Enap lança primeira especialização internacional em políticas públicas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Master of public policy (MPP), para servidores públicos federais e estrangeiros, será em parceria com a Universidade de Columbia (EUA). O curso tem duração de 11 meses e será em inglês, São 40 vagas: 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições vão até 11 de outubro

Servidores públicos federais têm a partir desta semana a oportunidade única de se especializar, gratuitamente, em um curso de pós-graduação internacional. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com a Universidade de Columbia, em Nova York (EUA), lançou esta semana a primeira especialização internacional em políticas públicas (Master of public policy).

O curso terá a duração de 11 meses e será ministrado em inglês. A primeira pós-graduação lato sensu oferecida pela Enap exclusivamente nesse idioma. Ao fim do curso, o aluno terá o título de especialista em política pública. Saiba mais sobre o MPP

São dois editais: um para alunos brasileiros, que devem ter proficiência em inglês, e outro para alunos estrangeiros. No total, são 40 vagas, sendo 30 para servidores brasileiros e 10 para alunos de outros países. As inscrições estão abertas e vão até 11 de outubro.

“O MPP da Enap vem cumprir um papel necessário e oportuno: consolidar, em um só programa, os cursos interdisciplinares mais inovadores, com experts selecionados de dentro e fora do país. Os alunos irão explorar os avanços atuais em liderança pública, policy design, finanças públicas, economia, análise de dados, direito público e governança global”, afirma o presidente da Enap, Diogo Costa. Com o MPP, explica Diogo, “os futuros líderes públicos serão capazes de desenvolver hoje as habilidades necessárias para um futuro de governo capaz de viabilizar uma sociedade mais próspera, livre e justa”,

Quem pode se inscrever
Podem participar do processo seletivo servidores públicos federais efetivos da administração direta ou indireta, no caso de brasileiros, com experiência em cargos de liderança ou que pretendam exercer cargos de liderança no futuro. Os candidatos deverão ter diploma de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e não podem ter cursado outra pós-graduação da Enap nos últimos dois anos. Será exigido um nível de proficiência em inglês equivalente ao nível C1.

Já os estrangeiros deverão comprovar experiência na administração pública por, no mínimo, dois anos e ter domínio da língua inglesa. Entre os países-alvo estão Estados Unidos, Canadá, Colômbia, Argentina, México, Chile, Uruguai, Paraguai, Costa Rica, Peru, Panamá, Equador e República Dominicana.

O curso será totalmente online com aulas síncronas (ao vivo, s segundas, terças e quintas à noite) e assíncronas, quando o aluno escolhe o melhor dia e horário para assisti-las. As aulas terão início no dia 17 de janeiro de 2022 e deverão se estender até dezembro do mesmo ano.

Enfoque global
O curso tem um currículo multidisciplinar com enfoque global. A ideia é oferecer em 360 horas-aula um conhecimento teórico e prático sobre administração e políticas públicas. “Queremos formar lideranças nacionais e estrangeiras com alto desempenho na administração. E não estamos medindo esforços para isso”, explica o diretor de Educação Executiva da Enap, Rodrigo Torres. Os alunos irão desenvolver competências como gestão, pensamento estratégico, análise e pesquisa, compromisso com o bem público e articulação de rede.

A parceria com a Universidade de Columbia foi fundamental para definir a estrutura do curso. Das 12 disciplinas obrigatórias, quatro serão oferecidas pela Columbia. Entre as disciplinas oferecidas estão análise microeconômica, modelos de decisão, direito, economia e políticas públicas, gestão eficaz no serviço público, inovação, liderança, novas tecnologias e desenvolvimento sustentável, informa a Enap.

Além da oportunidade de compartilhar experiência com professores estrangeiros e alunos de outros países (também servidores públicos), a participação no Master of public policy (MPP) possibilitará aos alunos selecionados ampliar sua rede de contatos.

Processo seletivo
O processo seletivo será em três etapas. A primeira será a análise do currículo dos candidatos. Na segunda, serão analisados os memoriais apresentados pelos pretendentes justificando seu interesse pelo curso com o detalhamento de sua experiência profissional.

