Estabilidade para os servidores do INSS

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“O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela”

Paulo César Régis de Souza*

Nós servidores do INSS, queremos uma reforma administrativa com destaque para dois pontos: que sejamos incluídos nas carreiras típicas de Estado e que tenhamos a estabilidade para o cumprimento de nossa missão institucional.

Como carreira típica de Estado ficaremos imunes as injunções administrativas da terceirização e da temporização, entraremos pela porta da frente do concurso público e do mérito distanciado das injunções partidárias, com 100% dos cargos comissionados do INSS para os servidores.

Com estabilidade assegurada, teremos uma carreira com possibilidade de ascensão e promoção. A estabilidade nos dá tranquilidade, mas não nos livra de erros. A que conquistamos, e queremos manter, não impediu que o INSS, como a Saúde e a Receita, tenha os maiores índices de punições (demissões) por desacertos.

Sabemos que a reforma tem um propósito não percebido e oculto pela maioria das lideranças dos servidores e por eles próprios. Mesmo porque o controle está no Congresso, onde a maioria dos parlamentares não sabe do que se trata, e os agentes do governo, onde a maioria é transitória, de livre provimento, assume com subserviência o papel de servir a governos e não ao Estado brasileiro.

A tese prevalecente é que o Brasil tem que ter um Estado mínimo a qualquer preço, de preferência com poucos servidores públicos, estatutários, e uma massa desconforme e descompromissada com as instituições, não importando sua dimensão geográfica, sua população de 220 milhões de seres vivos, com deficiências de renda, educação e inclusão social.

A meta é reduzir ao mínimo o custo futuro de aposentadorias e pensões. Não apenas dos servidores, mas dos cidadãos, beneficiando os que não contribuem para o RGPS e favorecendo os sonegadores. Os ignorantes desconhecem que a 1a. ação de dom João VI quando passou pelo Brasil foi a de instituir a aposentadoria dos professores.

Para os gênios de hoje: servidor público não poderia ter aposentadoria integral, ou (na tese geral da Previdência, com 70% do que percebia em atividade) nem ser instituidor de pensão.

Para os gênios de hoje: as instituições deveriam ter servidores terceirizados, quarteirizados ou pentarizados (uma empresa subcontratando outra e todos ganhando na ciranda do trabalho público) e servidores temporários, sem vínculos com as instituições, servidores comissionados presos a quem os indicou para a comissão, com a contrapartida do lucro e intermediação de negócios. O serviço público é uma “commodity” e um “business”, envolvendo grandes somas de recursos.

Para os gênios de hoje: não deve existir a cultura do serviço ou do servidor público, que veste a camisa da instituição, com vínculo efetivo e participativo com o seu trabalho.

Para os gênios de hoje: os servidores não devem fazer concurso, só contratações por seleções fajutas, simplificadas, utilitárias e suspeitas.

Para os gênios de hoje: querem bancos sem bancários; transportes sem motoristas, serviços sociais sem servidores; supermercados sem empregados, hospitais e serviços de saúde sem médicos e enfermeiros. São os defensores de uma inovação ou automação simplória, acabando com o trabalho e a proteção social dos trabalhadores. A anomia foi agravada pela pandemia!

O que deve ser feito é que os servidores públicos tenham formação, capacitação, carreiras, remoção, promoções, valorização, ascensão, tudo com segurança e tranquilidade para cumprir a missão de servir ao cidadão. O recrutamento tem que favorecer o mérito, não o empreguismo, o comissionamento incestuoso, com gente desqualificada e sem compromisso com a função pública e do Estado.

Fomos a 1ª. Instituição pública de massa a utilizar a tecnologia e para isso criamos a DATAPREV, para atender 100 milhões de cidadãos (50% da população brasileira, sendo 60 milhões de contribuintes, incluindo 5 milhões de empresas, 35 milhões de beneficiários previdenciários e 6 ,5 milhões de beneficiários assistenciais. Só de uso de TI temos quase 50 anos. Somos o segundo maior orçamento da Republica e a maior seguradora social da América Latina.

