Educadora do GDF acumula função de motorista e se revolta em vídeo

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Indignada, trabalhadora da assistência social faz denúncia da autorização que recebeu para dirigir veículo oficial do governo

A servidora da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) Patrícia Cyriaco denuncia, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (12), o desvio de função a que foi submetida. A profissional, que trabalha como educadora no Centro de Convivência da Estrutural, relata que precisa atuar também como motorista. No vídeo, a funcionária pública, indignada, corta o documento que dá autorização para que ela dirija carros da frota oficial do GDF.

 

“Estou em desvio de função. Estou tirando o emprego de um motorista. Isto está extremamente errado, incoerente. A partir de hoje esse documento não existe mais. Não vou mais dirigir carro oficial porque não é minha função, isso aqui exige concurso público. Isso aqui é escravidão”, desabafa a trabalhadora.

 

Patrícia é uma das servidoras que integra o movimento de greve sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc). A paralisação teve início em 2 de março e, somente nesta quinta-feira (12), ocorre a primeira reunião entre os servidores em greve e o governador, Rodrigo Rollemberg. Os servidores esperam que aconteça um diálogo de abertura para negociação com o Executivo, para que as reivindicações sejam atendidas.

 

Condições precárias

Na última segunda-feira (9), o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.

 

Motivos da greve

Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.

A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

 

Famílias sem atendimento

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo,pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

 

Sindifisco – O disparate fiscal e o afago ao sonegador do campo

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“Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida (MP 793/17) esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso”. “O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, (o governo) tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora”

Uma palavra que bem definiria as recentes medidas econômicas do Governo seria “contrassenso”. Ao passo que enfuna a carga tributária, assalta direitos trabalhistas e crucifica servidores públicos, tudo em nome de um discurso de déficit fiscal, o Executivo protagoniza mais um disparate que parece deboche para a sociedade brasileira. No dia 1º de agosto, figurou no Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) 793/17, que premia os grandes sonegadores rurais pelo ato de sonegar.

Depois de fazer concessões ao empresariado via Refis (Programa Especial de Regularização Tributária) – e ver a medida se tornar um verdadeiro tiro no pé, com congressistas dispostos a cortar de R$ 13 bilhões para meros R$ 500 milhões a arrecadação pretendida –, o Governo decide expandir seu rol de benesses aos empresários do campo. O modus operandi continua o mesmo: pagamento irrisório para adesão (4% da dívida) e parcelamento com desconto de 100% dos juros e 25% das multas. Um verdadeiro brechó de dinheiro público!

A medida assusta não apenas pelo impacto negativo na arrecadação, mas, principalmente, pelo efeito não mensurado por índices econômicos. O Governo, mais uma vez, dá o recado incoerente, o antiexemplo de subversão entre o certo e o errado, e reforça o senso comum de que o crime compensa no Brasil. Afinal, por que cumprir com minhas obrigações fiscais se, logo à frente, o complacente credor me recepcionará e recompensará? Lamentavelmente, virou rotina o caminho da ilegalidade e a certeza de um final feliz.

E o pior está por vir. Não bastasse a perda bilionária de recursos que financiariam serviços públicos essenciais, como educação, saneamento e segurança pública, a MP 793 ainda pretende saquear a “menina dos olhos” do Executivo Federal. Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso.

O texto encaminhado ao Congresso prevê redução, a partir de janeiro de 2018, da alíquota do Funrual (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), destinada exclusivamente à Previdência. Na prática, haverá perda de quase 40% na arrecadação da contribuição patronal, em momento de luta de diversas entidades sociais, entre elas o Sindifisco Nacional, pela revisão de concessões e renúncias fiscais.

Aquém do interesse público e de um real compromisso com a sustentabilidade econômica, o Governo promove mais uma barganha política, que penaliza a Previdência e prejudica todos os contribuintes brasileiros. O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora.

O Sindifisco Nacional, em defesa da ética e da moralidade, não se calará diante de tamanho descalabro. Interesses pessoais de governantes e parlamentares não podem, em nenhuma hipótese, imperar sobre os direitos e fundamentos consagrados pela Constituição e pela lei. Princípios como os da isonomia, equidade e justiça têm sido massacrados pelo Governo, sob aplausos de uma pequena casta da sociedade. E a MP 793 é uma nova arma antiética e antissocial que precisa ser frontalmente combatida.

