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Termos de compromisso foram firmados em seis processos distintos. Serão recolhidos, ao total, R$ 897,9 milhões em contribuições pecuniárias
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/11), 16 Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) em seis investigações de cartel conduzidas pelo órgão antitruste no âmbito da Operação Lava Lato.
Os acordos foram firmados pela Carioca Christiani-Nielsen Engenharia, Construtora Norberto Odebrecht, Construtora OAS e Construtora Andrade Gutierrez, além de funcionários e ex-funcionários ligados às empresas. Por meio dos termos de cessação foi estabelecido o pagamento de contribuições pecuniárias que somam R$ 897,9 milhões, a serem recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça.
Os TCCs também exigem que as construtoras cessem seu envolvimento no ilícito, reconheçam participação na conduta investigada e colaborem de forma efetiva com as investigações ainda em curso na autarquia.
Os termos suspendem os processos em relação aos compromissários, até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas. No entanto, as construtoras seguem sendo investigadas em outros casos ligados à Lava Jato que ainda não resultaram em acordos ou condenações.
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que a celebração dos TCCs é parte de um processo mais amplo, que envolve todos os órgãos que investigam, em estreita cooperação, casos da Operação Lava Jato.
“Os acordos buscam criar os incentivos para o ressarcimento aos cofres públicos, ações que já estão em andamento no Tribunal de Contas da União. Vejo, portanto, a concretização de um fim que temos perseguido há tempos: a complementarização das investigações, por diferentes instituições, sobre o mesmo arcabouço”, afirmou.
Serviços de engenharia da Petrobras
As empresas OAS, Carioca e Odebrecht assinaram, cada uma, TCC no processo administrativo que apura formação de cartel em licitações públicas conduzidas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia, construção e montagem industrial onshore.
O acordo com a OAS prevê o pagamento de R$ 124.710.743,26 (incluindo pessoas físicas). Já o firmado com a Carioca Engenharia estabelece contribuição pecuniária de R$ 54.168.407,61 (incluindo pessoas físicas). À Odebrecht foi determinado o valor de R$ 338.984.697,80 (incluindo pessoas físicas).
O caso teve início a partir da celebração, em março de 2015, de acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas relacionadas ao grupo.
No âmbito deste processo, já havia sido assinado TCC com a Andrade Gutierrez, homologado em 2017. Entre as obrigações, foi previsto o pagamento de contribuições de R$ 49.854.412,72.
Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.
Usina Angra 3
A construtora Odebrecht assinou TCC no processo que investiga prática de cartel em licitação pública da usina Angra 3, promovida pela Eletrobrás Termonuclear (Eletronuclear), por meio do qual se comprometeu a pagar R$ 13.883.074,54 a título de contribuição pecuniária. O montante corresponde à soma dos valores estabelecidos para a empresa e para as pessoas físicas relacionadas.
A investigação começou em julho de 2015, após celebração de acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa, funcionários e ex-funcionários da empresa.
Em 2017, a Andrade Gutierrez firmou TCC neste caso, comprometendo-se a pagar R$ 6.152.600,81.
Já em relação à UTC Engenharia, que firmou acordo no mesmo período, o Cade declarou o descumprimento integral do TCC por não ter sido realizado o pagamento da contribuição pecuniária no prazo estabelecido.
Obras de ferrovias
Em relação ao inquérito administrativo que investiga suposto cartel em licitações da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias para obras de implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste no Brasil, firmaram TCCs com o Cade as empresas Andrade Gutierrez, OAS, Carioca e Odebrecht.
O acordo assinado pela Andrade Gutierrez estabeleceu contribuição pecuniária de R$ 35.131.078,40. Pelo termo celebrado com a Odebrecht, foi determinado o pagamento de R$ 48.279.928,67. Já a Carioca e a OAS estão obrigadas a pagar R$ 2.708.374,02 e R$ 3.790.972,90, respectivamente.
A investigação desse cartel foi subsidiada pela celebração, em abril de 2016, de acordo de leniência com a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários.
