Um ano perdido?

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Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias? A resposta é não: 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta

Luiz Gonzaga Bertelli*

Já é tradição na virada do ano que os analistas se debrucem sobre o balanço dos doze meses que se passaram e arrisquem previsões para período dos 365 dias que se inicia. Também é praxe que a grande maioria pince os eventos, dados e resultados mais sombrios do ano que passou e usem os mesmos óculos acinzentados para projetar o futuro imediato.

Entretanto, como em tudo na vida, é necessário usar uma boa dose de equilíbrio tanto ao olhar o passado quanto ao que se esperar no novo ano. Senão, vejamos. Parece que 2016 dificilmente se livrará do estigma que o marca como o pior ano da história recente do país, carregando uma bagagem extremamente negativa: impeachment da presidente da República, enxurrada de denúncias de corrupção e de prisão de lideranças políticas e empresariais, taxas recordes de desemprego, aumento da violência, além de trágicos acidentes, como a queda do avião da Chapecoense.

Mas essa marca calcada sobre 2016 será justa? Terão sido mesmo doze meses somente de más notícias?

A resposta é não, pois é preciso colocar na balança fatos como a tranquila eleição de novos prefeitos e vereadores, com surpresas que podem se revelar benéficas. Isso, se se concretizarem as promessas de cortes de despesas supérfluas e busca de eficiência no serviço público. Vale também incluir na cesta dos pontos positivos a desaceleração da inflação; a ação da justiça contra a corrupção e a sangria dos cofres públicos; o sucesso da Olimpíada do Rio.

E o envio ao Congresso de reformas há muito reivindicadas por quem quer ver o Brasil ingressar na tão sonhada fase de desenvolvimento sustentável. Entre elas, a fixação de um teto para adequar os gastos públicos à receita dos municípios, estados e União; a mudança no currículo do ensino médio, com um olhar para o mercado de trabalho; as alterações para conter o crescente déficit da Previdência Social.

Como se vê, 2016 não foi um ano totalmente perdido, pois os primeiros passos foram dados rumo à direção correta. Mas o caminho é longo e ainda há muito chão a percorrer.

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente do Conselho de Administração do CIEE

Teto constitucional, acumulação de cargos e contradições

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O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

Adovaldo Dias de Medeiros Filho*

Recentemente, a Comissão Especial do Extrateto do Senado Federal aprovou três projetos para dar fim às remunerações que eventualmente excedam o teto constitucional, disposto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.

O referido artigo, no entanto, nunca foi disciplinado de maneira profunda, a ponto de deixar aos Tribunais a construção de teses no sentido de saber quais parcelas seriam consideradas para os fins de cálculo do teto. Como, por exemplo, a Resolução 13/2006, do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu uma série de hipóteses de exceção ao teto.

Nesse sentido, é certo que os projetos oriundos da Comissão Especial do Extrateto têm por escopo delimitar as regras aplicáveis ao teto, de modo a dar segurança jurídica na aplicação da disciplina constitucional, inclusive com as hipóteses de exceção ao teto, que devem guardar específica correlação com indenização ou custeio de despesas. Ademais, é de observar que o artigo 37, XI, é consequência lógica dos princípios da Administração Pública, razão pela qual deve ser observado sem objeções.

Ocorre que um dos projetos aprovados pela Comissão contém, em princípio, efetiva contradição com o próprio texto constitucional. É o caso da aplicação do teto nas hipóteses de acumulação de cargos.

Pelo texto aprovado, o teto aplicar-se-ia ao somatório das remunerações por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas.

Em um exemplo simples, caso tal interpretação prevaleça, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerça o magistério em uma Universidade, não poderia receber pelo seu trabalho, uma vez que a sua remuneração já constitui o teto do artigo 37, XI, o que é vedado pela legislação correlata ao servidor público, uma vez que ensejaria em trabalho gratuito.

Com efeito, não parece que o texto constitucional tenha tido essa intenção. Se assim o fosse, a acumulação remunerada de cargos, exposta no mesmo artigo 37, XVI, não seria permitida. Ademais, veja-se que o próprio artigo 201, § 11, da Constituição Federal impõe que os ganhos habituais do empregado, não se olvidando do servidor público, serão incorporados ao salário para fins de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

A se permitir a existência de um teto único no caso de acumulação lícita de cargos, tem-se que a contribuição previdenciária daquele servidor será maior, sem qualquer reflexo em benefício futuro, acarretando em potencial retenção a maior de contribuição previdenciária.

