CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação

Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.

Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.

Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.

A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.

Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.

Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.

Fonte; Agência CNJ de Notícias

TJRJ é o primeiro tribunal a implantar Juízo 100% Digital, informa CNJ

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto.

A decisão foi anunciada hoje (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.

Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais presenciais. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.

As unidades escolhidas para desenvolver o projeto-piloto são: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

O projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.

Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.

Facultativo
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução.

Confira como vai funcionar o Juízo 100% Digital.

 

TJRJ decide que publicidade de contabilidade online não fere direito de contadores

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A divulgação pela Serasa Experian dos serviços de contabilidade virtual da empresa Contabilizei na plataforma Serasa Empreendedor não viola direitos de contadores

Foi o que entendeu a Primeira Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Um contador entrou na Justiça para reclamar da publicidade colocada à disposição dos empreendedores cadastrados no banco de dados da Serasa sobre serviço de contabilidade “mais barato, mais moderno, online”. Questionou o conteúdo da mensagem, alegando comparação indevida.

Para o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, não houve prova de que clientes do contador receberam a publicidade, “muito menos que rescindiram o contrato” e contrataram a Contabilizei. “O próprio autor reconhece […] que a forma de atuação da Contabilizei, aliando serviços de contabilidade a plataforma tecnológica, traz redução de custos e, consequentemente, permite oferecer honorários mais baixos aos empreendedores, portanto não há deslealdade nem ilicitude na divulgação desses serviços disruptivos. Descabem os alegados danos morais, supostamente sofridos em razão da mera divulgação dos serviços de contabilidade aos usuários do Portal do ‘Serasa Empreendedor’”.

A advogada da Contabilizei Jacqueline Jianoti mencionou que “a decisão facilita a divulgação dos serviços contábeis, permitindo que os mais variados e benéficos serviços cheguem aos micros e pequenos empresários”. Já o advogado Mário Cabral, sócio da Advocacia José Del Chiaro, que representou a plataforma Contabilizei, a decisão é importante, “por reconhecer que inovações disruptivas podem facilitar e baratear o acesso a serviços, beneficiando o consumidor e gerando concorrência”.

CNJ – Corregedoria fará inspeção no Rio de Janeiro de 6 a 10 de maio

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No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Cidadãos poderão fazer reclamações, pedir informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado

A Corregedoria Nacional de Justiça faz, na próxima semana, os trabalhos de inspeção ordinária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), seguindo o calendário divulgado no início da gestão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins.

A inspeção consta da Portaria nº12 da Corregedoria Nacional de Justiça, de 2 de abril de 2019. No período de 6 a 10 de maio, serão fiscalizados os setores administrativos e judiciais da Justiça comum estadual de segundo grau de jurisdição do TJRJ e serventias extrajudiciais do Rio de Janeiro.

Compõem a equipe da corregedoria a desembargadora federal Daldice Maria Santana de Almeida, conselheira do Conselho Nacional de Justiça; os juízes federais Marcio Luiz Coelho de Freitas e Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, ambos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), a juíza Federal Kelly Cristina Oliveira Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ); o juiz de direito Daniel Cárnio Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o juiz de direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; a juíza de direito Nartir Dantas Weber, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, além de doze servidores.

Atendimento ao público

No dia 6 de maio, a partir das 16h, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fará atendimento ao público, nas salas 333 e 334 do Fórum Central do TJRJ. Na oportunidade, os cidadãos poderão fazer reclamações, solicitar informações ou sugerir melhorias para o serviço jurisdicional no estado.

Na gestão de Humberto Martins, já foram inspecionados os tribunais de Justiça de Sergipe, Piauí, Amapá, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Alagoas, Maranhão e Pernambuco.

Porte de armas para deputados do Rio é ilegal, afirmam especialistas

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É inconstitucional o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que permite o porte de arma para deputados estaduais e agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão vinculado à Secretaria de Educação do Estado. Os parlamentares fluminenses são reincidentes. Dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança no próximo dia 17, apontam que nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais, em 2018

Na Assembleia, foram 44 votos a favor e 11 contra. O projeto é do deputado Marcos Muller (PHS), mas a permissão do porte de armas para os deputados foi colocada no texto pelo líder do governo e presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputado Márcio Pacheco (PSC). O projeto de lei também autoriza o porte de arma pela polícia legislativa e pelos auditores fiscais estaduais e municipais.

