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Delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas e escrivães aprovados no concurso da PF iniciam curso de formação hoje, 10 de junho de 2019
Os futuros delegados federais, aprovados no último concurso público da PF, iniciam hoje (10) o Curso de Formação Profissional na Academia Nacional de Polícia (ANP). A primeira turma se apresentou neste final de semana na escola e a ADPF esteve no local para recepcioná-los.
“Queremos dar as boas vindas aos novos delegados que atuarão na defesa da sociedade e fortalecimento da Polícia Federal. Espero que aproveitem o curso e vivam essa experiência incrível na Academia. Há 12 anos, eu vivi a mesma emoção e foi inesquecível”, ressaltou o presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva.
Ao todo, 177 aprovados para o cargo de delegado federal participam das aulas que começaram hoje e devem ir até novembro deste ano. Também recebem treinamento as categorias: perito criminal, agente, papiloscopista e escrivão.
Realizado na Academia Nacional de Polícia, no Distrito Federal, o curso funciona sob regime de internato, de 7h30 de segunda-feira até as 18h de sábado. Para os delegados federais, as aulas são focadas em gestão policial, investigação e outras matérias para a formação teórica e prática. Além disso, são realizados treinos e testes de preparo físico e tiro.
MPF/DF faz recomendação à Academia Nacional de Polícia para garantir proteção ao meio ambiente
Objetivo é impedir que o solo de terreno usado Academia continue sendo contaminado por chumbo. Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) recomendou à Academia Nacional de Polícia (ANP) providências para evitar que o solo dos estandes de tiro continue sendo contaminado por chumbo. O material, que faz parte da composição dos projéteis usados nos treinamento, é descartado no espaço, no Setor Habitacional Taquari, em Brasília. Na recomendação, enviado à presidência da instituição, é solicitada a execução das medidas propostas por peritos da Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Ibram-DF (Instituto Brasília Ambiental). O parecer técnico da PGR lista medidas capazes de reduzir os impactos ambientais pelo depósito do material na terra: a contenção das balas e fragmentos, a prevenção da migração do chumbo, a remoção do metal e a documentação das atividades e manutenção de registros.
O MPF recomenda ainda que, caso as medidas sugeridas não sejam aplicáveis, a Academia estabeleça outras providências remediadoras mais viáveis do ponto de vista econômico e operacional, desde que autorizadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). Além dessas considerações, o Ministério Público também pede que ó órgão policial aplique as disposições previstas no parecer técnico emitido pelo Ibram, que já indicou providências para garantir a sustentabilidade do empreendimento. Nesse caso, a determinação é que a academia apresente, no prazo de 60 dias, um plano de remoção de metais pesados na camada superficial do solo, com a indicação da técnica, os procedimentos de armazenamento, coleta e destinação final do material removido. O documento do Ibram também dispõe sobre a coleta, transporte e a destinação final do material, considerado resíduo perigoso. Por isso, segundo o instituo, deve ser feito por empresas especializadas.
O parecer do Ibram, que o MPF pede que seja cumprido, determina ainda medidas de prevenção de contaminação do solo e água pelos metais pesados oriundos da atividade. Nesse sentido, requisita um programa de monitoramento de solo e água. Além disso, solicita que a Academia obtenha outorgas de direito de uso dos recursos hídricos subterrâneos emitidas pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). A permissão deve fazer referência aos três poços tubulares profundos localizados na ANP. A adoção de medidas que evitem o acúmulo de água nos pneus utilizados no barranco de terra do estande de tiro alfa também está previsto no documento expedido pelo Ibram.