Veja-se que, atualmente, há uma série de precedentes que tratam da aplicação do teto de forma isolada, quando há a acumulação remunerada nos termos do artigo 37, XVI. Destaque para alguns precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO LEGÍTIMA. CARGOS CONSIDERADOS ISOLADAMENTE PARA A INCIDÊNCIA DO TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO.

  1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes: AgRg no RMS 32.917/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/3/2015; RMS 40.895/TO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/9/2014; AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Rel.

Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 15/5/2013.

  1. Agravo regimental não provido.

(AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 17/11/2015)

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL.

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PERMITIDA CONSTITUCIONALMENTE. CARGOS CONSIDERADOS, ISOLADAMENTE, PARA APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO.

  1. “Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente”. (Precedentes: AgRg no RMS 33.100/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 15/05/2013 e RMS 38.682/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 05/11/2012).
  2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

(RMS 33.171/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 04/03/2016)”

A interpretação sistemática da Constituição leva a crer que, nesses casos, não seria possível uma aplicação indistinta do teto para acumulações constitucionalmente permitidas, nos termos acima expostos. O momento é o de aproveitar as discussões e reflexões sobre o tema para delimitar as regras de modo a permitir o melhor controle dos gastos com pessoal.

*Adovaldo Dias de Medeiros Filho é advogado de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

 

Quatro em cada dez desconhecem a PEC do Teto de Gastos Públicos, mostra Ipsos

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Apesar do desconhecimento, 64% acreditam que é necessário diminuir os gastos do governo. Pesquisa Ipsos em 72 cidades brasileiras mostra que 43% dos entrevistados desconhecem a PEC do Teto de Gastos Públicos, que deve ser votada no Senado hoje (29). O estudo, que ouviu 1.200 pessoas entre 1 e 13 de novembro, aponta ainda que uma porção significativa dos pesquisados não tem uma posição definida sobre a emenda: 41% não souberam ou preferiram não responder se são a favor ou contra as medidas.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que institui o teto de gastos públicos para os próximos 20 anos, está pronta para ser votada no Senado Federal nesta terça-feira (29). O tema, contudo, ainda é desconhecido por parcela significativa da população, revela uma pesquisa da Ipsos. De acordo com dados mais recentes do Pulso Brasil, 43% dos brasileiros afirmam desconhecer a proposta. Outros 49% afirmam já ter ouvido falar das medidas e 8% não souberam responder.

Além da taxa de desconhecimento, é alto também o percentual dos que não têm uma posição definida de favorabilidade ou não à PEC: 41% não souberam ou preferiram não responder se são a favor ou contra as medidas. Outros 42% são contra as medidas, seguidos por 17% que se posicionam a favor. A pesquisa Pulso Brasil foi realizada entre os dias 1 e 13 de novembro em 72 cidades brasileiras por meio de 1.200 entrevistas presenciais. A margem de erro é de três pontos percentuais.

O nível de desconhecimento é mais acentuado entre os com pouca escolaridade. Dos entrevistados sem instrução, 56% disseram não ter ouvido falar sobre as medidas, contra 37% dentre aqueles com o ensino médio completo. Quanto à favorabilidade ao tema, 60% dos entrevistados sem instrução não souberam ou não responderam, contra 35% entre aqueles com o ensino médio completo.

“A PEC do teto de gastos públicos ainda é um tema que gera muitas dúvidas na sociedade e, por conta disso, a opinião pública não consegue entender quais as reais consequências dessa votação, seja para o país, seja para si próprios”, afirma Danilo Cersosimo, diretor da Ipsos Public Affairs, responsável pelo Pulso Brasil.

O estudo revela ainda que quatro em cada dez entrevistados (44%) acreditam que a PEC do teto pioraria sua vida, com um quarto que acredita que a emenda pioraria muito seu futuro. Na outra ponta, 14% acreditam que as medidas melhorariam suas vidas. Outros 42% não souberam ou preferiram não responder. A percepção mais negativa está no Nordeste, onde 75% dos pesquisados afirmam que o teto de gastos pioraria seu futuro. O Norte é onde o índice para essa questão é menor (27%). A região também é onde houve o maior percentual dos que não souberam ou não responderam a questão sobre o impacto das medidas no futuro: 59%.

Também é alto o nível de desconhecimento dos pesquisados sobre quais partidos estão a favor ou contra a emenda. Mais da metade do eleitorado não soube responder qual a posição quanto ao tema de partidos como PMDB (60%), PSDB (64%), PT (61%), Democratas (68%), PDT (69%), PP (71%), PR (72%), PSB (69%), PSOL (66%) e Rede (74%).