Estádios da Copa do Mundo
As empresas Carioca e Odebrecht assinaram Termos de Compromisso de Cessação em processo que investiga ocorrência de cartel no mercado nacional de obras de construção civil, modernização e reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014.
Pelos acordos, a Carioca deverá recolher R$ 4.861.602,88 ao FDD, a título de contribuição pecuniária (incluindo pessoas físicas). Já à Odebrecht foi determinado o pagamento de R$ 106.733.647,91 (incluindo pessoas físicas).
A investigação teve início em outubro de 2016, após celebração de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez e pessoas físicas relacionadas à empresa.
Urbanização de favelas
Na sessão desta quarta-feira (21/11), o Cade também homologou três TCCs no processo que apura cartel em licitação para obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, realizada pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro e financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os acordos foram firmados com a OAS, que deverá pagar contribuição pecuniária de R$ 13.502.213,74 (incluindo pessoas físicas); a Carioca Engenharia, cujo valor estabelecido foi de R$ 7.173.291,91 (incluindo pessoas físicas); e Odebrecht, responsável pelo pagamento de R$ 29.071.333,85 (incluindo pessoas físicas).
O processo foi subsidiado pela celebração de acordo de leniência, em novembro de 2016, com a Andrade Gutierrez, além de executivos e ex-executivos da empresa.
Edificações da Petrobras
Três TCCs foram homologados no âmbito do inquérito administrativo que apura cartel em concorrências públicas realizadas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia para a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes) e do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, além da sede da Petrobras de Vitória, no Espírito Santo.
Um dos acordos foi firmado pela OAS, cuja contribuição pecuniária foi fixada em R$ 33.105.417,97 (incluindo pessoas físicas). O segundo TCC tem como signatária a Odebrecht. O pagamento estipulado à construtora alcança R$ 41.188.048,29 (incluindo pessoas físicas). Andrade Gutierrez celebrou o terceiro termo e comprometeu-se a pagar R$ 40.640.142,27 (incluindo pessoas físicas).
O caso começou a ser investigado a partir de acordo de leniência firmado, em novembro de 2016, com a Carioca Engenharia e executivos e ex-executivos da empresa.
Redução da contribuição pecuniária
Os acordos firmados com as construtoras preveem a possibilidade de redução em 15% do valor da contribuição pecuniária estipulada, caso os signatários comprovem ao Cade a reparação judicial ou extrajudicial dos danos causados pelas condutas anticoncorrenciais praticadas.
Eventuais abatimentos no valor da contribuição pecuniária devida a partir da celebração de TCCs estão previstos na Lei de Defesa da Concorrência e na Resolução nº 21/2018, aprovada em setembro passado pelo Conselho.
“Estes são os primeiros acordos firmados com o Cade por meio dos quais as requerentes farão jus à aplicação de descontos no caso de comprovação de reparação por danos concorrenciais”, destacou Barreto.
Segundo ele, a medida integra esforços recentes do Cade no sentido de incentivar e reconhecer iniciativas para a reparação de danos decorrentes da infração contra a ordem econômica, alinhando a repressão de práticas lesivas à concorrência com a atuação de órgãos de diferentes esferas.
MPF aponta falhas em renovação de concessões a distribuidoras de energia elétrica
Termos firmados pelo Ministério de Minas e Energia permitiram a prorrogação automática dos contratos
As renovações de contratos de concessão de energia elétrica – desde o ano passado, entre distribuidoras e Ministério de Minas e Energia (MME) – serão objeto de análise do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. A informação foi adiantada nesta terça-feira (25) pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior durante audiência pública na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O evento teve o propósito de debater uma proposta do governo federal (Projeto de Lei nº 3.453-B de 2015) que altera a forma de repassar à iniciativa privada o direito de explorar alguns serviços de telecomunicações. Para o MPF, a aprovação da medida na forma do substitutivo do Projeto de Lei repete erros ocorridos no setor elétrico e pode trazer prejuízos aos consumidores.
O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.
No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.
Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.
Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.
Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.