A terceira e última fase será a realização de uma entrevista. Todas as fases serão em inglês para medir a proficiência do futuro aluno no idioma.

Sete algarismos que mudam cidades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O protagonista deste pleito é você, eleitor. Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título”

Vilson Antonio Romero*

A cada quatro anos, em períodos pré-eleitorais, o dramaturgo e poeta alemão Eugen Bertholt Friedrich Brecht (1898-1956) é lembrado por seu texto intitulado “Analfabeto Político”.

No próximo domingo, devemos todos mitigar este estereótipo, comparecendo às zonas eleitorais, empunhando nossa arma em defesa da democracia: o título de eleitor.

Somos mais de 147 milhões de brasileiros, sendo a maioria do sexo feminino (52,49%), com um compromisso fundamental neste 15 de novembro: decidir quem vai comandar política e administrativamente os destinos de cada um dos 5.570 municípios brasileiros nos próximos quatro anos.

São mais de 517 mil candidatos em todo o país querendo o seu voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num recorde de concorrentes aos 5.570 cargos de prefeitos, 5.570 de vice-prefeitos e 56,6 mil mandatos de vereadores ocupantes das Câmaras Municipais.

Em 95 municípios com mais de 200 mil habitantes poderemos ter um segundo turno na votação para a prefeitura em 29 de novembro.

Mas o protagonista deste pleito é você, eleitor. Ao digitar os sete algarismos (dois para prefeito e cinco para vereador) na urna eletrônica, você pode abrir a porta para a mudança, para a melhoria de condições de vida na sua cidade, onde você reside, onde estão os seus familiares e amigos.

Você pode contribuir com seu voto para preservar ou melhorar a qualidade dos serviços públicos, garantir liberdade, democracia, cidadania, enfim.

Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título.

Você, eleitor, vai decidir aqueles que, a partir de janeiro de 2021, estarão à frente da gestão dos municípios brasileiros, cuidando da iluminação pública, do recolhimento de lixo, do ensino infantil e fundamental, do transporte coletivo, das praças e parques, conservando ruas, avenidas, becos e vielas de nossas cidades Brasil afora.

Assuma seu papel de agente da mudança, para que não tenhamos que entoar o que sacramentou, através dos séculos, Bertholt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político./Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos./Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,/do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas./O analfabeto político é tão burro que se orgulha/e estufa o peito dizendo que odeia a política./Não sabe o imbecil que da sua ignorância política/nasce a prostituta, o menor abandonado/e o pior de todos os bandidos,/que é o político vigarista, pilantra,/corrupto e lacaio das empresas/nacionais e multinacionais.”

Vote certo. Vote bem!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ex-presidente da Anfip

“Capitão da minha alma, senhor do meu destino”

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Citadel Editora lança Capitão da minha alma, senhor do meu destino, de Napoleon Hill. O livro, de 249 páginas, aponta como “ser dono da sua própria mente e prosperar na vida e nos negócios”

Uma verdadeira dinamite mental. Assim a editora define a obra “Capitão da minha alma, senhor do meu destino: Seja dono da sua própria mente”, lançada no Brasil pela Citadel Editora. Resgata as conversas do magnata do aço Andrew Carnegie com o jovem Napoleon Hill em 1908. Três décadas depois, quando já era o guru da filosofia motivacional, Hill redigiu esse livro com os ensinamentos de Carnegie e comentários próprios sobre princípios indispensáveis para a conquista de objetivos profissionais, financeiros e pessoais.

Napoleon Hill foi o precursor da literatura de desenvolvimento pessoal e é um dos autores mais influentes no mundo dos negócios. Celebrado como criador de milionários, conselheiro de titãs e confidente de presidentes, o nobre escritor nasceu em uma pobre cabana no sudoeste da Virgínia, e sua ascensão ao sucesso foi fruto de muita persistência e foco. Ao longo de décadas de trabalho, Napoleon Hill analisou cada passo da própria jornada, entrevistou milhares de pessoas, identificou as causas do sucesso de poucas e do fracasso de muitas e com base nisso formulou as Leis do Sucesso.

Capitão da minha alma, senhor do meu destino abordada três elementos indispensáveis para a conquista de objetivos: visão criativa, pensamento organizado e atenção controlada. Em essência, Hill ensina que a mente, assim como o corpo, precisa ser constantemente exercitada.