A previdência está na beira da praia. A última tentativa para chegamos a 420 cidades com mais de 20 mil habitantes, com interiorização, encurtando a distância entre a instituição e suas clientelas, foi brutalmente interrompida. Temos que retomar. As ações do PREVBarco nos rios amazônicos foram sustadas.

Temos que estar onde estão nossos segurados e beneficiários.

Há 5 anos que o próprio TCU, analisando a estrutura de pessoal do INSS, recomendou a realização de concursos, para suprir o déficit de pessoal. Um ministro chegou a pedir concurso para 10 mil servidores, nos últimos quatro anos perdemos 12 mil servidores que se aposentaram. Com isso, chegamos a ter 3 milhões de benefícios represados e o que recebemos foram alguns terceirizados, inclusive militares reformados, para compor uma força tarefa.

O INSS tem que renovar seus quadros com servidores nas carreiras típicas de Estado. Tem custo? Tem, mas bem menor que encher o INSS de terceirizados e temporários, com comissionados a serviço de políticos mal-intencionados. A má gestão induz à fraude, ao roubo, a implosão das organizações. Somos talvez uma das únicas instituições que tem permanentemente uma força tarefa para combater fraudes. Depois, o INSS tem que se expandir. A TI vai conosco com tempestividade e eficiência. Não tememos o que seja digital ou virtual mesmo conhecendo as limitações de nossa clientela.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social.

Fenapef intensifica defesa pelas forças de segurança como carreiras típicas de Estado

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A criação do Regime Jurídico Policial garante às forças de segurança civis assistência jurídica adequada, mas com características diferenciadas, por conta das especificidades das carreiras de segurança pública. É semelhante ao já adotado para os policiais militares, informa a Fenapef

O diretor parlamentar da Federação Nacional dos Polícias Federais (Fenapef), Marcus Firme, se reuniu na terça-feira (06), na Câmara dos Deputados, com o líder do PSL, Major Vitor Hugo, e o deputado federal Antônio Carlos Nicoletti para discutir a importância da Emenda n°1 à PEC 32/2020.

O líder do partido assegurou que levará a pauta para a bancada, com o objetivo de promover a discussão e votação pelos deputados membros.

Para a Fenapef, o ideal é apoiar outras frentes de combate à PEC 32, responsável pelo desmonte da segurança pública e trabalhar antecipadamente por essa emenda.

Frente Parlamentar Mista do Serviço Público defende emenda à PEC 32/202, para tornar as políticas sociais em atividades típicas de Estado

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A Frente pede ajuda para colher assinaturas para a emenda que quatro deputados, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que define as regras da reforma administrativa, que alterar a lei atual e integrar as políticas sociais às atividades típicas de Estado

 

“Solicitamos o apoio do parlamentar para assinatura da emenda à PEC 32/2020 Nº: CD212516665100, da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, dos deputados coordenadores Rogério Correia (PT-MG), Alice Portugal (PCdoB-BA), Paulo Ramos (PDT-RJ) e Danilo Cabral (PSB-Pe). A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público entende que todos os servidores fazem atividades típicas de Estado”, diz a mensagem.

🚫 Não à Reforma Administrativa

🔹 ғʀᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀʟᴀᴍᴇɴᴛᴀʀ ᴍɪsᴛᴀ ᴅᴏ sᴇʀᴠɪᴄ̧ᴏ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏ
https://linktr.ee/FrenteServicoPublico

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é condenada por terceirizar atividades típicas de concursos válidos e com candidatos aprovados em cadastro reserva

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Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por contratar funcionários terceirizados para atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para agente de Correios – carteiro.

No primeiro caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma candidata aprovada, em cadastro reserva, no concurso em 2011. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a proceder tanto à convocação da candidata para a realização dos exames e procedimentos previstos no edital, com sua posterior contratação, observado o polo de opção, como ao pagamento da indenização por danos morais.

