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Corte obrigará companhias públicas a disponibilizar ganhos de servidores na internet para investigar se cumprem o teto constitucional. Especialistas consideram que empresas de economia mista estão desobrigadas a cumprir a norma
SIMONE KAFRUNI
As estatais terão de disponibilizar na internet os salários de todos os funcionários, como ocorre hoje com os órgãos da administração direta. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a abertura de auditoria na folha de pagamento de todas as empresas públicas para investigar se as companhias obedecem ao teto constitucional. Pela Constituição, a remuneração dos servidores não pode exceder os vencimentos mensais dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 33.763.
O órgão de controle quer um levantamento detalhado para apurar, inclusive, adicionais por função comissionada nas composições salariais. A comunicação, feita em plenário pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, ainda será avaliada pela Corte e nem sequer tem redação, informou a assessoria de imprensa do órgão. O ministro Bruno Dantas, no entanto, destacou ter proposto que, junto com a auditoria, quem for sorteado relator analise a possibilidade de dar uma cautelar determinando a imediata disponibilização na internet dos salários de todos os funcionários de estatais.
“Eu falei que o decreto que regulamentou a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu essa divulgação como forma de transparência ativa. Porém, não há certeza de que as estatais estão cumprindo”, disse Dantas. “Por isso, propus que o relator verifique quem não está cumprindo. O problema dos supersalários começa pela pouca transparência. Geralmente o órgão esconde salários muito elevados para não chamar a atenção”, acrescentou o magistrado.
Decreto
Estatais e empresas públicas de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, praticam salários muito maiores do que o teto constitucional, sobretudo, para os cargos de diretoria. O fundador e secretário-geral da Contas Abertas, Gil Castello Branco, explicou que a Lei 12.527, de 2011, é muito clara e inclui todas as estatais. “No entanto, o decreto (7.724/2012), que foi assinado meses depois, justamente por conta da pressão das estatais para não serem incluídas na lei, sugere que empresas públicas não são obrigadas a se adequar”, ressaltou.
Castello Branco questiona se a varredura determinada pelo TCU será em todas as estatais ou apenas nas dependentes do Tesouro Nacional. “Algumas empresas têm orçamento próprio ou são de economia mista. A alegação delas é de que, se os salários forem limitados ao teto, vão perder mão de obra qualificada. Esses são os argumentos de grupos como Eletrobras, Petrobras e Banco do Brasil”, afirmou.
Para o especialista, os contribuintes têm o direito de saber quanto as empresas públicas pagam. “O fato é que, até hoje, a transparência nelas é inexistente. Quando muito se sabe o total gasto com a folha de pagamento, o que não dá condições de uma análise de comparação com valores de mercado, de cargos e carreiras ou mesmo com a administração pública direta”, afirmou.
Não à toa, os maiores escândalos de corrupção do Brasil têm uma estatal incluída, assinalou Castello Branco. “Mensalão nos Correios e no Banco do Brasil, Petrolão na Petrobras. A ingerência política, grandes orçamentos e a falta de transparência das estatais são o paraíso para a corrupção”, alertou. Para ele, a tentativa do TCU é “extremamente válida”. “Estamos falando de empresas que movimentam juntas, inclusive as do sistema financeiro, durante um ano, entre usos e fontes, como empréstimos e verbas da União, R$ 1,3 trilhão. Isso é o PIB (Produto Interno Bruto) da Argentina”, comparou.
Perseguição
No entender do especialista em contas públicas Raul Velloso, o TCU não precisa determinar auditoria. “O órgão já fiscaliza as estatais. Ele deve ter acesso às informações”, disse. Velloso explicou que desconhece que as estatais tenham que cumprir um limite de gasto com pessoal em relação a receita, como é obrigação na administração direta. “O TCU tem que se limitar a fazer a checagem daquilo que a lei determina. Não há teto constitucional para empresas que concorrem no mercado. Aí é engessar demais. Acho difícil entender essa extensão das garras do TCU”, comentou.
O economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), também questiona o controle sobre as companhias de capital aberto, com ações no mercado, como as estatais de economia mista. “Mesmo o governo sendo controlador, a empresa tem responsabilidade com seus acionistas minoritário. Ninguém faz isso em nenhum lugar do mundo: obrigar empresas SA a divulgar salários. São informações muito relevantes”, disse. Para o especialista, existem informações que precisam ser resguardadas. “Acho muita demagogia, em momento de fragilidade, fazer populismo institucional. Não é o salário, mas a produtividade, o excesso de pessoal e as operações de risco que deveriam ser controlados”, resumiu.
A assessoria de imprensa da Caixa informou que a empresa é pública, emprega por meio de seleção por concurso público, mas o regime é a CLT e os salários de diretores, vice-presidentes e presidente são competitivos com o mercado. A assessoria do Banco do Brasil afirmou que o banco não segue o teto constitucional por ser uma sociedade de economia mista. O s Correios, a Petrobras e a Eletrobras procuradas, não responderam. (Colaborou Rosana Hessel)
O que diz a lei
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por todos os municípios para garantir o acesso a informações. Em parágrafo único, determina que estão subordinadas à legislação os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Judiciário e do Ministério Público, além de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Como está redigido, o texto alcança todas as estatais. No entanto, o Decreto nº 7.724, que regulamentou a lei seis meses depois, em de 16 de maio de 2012, não deixou clara a exigência das estatais respeitarem a lei.
Perfil das empresas
Governo federal possui 154 empresas estatais com controle direto e indireto
106
com controle indireto, não dependentes do Tesouro
48
com controle direto
30
não dependentes do Tesouro
18
dependentes do Tesouro
Empresas com controle direto não dependentes
Grupo
Petrobras — 43 subsidiárias
Eletrobras — 39 subsidiárias
Banco do Brasil — 17 subsidiárias
BNDES — 3 subsidiárias
Caixa — 2 subsidiárias – outras 20 empresas do setor produtivo
Correios — 1 subsidiária – outras 3 do setor financeiro
Telebras — 1 subsidiária
Rombos
Com ingerência política, grandes orçamentos e alvos de corrupção, estatais acumulam prejuízos
Correios
>> Em 2017, os Correios devem fechar com prejuízo de R$ 1,3 bilhão, segundo projeção do presidente da estatal, Guilherme Campos
>> Se confirmada, será o quinto ano consecutivo em que a companhia fechará no vermelho
>> Nos primeiros quatro meses deste ano, o prejuízo acumulado é de R$ 800 milhões
>> Os Correios foram palco do escândalo do Mensalão e os fundos de pensão estão envolvidos em casos de corrupção
Petrobras
>> Em 2016, a Petrobras teve um prejuízo de R$ 14,8 bilhões, terceiro ano seguido de perdas
>> Em 2015, o rombo foi de R$ 34,836 bilhões
>> No primeiro trimestre de 2017, teve lucro de R$ 4,45 bilhões, revertendo prejuízo de R$ 1,25 bilhão registrado nos 3 primeiros meses do ano passado
>> A Petrobras é alvo do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, investigado pela Operação Lava-Jato
Eletrobras
>> A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) fechou 2016 com lucro líquido de R$ 3,4 bilhões
>> Com o resultado, reverteu quatro anos consecutivos de resultados negativos. Em 2015, o prejuízo foi de R$ 14,4 bilhões
>> Em 2017, o negócio de distribuição de energia da companhia registrou prejuízo de R$ 1 bilhão no primeiro trimestre, ante R$ 1,169 bilhão de perdas em igual período de 2016
>> Envolvida em casos de corrupção, a Eletrobras é investigada pela Operação Lava-Jato
Fontes: Sest/Ministério do Planejamento e balanço das empresas
STF permite que funcionário público acumule salários de dois cargos, desde que receba, em cada um deles, menos que o limite constitucional. Decisão deve ser seguida por todas as instâncias judiciais e se aplica a profissionais autorizados a ter dois empregos, como médicos e professores
ALESSANDRA AZEVEDO
Servidores que tenham dois cargos públicos podem acumular, também, os salários, mesmo que a soma fique acima do teto estabelecido pela Constituição Federal, equivalente ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — hoje, de R$ 33.763. Os limites para funcionários públicos estaduais e municipais são os salários dos governadores e prefeitos, respectivamente. De acordo com decisão tomada ontem pelo STF, por 10 votos a um, a soma dos valores recebidos pode ser superior ao teto desde que cada salário, separadamente, seja inferior. A regra deve ser seguida por todas as instâncias judiciais, seja uma sentença em primeiro grau ou um acórdão do Tribunal de Justiça.
