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Evento será em 27 de março na Câmara Municipal de Campinas, aberto ao público. Os desafios das novas relações de trabalho influenciadas pelas novas tecnologias, fragilização de contratos e direitos sociais, e o próprio futuro do sindicalismo
Participação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Gisela Moraes, do diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, do presidente da Pública Central do Servidor, José Gozze, especialistas da Unicamp, procuradores do Ministério Público do Trabalho e lideranças sindicais.
Realização Rede de Sindicatos de trabalhadores do setor público e privado de Campinas e Região, com apoio da Escola Legislativa da Câmara de Campinas (Elecamp), e coordenação da Agência Servidores e Mhais Comunicação.
Evento Gratuito
Com certificação da Escola Legislativa;
Dia 27.03 – 09h30 às 16h30.
http://elecamp.campinas.sp.leg.br/capacitacoes/60
Ex-deputado Paulo Rubem Santiago faz marchinha contra “parasitas”
Na letra, o parlamentar pede que o ministro da Economia, Paulo Guedes, que chamou os servidores de “parasitas”, respeite o trabalhador. “O nosso salário é suado/não venha nos aporrinhar/o Estado só chega ao povo/por meio do trabalhador”
Veja:
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) repudia as declarações dadas hoje (7/2) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que classificou todos os funcionários públicos como “parasitas”.
Veja a nota:
“Além de atacar de forma injusta e imperdoável um quarto da população brasileira que direta ou indiretamente serve aos governos e suas autarquias, o ministro se esquece que ele mesmo responde a um servidor público, este sim, encostado por 28 anos no Congresso Nacional, aposentando-se de forma privilegiada.
Além disso, o próprio ministro está cercado, convive diariamente e é servido pelo mesmo trabalhador público que agora anuncia desavergonhadamente repudiar como “parasita”.
Mesmo não sendo servidor público e sim trabalhador com carteira assinada, os petroleiros que arriscam suas vidas diariamente em plataformas e refinarias em todo o Brasil, e deixam suas famílias por longo período privadas de sua convivência, solidarizam-se com a ofensa do ministro a professores, médicos, bancários, bombeiros, seguranças, e todos os demais profissionais que hoje foram atacados pela infeliz declaração do economista que há 400 dias atua como ministro, este sim representante de casta privilegiada.”
A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61
As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).
Salário mínimo necessário
Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).
Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.
Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.
O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).
A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.
O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).
Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.
A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.
O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.
O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.
Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).
Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).
Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.
Empresas que investem no bem-estar dos seus funcionários são 235% mais eficientes
“Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante. E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade. Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira”
Sheila David Oliveira*
A preocupação com o bem-estar dos funcionários e colaboradores faz parte da rotina das empresas que buscam uma maior produtividade e melhores resultados. O recente estudo “Linking Workplace Best Practices and Organizational Financial Performance”, publicado no Journal of Occupational and Environmental Medicine, realizado nos Estados Unidos, revelou que as companhias que investem no bem-estar dos trabalhadores são até 235% mais eficientes.
Importante ressaltar que é crescente essa corrente empresarial para uma melhor qualidade de vida de seus funcionários. É visível a preocupação dos empresários com o bem-estar dos colaboradores. Em muitos casos, a empresa detecta que problemas da vida pessoal afetam diretamente na produtividade.
Entre os vários problemas que provocam a improdutividade no meio ambiente laboral, as finanças pessoais têm uma representatividade expressiva. Segundo pesquisa realizada pela PWC, em uma amostra de 1.600 colaboradores, 46% alegam ter problemas ou desafios em suas finanças.
Vale ressaltar que no estudo 70% das pessoas não conseguem pagar o cartão de crédito e as contas do mês. São fatores que estão entre os maiores causadores do chamado “Estress Financeiro”.
Para se ter uma ideia de como o problema no “bolso” afeta o trabalhador, na pesquisa 28% dos entrevistados alegaram que o maior impacto dos problemas financeiros é na saúde. Já 23% indicaram que as contas no vermelho levam a problemas em seu relacionamento com a família. Outros 22% afirmaram que a produtividade no trabalho é afetada diretamente e; 12% faltam no trabalho por conta do desequilíbrio nas finanças.
Os dados são alarmantes, uma vez que um funcionário passa aproximadamente 44 horas semanais dentro da empresa. E indicam que o efeito do estresse financeiro na produtividade do trabalhador é preocupante.
Outros indicadores do estudo também chamam atenção: 30% dos funcionários são distraídos pelas suas finanças durante o trabalho e 46% dos profissionais distraídos gastam 3 horas ou mais toda semana lidando com problemas de finanças pessoais.
E o resultado é que os problemas financeiros dos trabalhadores nos Estados Unidos representam uma perda estima em US$ 3,3 milhões por ano, provocada pela queda na produtividade.
