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Liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na terça-feira (3/4), o concurso para os cartórios de Alagoas. As provas estavam marcadas para 6 de maio próximo. A decisão vale até que o Plenário do CNJ resolva um impasse que compromete a validade do concurso, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e uma banca organizadora
A comissão examinadora do certame está sem presidente desde que todos os desembargadores do tribunal se declararam impedidos ou suspeitos para assumir o cargo – muitos afirmaram terem parentes próximos ou subordinados entre os candidatos do concurso.
O fato descumpre a Resolução do CNJ n. 81, norma que regulamenta nacionalmente a seleção dos oficiais e tabeliães responsáveis pelos cartórios. “Tendo em vista o ineditismo da situação e a regra da Resolução CNJ n. 81, que prevê, no seu artigo 1º, §1º, que a Comissão Examinadora desses concursos será presidida por um desembargador, neste momento, considerando ainda a previsão da primeira prova do concurso para 6 de maio próximo, não resta outra opção a este relator senão a suspensão temporária do concurso”, afirmou na decisão o relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003242-06.2014.2.00.0000), conselheiro Valdetário Monteiro.
A liminar também foi enviada à Corregedoria Nacional de Justiça, que, assim como o Plenário do CNJ, poderá tomar providências em relação ao caso. Aberto em 2014, o concurso tem sido interrompido desde então por uma sucessão de empecilhos. A última versão do edital foi publicada em janeiro, para ocupar vagas em 199 cartórios.
Segundo o conselheiro relator do processo, dezenas de pedidos de impugnação foram apresentados, inclusive pela Associação de Notários e Registradores de Alagoas, o que também contribuiu para atrasar a realização das provas.
Regras
Os cartórios não podem ficar vagos mais de seis meses sem que seja aberto concurso público para preencher a vaga desde 1988, de acordo com o artigo 236 da Constituição Federal. Em junho de 2009, com a edição da Resolução CNJ n. 80, o Conselho declarou que estavam vagos todos os cartórios de notas e de registros então ocupados sem obediência aos critérios constitucionais. Mesmo assim, até hoje há dificuldades para selecionar e nomear oficiais e tabeliães em cartórios de muitos Estados, entre eles Alagoas.
“Em que pese todo o esforço do Conselho Nacional de Justiça para a realização de concurso público, que veda a ocupação de vacâncias das serventias sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses, inacreditavelmente, o Estado de Alagoas ainda não realizou qualquer concurso público para tal finalidade”, disse na decisão o conselheiro Valdetário Monteiro.
Suspenso contrato com organizadora de concurso para cartórios em Alagoas
Contratos tinham valores totalmente desproporcionais, com diferenças entre 260% e 500%, segundo o CNJ. TJAL pagou a primeira parcela de R$ 1,3 milhão à Fundepes
O conselheiro Norberto Campelo suspendeu, na terça-feira (13/12), o contrato entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) para as provas do concurso para os cartórios no estado. A empresa em questão foi selecionada com dispensa de licitação, expediente legal desde que observados alguns requisitos obrigatórios, o que, segundo o conselheiro, não ocorreu no caso.
“Não há naquele procedimento nada que estabelecido na legislação de regência como requisito para a deflagração de procedimento de dispensa de licitação, como projeto básico, projeto executivo e orçamento estimado, embora a Fundepes tenha apresentado desde o primeiro momento proposta minuciosa, até mesmo com relação aos valores a serem cobrados por número de candidatos inscritos”, observou Norberto Campelo no relatório do Procedimento de Controle Administrativo 003242-06.2014.2.00.0000.
Falhas na pesquisa de preços também foram apontadas pelo relator como “vício insanável” no processo. Contratos firmados pela própria Fundação com outros órgãos públicos do estado – como a Companhia de Saneamento de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas – demonstraram valores totalmente desproporcionais aos cobrados do TJAL, com diferença entre 260% e 500%.
Diante da suspensão do certame e do fato de apenas a primeira parcela do contrato (de um total de R$ 1.388.272,50) ter sido paga à Fundepes, o conselheiro concedeu a liminar suspendendo, de ofício, o processo. Além disso, determinou a publicação de novo edital de abertura do certame, em 60 dias, resguardado o direito daqueles já inscritos, assim como a devolução do valor da inscrição, devidamente atualizado, àqueles não mais interessados.
Além disso, Norberto Campelo deu prazo de 30 dias para que o tribunal conclua e publique o levantamento de informações sobre as serventias extrajudiciais vagas, considerando como data de criação daquelas cuja data precisa é desconhecida a data de abertura do livro mais antigo e legível, e apresente a conclusiva lista de vacância.
O certame estava suspenso desde março de 2015 em virtude de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma vez que as informações sobre as serventias vagas estiveram incompletas, o que contraria os procedimentos previstos pela Resolução 81/2009. O concurso para provimento de cartórios em Alagoas foi aberto em abril de 2014 e o edital passou por diversas modificações.
CNJ abre PAD e afasta juiz do TJAL por possíveis infrações disciplinares
O magistrado é acusado de infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade. A organização criminosa inclui advogados e funcionários públicos, na prática de crime de exploração de prestígio.
Por decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Leo Denisson Bezerra de Almeida, da Comarca de Marechal Deodoro, em Alagoas, durante a 30ª Sessão Extraordinária do Conselho, nesta terça-feira (4/10), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002655-47.2015.2.00.0000 movida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A então corregedora Nancy Andrighi, relatora do caso à época, propôs a instauração do PAD para apurar condutas imputadas ao juiz, caracterizadoras de possíveis infrações disciplinares, como a solicitação de vantagem indevida na ordem de R$ 200 mil para decidir pela soltura de preso e de recebimento de pagamento mensal em torno de R$ 50 mil para atuar em favor do prefeito da cidade.
Depois de ter vista dos autos, o conselheiro Emmanoel Campelo averbou seu voto no mesmo sentido da relatora. “Analisando a documentação acostada, verifiquei que consta a suspeita de uma possível organização criminosa na Comarca de Marechal Deodoro, composta por advogados e funcionários públicos, voltada à prática, em princípio, do crime de exploração de prestígio. Entendo que se revela prudente uma apuração rigorosa dos elementos probatórios”, disse.
Unanimidade – A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais conselheiros, que seguiram a relatora também quanto ao afastamento do magistrado de suas funções, até a decisão final do PAD, com a suspensão das vantagens decorrentes do cargo, ressalvado o auxílio-moradia.
Em seu voto, a presidente Cármen Lúcia frisou que, especificamente neste caso, como não participou dos debates anteriores, acompanharia a questão do afastamento com a suspensão de todas as vantagens, inclusive parcelas. “Eu me reservo no direito de trazer para cá exatamente o que significa a natureza de cada uma dessas vantagens. Repensarei a posição deste plenário quanto ao auxílio-moradia ter caráter indenizatório”, afirmou.