O entendimento dos ministros, com exceção de Edson Fachin, foi de que o limite deve ser aplicado isoladamente a cada uma das remunerações recebidas, e não ao somatório delas. Na prática, um médico que atue na Secretaria de Saúde estadual e que dê aulas em uma universidade pública federal, por exemplo, poderá receber os dois salários, desde que cada um deles seja menor que o respectivo teto. Para o primeiro emprego, o limite é o salário do governador do estado — no Distrito Federal, R$ 23.449. Para o segundo, por ser um cargo federal, é a remuneração dos ministros do STF. Nessa situação, o servidor não poderia receber mais que R$ 57.212, somando as duas funções.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, considerou inconstitucional proibir o recebimento integral dos dois salários, alegando que seria o mesmo que “o Estado dar com uma das mãos e retirar com a outra”. Os outros nove ministros que votaram com ele também entenderam que proibir os servidores de acumular os valores violaria vários princípios constitucionais, já que a Constituição garante a irredutibilidade de vencimentos, o que significa que o salário-base dos servidores públicos não pode ser reduzido nem por meio de lei.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, “impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar um direito fundamental, que é o do trabalho remunerado”. Em outras palavras, seria impor trabalho não remunerado, que é proibido pela Constituição. Esse é o mesmo entendimento do secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Confsef), Sérgio Ronaldo. “Enfim, o STF fez justiça. Quem trabalha dignamente em dois trabalhos, é claro, deve receber ambos os salários. Não é justo trabalhar sem receber. Se for assim, vale mais a pena ficar com um só emprego”, argumentou.
Nesse sentido, Marco Aurélio ressaltou, em plenário, que o teto tem como objetivo barrar os supersalários e preservar os cofres públicos, não desestimular as pessoas que pretendem exercer funções importantes. “A interpretação constitucional não pode conduzir ao absurdo, de modo a impedir a acumulação de cargos que já tenham alcançado patamar máximo de vencimentos”, disse o ministro.
Limite
A regra vale apenas para os servidores que são autorizados pela Constituição a ter dois empregos no serviço público, como professores, médicos e outros profissionais, desde que haja compatibilidade de horários entre os dois trabalhos. No entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), o limite é de 60 horas semanais. “É o caso de quem passa em um concurso de 20 horas semanais e outro de 40, ou dois de 20 horas, por exemplo. Isso é comum para médicos”, ressaltou o advogado especialista em serviço público Márcio Sequeira, sócio-diretor da PPCS Advogados.
Professores que exerçam algum cargo técnico ou científico, ambos no serviço público, também podem acumular os empregos e, pelo entendimento do STF, os salários. “Em geral, esses casos são de juízes, como os próprios ministros do Supremo, ou procuradores que também são professores universitários”, explicou o advogado. Não é permitida, no entanto, a acumulação de dois cargos técnicos nem a de um cargo técnico com outro cargo privativo de profissionais de saúde.
Redução das despesas foi puxada por menor gasto com energia elétrica e água, diz SOF
Os gastos administrativos do governo federal nos três primeiros meses deste ano totalizaram R$ 3,114 bilhões. Uma queda de 10,2% descontado o IPCA na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Esse resultado se deve ao esforço do governo de adotar medidas para controlar os gastos de custeio e à implementação de novos modelos de gestão, como compra direta de passagens aéreas e o TaxiGov.
“Dado que temos cenário fiscal bem apertado nos últimos anos e daqui para frente será assim coma vigência da PEC do Teto do Gasto, a ideia é que acompanhemos a parte de custeio administrativo para que se comporte de forma aderente ao resto do fiscal para que consigamos ter espaço para investimentos”, disse o Secretário de Orçamento Federal, George Soares.
A redução nas despesas foi puxada principalmente por menor gasto com energia elétrica e água. Uma queda de 32,8% no período, em termos reais. Passou de R$ 420,2 milhões em 2016 para R$ 282,4 milhões.
