ICMC abre concurso para professor titular nas áreas de matemática e sistemas de computação

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Estão abertas as inscrições para dois concursos de professor titular no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.
Uma das vagas é no departamento de matemática e a outra no departamento de sistemas de computação. As inscrições são exclusivamente via internet até às 17 horas do dia 23 de fevereiro de 2018 (horário oficial de Brasília) por meio deste link: https://uspdigital.usp.br/gr/admissao.
Para mais detalhes sobre prazos, provas e documentações, acesse os editais nos links a seguir: icmc.usp.br/e/f4ee2 (área de matemática) e icmc.usp.br/e/6b420 (área de sistemas de computação).
Mais informações
Edital ATAc/ICMC/SMA-USP nº 065/2017 (matemática): icmc.usp.br/e/f4ee2
Edital ATAc/ICMC/SSC-USP nº 066/2017 (sistemas de computação): icmc.usp.br/e/6b420

E-mail: sacadem@icmc.usp.br

Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”

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“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra, ao destacar que conheçe concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apresentar seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, defendeu que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.

O discurso ocorreu diante da intensa litigiosidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige concursos para a titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao país para que o país dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.

Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarregam tanto o Supremo quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa matéria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.

Sobrecarga 

De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos os processos administrativos em análise no Conselho Nacional de Justiça. Em muitos casos, de acordo com a ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, disse.

Jurisprudência 

A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julgamento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do ministro Teori (Zavaski) sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar no Supremo, dias a fio, a lidar com mandados de segurança de interesse de uma pessoa, interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar o concurso”, disse.

Julgamento 

No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.

A prática contraria o que foi previsto na Constituição e reiterado na jurisprudência do STF. Por isso, o corregedor arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do CNJ no Mandado de Segurança n. 34.267/DF). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça que examinasse a demanda, o que ocorreu na sessão de terça-feira (27/6), quando o Plenário por unanimidade negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha – à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento.

Como o julgamento foi chamado em bloco, a decisão valeu para o recurso no PP 0000650-18.2016.2.00.0000 e ,também, para outros três recursos administrativos com casos semelhantes (PP 0000383-46.2016.2.00.0000, PP 0000643-26.2016.2.00.0000 e PP 0000584-38.2016.2.00.0000), em cartórios dos municípios gaúchos de Portão, Venâncio Aires e Encantado.

STJ anula definitivamente concurso para professor titular da USP

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Pela primeira vez em quase 200 anos, a Justiça anulou um concurso público para o cargo de professor titular da faculdade de Direito da USP, a tradicional Academia do Largo de São Francisco. Trata-se da Cátedra de Direito do Comércio Internacional ocupada por Luiz Olavo Baptista, ex-presidente do órgão de Apelação da OMC.

A decisão transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça e foi publicada na terça-feira, não cabendo mais recursos.

O tribunal considerou ilegal a inserção de um segundo membro sem formação jurídica na banca do concurso público. No caso o professor José Augusto Fontoura Costa foi o candidato, que ganhou o concurso, e que perdeu em todas as instâncias do processo judicial.

O poder judiciário reconheceu e ainda condenou a politização dos concursos na Faculdade de Direito da USP.

“O poder judiciário chamou atenção para o fato de que a sociedade não tolera mais os conchavos acadêmicos com o dinheiro público, exigindo mais responsabilidade e comprometimento das academias na hora de comporem as bancas de concursos públicos”, diz a professora Maristela Basso, candidata à época e que ajuizou a ação, alegando que os examinadores membros da banca do concurso não tinham conhecimento aprofundado da área objeto do concurso público e confessaram isso publicamente.

O imbróglio jurídico se arrastava desde 2012. Agora, deverá haver novo concurso público. Contudo, Maristela Basso, professora Livre docente da mesma faculdade, afirma que não se apresentará mais para a vaga de titular cujo concurso anulou.

ICMC abre concurso para professor titular na área de Matemática

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Estão abertas, até o dia 17 de janeiro de 2017, as inscrições para o concurso que oferece uma vaga de professor titular no Departamento de Matemática (SMA) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.

As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na Avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, São Paulo. Os prazos, documentos e demais informações estão disponíveis no Edital ICMC/USP 021/2016.

As provas serão em português ou inglês e consistem em julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública oral de arguição. Veja abaixo o programa:

  • Teoria dos Números
  • Álgebra Comutativa
  • Geometria Algébrica
  • Álgebra não Comutativa
  • Análise Funcional e Teoria da Aproximação
  • Teorias da Integração
  • Equações Diferenciais Ordinárias, Parciais e Funcionais
  • Sistemas Dinâmicos em Dimensão Infinita
  • Teoria da Probabilidade
  • Geometria Diferencial
  • Topologia Algébrica
  • Topologia Geométrica
  • Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica
  • Teoria das Singularidades

Mais informações
Edital ICMC/USP 021/2016: icmc.usp.br/e/a7510
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163

E-mail: sacadem@icmc.usp.br