Menos gastos

Quando questionados se a PEC, caso aprovada, seria boa ou ruim para a sociedade brasileira, mais da metade (51%) afirmou que ela teria impacto negativo. Apenas 18% disseram que a proposta seria positiva enquanto um terço dos pesquisados não soube responder (31%). Para os pesquisados, os maiores beneficiários da redução de gastos públicos serão os políticos e os mais ricos: 48% e 42% respectivamente acreditam que a mudança será boa para esses grupos. Os menos beneficiados serão os mais pobres e os funcionários públicos: apenas 15% e 23% respectivamente acreditam que limitar os gastos beneficiaria esses grupos.

Já quando questionados sobre o que acham necessário quanto os gastos do governo, a maioria acredita que é preciso diminuí-los (64%). Outros 44% também acreditam que é necessário haver um limite para as despesas em determinados setores. Para a maior parte dos entrevistados, no entanto, saúde (39%), educação (39%) e segurança (37%) deveriam ser retirados do cálculo da PEC do teto de gastos públicos.

Sobre a Ipsos
A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 88 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse: www.ipsos.com.br,www.ipsos.com, https://youtu.be/QpajPPwN4oE, https://youtu.be/EWda5jAElZ0https://youtu.be/2KgINZxhTAU.

Estados terão de elevar alíquota previdenciária

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Liberação de parte da multa da repatriação às unidades da Federação passa pelo compromisso de governadores com medidas de austeridade, como aumento da contribuição de servidores e implantação de um teto de gastos

ROSANA HESSEL

Secretários de Fazenda de 19 estados e do Distrito Federal avançaram ontem nas negociações de três importantes pontos do “pacto nacional”, que deverá ser assinado na próxima segunda-feira entre a União e os estados para que o governo federal libere R$ 5 bilhões em multas da repatriação. Uma dessas medidas é o aumento de 11% para 14% na contribuição previdenciária mínima dos servidores estaduais, que apesar de fazer parte do acordo, ainda precisa ser aprovada pelos governadores, para que seja enviadas às respectivas assembleias legislativas.

Segundo o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides, o percentual de 14% seria um piso, que poderá ser acrescido de alíquotas adicionais em caso de necessidade. “Há muitos detalhes dessa reforma estadual que precisam ser definidos. Benevides esteve no encontro de 20 representantes estaduais com a secretária de Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, e com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia. A reunião deu continuidade ao compromisso firmado na véspera entre os governadores e o presidente Michel Temer no Palácio do Planalto.

As conversas sobre a adoção de uma regra do teto para o crescimento dos gastos públicos pela inflação também avançaram. De acordo com o secretário do Ceará, o limite seria apenas sobre os gastos correntes, não incluindo despesas com juros e investimentos. “Vai ser fechado um novo regime fiscal. Em vez de 20 anos (da PEC do teto para a União que tramita no Congresso Nacional), seriam 10 anos, com possibilidade de mudança a partir do sétimo ano”, disse.

Equilíbrio

O terceiro ponto discutido foi a criação de um fundo de equilíbrio fiscal, que vai cobrar 10% dos benefícios fiscais não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Cada estado, conforme explicou Benevides, poderá criar seu fundo para que os recursos sejam utilizados exclusivamente para investimentos.

Apesar do avanço nas discussões que permitirá a liberação dos recursos da multa da repatriação até 31 de dezembro, o secretário de Fazenda do Distrito Federal, João Antonio Fleury, destacou que o valor é insuficiente até para resolver os problemas de curto prazo, como pagamento de salários e do 13º aos servidores. “No caso do GDF, vamos receber R$ 34 milhões, apenas. A nossa folha é de R$ 1 bilhão”, explicou.

Segundo ele, um dos estados que serão mais beneficiados com os recursos adicionais da repatriação será a Bahia, que receberá cerca de R$ 400 milhões. Já o Rio Grande do Sul, que decretou estado de calamidade financeira, receberá pouco mais de R$ 70 milhões. “O governo (federal) foi bem claro que não haverá ajuda extra. São os R$ 5 bilhões e não tem nada mais e isso está condicionado a esse acordo. Cada um vai ter que resolver sua vida”, disse.