O governador Wilson Witzel (PSC) ainda irá decidir se sanciona ou não o projeto de lei. Mas a oposição promete ir à Justiça contra.

O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 15 de janeiro um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte.

O criminalista e constitucionalista Adib Abdouni explica que “os artigos 21 (inciso VI) e 22 (inciso XXI) da Constituição reservam competência à União para legislar sobre normas atinentes à autorização, fiscalização, produção e o comércio de material bélico, assim como à circulação de armas em todo o território nacional”.

Abdouni acrescenta que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo. “As exceções taxativamente previstas no seu artigo 6º não aludem a deputados estaduais ou agentes de ações socioeducativos”, completa o advogado.

Enfático, o especialista em Processo Penal Daniel Leon Bialski afirma que o Estado não pode legislar em questões de atribuição federal. “É competência privativa da União legislar sobre questão de porte de arma. Desta forma, não pode uma lei estadual criar nova hipótese de porte de arma de fogo não prevista na legislação federal. Aliás, já existe entendimento do STF sobre este tema julgando inconstitucional e, por isso, inválida, norma editada por lei estadual”, diz.

A mesma opinião é compartilhada pela advogada Nathália Ferreira dos Santos Codo, do departamento Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados. “A polêmica em torno do projeto de lei recém aprovado pela Alerj não terá maiores desmembramentos em razão de sua flagrante inconstitucionalidade. Esse tema já foi enfrentado anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu ser de competência exclusiva da União legislar sobre o porte de armas”, afirma.

Caso o governador Wilson Witzel venha a sancionar a nova lei, esta será apenas mais uma norma estadual inconstitucional num verdadeiro mar de inconstitucionalidades produzidas pelos deputados e vereadores fluminenses: segundo dados do Anuário da Justiça Rio de Janeiro, que a editora Conjur lança dia 17 próximo, no TJ-Rio, nada menos de 103 leis aprovadas por eles foram julgadas inconstitucionais pelo Órgão Especial deste Tribunal em 2018.

CNJ afasta juiz acusado de assédio sexual

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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastar das atividades o magistrado Glicério de Angiólis Silva, acusado de assédio sexual e moral nas comarcas de Miracema e Laje de Muriaé, interior do Rio de Janeiro

O caso já havia sido analisado e arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foi trazido ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o magistrado era alvo de 10 acusações, entre elas falta de urbanidade com advogados e servidores, remoção irregular de servidores, além de assédio sexual contra duas estagiárias.

Na sessão de hoje (5/2), a conselheira Iracema do Vale, relatora da Revisão Disciplinar 0003307-30.2016.2.00.0000, votou tanto pela abertura do PAD quanto pelo afastamento do magistrado de suas atividades. De acordo com a conselheira, “impõe-se o necessário aprofundamento das investigações” uma vez que há divergências entre a forma como o TJRJ descreve a conduta do juiz, baseado em determinados depoimentos que afastam a sua irregularidade, e a forma descrita pelas Corregedorias local e do CNJ.

“Inadmissível que um magistrado, investido regularmente de suas funções jurisdicionais, venha a portar-se de forma censurável, ainda mais em seu local de trabalho. Espera-se moderação, equilíbrio e sobriedade para a preservação da autoridade do cargo”, enfatizou a relatora.

Na apuração do processo feita pelo TJRJ, apesar de ter sido observada, pela Corregedoria local, a conduta irregular do juiz, o pedido de abertura de procedimento disciplinar foi arquivado pelo Órgão Especial por 14 votos a 10 sob o argumento de que as reclamações foram motivadas pelo eficiente trabalho promovido por ele em ambas as unidades judiciais. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recorreu então ao CNJ, que determinou, em sessão virtual, em 2016, a instauração de revisão disciplinar contra Glicério de Angiólis Silva.

Medida pedagógica

O relatório foi aprovado pela maioria dos conselheiros. De acordo com a conselheira Daldice Santana, “está configurado o assédio”. “Eu acompanho esses casos e não é à toa que editamos no CNJ, no ano passado, uma norma para assegurar a equidade de gênero no Judiciário”, disse, referindo-se à Resolução CNJ nº 255. Para o conselheiro Luciano Frota, “nunca houve um caso com indícios tão fortes como esse. A abertura do PAD é uma medida pedagógica e o afastamento se faz necessário pela tentativa de intervenção na instrução do processo”. Na opinião do conselheiro Arnaldo Hossepian, o PAD, inclusive, é a melhor oportunidade para o magistrado se defender das acusações, já que alega cerceamento de defesa”.

