordenadora da CDJEX, como forma de propiciar formação continuada de magistrados e servidores sobre a temática. O evento ocorrerá no dia 30 de novembro, às 17h, abrindo a Semana Nacional da Execução no regional.

Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Rede de apoio a advogados trabalhistas que perderam o emprego na crise da covid-19

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trata-se de uma ação que os advogados trabalhistas estão fazendo na internet, sensibilizados com a situação dos colegas, em razão da pandemia e da perda de muitos empregos. Os currículos são divulgados pelo endereço https://www.facebook.com/groups/753538765429390/?ref=share

A ideia é prestar solidariedade. Não há avaliação de currículo, indicações de vagas ou retorno financeiro. Ao entrar no endereço, o internauta terá imediatamente as informações sobre os objetivos e regras gerais. Veja o recado:

“OBJETIVOS/ REGRAS GERAIS:
1) Essa é uma página que tem como único objetivo ajudar na recolocação profissional de advogados e advogadas trabalhistas;
2) A inserção de CV é realizada pelo advogado ou advogada que se responsabiliza pelas informações constantes em seus CV;
3) Não há por parte dos criadores qualquer ingerência sobre os CV ou mesmo intermediação de qualquer valor, sem finalidade econômica, tendo objetivo meramente solidário, cabendo a quem interessar consultar eventuais profissionais e realizar contato direto;
4) a inserção do currículo na página é feita com o objetivo de realocação no mercado de trabalho e o profissional está ciente que as informações estarão disponíveis a todos que tiverem acesso à essa página;
5) ao inserir o currículo na página, o profissional, por livre e espontânea vontade, consente na disponibilização dos dados ali contidos.

Público
Qualquer pessoa pode ver quem está no grupo e o que é publicado nele

Visível
Qualquer pessoa pode encontrar esse grupo.

 

Petrobras terá de ressarcir dívidas trabalhistas de terceirizado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria (10×4), que a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pague os valores devidos a um eletricista industrial terceirizado da ACF Empresa de Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. A condenação leva em conta que não houve demonstração de que a estatal tenha adotado medidas capazes de impedir o descumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada.

O TST argumentou que a Súmula 331, que trata dos contratos de terceirização, prevê, no item IV, que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No caso da administração pública, no entanto, o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) estabelece que a inadimplência do contratado não transfere automaticamente a ela a responsabilidade por seu pagamento.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional esse dispositivo da Lei de Licitações. A decisão ressalvava a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade da administração pública quando constatada a omissão do tomador de serviços na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora em relação a seus empregados. Posteriormente, no julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 246), o STF reiterou esse entendimento.

O caso
A Petrobras havia contratado a ACF, por meio de procedimento licitatório simplificado, para prestação de serviços terceirizados em Aracaju (SE). Ao dispensar todos os empregados, alegando dificuldades financeiras, a AFC deixou de pagar diversas parcelas rescisórias. Na reclamação trabalhista, o eletricista sustentava que a estatal seria responsável subsidiária pelo pagamento das verbas devidas, pois teria tido culpa na contratação da AFC (a chamada culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços), pois não fora comprovada a regularidade do procedimento licitatório, e na não fiscalização do cumprimento das suas obrigações trabalhistas (culpa in vigilando).

A 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras pela dívida para com o eletricista, de cerca de R$ 33 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, com o entendimento de que a sociedade de economia mista que se beneficia de serviços executados por empregado terceirizado deve ser responsabilizada na qualidade de tomadora de serviço pelos eventuais débitos não pagos, por haver se omitido ao deixar de fiscalizar corretamente a execução do contrato.

No entanto, a Sexta Turma do TST, ao examinar recurso de revista da estatal, afastou a responsabilidade da estatal. Para a Turma, o entendimento do STF sobre a matéria é de que cabe ao empregado a efetiva demonstração de que o ente público não fiscalizou a prestadora de serviços. Como a responsabilidade da Petrobras, no caso, havia sido reconhecida de forma genérica, em razão da condição da AFC e do não pagamento das obrigações, o colegiado concluiu que não ficou demonstrada a negligência da estatal.

A prova
A discussão da matéria no exame dos embargos do eletricista diz respeito a quem cabe demonstrar os fatos: ao empregado, que alega falhas na fiscalização, ou à tomadora de serviços, que sustenta não ter culpa pelo descumprimento de obrigações pela prestadora. O relator, ministro Márcio Amaro, assinalou que, em duas ocasiões, a subseção, em composição plena, concluiu que o STF, ao examinar o Tema 246 de repercussão geral, “não emitiu tese jurídica de efeito vinculante em relação ao ônus da prova”.

Assim, caberia à administração pública provar a fiscalização dos contratos de prestação de serviços, por se tratar de fato impeditivo da responsabilização subsidiária, com fundamento no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas por diversos dispositivos da Lei de Licitações. Em um dos precedentes citados pelo relator, a SDI-1 assentou que “não se pode exigir do trabalhador a prova de fato negativo ou que apresente documentos aos quais não tenha acesso, em atenção ao princípio da aptidão para a prova”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Vieira de Mello Filho, Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Walmir Oliveira da Costa, Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.

 

STF adia julgamento sobre correção de débitos trabalhistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi adiado o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção monetária de débitos trabalhistas. A ação discute se deve ser aplicada a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) em processos envolvendo dívidas trabalhistas.

Até o momento, oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial. Mas o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, pelo Plenário Supremo Tribunal Federal (STF). O debate trata das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.

Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia entendem que devem ser aplicados IPCA-e, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio aceitam a reposição do poder aquisitivo apenas com o IPCA-E.

Nas ADCs 58 e 59, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe, defendem que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantenha a aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas e, nos depósitos recursais, os mesmos índices da poupança.