Para a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, “houve muitos avanços” em relação ao que Temer negociou com os governadores na véspera. Segundo ela, os governadores estão comprometidos em apoiar a PEC do teto dos gastos e a reforma da Previdência do governo federal assim como alterações no projeto de lei da renegociação da dívida dos estados (PLP 54) que tramita no Senado Federal sob a relatoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O relator deverá reincluir as contrapartidas retiradas pela Câmara dos Deputados, como a proibição de reajustes de servidores durante dois anos caso os estados não adotem as medidas de austeridades firmadas no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.

“A crise é sistêmica e em todos os estados, em algum momento ou em alguma medida, mais ou menos aguda. Os governadores entendem que as medidas estruturais têm que ser tomadas em conjunto para tirar o contexto partidário. Essa é uma questão nacional que tem que ser tratada dessa forma”, explicou Ana Carla.

Guardia, da Fazenda, evitou comentar detalhes do encontro e da reforma da Previdência estadual, mas reforçou a importância do Novo Regime Fiscal para os estados. “Isso tem a mesma importância para o governo federal. A gente está dando regras fiscais claras num horizonte temporal mais longo para mostrar o compromisso permanente de longo prazo com o ajuste fiscal que não é só na administração federal, como estadual e municipal. Estamos traduzindo um tema de extrema importância em normas, leis e regras que assegurem a estabilidade fiscal”, disse.

Sem socorro extra

O primeiro governador a se reunir em separado com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, após o encontro no Palácio do Planalto foi o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). O chefe da equipe econômica, no entanto, não sinalizou qualquer ajuda financeira ao peemedebista. Fontes do governo disseram que a União não pretende abrir o cofre para socorrer os estados mais endividados, como é o caso do Rio e do Rio Grande do Sul, que já renegociaram a dívida com a União em junho. Pezão ameaçou realizar operações de securitização de royalties do petróleo sem aval do Tesouro Nacional.

Vedação de revisão geral do salário de servidor, prevista na PEC 55, afronta a Constituição

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Por ser cláusula pétrea, direito de recomposição salarial anual dos servidores não pode ser revogado. Na hipótese de  revisão geral anual, direito de todos os servidores da União, como ficarão os  lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta da PEC? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade em uma eventual discriminação.

Jean P. Ruzzarin*

A pretexto de reverter o déficit das contas públicas, o governo federal elaborou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, também conhecida como “PEC do Teto”, já aprovada na Câmara dos Deputados e teve seu relatório recentemente acatado pelo Senado, onde tramita sob o título de PEC 55/2016.

A proposta limita o aumento dos gastos públicos à inflação acumulada no ano anterior, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro índice que venha a substituí-lo. O chamado “Novo Regime Fiscal”, se vingar, terá duração de 20 anos.

A ideia é que, limitando o crescimento dos gastos públicos à inflação – que se refere à perda do poder de compra do dinheiro em determinado período – haja maior controle do dinheiro público, evitando-se, assim, que a União gaste mais do que arrecade. A partir dessa fórmula, o governo federal pretende impulsionar a recuperação econômica do país. Ademais, a proposta estabelece que o aumento nas despesas será controlado por cada órgão orçamentariamente autônomo da União — Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública —, para não haver interferência de um sobre o outro.

Caso a PEC seja aprovada, se o limite ao aumento de gastos for desrespeitado poderá ser proibida a “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição”, conforme a redação proposta ao artigo 103 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A proibição se aplicaria apenas ao órgão que aumentou suas despesas acima da inflação do ano anterior. Vale ressaltar que a proibição de reajustes na remuneração não se aplica a aumentos originados de decisões judiciais ou de leis aprovadas antes da entrada em vigor da PEC. Assim, projetos de lei em trâmite, se não forem aprovados antes da entrada em vigor da PEC, sofrerão os efeitos do limite de aumento dos gastos.

Embora alheia às críticas de muitos especialistas, a tramitação da PEC parecia transcorrer sem problemas no Congresso. No entanto, a Consultoria do Senado Federal emitiu parecer apontando como inconstitucional a PEC, por violar as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes, e por afrontar direitos e garantias fundamentais, sobretudo à educação e à saúde.

No entanto, ainda não se abordou especificamente a patente inconstitucionalidade no âmbito do direito dos servidores públicos. Tal pretensão da PEC, de impedir que sejam majorados os vencimentos dos servidores, é inválida por não fazer a necessária observância das duas formas de alteração da remuneração dos servidores: o reajuste e a revisão geral.