O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, reforçou a necessidade de abertura do PAD e do afastamento do magistrado lembrando, inclusive, que ele sancionou importantes leis relativas ao tema quando assumiu temporariamente a Presidência da República, no ano passado, como a norma que tornou crime a importunação sexual – Lei nº 13.718.

Foram vencidos os conselheiros Fernando Mattos, autor de voto divergente, e os conselheiros Valtércio de Oliveira e Aloysio Corrêa da Veiga.

CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ

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O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais. Tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada

Na postagem, pelas redes sociais, a magistrada comemorou a liberação do porte de armas incitando o assassinato do coordenador do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Em um trecho, ela diz que partir de agora “Boulos será recebido com balas”.

Ela já responde por outros crimes pelas declarações pelo Twitter. Foi  Marília Castro Neves que, ao declarar abertamente seu voto ao presidente Jair Bolsonaro, acusou Marielle Franco de “estar engajada com bandidos” e ter sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Também disse que Zumbi dos Palmares foi uma “invenção” e deu a entender que o deputado federal Jean Wyllys deveria ser executado num paredão.

Boulos retuitou a mensagem e disse que vai entrar na Justiça contra a magistrada: “Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas a Marielle Franco e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, afirmou o coordenador do MTST..

CNJ

De acordo com informações do CNJ, recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.

Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.

O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.

Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.

CNJ instaura PAD contra juiz que ofendeu ministro do STF

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Membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura, apesar de o comentário ter sido em grupo fechado do WhatsApp

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Glaucenir Silva de Oliveira, que gravou áudio imputando ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, a prática de malversações, além de criticar conteúdo de decisões do ministro, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que o processo tem o objetivo de apurar conduta que, em tese, pode ser contrária aos deveres de integridade pessoal, independência, honra e decoro tanto na vida pública quanto na vida particular, circunstâncias que afrontam os artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e vários deveres previstos no Código de Ética da Magistratura.

Fatos incontroversos
Em seu voto, Martins destacou que o magistrado reconhece a gravação do áudio e confirma que repassou “comentários de terceiros” sobre fatos que desconhece, apenas ressalvando que o fez em grupo fechado de WhatsApp, o que impediria o prosseguimento da ação.

O ministro relator ressaltou, entretanto, que o acesso ao conteúdo desse áudio pelo ministro do STF se deu por meio da imprensa, mais precisamente dos seguintes veículos de mídia eletrônica: Blog do Fausto Macedo; site Brasil 247; e YouTube.

“Não há controvérsia acerca da existência ou autenticidade do áudio nem de sua autoria. Da oitiva do áudio, também é de fácil constatação que as falas creditadas ao requerido [juiz] são graves, pois criticam decisões tomadas pelo presidente do TSE e imputam a ministro do STF condutas ilícitas, o que, em tese, pode configurar crime contra a honra, dano moral e violação dos deveres funcionais de magistrado”, afirmou o corregedor.

Retratação
O advogado de defesa do magistrado acusado, José Luís Oliveira Lima, chegou a reforçar o pedido de desculpas e de reconsideração, mas não surtiu efeito. Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, “o requerente [Gilmar Mendes] não poderia perdoar, porque ele não dispõe desse direito já que a ofendida foi a instituição [STF]”.

Humberto Martins também enfatizou que a alegação é a de violação de dever funcional previsto no Estatuto da Magistratura e, nesse contexto, o fato de o magistrado ter formalizado pedido de retratação e de perdão não é suficiente, por si só, para obstaculizar a análise de sua conduta e avaliação de eventuais consequências jurídicas no âmbito administrativo.

“É de interesse de toda a sociedade, e não apenas do requerente (ministro do STF), que um magistrado paute sua vida pública e privada pelo que está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e seja norteado pelo respectivo Código de Ética. Assim, a formalização do referido pedido, embora seja uma atitude louvável, não acarreta nenhuma consequência jurídica no âmbito administrativo, pelo menos neste momento processual”, disse o corregedor.

Voto divergente
O conselheiro Luciano Frota chegou a apresentar um voto divergente ao do corregedor, reforçando que os magistrados “são humanos” e que ele teve humildade para admitir o erro e pedir desculpas. “Foi um erro grave, mas todos nós erramos”, declarou o conselheiro. Por outro lado, os demais membros do CNJ reforçaram a importância do caso para que seja um exemplo para a magistratura. “O que nos preocupa é o comportamento dos juízes nas redes sociais. Isso compromete toda a imagem do Judiciário. Em nome da liberdade de expressão, estamos vendo comportamentos distantes do juramento dos magistrados, e isso nos enche de vergonha”, afirmou o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.

