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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), durante a 258ª Sessão Ordinária, condenar o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), à pena de censura por não seguir os deveres de independência, imparcialidade e prudência, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O magistrado era acusado de cometer irregularidades em procedimentos administrativos de pagamento de precatórios. Relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0004361-65.2015.2.00.0000, o conselheiro Bruno Ronchetti conclui que, apesar de o juiz ter tido atuação decisiva na liberação de alguns precatórios posteriormente questionados, ele não deu cumprimento a nenhuma ordem manifestamente ilegal.
“Há indícios de que em ofensa aos deveres de independência, parcialidade e prudência, o reclamado enquanto juiz auxiliar da vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”, disse Ronchetti. O conselheiro disse que o juiz mandou pagar precatórios a uma empresa que não constava nos autos, embora fosse legalmente sucessora daquela quem teria o direito ao crédito.
Em seu voto, apresentado na 41ª Sessão Extraordinária do CNJ, ocorrida em 6 de junho, o Ronchetti ponderou a trajetória profissional de Aldo Ferreira da Silva Júnior, contra quem não havia qualquer anotação na ficha funcional, e fixou a aplicação da pena de censura. Na oportunidade, o ministro Lélio Bentes, então integrante do CNJ, inaugurou divergência ao discordar da dossimetria da punição e propor a disponibilidade do magistrado. Os conselheiros Arnaldo Hossepian e Rogério Nascimento, seguiram o mesmo entendimento, enquanto o conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista do processo.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira, quando a presidente Cármen Lúcia, presidente do Conselho, e a conselheira Daldice Santana também votaram com a divergência. Os demais conselheiros, no entanto, acompanharam o entendimento do relator, totalizando sete votos. Como são necessários oito votos para a aplicação de punição contra um magistrado e diante da possibilidade de novo adiamento de decisão no PAD, Daldice decidiu reconsiderar sua posição. “Entre a ineficácia da sanção e a própria sanção, se houver risco de nulidade, eu não vejo problema em reajustar o meu voto, me curvando à maioria”, justificou.
Histórico
Em 2014, o CNJ afastou Aldo Ferreira da Silva Júnior da função de auxiliar da vice-presidência do (TJMS). Uma reclamação disciplinar foi instaurada após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. A inspeção constatou falta de padronização nos cálculos dos precatórios, feitos de forma discricionária, favorecendo alguns credores e prejudicando outros. Houve, como resultado, pagamentos de valores elevados, acima do que seria regular, com prejuízos aos cofres públicos.
Arquivamento
Ao encerrar o julgamento do PAD 0000683-76.2014.2.00.0000, iniciado na 255ª Sessão Ordinária, realizada em 1º/8, o Plenário decidiu pelo arquivamento do processo, que apurava indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Relator do caso, o conselheiro Bruno Rochetti votou pelo arquivamento do PAD por insuficiência de provas. Na oportunidade, então conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu posicionamento e votou com o relator. Rogério Nascimento pediu vista do processo e, nesta terça-feira (12/9), apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Norberto Campelo. Os demais conselheiros seguiram o entendimento do relator.
Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.
O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.
Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul
Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.
“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.
Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.
“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.
Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.
Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.
Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.
Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou situação de nepotismo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e determinou que a Corte exonere em 15 dias um dos servidores que ocupam cargo em comissão no tribunal. A decisão foi tomada durante a 10ª Sessão do Plenário Virtual, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002173-36.2014.2.00.0000.
O procedimento é de iniciativa do próprio tribunal, que submeteu ao Conselho uma consulta para que fossem analisadas três situações de casais que ocupam cargos em comissão na Corte. Das três situações, duas não foram caracterizadas como nepotismo pelo CNJ. Em uma delas um dos cônjuges foi exonerado do cargo em comissão, o que prejudicou o exame do caso. Na outra, os dois cônjuges são servidores efetivos e não há subordinação hierárquica entre eles, situação prevista no Artigo 2 da Resolução CNJ 7/2005.
“A jurisprudência do CNJ orienta-se no sentido de não vislumbrar a prática de nepotismo quando os servidores são do quadro efetivo das carreiras judiciárias e inexiste subordinação entre ambos”, diz o voto do relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos.
A única situação caracterizada como nepotismo refere-se ao casal Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto e Veruska Seben, ambos ocupantes de cargo comissionado de assessor jurídico de desembargador. De acordo com o relatório, Joaquim Guilherme de Almeida Bisneto não é servidor efetivo e ocupa cargo em comissão no tribunal desde 1998. Já Veruska Seben, casada com Joaquim desde 30 de setembro de 2003, ocupou pela primeira vez cargo no TJMS em 2002 e rompeu vínculo funcional com o TJMS em dois períodos: de 19/1/2005 a 21/1/2005 e de 4/11/2008 a 23/9/2009.
Na última vez em que foi nomeada para cargo em comissão, Veruska não possuía vínculo efetivo com a Administração e foi designada para o cargo de assessora de desembargador quando seu marido ocupava cargo análogo, o que, segundo o voto do conselheiro Fernando Mattos, não permitiria a aplicação das exceções previstas na alínea “c” do Enunciado Administrativo CNJ 1/2005 ou na Resolução CNJ 7/2005.
Nesse caso, o plenário do CNJ entendeu estar caracterizada situação de nepotismo e determinou ao TJMS que exonere um dos dois servidores do cargo em comissão ou função comissionada. “Esta situação, nomeação de cônjuges sem vínculo efetivo com a Administração para exercício de cargo em comissão, configura a prática de nepotismo”, diz o voto do conselheiro, acompanhado por unanimidade. “A incompatibilidade fica afastada apenas quando coexistirem dois requisitos: servidores do quadro efetivo e ausência de subordinação hierárquica entre eles”, explica.
Joaquim continua não sendo servidor efetivo do tribunal, enquanto Veruska passou a integrar o quadro efetivo do TJMS a partir de 22 de abril de 2014. A escolha de qual servidor será exonerado deverá ser feita pelo próprio casal.