E no segundo caso, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência para a reserva de vaga em nome de um candidato aprovado no mesmo concurso público de 2011, para carteiro.

O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou os candidatos, reitera que, mesmo tendo sido aprovados em cadastro reserva, se houver preterição, eles podem conseguir tanto o direito à nomeação como o correspondente recebimento de indenização por danos morais. “Fico feliz por termos conseguido demonstrar em nossa peça recursal que o dano moral em casos de preterição independe da produção de prova, sendo inerente à própria preterição, ao que fomos agraciados pela adoção da tese pelos Ministros do Colendo TST”, comemora.

O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado. O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos dos concursos a que se candidatam porque os casos de preterição são bastante comuns. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.

MPF/DF quer garantir nomeação de candidatos aprovados em concurso do Ministério da Saúde

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Ação civil pública pede que Justiça obrigue o afastamento de profissionais contratados temporariamente, mas que exercem atividades típicas de servidores públicos. Consultores e bolsistas contratados de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais, desempenham atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal uma ação civil pública com pedido de liminar para que o Ministério da Saúde (MS) seja obrigado a afastar os profissionais com contratos precários, que atualmente trabalham em três setores da pasta. Tratam-se das Secretarias de Atenção à Saúde (SAS), de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e de Vigilância em Saúde (SVS). Os funcionários são consultores e bolsistas contratados por meio de organismos internacionais, fundações de apoio ou universidades federais e vêm desempenhando atividades próprias de servidores concursados e têm seus vínculos renovados continuamente, contrariando, assim, a natureza do contrato de trabalho por período de tempo limitado. Segundo o MPF, essa realidade está impedindo a nomeação de candidatos em lista de espera do concurso de 2014 para os cargos da carreira de desenvolvimento tecnológico. Por isso, outro pedido feito na ação é para que o MS seja obrigado a tomar providências no sentido de nomear as pessoas aprovadas no certame.

Resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a contratação de bolsistas e consultores pelo MS, a ação apresenta dados que foram colhidos ao longo das investigações que confirmam irregularidades. As contratações precárias devem ter caráter específico, temporário e não regular. Além disso, considerando o caráter restrito das atividades dos consultores e bolsistas, não há necessidade de se determinar carga horária, posto fixo de trabalho, expediente ou rotina que estabeleça vínculo com a administração pública, ou subordinação jurídica e hierárquica aos gestores do MS. No entanto, o Ministério Público, com as informações reunidas durante a apuração, constatou uma realidade oposta: permanência de contratados, “projetos de pesquisa” e “produtos” que não demandam conhecimento técnico além daqueles exigidos pelo concurso, além de subordinação hierárquica. Para o MPF, os profissionais contratados praticam, dia a dia, nas Secretarias, atividades próprias de servidores concursados “ao arrepio da lei”.

Na ação, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva lista uma série de provas que reforçam o fato de que os consultores e bolsistas desempenham funções que deveriam ser executadas por concursados, integrantes do quadro de pessoal do MS. Entre as evidências está a informação de que os próprios contratados declaram em seus currículos da plataforma Lattes do CNPQ carga horária de 30 e até 40 horas ou regime de dedicação exclusiva no Ministério da Saúde. Os profissionais também se apresentam como responsáveis por análises de mérito de projetos de solicitação de recursos financeiros junto ao MS, por aprovação e gestão de convênios, por análise de propostas orçamentárias e por aquisição de insumos. Também chama a atenção do MPF a constatação de que os consultores têm acesso a sistemas do Ministério da Saúde que possuem informações sensíveis, como, por exemplo, a plataforma de Processo Eletrônico de Compras, que serve para aquisição de medicamentos, o que, em tese, deveria ser feito apenas por servidores públicos com vínculo com a Administração.