O primeiro diz respeito ao aumento na remuneração propriamente dita, sendo aplicável apenas a uma ou mais categorias, a partir de lei específica, cuja edição é uma faculdade do órgão da administração pública. Mas a revisão geral, ao contrário, é uma obrigação imposta pela Constituição, já que apenas compensa os impactos negativos da inflação, e deve ser concedida a todos os servidores da União, no mesmo percentual, por meio de lei proposta pela Presidência da República, em regra. Ou seja, reajuste importa em aumento real, ao passo que revisão apenas mantém o poder de compra dos salários.

Essa falta de distinção faz com que a PEC tenha inconsistências. Por exemplo: na hipótese de ser concedida revisão geral anual, que é direito de todos os servidores da União, como ficarão os servidores lotados em órgão que extrapolou o teto de gastos? Não terão eles direito à revisão de sua remuneração, a partir da nova redação proposta ao artigo 103 do ADCT? Ora, se é geral a revisão, haverá flagrante violação ao princípio da igualdade numa eventual discriminação.

Outra contradição lógica da PEC consiste no fato de que, sendo extrapolado o teto de crescimento das despesas, o órgão é impedido de aumentar os gastos com pessoal, especialmente na forma de acréscimos à remuneração. Todavia, a lei que determina a revisão geral anual é proposta pelo presidente da República e, uma vez aprovada, abrange os servidores dos demais Poderes. Dessa forma, o chefe do Executivo acabaria por impor aumento de gastos a órgãos proibidos — em tese — de revisarem a remuneração de seus servidores.

É preciso ter em mente, ainda, que a revisão geral anual objetiva garantir a irredutibilidade da remuneração dos servidores, já que a inflação corrói seu poder de compra. E a irredutibilidade da remuneração não se garante apenas com a ausência de redução do valor nominal constante do contracheque: é necessário, também, manter o mesmo poder de compra, diminuído pela inflação.

A Constituição Federal determina que o salário minimamente digno é aquele capaz de atender às necessidades vitais básicas com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, inclusive para a família, mas, principalmente, que existam “reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo” (inciso IV do artigo 7º).

Dessa forma, a irredutibilidade da remuneração, que objetiva garantir existência digna aos servidores e seus familiares, só pode ser entendida como um direito fundamental, tratando-se, portanto, de cláusula pétrea que não pode ser suprimida ou mitigada, por força da Constituição.

É importante destacar, ainda, que a última revisão geral anual foi concedida em 2003, por meio da Lei nº 10.697/2003, e foi da ordem de 1%. Desde então, a inflação acumulada, calculada pelo IPCA, atingiu 132,4%. Portanto, a irredutibilidade da remuneração não tem sido garantida.

Embora muito se fale que uma elite de servidores percebe remuneração que atinge ou beira o teto salarial do serviço público, a grande maioria sobrevive com quantias próximas do salário mínimo. Mas todos, indistintamente, serão prejudicados com a aprovação da PEC.

* Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

 

PEC do teto avança no Senado

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Proposta que limita gastos públicos por 20 anos passa na Comissão de Constituição e Justiça e vai a votação no plenário da Casa. Expectativa do governo é que ela seja aprovada em dezembro e comece a vigorar em janeiro de 2017. Relator da matéria, Eunício Oliveira (PMDB-CE) manteve os recursos para o Fies e o Fundeb fora da restrição

ANTONIO TEMÓTEO

O governo conseguiu mais uma vitória ao aprovar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55, de 2016, que limita o crescimento dos gastos públicos. Dos integrantes do colegiado, 19 votaram favoravelmente ao texto do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e apenas sete se posicionaram de maneira contrária. O texto segue agora para o plenário da Casa, que começará as discussões sobre o tema em 17 de novembro.

Conforme calendário definido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a matéria deve ser apreciada em 1º turno em 29 de novembro e em 2º turno em 13 de dezembro. O relator rejeitou 59 emendas e três votos em separado, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Roberto Requião (PMDB-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Além disso, o colegiado não acatou emenda da senadora Gleisi Hoffmann (PR-PR), que previa um referendo popular sobre o tema.

Eunício Oliveira afirmou que programas essenciais, como vinculações ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) estão excluídos do teto. “O Senado não deve adiar o início do novo regime fiscal. A PEC não proíbe aumento de gastos em nenhuma área, apenas requer que eles estejam submetidos a um limite. Se for necessário expandir despesas com segurança e ciência e tecnologia, por exemplo, ou em qualquer outra área, o Congresso será soberano ao fazê-lo”, afirmou o senador.

A redação aprovada pela comissão prevê como limite para o aumento dos gastos públicos, em cada exercício, a inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior. Para 2017, será utilizada a taxa de 7,2%, prevista na proposta orçamentária. O prazo de vigência da PEC será de 20 anos, com possibilidade de alteração a partir do décimo ano.