O grupo material de consumo registrou uma queda de 25% puxado por redução no uso de combustíveis e lubrificantes. Comunicação e processamento de dados caiu 12,6%. Locação e Conservação de Bens Imóveis recuaram 8,9% e Serviços de apoio 8%.
Por outro lado, o grupo “outros serviços” subiu 26,5%. Neste grupo, o item serviços bancários apresentou alta de 30,6% em razão do processo de reestabelecimento do fluxo de pagamento de serviços aos bancos. Também registraram alta os grupos diárias e passagens +6,6% e Locação e Conservação de Bens Móveis +3,3%.
Em valores nominais, as despesas somaram R$ 3,109 bilhões, uma queda de 6% em relação aos três primeiros meses de 2016.
“Essa economia tem sido alcançada a partir da diretriz do governo de priorizar despesas de investimento (em relação às despesas de custeio) e do empenho dos órgãos em racionalizar gastos. Além disso, o Executivo Federal tem adotado iniciativas que proporcionam aos órgãos não apenas gastar menos, mas também de maneira mais eficiente”, explica o secretário de Gestão do MP, Gleisson Rubin.
Os serviços de apoio corresponderam a 51% do total de despesas de custeio administrativo contabilizadas até o primeiro trimestre de 2017. Na sequência, com 9%, aparecem Comunicação e Processamento de Dados, Locação e Conservação de Bens Imóveis, Energia Elétrica e Água. Diárias e Passagens respondem por 7% do total dos gastos administrativos. Material de consumo respondeu por 6%, “outros serviços” 5% e Locação de Bens Móveis 4%.
Já nos 12 meses encerrados em março de 2017, as despesas de custeio somaram R$ 34,7 bilhões. Uma redução de 3,8% em termos reais, em relação aos 12 meses encerrados em março de 2016.
O Boletim de Custeio Administrativo tem por objetivo dar transparência às ações do governo e auxiliar no controle das despesas da Administração Pública Federal. A publicação é trimestral com atualizações mensais das informações sobre as despesas agrupadas em oito itens: serviços de apoio, material de consumo, comunicação e processamento de dados, locação e conservação de bens imóveis, energia elétrica e água, locação e conservação de bens móveis, diárias e passagens e outros serviços.
TáxiGov e passagens aéreas
Em 72 dias de funcionamento do TáxiGov, houve uma economia em torno de 54% com transporte administrativo, nos órgãos que já implantaram o modelo – Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O TáxiGov substitui carros próprios e locados e a previsão é que, até o início de 2018, todos os ministérios localizados no Distrito Federal estejam utilizando o serviço. A estimativa é que, ao final da implantação, sejam economizados aproximadamente R$ 20 milhões por ano com a iniciativa.
O gasto com passagens aéreas mantém uma queda de 20%, tanto em 2016 quanto no 1º trimestre de 2017. Desse total, 11% foi de redução no valor dos bilhetes e os outros 9% foram de redução no volume de emissão de passagens aéreas. Essa queda no valor das passagens comprova a eficácia da compra direta de passagens aéreas no governo federal, que substituiu o modelo de agências de viagens como intermediadora do processo de compra de passagens.
Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inclui mecanismos que obrigam o Judiciário, o Legislativo o MPU e a Defensoria a cumprirem o teto de gastos. Contratações só poderão ser feitas se houver vacância e há vedação a reajuste de benefícios
SIMONE KAFRUNI
Além do governo, o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU) terão que respeitar o teto de gastos, limitado à inflação do ano anterior pela Emenda Constitucional 95/2016. Para garantir que os demais Poderes retornem aos seus limites até o fim do prazo de compensação, de três anos, o Executivo incluiu instrumentos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO/2018) entregue ao Congresso Nacional.
Conforme o Ministério do Planejamento, entre os mecanismos estão “autorização para provimento de cargos condicionada às vacâncias ocorridas entre 15 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017 e vedação de reajustes para os benefícios auxílio-alimentação e assistência pré-escolar”. Um dispositivo estabelece que as propostas orçamentárias para 2018 não poderão exceder os valores que constavam do projeto de lei de 2017.