Sem dúvidas, os números podem ser ainda mais dramáticos no Brasil, considerando que os norte-americanos já têm uma maturidade financeira. Essa questão desenvolve um fenômeno chamado de presenteísmo, no qual o funcionário está de corpo presente em seu posto de trabalho, mas por uma razão ou motivo não consegue produzir. Ou seja, a pessoa está fisicamente presente, porém a sua mente não está focada na produção.
Existe um movimento por parte das empresas na busca pela educação financeira, tanto lá, quanto cá. O investimento no planejamento financeiro pode render um ganho direito e também indireto, visto que a pesquisa revelou que 28% dos trabalhadores alegam ter impacto na saúde. Dado que representa um aumento no uso e no custo dos planos de saúde, impacto que pode ser sentido pela própria empresa na renovação com as operadoras de saúde. E provoca também outros gastos como, por exemplo, horas extraordinárias para outros empregados. E também representará um efeito negativo da diminuição da produtividade do outro empregado por acúmulo de tarefas e custos para garantir uma ajuda temporária. E o reflexo final desse ciclo pode ser o de perda de negócios e/ou clientes insatisfeitos.
E quais as vantagens que a empresa tem em investir em um “Programa de Bem-Estar Financeiro” para seus colaboradores?
Vale citar pelo menos 10 bons exemplos:
– Manutenção da produtividade em patamar estável;
– Redução do absenteísmo;
– Diminuição do presenteísmo: colaborador focado e motivado;
– Maior retenção de talentos e queda de turnover: menor rotatividade para se diferenciar no mercado;
– Redução de acidentes de trabalho: estar bem fisicamente e mentalmente para ter atenção;
– Menor sinistralidade do plano de saúde;
– Melhorias na atração e retenção de talentos;
– Maior chance de promoção do trabalhador na empresa pelo seu tempo de dedicação e serviço;
– Menor custo com horas extras e contratação temporária;
– Menos sobrecarga de trabalho para aqueles que ficam no setor.
Portanto, é importante reforçar que a causa do absenteísmo no trabalho, na maioria das vezes, extrapola o âmbito da responsabilidade financeira pela presença de múltiplos fatores associados, demandando a cooperação de todos para seu adequado tratamento. E a empresa pode e deve ser o principal ambiente de cooperação e proliferação de educação financeira.
*Sheila David Oliveira – diretora de Novos Negócios – In Company da Empresa GFAI, especializada em planejamento financeiro, pós-graduada em Psicologia Positiva e MBA em Gestão de Pessoas.
Nos últimos anos, o governo criou diversos programas de demissão voluntária (PDV) e funcionários de empresas como a Caixa, Banco do Brasil e Petrobras aderiram aos programas
A Petrobras foi a empresa pública que mais reduziu o número de funcionários. Desde 2014, houve um corte de 18% das vagas. Já os Correios reduziram em 17,2%, a Caixa, em 15,5%, e o Banco do Brasil, em 14,1%.
Agora, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.730/19 que prevê garantias mínimas a favor do trabalhador nos planos e programas de demissão voluntária ou incentivada. De acordo com o texto, os programas de demissão voluntária devem ser objeto de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.
O PL prevê que os acordos deverão estabelecer incentivos econômicos equivalentes a pelo menos um mês de remuneração por ano de trabalho na empresa e a extensão do plano de saúde do trabalhador por, no mínimo, o prazo máximo de carência estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, o empregado que aderir ao PDV terá direto à metade da indenização do aviso prévio e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao pagamento integral das verbas trabalhistas e movimentação da conta vinculada no FGTS.
No entanto, para o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, os benefícios prometidos pelo projeto de lei são ilusórios, uma vez que apesar da intenção de proteger direitos do trabalhador, contraria a reforma trabalhista de 2017 e torna o sistema mais burocrático e oneroso para o empregado, o que reduz novas contratações.
“A proposta legislativa busca corrigir um problema, mas cria outros. De um lado, promete assegurar os direitos adquiridos pelo empregado durante a vigência da relação contratual, de modo que, no momento da demissão voluntária, venha a receber as verbas que seriam devidas normalmente. De outro, incorre em novo excesso de regulamentação e cria novos ônus para o empregador, indo na contramão da reforma trabalhista de 2017, cujo objetivo era desburocratizar minimamente a relação de trabalho, desonerar o empregador, estimular novas contratações e, assim, o aquecimento da economia. O protecionismo é sempre uma promessa ilusória, milita contra a prosperidade e, no final, a conta é paga pelo próprio trabalhador”, explica Willer.
Dívidas influenciam na produtividade do trabalhador e afetam empresas
“O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência”
Sheila David Oliveira*
Os hábitos financeiros dos trabalhadores brasileiros podem influenciar diretamente na sua produtividade. Pesquisa recente indica que 80% dos trabalhadores possuem problemas na hora de fechar o orçamento. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Os departamentos de recursos humanos já estão enfrentando dificuldades por conta do acúmulo de dívidas de funcionários.