CUT/Vox: 95% rejeitam Temer

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Avaliação do desempenho de Michel Temer (PMDB-SP), primeiro presidente da República denunciado formalmente por corrupção no exercício do mandato, despenca em todas as regiões do Brasil, independentemente da faixa de renda, escolaridade ou gênero: 95% dos entrevistados na nova rodada da pesquisa CUT/Vox Populi avaliam como negativo o desempenho de Temer

É o pior presidente para homens e mulheres (94%). A avaliação negativa também empata na estratificação por faixa de renda: entre os ganham até 2 salários mínimos e mais de 2 SM (95%), entre os que ganham mais de 5 SM  (93%); por escolaridade – entre os que estudaram até o ensino médio e o superior – (96%) e entre os que fizeram apenas o ensino fundamental (93%).

Brasileiro quer Temer investigado e votar para eleger novo presidente

Em Brasília, a Câmara dos Deputados se prepara para decidir se autoriza ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) investigar Temer por corrupção o que, seguindo analistas, os deputados vão impedir.

“Se confirmada a votação a favor de Temer, a maioria dos deputados votará contra o desejo de 93% dos brasileiros que querem que Temer seja investigado pelos crimes que, segundo a Procuradoria Geral da República, cometeu no exercício do mandato, destacou a CUT.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, os deputados do PSDB, DEM e toda base aliada de Temer estão de costas para a população. “Com Temer batendo recordes de impopularidade, é absolutamente inacreditável o que os  deputados estão fazendo. Eles estão absolutamente de costas para a população brasileira”.

Vagner lembra que além de votarem sempre contra os interesses da classe trabalhadora e do povo mais pobre, “congelando gastos de saúde e educação, acabando com a CLT e tentando acabar com a aposentadoria, ainda votam para impedir que o STF julgue um presidente acusado de corrupção”.

“Se o mandato de Temer, usurpado de Dilma Rousseff com o golpe do estado, for cassado, 88% querem eleição direta já para eleger um novo presidente. Apenas 5% querem eleição indireta e 7% não souberam ou não quiseram responder”, assinalou Freitas.

A pesquisa UT/Vox Populi, realizada nos dias 29 e 31 de julho, entrevistou  1999 pessoas com mais de 16 anos, em 118 municípios, em áreas urbanas e rurais de todos os estados e do Distrito Federal, em capitais, regiões metropolitanas e no interior.

A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

Trabalhadora demitida por meio de grupo no Whatsapp deve receber indenização por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou empresa do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais a uma instrumentadora cirúrgica que foi demitida por meio de grupo de trabalho no aplicativo Whatsapp. De acordo com a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

Após a dispensa, a enfermeira ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada, equiparação salarial e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, ao argumento, entre outros, de que a demissão, informada por meio do aplicativo, teria lhe causado constrangimentos. A empresa contestou as alegações da autora da reclamação e se manifestou pela improcedência dos pedidos.

Forma vexatória

A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa. Para a juíza, é cristalino, pela mensagem enviada pelo empregador via aplicativo, “a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos perante seus colegas”.

Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil.

Demais pedidos

Quanto aos demais pedidos, a juíza deferiu apenas o pagamento de horas-extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pleitos foram todos julgados improcedentes pela magistrada.

Processo nº 0000999-33.2016.5.10.0019

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Trabalhadora demitida por ser portadora de lúpus deve ser reintegrada e indenizada

