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Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil
A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).
Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.
Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP, quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.
Caso mais recente
Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.
Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.