Os problemas financeiros se tornaram um problema comum e não podem ser ignorados pelas organizações empresariais. Eles consomem tempo e energia das pessoas e, sem dúvidas, são responsáveis pela queda de produção dos empregados. O desequilíbrio financeiro acarreta também um desequilíbrio psicológico.
Um levantamento nacional realizado apenas com consumidores que têm contas em atraso há mais de 90 dias pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que em muitos casos a inadimplência altera negativamente o estado emocional dos consumidores, atingindo até mesmo a vida profissional e a saúde dos entrevistados.
A pesquisa mostra também que as dívidas afetam o ambiente profissional e o relacionamento social e familiar: 15,9% das pessoas que têm contas em atraso afirmaram ter ficado desatentas e pouco produtivas no trabalho ou nos estudos, enquanto 12,6% têm estado mais nervosos, cometendo agressões verbais a familiares e amigos e 7,6% já partiram até mesmo para agressões físicas
A tomada de empréstimo sem planejamento é um dos problemas mais relatados pelas empresas. E o trabalho de educação financeira junto aos profissionais é de suma importância para que os colaboradores saibam trabalhar com esses recursos.
Vale ressaltar que, caso a empresa ofereça algum benefício de crédito consignado, este não deve consumir mais que 30% do salário líquido do profissional. Mesmo em contratos diferentes e com autorização expressa do colaborador para desconto em folha, nenhuma instituição financeira pode ceder mais que essa porcentagem de crédito, sob o risco de ser penalizada. Ou seja, desconto máximo da folha de pagamento é de 70%, entre descontos obrigatórios (Imposto de Renda, INSS, adiantamento salarial, etc.) e voluntários (despesas sindicais, assistência médica, previdência privada, etc.). Pela Lei 10.820/2003, o colaborador precisa receber, no mínimo, 30% dos proventos em espécie.
Entretanto, esse valor sequer é suficiente para atender às necessidades mais básicas. Por esse motivo, é preciso haver um programa de conscientização para que as pessoas entendam a melhor forma de conduzir as finanças pessoais e o uso do crédito consciente.
Nessa esteira, a empresa pode tomar atitudes diretas. A realização de treinamentos, palestras ou workshops, com orientações de planejamento financeiro é o primeiro passo. Muitas vezes as pessoas se endividam porque não sabem organizar o próprio orçamento ou tendem a ignorar alguns elementos básicos como um fluxo de caixa. Muitos não se dão conta de que crédito não é dinheiro disponível e que será necessário pagar depois. Nos treinamentos, é possível conscientizar os colaboradores, fazendo com que eles aprendem na prática como organizar a vida financeira.
Vale citar um exemplo de uma indústria do setor alimentício que realizou um trabalho de conscientização financeira. Durante o treinamento, tinham aproximadamente 600 empregados tomadores do crédito consignado. E esse número caiu, após a implementação de ferramentas de educação e planejamento para 147 empregados que possuíam desconto na folha de pagamento referente a credito consignado. Eles se conscientizaram que o crédito servia para uma emergência e não para somar ao seus vencimentos
O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência.
Na prática, 80% do planejamento financeiro é a mudança no comportamento. Assim, é essencial que as empresas comecem a enxergar que a educação financeira dos seus funcionários é fundamental para o meio ambiente de trabalho. A educação financeira passa por uma mudança de comportamento de médio a longo prazo. Ela deve ser constante. Trabalhador com a saúde financeira em dia é trabalhador que produz e irradia positividade no ambiente.
*Sheila David Oliveira – planejadora financeira, diretora da GFAI – Empresa Especializada em Planejamento Financeiro, responsável pelos treinamentos In Company e pós-graduada em Gestão de Pessoas pela FGV e em Psicologia Positiva pela PUC-RS
Consultor alerta para situações de prejuízo com a reforma. Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema previdenciário e trouxe uma série de impactos para a aposentadoria dos brasileiros, como mudanças em tempo de contribuição e idade, cálculos, entre outros quesitos. No entanto, uma das mais preocupantes alterações, na opinião do consultor e professor de direito previdenciário André Luiz Moro Bittencourt, está nas aposentadorias especiais, concedida àquelas pessoas expostas a agentes nocivos.
“É o benefício que sofreu o mais duro golpe”, avalia Bittencourt, ao considerar que, pelas novas regras, a concessão desse tipo de aposentadoria passa a ter idade mínima, por exemplo. “O estabelecimento de idade mínima para conceder aposentadoria especial a determinado tipo de trabalhador torna o benefício inócuo. Simplesmente, acaba com o direito à aposentadoria especial e distorce o objetivo inicial, já que a cobertura do risco social envolvia justamente a proteção do trabalhador e o afastamento do local de trabalho”, complementa.