Para o especialista em contas públicas José Matias-Pereira, o esforço deve ser conjunto e isso está sinalizado na Constituição por meio da emenda. “O Estado brasileiro vai ter que caber dentro do Orçamento. E o esforço terá que ser de todos os entes”, explicou. No entanto, os órgãos estão contando com a compensação do Executivo, prevista na EC 95.
Segundo Matias-Pereira, se algum Poder tiver proposta de elevar gastos, com contratações, terá que encontrar formas de cortar despesas para equilibrar as contas. “Não podem mais ficar na expectativa de que o Executivo possa compensar seu excesso”, disse. O governo quer forçar os demais Poderes a respeitarem seus limites para recuperar espaço para seus próprios gastos.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ressaltou que o Congresso Nacional tem “consciência” de que a contenção das despesas públicas é condição necessária para tirar o Brasil da recessão. “Por isso, votou e promulgou a Emenda 95/2016. O Senado vai cumprir a sua parte”, prometeu. Para o exercício de 2017, no entanto, as despesas primárias do Senado, de R$ 4,022 bilhões, excedem em R$ 24 milhões o limite de R$ 3,998 bilhões.
A assessoria do Senado explicou que isso ocorreu “em virtude do descompasso entre a elaboração e a aprovação do PLOA/2017 e a votação da PEC do teto”. “Parcela desse montante não será empenhada ou paga este ano. Portanto, não afetará o limite. Por outro lado, pagamentos da conta de restos a pagar de orçamentos de anteriores impactarão”, admitiu.
Compensação
O limite constitucional do MPU é de R$ 5,755 bilhões. Segundo a Procuradoria-Geral da República, o valor foi cumprido com a utilização do mecanismo compensação. “O MPU recebeu do Executivo a compensação de R$ 218,7 milhões referente às despesas que não constaram na base de pagamento do exercício de 2016 e foram autorizadas na LOA 2016, como emendas parlamentares acrescidas ao PLOA/2017, reajustes de pessoal, ingressos e outras despesas”, afirmou. O órgão realizou um encontro nacional para debater as adequações de suas despesas ao novo regime fiscal.
A Defensoria Pública tem um limite de R$ 492 milhões, mas o orçamento do órgão para 2017 é de R$ 563 milhões, R$ 70 milhões acima da previsão do novo regime fiscal. “A EC 95 previu a hipótese de, durante três anos, o Executivo ser capaz de absorver eventuais diferenças que decorrem da própria aplicação do novo e inédito regime fiscal”, justificou.
Desde o início da vigência da EC 95, a Câmara dos Deputados “nunca deixou de se enquadrar no teto de gastos”, informou a assessoria. Até o mês de março, os valores pagos totalizaram R$ 1,245 bilhão, uma média mensal de R$ 415 milhões, “indicando que o órgão tende a realizar despesas abaixo do limite autorizado”. Procurado, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que encaminha anualmente a proposta orçamentária, “não respondendo pelo Judiciário de forma geral”.
Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS
O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.
Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.
Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.
BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).
A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.
Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.
Parâmetros | Atual
(anual) |
Proposta
(anual) |
Instrumento Normativo | Proposta Normativa |
Servidor Público Federal | 34,5% | 29,8% | Portaria MP 60/2008 | Portaria do MP |
Aposentados e Pensionistas do INSS | 32,0% | 28,9% | Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) | Resolução CNP em 30/03/2017 |
PSOL protocola, no STF, ADI contra emenda do teto de gastos, aprovada em dezembro passado
O PSOL protocolou nesta segunda-feira (20/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de concessão de medida cautelar, para a suspensão imediata dos efeitos da Emenda Constitucional nº 95/2016, que trata da limitação dos investimentos públicos nos próximos 20 anos. A emenda é a principal medida do ajuste fiscal do governo de Michel Temer, resultado da PEC 241/2016, na Câmara, e PEC 55/2016, no Senado, aprovada no final do ano passado.
Na ação, o PSOL pede que seja concedida medida cautelar para suspender os efeitos da EC 95, mas, caso não seja concedida a tutela antecipada, o partido reivindica que a ADI vá para apreciação do plenário do STF, o mais breve possível. Para isso, o Supremo deve buscar informações junto ao Congresso Nacional e à Presidência da República no prazo de dez dias e ouvir a Advocacia Geral da União (AGU). A Procuradoria Geral da República (PGR) também deve se manifestar quanto ao mérito da ação.