A sessão que discutiu o texto chegou a ser interrompida para que manifestantes contrários ao tema fossem retirados do plenário. A oposição usou de diversos requerimentos para tentar protelar a votação, mas, apesar das manobras, o texto foi aprovado excluindo os gastos com saúde da regra do teto até 2018. Além disso, para 2017, foi aumentado de 13,2% para 15% da receita corrente líquida (RCL) o percentual mínimo que o governo precisa destinar a essa área.

O relator destacou que as despesas com saúde e educação continuarão respeitando o mínimo constitucional em 2017 e, a partir de 2018, passarão a ser corrigidas pela inflação. “No caso da saúde, os dispêndios ficarão em R$ 112 bilhões no próximo ano, acima dos R$ 95 bilhões de 2016”, disse

Penalidades

Se houver descumprimento do limite em determinado ano, no exercício seguinte os órgãos responsáveis sofrerão sanções. Uma delas veda qualquer medida que “implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação. O reajuste do salário mínimo pela inflação está assegurado, mas há vedações para aumentos superiores em caso de descumprimento do teto pelos Poderes. Em caso de violação do limite, os servidores terão os salários congelados, sem direito à reposição inflacionária hoje garantida pela Constituição.

Estados terão de criar fundos de previdência

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Cerca de 1,6 milhão de servidores estaduais e municipais, 25% do total, recebem salários acima do teto de benefícios do INSS. Para garantir a aposentadoria desse grupo, reforma vai exigir que entes criem regimes complementares próprios

ANTONIO TEMÓTEO

Os estados e municípios brasileiros possuem 1,6 milhão de servidores estatutários que recebem salários superiores ao teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82. Esse grupo corresponde a 25% dos 6,3 milhões de empregados das administrações públicas estaduais e municipais, e será alvo da reforma da previdência. O governo federal pretende obrigar, por meio de uma emenda à Constituição, que os demais entes, incluindo os poderes Legislativo e Judiciário, criem regimes de previdência complementar para garantir as aposentadorias acima do teto.

A proposta de reforma obrigará todos os estados e municípios a criar fundos de pensão para os servidores, em até dois anos. A exigência valerá para os entes que têm regimes próprios de aposentadoria e será aplicada a servidores que ingressarem na administração pública após a aprovação de leis que criam as entidades de previdência complementar. Pela proposta, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe) poderá administrar os planos de benefícios dos entes da Federação que não quiserem criar os próprios fundos.

Com rombos bilionários nas contas, os governos estaduais e municipais têm dificuldade de fazer investimentos e custear a folha de pagamentos de ativos e inativos. A criação dos fundos tem o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças a longo prazo e reduzir os gastos dos entes da Federação com o pagamento de aposentadorias. Na opinião de Leonardo Rolim, consultor da Câmara dos Deputados e especialista em previdência, a medida é importante, mas precisa ser acompanha de outras ações.

Segundo ele, os regimes próprios de previdência dos servidores públicos precisam ser capitalizados. Atualmente, tudo que é arrecadado é usado para custear as aposentadorias dos inativos. Com a capitalização, fundos serão criados para aplicar os recursos no mercado e garantir rentabilidade para fazer frente à necessidade de recursos. “Atualmente, os regimes próprios descumprem o artigo 40 da Constituição, que determina a observação de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Na prática, esses fundos deveriam seguir as mesmas regras dos fundos de pensão. Quando há deficit, a necessidade de financiamento deve ser partilhada entre o estado e os servidores, mediante contribuições adicionais”, destacou.

Planos

Enquanto a reforma da previdência não chega ao Congresso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.088, de 2016, que autoriza a FunprespExe a administrar planos de benefícios para os funcionários dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados, municípios, suas autarquias e fundações, Ministério Público e tribunais de contas. Para que isso seja possível, os entes da Federação precisam instituir o regimes de previdência complementar por meio de leis específicas. Atualmente, 12 estados possuem normas aprovadas que autorizam a criação dos fundos de pensão.

O texto está parado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e precisa ser apreciado por outros três colegiados antes de seguir para o Senado. Em exposição de motivos encaminhada ao presidente Michel Temer, os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, detalharam que a proposta tem potencial para melhorar a situação financeira dos regimes próprios de previdência social de estados e municípios.