Outra inconsistência verificada pelo Ministério Público é que os terceirizados prestam assessoria, representação e assistência a autoridades da pasta em eventos, o que não se enquadra nas hipóteses descritas pela legislação, pois não podem ser consideradas “produto”. Além disso, foi verificado que os profissionais frequentam cursos e treinamento. Segundo o MPF, a participação dos consultores em eventos de capacitação é “incompatível com a finalidade da própria contratação, que é justamente selecionar profissionais que já tenham especialização e capacidade técnica, a fim de que venham a transmitir seus conhecimentos aos servidores do quadro do Ministério da Saúde e, assim, aprimorar a execução da política de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”. Diante disso, o MPF também pede, na ação, que o MS deixe de autorizar os consultores e bolsistas a realizar, no Brasil ou no exterior, atividades de assessoria a autoridades em reuniões, cursos ou atividades de representação de quaisquer órgãos da pasta em eventos.

A investigação também revelou que atualmente, nas três secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e/ou consultores, sendo que há 245 candidatos aprovados e ainda não nomeados em concurso público. Constatou, ainda, que há inclusive contratados trabalhando nas secretarias e que constam da lista de aprovados. “Sabe-se que todos os órgãos públicos enfrentam, de maneira geral, dificuldades na ampliação de seu quadro funcional, em vista de restrições orçamentárias e legais. No entanto, o Ministério da Saúde continua firmando contratos com diversos “terceirizados” (consultores / bolsistas), bem como continua renovando com os próprios aprovados durante o período de vigência do concurso, em vez de prosseguir com a nomeação dos candidatos”, ressalta o procurador Carlos Bruno, completando que há casos de profissionais que tem contratos renovados continuamente desde o ano de 2005. Sobre a convocação dos aprovados, o Ministério Público sustenta que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a ocupação precária, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, equivale à preterição da ordem de classificação do certame, caracterizando o direito à nomeação.

Em relação ao pedido de urgência no caso, o MPF sustenta que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo está caracterizado pela possibilidade da perpetuação da situação de ilegalidade e instabilidade jurídica que vigora nas Secretarias SAS, SVS e SCTIE. O quadro é uma afronta à Constituição Federal e gera evidente risco ao interesse público, razão pela qual essa situação merece urgente saneamento”. Outra demanda que consta da ação é que o MS apresente uma lista de todos os consultores e bolsistas contratados, com as respectivas funções. O MPF também pede que o Ministério seja obrigado a organizar concurso para preenchimento de cargos de acordo com especialidades e perfis necessários à completa substituição de consultores e bolsistas irregularmente em desempenho de atividades típicas da Administração Pública Federal nas três secretarias.

Clique para acessar a íntegra da ação. 

Carreiras típicas de atividades de Estado agora tem Confederação Sindical

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Nesta quarta-feira, 8 de março, o Diário Oficial da União (DOU) publicou de forma definitiva o registro da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Atividades de Estado (Conacate)

Por meio de nota, a Conacate informou que o registro sindical coroa um trabalho de reconhecimento de carreiras que são o esteio da estrutura pública, ocupam funções sensíveis e relevantes na parte de controle e na execução dos serviços públicos.

“A Conacate foi construída ao longo dos últimos 10 anos. Atualmente reúne os servidores públicos que são profissionais dos fiscos estaduais, dos fiscos municipais, a Polícia Rodoviária Federal, os servidores de todos os Tribunais de Contas do País, os servidores de todas Assembleias Legislativas e igualmente os servidores de todas Câmaras Municipais. Em futuro muito breve novas e significativas categorias estarão aderindo”, destacou o documento.

De acordo com a nota, a Conacate é a resposta, no tempo em que vivemos, de um conjunto de entidades preocupadas em defender e valorizar carreiras indispensáveis ao bom funcionamento e continuidade das atividades públicas no Brasil.