Para embasar seu pedido, o PSOL argumenta que a emenda que implementa o Novo Regime Fiscal, mais conhecida como “teto de gastos”, possui vícios formais e materiais, suficientes para impugnar os seus efeitos. A ação questiona, ainda, os limites impostas para as despesas primárias totais durante um prazo de 20 anos e a previsão de sanções caso esse teto não seja efetivamente cumprido. “No caso de descumprimento do limite individualizado, o Poder ou órgão responsável deverá proceder à readequação das despesas de acordo com o disposto no art. 107, § 1º, do ADCT, restando submetido a sanções, enquanto não realize a readequação. Essas sanções, porém, não se dirigem apenas aos ‘gestores’ e agentes políticos, senão que atingem diretamente a população que depende de alguns serviços públicos e de beneficiários de políticas, sobretudo os mais vulneráveis socialmente”.
A militância e a bancada do PSOL na Câmara atuaram intensamente para barrar a aprovação dessa matéria, considerando que seus efeitos provocariam um grave desmonte aos serviços públicos, especialmente aqueles utilizados pela população de baixa renda. Saúde pública, educação, programas sociais e políticas públicas são os principais alvos da Emenda 95. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o PSOL reforça suas críticas nesse sentido e compara com os investimentos realizados em outros países.
“Em uma comparação com médias de gastos totais (ou seja, de todo o setor público) como proporção do PIB de regiões diferentes do mundo, alcançaremos ao final desse período níveis de gastos públicos comparáveis apenas àqueles da África Subsaariana, região conhecida pela abundância de chamados ‘Estados falidos’ (failed states). Para se ter uma ideia, teríamos níveis de gastos públicos próximos aos de países como Etiópia (18%), Uganda (18%), Malí (20,94%), Paquistão (19,74%). E estaríamos abaixo do nível de gastos de países como Angola (29%), Marrocos (30%), Colômbia (29%). Bem longe de países como Estados Unidos (35%), Argentina (40,6%), Espanha (43%), Alemanha (44%), França (57%), Reino Unido (42%) ou África do Sul (33%)”, afirma o PSOL na ADI.
Nesse sentido, destaca o PSOL, o Novo Regime Fiscal imposto pelo governo ilegítimo de Temer consolida o Brasil como um país mais desigual e com pior qualidade de vida, se comparada a anos anteriores. “O NRF parte da premissa de que todas as necessidades por serviços públicos essenciais podem ser supridas com um mero rearranjo ou ‘ganho de eficiência nos gastos públicos’. E que, para a melhoria dos serviços, não é necessário nenhum incremento nos investimentos. Em realidade, ele crê ser mesmo necessário um corte de gastos per capita: ou seja, parte-se da premissa (evidentemente falsa) de que é possível melhorar os serviços públicos, hoje já precários em qualquer comparação internacional, com menos recursos por habitante do que já é aplicado atualmente”.
Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991
Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.
De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.
Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período buraco negro”, revela.
Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith
A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.
Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.
A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.
Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.
Veja a decisão do STF:
Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)
Buraco negro: aposentados entre 1988 a 1991 podem pedir revisão pelo teto do INSS
Murilo Aith*
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e hoje ganha mais de R$ 2.000,00 pode conseguir, na Justiça, um aumento superior a 100% no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.
O caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991. O período é chamado de “Buraco Negro”.
A ação é popularmente chamada de revisão, porém ela se trata de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial a ser considerado (pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido). Existe ainda a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício.
O benefício desses segurados foram concedidos durante o período chamado de buraco negro, época em que o INSS não aplicou corretamente a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Em 1991, a lei 8.213 mandou a Previdência corrigir o erro — e conceder, no posto, a revisão do buraco negro.
Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago pela Previdência). Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício. Alguns juízes entendem que esse valor descartado pode ser reincorporado à aposentadoria. Muitos aposentados não tiveram seu benefício corrigido pela revisão do buraco negro, e mesmo os que tiveram tal correção administrativa podem ainda pleitear a readequação do teto no buraco negro.
Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.
O cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sob os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês, e através da média de contribuição é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período. Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991.
Os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.
*Murilo Aith, especializado em temas previdencários, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Debate sobre bônus de eficiência aponta também inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência
No entender dos técnicos em orçamento e finanças, a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite. O bônus é também visto com uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal. O rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação, afirmam especialistas
Em reunião com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, um dos responsáveis pela decisão de recomendar ao Pleno da Casa o ingresso no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributaria e Aduaneira para o pessoal do Fisco, auditores questionaram também a constitucionalidade dos honorários de sucumbência concedido pelo governo aos advogados da União.
De acordo com a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais, “o fundo que irá pagar essa verba não é formado exclusivamente pelos honorários recebidos pelos AGUs e pago pela parte: a maior parte desse fundo será formada pelos acréscimos legais, que incidem sobre o crédito tributário executado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, correspondente a 10%, se o débito for pago antes da execução judicial, e de 20 %, se for pago judicialmente”, esclareceu.
Quanto ao bônus, a Frente confirmou o entendimento de que ele fere os artigos 37 da Constituição Federal e 18 da Lei 9784/99, porque é “baseado na arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas”. O objetivo da Frente, na reunião com Breno de Paula, foi, destacou em nota, “mostrar para a OAB e para a sociedade que boa parte dos auditores-fiscais da Receita Federal não concorda com o bônus, por ferir o princípio da impessoalidade, que proíbe a participação de servidores e de autoridades em processos nos quais tenham interesses diretos ou indiretos”.
MP 765/2016
De acordo com a Frente, o governo já sabia da ilegalidade do bônus, pois desde o ano passado, recebeu pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), denunciando a previsão de queda na arrecadação, em consequência de renúncia fiscal. Mas o governo ignorou o documento e não previu, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a estimativa do impacto no Orçamento. Isso significa, no entender dos técnicos, que a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite.
Quando o governo Temer editou a MP 765/2016, artigos 13 e 23 — bônus para auditores fiscais e analistas tributários da Receita, e para os auditores fiscais do Trabalho), ficou claro que o bônus não faria parte da remuneração nem serviria de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Na tradução dos especialistas em direito tributário, na verdade, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas. Uma atitude no mínimo polêmica, diante da necessidade de ajuste das contas públicas, que depende justamente do aumento da arrecadação.
Renúncia Fiscal e burla ao teto dos gastos
O Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais, formado por profissionais que são contra a decisão – por pequena margem de votos – do Sindifisco, em acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para mudar a estratégia de recebimento dos salários por meio de vencimento básico, cita problemas ainda mais contundentes. De acordo com os cálculos do Movimento, o bônus é também uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal. O documento aponta que, em breve análise, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação.
Assim, quanto mais contribuírem para a arrecadação de tributos e multas em favor da União, maior será o bônus percebido por estes servidores. “Desse modo, apesar da grave recessão e da crise fiscal pela qual passa o país, cujo ônus recai sobre toda a sofrida população brasileira, os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil receberão o referido bônus em valor proporcional ao aumento de arrecadação, eliminando-se para tais servidores os efeitos da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos”.
“De fato, a Emenda aprovada com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre o reajuste de todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os integrantes da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação”, condenou o Movimento.
O documento deixa claro, ainda, que vai haver impacto nos julgamentos do Carf; “ Neste contexto, entre os auditores-fiscais que se beneficiarão do bônus para incrementar a sua remuneração estão os auditores-fiscais que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, assim como os que exercem o mandato julgadores nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgãos competentes para o julgamento de recursos que versam sobre tributos e multas de competência da União”.
“Tal dispositivo inviabiliza completamente a atuação dos auditores-fiscais, que têm o dever de se julgarem impedidos de realizar qualquer ato relacionado ao Processo Administrativo Fiscal – PAF. Reforçando tal entendimento, verificamos ainda no Regimento Interno do CARF, artigo 42, a imposição aos conselheiros para que se declarem impedidos quando houver “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto” na causa”, concluiu o Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais.