“A atenção controlada leva à maestria em qualquer tipo de empreitada, porque permite que o indivíduo foque seus poderes mentais em um objetivo definido e os mantenha assim direcionados, por sua vontade. (…) é autodomínio da mais alta ordem, porque é fato conhecido que aquele que pode controlar a própria mente pode controlar tudo que esteja em seu caminho”.

(Capitão da minha alma, senhor do meu destino: Seja dono da sua própria mente, página 249).

O título da edição brasileira foi retirado do famoso poema “Invictus”, do britânico William Ernest Henley, uma importante fonte de inspiração para Napoleon Hill. “Sim, o indivíduo pode se tornar o ‘capitão de sua alma’ se ele se apoderar da própria mente, organizá-la e, ‘andando humildemente perante seu Deus’, expressá-la na forma de esforço organizado, calcado em definição de objetivo”, escreveu o autor.

Sobre o livro

Napoleon Hill assentou os pilares da literatura de desenvolvimento pessoal ao organizar e explicar as Leis do Sucesso no início do século 20. Esse livro aborda três elementos indispensáveis para a conquista de objetivos pessoais, profissionais e financeiros: visão criativa, pensamento organizado e atenção controlada. Capitão da minha alma, senhor do meu destino é a compilação de três livretos de uma série chamada Mental Dynamite, cujos originais haviam se perdido e foram redescobertos há pouco pela Fundação Napoleon Hill. Trata-se de uma verdadeira dinamite mental, combinando ensinamentos transmitidos pelo magnata do aço Andrew Carnegie ao jovem Napoleon Hill em 1908 com comentários do autor redigidos três décadas depois, quando já era um especialista em filosofia motivacional. A única coisa sobre a qual temos total domínio são os nossos pensamentos. Para assumir as rédeas – ou o leme – de seu destino e seguir o curso desejado, antevendo e desviando de obstáculos, você deve controlar sua mente, ou seja, pensar antes de agir. Pensar direito, é claro. Pensamento criativo, organizado e focado é base para a definição de objetivos e de planos para alcançá-los. A mente, assim como o corpo, precisa ser corretamente exercitada para se manter ágil e saudável. Criatividade, organização e foco podem ser cultivados e aprimorados pela prática. Experimente a fórmula de Andrew Carnegie e Napoleon Hill para chegar aonde quer.

Sobre o autor

Mestre do desenvolvimento pessoal. Napoleon Hill (1883–1970) foi um autor e empreendedor norte-americano, responsável pela construção da filosofia de realização pessoal a partir de entrevistas com mais de cinco centenas de pessoas de sucesso, incluindo Henry Ford, Thomas Edison, Alexander Graham Bell, John D. Rockefeller, George Eastman, William Wrigley Jr. e Charles Schwab. Seus ensinamentos influenciaram gerações inteiras de líderes que buscavam o sucesso, assentando a pedra fundamental para todos os outros autores de psicologia aplicada.

Prazo para a segunda via do título de eleitor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os eleitores devem ficar atentos. Nesta quarta-feira (8), acaba o prazo para aqueles que estão fora do seu domicílio eleitoral pedir a segundo via do título de eleitor

A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

Para os que estão no domicílio eleitoral, o prazo vai até 27 de setembro, data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar.

ICMC abre inscrições para professor temporário no Departamento de Matemática

Publicado em Deixe um comentárioServidor
As inscrições são gratuitas e vão até o dia 14 de abril. A jornada de trabalho é de 12 horas semanais e o salário varia de acordo com a formação do candidato: R$ 1.849,66 para quem tem título de doutor e R$ 1.322,41 para título de mestre
O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, está com processo seletivo aberto para contratação de um docente temporário. As inscrições vão até o dia 14 de abril e a vaga é para o departamento de Matemática do ICMC.
O professor contratado irá ministrar as seguintes disciplinas:
  • Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
  • Introdução aos Estudos da Educação
  • Introdução aos Estudos da Educação I
  • Estágio Supervisionado em Ensino de Matemática I
  • Didática
A jornada de trabalho é de 12 horas semanais e o salário varia de acordo com a formação do candidato: R$ 1.849,66 para quem possui título de doutor e R$ 1.322,41 para quem possui título de mestre.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet até às 17 horas do dia 14 de abril, por meio do link: uspdigital.usp.br/gr/admissao. Outros detalhes sobre prazos, provas e documentações estão disponíveis no edital completo: icmc.usp.br/e/1ce25.
 