O projeto prevê que, para cada ente federativo, seja instituído um plano de benefícios com patrimônio completamente segregado, inclusive com CNPJ próprio. O texto ainda permite à Funpresp criar planos multipatrocinados por mais de um ente federativo. Aqueles que ficarem inadimplentes com a Funpresp e não repassarem as contribuições para custear as aposentadorias dos servidores seriam punidos com a suspensão de transferências voluntárias de recursos da União. Além disso, não poderiam celebrar contratos nem obter empréstimos, avais e subvenções de órgãos federais.

Aumento para carreiras de Estado parado na Câmara

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Servidores da Polícia Federal e da Receita suspeitam que governo tenta adiar apreciação dos projetos até aprovação da PEC 241 que limita o teto dos gastos

Por coincidência, as duas comissões especiais que analisam os projetos que concedem aumento e reestruturam as carreiras do Fisco e dos policiais federais e rodoviários federais (Pls 5.864/16 e 5.865/16) continuam paradas. As votações dos relatórios foram adiadas, pela segunda vez consecutiva, para a semana que vem. As sucessivas mudanças nas datas, sem uma justificativa fundamentada, expõem um jogo político de postergação e irritam os servidores, segundo sindicalistas. Eles suspeitam de que o governo está empurrando com a barriga a análise do documento, na tentativa de aprovar primeiro a proposta (PEC 241/16), que estabelece os tetos dos gastos públicos e atrela as correções salariais à inflação do ano anterior.

Se a PEC passar, supostamente o presidente Michel Temer seria obrigado a seguir a lei – não ultrapassar os 7,2% previstos para a inflação oficial de 2017. Assim, teria um pretexto para não cumprir os acordos celebrados na gestão de Dilma Roussef, sem se queimar diretamente com a cúpula do funcionalismo, já que havia prometido obedecer à risca os resultados das negociações. Temer faria uma expressiva economia. Os aumentos aos policiais ultrapassam os 37%. Os dos auditores e analistas da Receita superam os 50%. Mas as categorias alegam perda do poder aquisitivo, desde 2006, acima dos 64%.

Os motivos para a enrolação da equipe econômica da atual gestão e seus aliados no Congresso são diversos, contam os servidores. No caso do Fisco, o relator, deputado Wellington Roberto (PR/PB), disse que precisa de tempo para analisar as 192 emendas apresentadas por parlamentares. “Falou que não aceita pressões do governo e dos servidores e que quer prazo. Mas, na Receita, ele está em situação desconfortável. Não vamos aceitar as mudanças do texto original, cheias de ilegalidades e inconstitucionalidades”, destacou Pedro Delarue, diretor do Sindicato dos Auditores (Sindifisco). Os auditores paralisaram as atividades por três dias e ameaçam com greve geral por tempo indeterminado.

No caso dos policiais, as suspeitas são mais graves. Acham que pode estar embutida uma retaliação no pedido de vista do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS), ligado ao ex-presidente da Câmara, deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB/RS), preso ontem pela PF. “Pereira disse que o ministro da Casa Civil (Eliseu Padilha) pediu atenção especial aos peritos de políticas sociais (querem reestruturação) e aos policiais civis do DF (equiparação salarial com a PF). Mas já havíamos combinado que o texto seria aprovado sem emendas para evitar atraso na tramitação”, estranhou Pedro Cavalcanti, presidente da Federação do Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF).

Tudo estava resolvido, confirmou Luiz Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). “Não faz sentido. Conversei com o pessoal da Civil e com os peritos. Me garantiram que não fizeram pedido algum. Espero que os rumores de que o deputado tenta se vingar da Polícia Federal não passem de boatos”, complementou. Para ele, está clara a tentativa de ganhar tempo e fazer coincidir os calendários dos trabalhos das comissões das polícias e do Fisco. O próximo passo, disse, é apresentar à sociedade o impacto financeiro dos reajustes, para passar uma má impressão dos servidores.