Desde 2014, a maioria das categorias de servidores do Distrito Federal não recebeu sequer um centavo de aumento, em consequência da total falta de recursos do governo, que alega gastos com pessoal acima (50,8%) do limite máximo de 49% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas, apesar da crise, uma pequena parte do funcionalismo – os defensores públicos -, desde setembro de 2016, embolsa uma gratificação de substituição no valor mensal de R$ 7,5 mil. A quantia, apesar de robusta, sequer era contabilizada para o teto constuticional (R$ 33,7 mil). Com isso, alguns defensores chegam a receber supersalários de R$ 35 mil, segundo denúncias de servidores.
Fernando Ferraz, presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF (AdepDF), confirmou que a gratificação, equivalente a R$ 250 por dia, começou a ser paga em setembro. “Somente quem trabalha todos os dias receberá o total. Apenas os que fazem plantão judiciário. Com os descontos, a quantia cai para R$ 5,4 mil. Nenhum defensor ultrapassa o teto, a não ser quando recebe férias ou 13º salário”, explicou. Ele garante que o acréscimo tem explicação. A Defensoria não atuava em todas as áreas, por falta de profissionais – são 500 juízes e 220 defensores, em 400 varas, nos cálculos do presidente da AdepDF
Para incentivá-los a suprir a demanda – não são obrigados –, foi concebida essa vantagem, “que já existia legalmente, mas nunca havia sido paga, por falta de dinheiro”, admitiu Ferraz. “Estamos há três anos, sem reajuste. O defensor entra no Fórum, não sabe a hora que sai e não pode receber hora extra. Nós, que lutamos pelos carentes, temos a obrigação moral de demonstrar transparência”, disse. A partir de 2017, contou, por determinação do Tribunal de Contas, a gratificação será “tetada”, o que causou insatisfação na categoria. “No Judiciário, a substituição não é submetida ao teto”, reclamou Ferraz. Por esse tratamento desigual, muitos já pensaram em desistir, apesar dos R$ 250 por dia.
“Diante da crise que o Brasil está passando, a diretoria da Adep vai pedir que os associados continuem atuando. Creio que a maioria vai permanecer”, afirmou. Na folha de novembro, entre dezenas com valores acima do teto, um nome chamou a atenção: o de Edvaldo Ferreira da Silva, com R$ 51.028,47, líquidos. “Esse valor não é real. Estão incluídos férias e 13º. Com incorporações, gratificação de titulação e verbas de substituição, meu salário é de aproximadamente R$ 30 mensais”, afirmou Silva. E só chegou a esse nível, em setembro. Até agosto, o líquido de Silva era de cerca de R$ 26 mil. Mas, de janeiro a outubro de 2016, a sua remuneração bruta saltou de R$ 35,9 mil para R$ 42,9 mil. Uma diferença exata de R$ 7 mil.
Por meio de nota, a DPDF informou que o valor da folha de pagamento é de R$ 153,1 milhões, “mas como o adicional é pago desde 2003, é impossível determinar o acréscimo na folha desde então, com o seu pagamento”. Cada defensor tem remuneração “composta de valores variáveis, tais como adicionais por tempo de serviço, e eventualmente com o somatório do adicional de substituição, alguns poderiam ultrapassam o teto, considerando o caráter indenizatório e extraordinário da verba, mas em obediência a decisão do TCDF, sofrerá integralmente o abate teto em2017”.
Segundo Marli Rodrigues, presidente do Sindicato dos Servidores da Saúde (SindSaúde), a categoria, ao contrário, só teve perdas. O governo retirou os adicionais de insalubridade e de titulação e várias gratificações. Na saúde, os salários estão entre R$ 4,9 mil e R$ 7,4 mil – R$ 100 abaixo da gratificação mensal dos defensores. “A lógica desse governo é desmotivar o servidor e precarizar o setor, para entregar a saúde a organizações sociais e depois convencer a opinião pública de que a privatizaão é um excelente negócio”, reclamou Marli. Samuel Fernandes, diretor do Sindicato dos Professores (SinproDF), lamentou a injustica com a classe. “O governo deu calote na última parcela que deveria ser paga em 2015. Eram cerca de 3,5%, em média, mais R$ 200 nos contracheques, apenas. É difícil conviver com o descaso com a Educação”, assinalou Fernandes.