É uma confederação capaz de dar voz e tomar assento em todas as instâncias e poderes para deliberações que envolvam a vida de milhares de servidores públicos que atuam em todo país, dedicando suas qualificações e energia a serviço do Estado e da comunidade.

A Conacate é a terceira Confederação de Servidores Públicos do País, porém com foco para as especializações. “A soberania, a paz e o desenvolvimento sobre um determinado território e de um grupamento humano, os nacionais, depende de solidariedade entre estes na construção do futuro e exige uma estrutura de serviços públicos permanentes que caracterize as atividades típicas de Estado”, declara o presidente da Conacate, Antonio Carlos Fernandes Júnior.

Terceirização atinge carreiras típicas de Estado

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Para Marques, é necessário regulamentar as funções de Estado

RODOLFO COSTA

Nem mesmo os cargos vagos de carreiras típicas de Estado estarão livres de serem ocupados por terceirizados se o Projeto de Lei nº 4.302/1998 for aprovado. É o que argumenta o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Preocupado com a proposta, que pode ser votada amanhã na Câmara, ele vai promover hoje uma reunião com representantes de entidades associadas para discutir ações que possam agilizar uma regulamentação das carreiras.

Como o PL 4.302/1998 prevê a terceirização plena e irrestrita, inclusive na administração pública, Marques acredita que as vagas no topo da burocracia federal correm risco. “Ainda que tenhamos alguns critérios para definir quais são essas funções, elas não foram tipificadas em lei”, sustenta. O artigo 247 da Constituição Federal prevê que as carreiras típicas tem garantias especiais para que o Estado mantenha a proteção de suas atribuições, mas não diz quais são elas.

Com a terceirização irrestrita em discussão, o objetivo é que a reunião de hoje adiante o processo de assegurar a regulamentação. “As carreiras típicas de Estado são muito expostas a pressões políticas. Como terceirizados terão garantias de enfrentar situações de coação política?”, indaga Marques, sem negar o incômodo com o PL 4.302/98. “Preocupa demais. É uma ameaça aos concursos públicos e à estabilidade. A terceirização abre a possibilidade de o governo demitir na hora que bem entender.”

O relator do projeto de terceirização, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), descarta qualquer possibilidade de terceirização das carreiras típicas de Estado em caso de aprovação da proposta, ainda que não estejam regulamentadas. Para ele, a retórica de inconstitucionalidade mediante a terceirização em todo o serviço público não ocorrerá sob hipótese alguma. “Diversas empresas privadas não terceirizam tudo. A administração pública fará a mesma coisa”, avalia.

A possibilidade de terceirização em outras carreiras, no entanto, é bem avaliada pelo deputado como forma de extrair mais dos servidores, que tem assegurada a estabilidade. “A possibilidade de terceirização no serviço público deve fazer com que o funcionalismo se especialize um pouco mais e seja mais produtivo e eficiente. Hoje, o serviço público é lamentavelmente precário”, analisa.

O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, também tem confiança de que as carreiras típicas não serão terceirizadas. Ele avalia, ainda, que a proposta é positiva para o trabalhador e para as instituições. “Para o empregado é boa, porque não toca em nenhuma das normas previstas pela CLT. Todas serão mantidas. Para as instituições públicas e empresas privadas, ela confere uma maior segurança jurídica”, argumenta.

Como a terceirização atualmente é regulamenta apenas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lima Neto avalia que haverá maior segurança jurídica nas relações contratuais de terceirizados . Ele destaca que a crise fiscal pela qual enfrentam os governos municipais, estaduais e o federal pode contribuir com geração de empregos e aumento da produtividade no setor público.

A proposta está longe de atingir um consenso entre especialistas. Para o jurista Paulo Henrique Blair, professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a possibilidade de terceirização no funcionalismo abre portas para irregularidades, como o nepotismo. “A ideia por si só de terceirização no setor público é inconstitucional. A investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, que é uma das poucas coisas que moralizam a administração pública”, destaca.