Texto: Assessoria de Comunicação do ICMC/USP 
 
Mais informações
Edital ATAc/ICMC/SMA-USP nº 010/2018: icmc.usp.br/e/1ce25

Magistrados – Nota de Esclarecimento sobre decisão de Gilmar Mendes

Publicado em 1 ComentárioServidor

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária. Na decisão, o ministro informou que as gratificações de nível universitário “não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais”. “Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”. Sobre o assunto, a A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), informou que nenhum magistrado recebe tal gratificação.

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados do Estado do Acre (ASMAC ), entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos de Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998.
  2. A Associação de Magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos.
  3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

Luís Vitório Camolez

Juiz Presidente da ASMAC”

Justiça atende a ação popular de vereador do DEM e suspende entrega de título pela UFRB a Lula

Publicado em Deixe um comentárioServidor
O juiz Evandro Reis ainda determinou que a Polícia Federal esteja no local onde seria realizado o ato para garantir que a decisão seja cumprida.
O juiz Evandro Reis, da 10a Vara Federal Cível, concedeu liminar que suspende a solenidade marcada para esta sexta-feira (18), na qual a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) entregaria ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o título de doutor honoris causa. A decisão do magistrado ocorreu em resposta à ação popular movida pelo líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador, vereador Alexandre Aleluia.
Na decisão, o juiz Evandro Reis ressaltou que há idoneidade da demanda para impugnar a outorga de honraria por entidade estatal por meio de ação popular a fim de preservar a moralidade administrativa, como define o artigo 5o da Constituição Federal. “A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático”, citou o juiz.
O juiz complementou: “A outorga da homenagem pela UFRB ao suplicado Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar do artigo antes reproduzido quanto à incompetência, por vício de iniciativa do proponente como acima acentuado; igualmente, o vício de forma, eis que aparenta haver observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à seriedade do ato honorífico; da mesma forma, parece existir ilegalidade do objeto ante a perceptível violação da norma administrativa”.
O magistrado também observou o fim político-eleitoral da outorga do título “com vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento onde ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento'”.
O líder do DEM, Alexandre Aleluia, celebrou a vitória. “Essa é uma demonstração que o escárnio à moralidade não é admitido em uma democracia. O estado não pode estar a serviço de quem afronta as leis e o poder judiciário. E as instituições do estado, como a UFRB, não podem ser utilizados para beneficiar um condenado da justiça. Lula não merece título, merece sentença para cumprir pena”, disse o vereador democrata.

Vereador do Democratas entra com ação para barrar título de doutor a Lula na Bahia

Publicado em Deixe um comentárioServidor
O vereador de Salvador Alexandre Aleluia (Democratas) entrou, nesta segunda-feira (15/08), com uma ação popular na Justiça Federal da Bahia contra a concessão de título de doutor honoris causa para o ex-presidente Lula pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB).
O argumento é que o ato fere o princípio da moralidade da administração pública, segundo estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal. Lula já se declarou pré-candidato à Presidência da República e estaria em campanha política com a “Caravana Lula pelo Nordeste”. Aleluia também cita a recente condenação do ex-presidente na Justiça e lamenta o direcionamento político do conselho universitário.
“É uma imoralidade que um condenado na Justiça receba esse tipo de honraria de uma universidade pública, cuja indicação foi realizada após a divulgação da pena e com claros fins de campanha antecipada. Criminoso condenado não merece titulo, merece sentença”, protestou o vereador.
Na ação, também é citado judicialmente o reitor alagoano Sílvio Luiz de Oliveira Soglia. A cerimônia está prevista para ocorrer na sexta-feira (18). A ação será julgada na 10ª Vara Federal Cível Seção Judiciária da Bahia.

Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.

O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.

Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.

Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.

O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.