Ao recomendar o cumprimento de ações por parte da ANP, a procuradora da República Carolina Martins Miranda se baseia na Constituição Federal, em leis e resoluções que determinam a proteção do meio ambiente. Também chama atenção para os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
MPF/DF denuncia policial rodoviário federal por homicídio doloso
Caso ocorreu em 2009 durante uma perseguição policial. Agente alegava legítima defesa
O Ministério Público Federal denunciou, nesta quinta-feira (31), o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Renato Lucena Pereira por homicídio doloso. Encaminhada à Justiça Federal em Brasília, a ação penal trata do homicídio de Natanael dos Santos Silva, ocorrido em setembro de 2009. Na data do crime, a vítima e dois colegas roubaram um carro em Taguatinga – cidade do entorno da capital – ,tentaram fugir e acabaram perseguidos por agentes da PRF. A perseguição terminou com a morte de Natanael, que foi atingido na nuca por um tiro de fuzil disparado por Renato Pereira. O agente e seus colegas alegaram legítima defesa. No entanto, após a apuração dos fatos – que incluiu a reprodução do homicídio, realizada em março deste ano, e uma perícia criminal – o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu tratar-se de um homicídio doloso. Na denúncia, o MPF pede que o agente responda pelo crime, em julgamento no tribunal do juri. Em caso de condenação, a pena varia de seis a 20 anos.
Na ação penal, o MPF descreve detalhes da noite do crime. Segundo as investigações, após furtarem o carro, os rapazes seguiram, em alta velocidade, para a BR-070. Avisados do crime, os agentes da PRF que estavam trabalhando em um posto localizado na região começaram a monitorar a pista. Como os ocupantes do automóvel não obedeceram aos avisos para parar, os policiais iniciaram a perseguição. O veículo só parou depois de ter os pneus furados pelos disparos feitos por Renato Pereira. Neste momento, de acordo com os policiais, Natanael dos Santos Silva, que estava no banco traseiro do lado direito, “abriu a porta, saiu com uma arma em punho e atirou contra a viatura”. Em resposta, os agentes fizeram disparos. Um deles, proveniente da arma de Renato, atingiu e matou Natanael.
A versão dos policiais foi contestada pelo MPF. Na denúncia, o procurador da República Ivan Marx cita o laudo de perícia criminal, elaborado a partir da reprodução simulada. O documento contém uma análise, segundo a qual a arma utilizada por Natanael dos Santos Silva “tinha capacidade para cinco tiros e foi recebida pela perícia cinco cartuchos, dois deles com marcas de percussão na espoleta (não deflagrados)”. Isso significa que nenhum dos cartuchos foi utilizado e, portanto, não houve o disparo. Para o MPF, a constatação rechaça a narrativa apresentada pelos policiais rodoviários federais e confirma que Renato Pereira tomou uma atitude “desproporcional à motivação”. O procurador destacou ainda que, ao atirar anteriormente contra o veículo durante a perseguição, o mesmo policial já adotara uma atitude temerária. “Com isso poderia ter provocado um acidente vitimando todas as três pessoas que estavam no veículo, principalmente considerando-se que este era movido a gás natural”, reiterou. Ivan Marx frisa ainda que, desde 2010, uma portaria interministerial que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública classifica a prática como ilegítima.
Na ação, o MPF enfatiza, ainda, que, sendo policial rodoviário federal e apto a usar armas de fogo, Renato Pereira tem plena ciência de que só deve utilizá-las em situações estritamente necessárias. “Portanto, ao efetuar um disparo de fuzil, arma de extrema precisão com o intuito de repelir uma (suposta) ameaça apresentada por Natanael dos Santos Silva, materializada no uso de arma de fogo, sem que a vítima tivesse efetivamente efetuado qualquer disparo –, pretendeu o resultado lesivo grave”, ressalta o procurador Ivan Marx concluindo, assim, que o ocorrido foi, de fato, um homicídio doloso.
Sobre a autoria do crime, o MPF destaca que, na data dos fatos, Renato Pereira era o único agente que portava o tipo de armamento que matou Natanael. Além disso, em todos os depoimentos prestado, os colegas do denunciado confirmam que Renato desferiu um disparo contra a vítima, sendo que o próprio réu confessou ter praticado o ato, ressaltando apenas ter sido em legítima defesa.
Clique para ter acesso à íntegra da ação penal.