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Demanda judicial aponta para a mudança de índice de cálculo do Fundo de Garantia, e teve parecer favorável de Luis Fux
Vítima de frequentes denúncias na imprensa por causa da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) esclarece que judicialmente foi reconhecido pela justiça o direito à correção do índice de cálculo do FGTS, com processo em tramitação na Justiça.
A instituição informa que, há algum tempo que a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), dentre outras Entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores e inativos são denunciadas por supostos anúncios sobre o direito dos trabalhadores e aposentados de poder revisar os saldos das contas do FGTS.
Toda a polêmica se dá porque atualmente o valor que faz a correção do saldo das contas é a Taxa Referencial (TR), que corrige os saldos das cadernetas de poupança. Mas na lei que cria o FGTS pede que o índice a ser aplicado reflita a inflação, garantindo o poder de compra do trabalhador ativo ou inativado. Enquanto a TR é fixada anteriormente ao período, a inflação precisa ser avaliada após o intervalo de tempo, para que incida e o contribuinte tenha mantido o seu poder de compra.
Para o advogado e consultor jurídico da ASBP, Willi Fernandes, a ação para se corrigir os saldos das contas do FGTS se justifica. “Sabemos que a [Taxa] Referencial não reflete a inflação do período, ela apenas indica o retorno fixo ao investimento nas contas de poupança, algo fixo dentro de um período limitado na maior parte das vezes.”, comentou o jurista.
Novela
Desde 2014 existe uma demanda jurídica solicitando a mudança do índice de correção dos saldos do FGTS e a consequente reparação dos valores para o montante corrigido pelo IPCA-e, que verifica as variações dos custos com os gastos das pessoas que ganham de um a quarenta salários mínimos. O processo teve parecer favorável pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Fux e se mantém sobestado. O magistrado reconheceu a necessidade de mudança da TR para outro índice, já que a primeira não reflete a inflação e derruba o poder de compra dos beneficiários das contas do fundo de garantia.
“A justiça já reconhece que a aplicação da TR no saldo do FGTS é impraticável e simboliza um desequilíbrio que pesa muito para o trabalhador brasileiro. Isso derruba o seu poder de compra, pois se não acompanhar a inflação, a cada período o seu saldo fica diminuído na hora de adquirir um bem, sendo que esta é uma reserva feita durante toda a sua vida laboral”, analisa Willi Fernandes.
A revisão das contas do FGTS tem base legal para o procedimento, que precisa atualmente ser feito por demanda judicial. O processo segue em sobrestamento (suspensão dos prazos do processo) e já tinha sido julgada procedente a substituição do índice de correção dos saldos em primeira instância. Para o jurista da ASBP, as chances de a demanda ser julgada procedente são grandes. “Os argumentos são precisos e os magistrados que analisam o processo observam a discrepância e injustiça contra o trabalhador brasileiro nesse caso”, finalizou.
O magistrado também recomendou que os servidores da 14ª Vara do Recife a não trabalhar nesta sexta
O juiz Hugo Cavalcanti Melo Filho, presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, lembrou que o direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos. Em despacho publicado ontem, Melo Filho destacou que, com a quebra da ordem constitucional e do Estado de Direito Democrático no Brasil, “o governo ilegítimo e arbitrário impôs uma agenda perversa e destrutiva dos direitos sociais no país”.
“De forma acintosa, estão sendo votados, com celeridade inédita, projetos que desmontam a Previdência Social e o Direito do Trabalho brasileiros”, assinalou o juiz. Segundo ele, os trabalhos legislativos, nos dois casos, são dirigidos por parlamentares pessoalmente interessados no resultado das alterações, “um porque é notório devedor da Previdência, o outro porque responde por envolvimento em atos atentatórios à organização do trabalho (terceirização fraudulenta)”.
Ele lamentou o fato de que o Congresso Nacional “teima em não levar em conta a opinião da esmagadora maioria da sociedade brasileira, que abomina as reformas em curso, e as quer aprovar, a todo custo”. Para Melo Filho, a denominada “reforma trabalhista” foi votada por um corpo legislativo formado, em grande parte, por parlamentares denunciados por crime de corrupção, envolvendo, em quase todos os casos, empresas financiadoras das campanhas deles e diretamente interessadas na aprovação dos projetos.
Na quarta-feira, a CCJ do Senado aprovou o parecer do relator, mantendo, na íntegra, o texto aprovado na Câmara dos Deputados e, por cima, decidiu pela urgência da votação da matéria.
Veja o despacho:
“A sociedade brasileira não pode se quedar irresoluta em face de tamanho descalabro. O direito de resistência é reconhecido a todos os povos e a greve é direito constitucionalmente reconhecido, inclusive aos servidores públicos.
A greve geral convocada para o dia 30 de junho expressará, mais uma vez, a exemplo do que ocorreu no dia 28 de abril, a indignação da sociedade brasileira contra as reformas que estão sendo impostas e poderá se constituir em instrumento de pressão política hábil à interrupção da marcha precarizante.
O artigo 765 da CLT preconiza a ampla liberdade do juiz na condução do processo.
Determino o adiamento das audiências designadas para o dia 30 de junho de 2017, para os dias 17 a 19 de julho do corrente ano, uma vez que este magistrado aderirá à paralisação geral dos trabalhadores brasileiros.
Nessa linha de argumentação, e considerando a liberdade de adesão que deve marcar um movimento democrático como o convocado para amanhã, RECOMENDO aos servidores da 12.ª Vara do Trabalho do Recife que não desenvolvam atividades no âmbito desta unidade jurisdicional, no dia 30 de junho de 2017.
Determino, por fim, que seja registrada a ausência do servidor que aderir à paralisação, para o fim de aferição de frequência.
Recife, 29 de junho de 2017.
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Juiz do Trabalho”