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Uma trabalhadora com lúpus deverá ser reintegrada ao trabalho e ainda receberá indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão foi da juíza da 20º Vara do Trabalho de Brasília, Júnia Marise Lana Martinelli, que considerou a dispensa da empregada discriminatória.
Ela prestava seus serviços como operadora de caixa, em uma rede de farmácias do Distrito de Federal. Durante o contrato, a empregada descobriu ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Em razão da enfermidade, foi afastada de suas atividades laborais e passou a usufruir do auxílio-doença.
Porém, ao retornar ao trabalho, a empresa alegou que ela já estava “em perfeito estado de saúde” e, por isso, decidiu demiti-la. Entretanto, a empregada alegou que no momento da demissão ainda estava enferma. Em sua ação trabalhista, a trabalhadora então pediu a nulidade da rescisão contratual, a reintegração ao emprego, e o restabelecimento dos demais direitos decorrentes da relação trabalhista.
Em sua defesa, a rede de farmácias argumentou que a dispensa da empregada foi lícita e que a doença da trabalhadora não tinha relação com o trabalho. Além disso, a empresa afirmou que, no momento da demissão, a trabalhadora não portava atestado médico, tampouco estava doente.
De acordo com a magistrada, o laudo médico produzido nos autos indicou que a doença que acomete a obreira é autoimune, crônica e sem relação com o trabalho. No entendimento da juíza, é irrefutável que a empregada não foi acometida por doença profissional ou de trabalho. Por outro lado, é sabido que a trabalhadora é portadora de lúpus e que o diagnóstico ocorreu na vigência do contrato de trabalho firmado entre as partes.
“Embora a trabalhadora não possua estabilidade no emprego, já que a lei não prevê essa garantia a trabalhadores com Lúpus, presume-se que a empresa, ciente da condição da obreira, a dispensou de forma discriminatória, uma vez que sua doença é considerada grave, incurável e, em razão disso, hábil a causar estigma ou preconceito”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Na sentença, a juíza Júnia Martinelli considerou nula a dispensa da trabalhadora e determinou a sua reintegração ao emprego, mantida as mesmas condições de trabalho. Além disso, condenou a rede de farmácias ao pagamento de danos morais por entender que a empregada teve a sua dignidade agredida num momento de dor e fragilidade.
Processo nº 0000304-58.2015.5.10.0020
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

CUT E FUP REPUDIAM PRIVATIZAÇÃO DO PRÉ-SAL

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De acordo com as entidades, o Senado deu um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em educação e saúde

Leia a nota oficial na íntegra:

“O Senado Federal deu na noite desta quarta-feira (24), um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em Educação e Saúde.

Os senadores aprovaram um projeto de José Serra (PSDB-SP) que privatiza o Pré-Sal. Isso significa que o Senado abriu mão da soberania nacional e de todos os investimentos gastos com a pesquisa na área de petróleo e gás nos últimos anos. A luta feita em todo o Brasil para que os recursos oriundos do Pré-Sal sejam investidos na melhoria da educação e da saúde dos brasileiros foi ignorada pelo Senado.

Para garantir a aprovação do Substitutivo ao PLS 131 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), o governo fez um acordo com a bancada do PSDB e parte da bancada do PMDB.

O projeto retira a obrigatoriedade de a Petrobrás de ser a operadora única do Pré-Sal e a participação mínima de 30% nos campos licitados, como garante o regime de partilha – Lei 12.351/2010. Se for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a Petrobrás deixará de ser a operadora única do Pré-Sal e terá que provar ao Conselho Nacional de Política Energética se tem condições ou não de manter a exploração mínima de 30% em cada campo que for licitado.

Essa aprovação é um golpe no projeto democrático-popular, voltado para a distribuição de renda, geração de emprego e investimentos em políticas públicas que melhorem a vida dos brasileiros, que vem sendo eleito desde 2002.

Para a CUT-FUP, o governo renunciou a política de Estado no setor petróleo e permitiu um dos maiores ataques que a Petrobrás – única empresa que tem condição de desenvolver essa riqueza em benefício do povo brasileiro – já sofreu em sua história. Fazer acordo para aprovar o projeto de Serra é o sinal mais claro de que o governo se rendeu as chantagens e imposições do Parlamento e do mercado, rompendo a frágil relação que tinha com os movimentos sociais e sindical, criando um constrangimento para os senadores que mantiveram a posição em defesa do Brasil.

O governo precisa aprender que é preferível perder com dignidade do que ganhar fazendo concessões de princípios.

A CUT, a FUP e os movimentos sociais estarão nas ruas para lutar contra este projeto que entrega a maior riqueza do povo brasileiro as multinacionais estrangeiras.”