O presidente Dias Toffoli elogiou o trabalho do corregedor Humberto Martins ao longo do processo eleitoral. “Se não fosse o corregedor, teríamos uma magistratura contaminada pela política. Recai sobre a magistratura o ônus da sua imparcialidade e impessoalidade”, afirmou Toffoli.

O caso
O ministro Gilmar Mendes formulou pedido de providências contra o magistrado do TJRJ sob a alegação de que o juiz ofendeu sua honra e praticou falta disciplinar, pois “teria declamado discurso em grupo de mensagens eletrônicas de aplicativo de celular – WhatsApp ou Telegram –” no qual o associa “a malfeitorias na prolação de decisões judiciais”. Argumentou que foi ofendido em sua honra em decorrência de decisões que proferiu com fundamento idôneo e dentro de sua competência na presidência do TSE.

Em sua defesa, Glaucenir Silva de Oliveira afirmou que não poderia sofrer nenhum tipo de sanção na esfera administrativa, porque qualquer manifestação de pensamento de sua parte estaria sob o amparo dos princípios constitucionais da liberdade de pensamento e de expressão. Ressaltou que, se houve crítica, foi ao sistema, nada mais. Acrescentou que a teria feito na qualidade de cidadão comum, em grupo fechado do WhatsApp, e não no exercício da função judicante, o que, outra vez mais, afastaria a competência da corregedoria.

A decisão do colegiado se deu por maioria, vencido o conselheiro Luciano Frota, que votou pelo arquivamento do processo.

Secretaria do Patrimônio da União cederá terreno para Museu Nacional

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A área, com 49,3 mil metros quadrados, será dividida com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vai ceder uma área da União para o Museu Nacional do Rio de Janeiro retomar suas atividades, após o incêndio ocorrido no dia 2 de setembro, informou a assessoria de imprensa. O terreno, com 49,3 mil metros quadrados, está localizado à Rua Bartolomeu Gusmão, nº 873 a 1035, em São Cristóvão, RJ. O local abrigará, inicialmente, laboratórios de pesquisa e centro de visitação para estudantes. A área será dividida com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que ficará com 10 mil metros quadrados.

A divisão da área entre o Museu e o TJRJ foi a solução encontrada pelo secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, para atender o pedido das duas instituições. A área já está liberada e será iniciado o processo para a cessão de uso do imóvel pela Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU-RJ).

A confirmação da cessão do terreno foi dada nesta quarta-feira (17), pelo secretário Sidrack Correia ao diretor do Museu Nacional, Alexander Kellner, e ao juiz auxiliar da presidência do TJRJ, Marcello Rubioli.

Será firmado um convênio de cooperação técnica entre o Museu e o TJRJ que viabilizará a construção dos laboratórios e do centro de visitação. Os contêineres, orçados em R$ 2,2 milhões, serão comprados com recursos do Fundo de Penas Pecuniárias do TJRJ que também se incumbirá de cercar a área. De acordo com o diretor do museu, primeiramente serão montados os laboratórios para que os funcionários retomem suas atividades. Em seguida será construído o centro de visitação destinado a estudantes do Rio de Janeiro. Segundo Kellner, anualmente o museu recebe 20 mil alunos de 600 escolas.

De acordo com o juiz Marcello Rubioli, a cessão do terreno beneficiará não só o museu, mas toda a população da região. Nele será instalada a área de transporte do TJRJ que, segundo Rubioli, incrementará o comércio local e auxiliará na reurbanização da área.

CNJ veta gasto com academia de ginástica para magistrados do Rio

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o repasse de verbas mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas com uma academia de ginástica para magistrados e seus parentes. A benesse custava R$ 5.067.438,70 aos cofres estaduais, por cinco anos

O contrato do convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6), pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas com o pagamento dos custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de vigência.

No entanto, além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua, uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.

Para o conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.

“Inexiste previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou de apoio”, disse Frota. O conselheiro ainda ressaltou, durante sua decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio.

“A celebração de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”, disse. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.

Resoluções do CNJ

Resolução CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II), considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética, eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).

Já a Resolução CNJ n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.