As dívidas do Brasil e o teto de gastos

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Vilson Antonio Romero*

Pelo tamanho da paquidérmica dívida pública nacional, cada cidadãozinho que está nascendo neste mês de outubro, já vem ao mundo devendo mais de R$ 19 mil, por conta da forma irresponsável como o Estado brasileiro tem se financiado ao longo de décadas, quiçá de séculos.
A Dívida Pública Federal interna já alcançou R$ 3,93 trilhões, segundo a ONG Auditoria Cidadã da Dívida, consumindo quase 40% do orçamento federal na amortização e despesas de juros, só em 2015.
Em tempos de ajuste fiscal para equilibrar as contas do governo, o valor de outra Dívida, a Dívida Ativa da União impressiona. Calculada em R$ 1,58 trilhão em dezembro de 2015, o valor a receber de contribuintes pessoas físicas e jurídicas inadimplentes e sonegadores supera a arrecadação, que fechou o ano passado em R$ 1,274 trilhão, número atualizado pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Somente a dívida ativa previdenciária superou os R$ 374 bilhões no início deste ano, sendo que a este montante devem ser acrescidos mais outros cerca de R$ 120 bilhões que ainda estão na fase administrativa de consolidação. Esses números referem-se somente a cobranças na área da Previdência. Ou seja, são recursos que deixaram de ser arrecadados, beneficiando o empregador em detrimento dos direitos trabalhistas do empregado. São recursos sonegados da própria sociedade.
A recuperação desse montante é lenta, pois somente 1% da dívida é resgatada a cada ano pelas instâncias que a cobram.
Ao mesmo tempo, o governo busca aprovar, com o apoio do empresariado e de sua base, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241/16, que, ao estabelecer um teto para os gastos públicos, atribui aos programas sociais e aos servidores a responsabilidade pelo desequilíbrio nas contas.
Por outro lado, as corporações empresariais e as pessoas jurídicas, mesmo que em minoria, direcionam sua atuação para deixar de pagar ou sonegar impostos, fazer caixa dois, fraudar concorrências públicas, ao mesmo tempo em que fazem planejamentos tributários abusivos, ou usam seus lobbies e recurso para deixar de pagar seus impostos e contribuições.
Além de infringir a lei, esses mesmos empresários, apesar de serem beneficiados com desonerações, inclusive da folha, demitem seus empregados, contribuindo ainda mais para a crise econômica.
Como se vê, não há como fazer ajuste fiscal penalizando programas sociais e colocando novamente a culpa nos servidores públicos. Toda a cidadania tem que ser chamada a contribuir, reduzindo privilégios e situações que deixam alguns brasileiros mais brasileiros que outrem. Há que ter controle, há que existir ajuste. Só não podem ser atingidos de morte os menos aquinhoados da sociedade.
(*) jornalista e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).

Presidente da Câmara contesta PGR e defende PEC do teto dos gastos

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, por meio de nota, contestou duramente o parecer técnico do procurador Peterson de Paula Pereira, contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241/2016), que impõe um teto aos gastos da União, por entender que a proposta fere a Constituição e a autonomia entre os três Poderes. “Nada está, contudo, mais distante da realidade”, criticou Maia. Ele frisou que o primeiro objetivo da PEC é exatamente impedir a deterioração das instituições do Estado, “algo que inexoravelmente ocorrerá se chegarmos a um patamar de dívida bruta equivalente a 130% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas pelo país)”.

O presidente da Câmara assinalou, ainda, que o prazo de 20 anos de vigor da PEC, que Peterson Pereira queria ver reduzido para, no máximo, 10 anos, “não decorre de um capricho do governo federal, mas da profundidade da crise que enfrentamos”. Para Maia, “é preciso romper com a mentalidade de que reformas duradouras na gestão pública podem ser obra de um ou dois governos. É necessário um compromisso sólido, inscrito na Constituição, de longa duração, que se mostre capaz de produzir resultados não apenas fiscais, mas, principalmente, institucionais”.

A PEC também não viola a autonomia dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público ou das instituições do Sistema de Justiça, salientou o documento enviado pelo presidente da Câmara, porque todos têm autonomia e liberdade para fazer suas propostas orçamentárias e gerir os seus recursos. Apesar de a PEC ser de autoria do Executivo, como o novo regime fiscal vai alterar a Constituição, ele será inteiramente conduzido pelo Congresso Nacional, disse. “As definições que serão tomadas deverão enfrentar o processo mais exigente conhecido por nosso ordenamento jurídico, angariando apoio de três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos”, explicou.

Por fim, Rodrigo Maia lembrou que a superação da crise atual dependerá do empenho e comprometimento de todos. “Num Estado de Direito, contudo, nenhuma instituição ou pessoa está acima das leis e da Constituição. Estou convicto de que o Ministério Público Federal não julga haver instituições mais indispensáveis que outras à realização dos fins constitucionais”. A PEC 241, reiterou, tem o objetivo principal de corrigir o desequilíbrio nas contas públicas a partir do acelerado aumento da despesa primária entre os anos de 2008 e 2015. “Entendemos que a proposta traduz condição indispensável para a retomada de uma trajetória de crescimento sustentável da economia brasileira, bem como para o estabelecimento de padrões de gestão responsável da dívida pública”, reforçou o documento.