Um trabalhador de uma mina de carvão, por exemplo, considerada uma das atividades mais nocivas à saúde, anteriormente poderia se aposentar com 15 anos de contribuição, sem idade mínima. Com a Emenda, passará a se aposentar apenas quando completar a idade mínima de 55 anos. “Mesmo que esse carvoeiro comece a trabalhar aos 20 anos, o que é uma idade tardia, após 15 anos de contribuição ele terá 35 anos, mas uma saúde extremamente comprometida, já que é um trabalho insalubre e que causa inúmeros malefícios ao pulmão”, destaca o especialista.
A consequência desse tipo de distorção nas regras será uma enxurrada de pedidos de benefícios por incapacidade. “Isso se o trabalhador conseguir comprovar a incapacidade, algo que vem sendo cada vez mais difícil junto ao INSS. De qualquer modo, sairá perdendo, porque a aposentadoria por invalidez passará a ser calculada pelos 60% da média aritmética total dos salários, e não mais pelos 80% dos maiores salários de contribuição. Somente se comprovado o acidente do trabalho ou a ele equiparado é que seria integral, porém a comprovação do nexo não é algo fácil”, avalia.
Além da idade mínima, outro ponto é fator de preocupação para os trabalhadores expostos a riscos. A redação, que antes falava em “integridade física”, não menciona mais o termo, e se refere apenas a “agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos”, enfatizando não só a necessidade de comprovação, como também uma tendência de afastamento de garantia ao trabalhador exposto a agente perigoso.
“A redação é bem diferente e deixa margem para o entendimento, na minha opinião, bem claro, de que não se admitirá mais a caracterização por exposição a periculosidade, ou ainda, a situações de potencialidade do risco”, alerta Bittencourt. “No ambiente hospitalar, por exemplo, já há muitas discussões sobre isso, porque há exposições indiretas que não necessariamente comprovam o dano imediato. Além da área da saúde, outras categorias podem ser afetadas, como o vigilante armado, o funcionário da Fundação Casa (antiga Febem), a pessoa que trabalha em posto de gasolina e que está exposta a explosão. A nova redação, em tese, muda tudo e o enquadramento por periculosidade, ao que parece, também cai por terra”, finaliza.
O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários
O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.
A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.
Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.
Duplo problema
Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.
Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.
Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.
“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.
Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.
Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:
“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.
Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.
Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.
Aplicativo gratuito oferece mais de 800 oportunidades de trabalho
O aplicativo Peoplenect ( www.peoplenect.com ) está com cerca de 800 vagas de trabalho em aberto em diversas regiões do país, tendo mais de 400 empresas cadastradas, em setores empresariais como supermercados e atacadistas, varejo, varejo farmacêutico, contact centers, hotéis, facilities (limpeza, segurança, portaria e manutenção), restaurantes corporativos, fast-foods e restaurantes, promoção de produtos e eventos
O objetivo conectar os profissionais certos às vagas abertas pelas empresas. As companhias poem cruzar instantaneamente o perfil e a localização do candidato com a vaga. Ou seja, é um sistema de busca ativa que elimina o currículo em papel e torna tudo mais fácil e rápido. Até o momento são mais de 4 mil currículos cadastrados na ferramenta. A Peoplenect, que criou o aplicativo, é uma empresa que oferece soluções tecnológicas disruptivas para Recursos Humanos e de recrutamento de vagas operacionais.
“Por meio de nossas experiências no mercado de Recursos Humanos observávamos a existência de ferramentas de contratações para vagas que tinham suas especificidades, mas um vazio em relação a algumas vagas, como por exemplo lanchonetes de redes ou supermercados, onde ainda solicitam o envio do currículo de papel. É exatamente esse espaço que procuramos suprir”, explica o COO da Peoplenect, Guilherme Ramos.
Para as empresas os benefícios não param, pois o app apresenta os profissionais levando em consideração a localização, a área de atuação, as habilidades específicas, a disponibilidade e a avaliação feita pelos outros empregadores.
“O resultado do aplicativo tem impressionado, pois reduz o tempo de contratação e a torna mais assertiva, evitando imensas filas em frente à empresa. Ponto importante é que também impacta nos custos da empresa por vários fatores, pois além de diminuir os dias até a contratação, o profissional irá morar mais próximo do local, reduzindo também os gastos com Vale Transporte”, complementa o CEO Ricardo Dallalana.
Para o trabalhador os impactos são enormes, além de ser gratuito, se tem o resultando em melhoria consistente na qualidade de vida, pois o tempo excessivo no trânsito ocasiona grande desgaste e impacto na produtividade. Isso pode ser uma ótima forma de reduzir o turnover, pois aumenta a satisfação do funcionário.