Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.

Justiça do Trabalho reconhece direito à contratação de candidatos aprovados em concurso público preteridos na vaga

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A 5ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente o pedido de nomeação no cargo de escriturário TI do Banco do Brasil S/A. Houve também a condenação da instituição financeira por danos morais no valor de R$ 30 mil, já que foram contratados terceirizados para a vaga

A ação trabalhista contra o Banco do Brasil S/A para salvaguardar a nomeação de trabalhador, aprovado no certame (Edital 02/2013 para a Microrregião 21 – DF) no cargo de escriturário TI, teve sentença favorável para determinar à instituição bancária a convocação e consequente contratação do reclamante para o cargo.

A sentença se fundamentou no fato de que o reclamante possuía expectativa legítima de ser contratado, já que fora aprovado em concurso público. Embora estivesse inicialmente no âmbito do cadastro de reserva, a situação ganhou outro contorno quando o Banco do Brasil resolveu suprir a necessidade de pessoal por meio da contratação de trabalhadores precários.

Reconhecida a preterição do reclamante, haja vista sua classificação na 378ª colocação e a existência de 768 vagas para terceirizados, houve também a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “o reclamado reiteradamente firma contratos, cujo objeto é a prestação de serviços próprios de escriturário TI, como o desenvolvimento e manutenção de software, restando clara a preterição dos candidatos aprovados no concurso. Portanto, o reclamante, que possuía mera expectativa de direito, passa a ter direito subjetivo à contratação”.

A sentença é passível de recurso por parte do banco.

5ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Processo nº 0000522-52.2016.5.10.0005

65% dos profissionais de departamento jurídico não querem trabalhar como terceirizados

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Pesquisa da ProJuris com profissionais do setor buscou entender como a Lei da Terceirização vai afetar esse mercado no Brasil

A ProJuris, empresa que desenvolve softwares para gestão jurídica, fez um levantamento sobre como a Lei da Terceirização, sancionada pelo Presidente Michel Temer, vai afetar os Departamentos Jurídicos no Brasil. A pesquisa teve a participação de 82 profissionais que responderam cinco perguntas para explicar como a lei vai afetar esse mercado.

A lei já está vigorando em todo o território nacional com a proposta de flexibilizar a relação entre empresas e prestadores de serviço, dando prioridade e autonomia às decisões que partem do acordo entre estes dois agentes em desvantagem da CLT.

Segundo o levantamento, 35% dos profissionais do setor jurídico concordam que as mudanças previstas na lei 13.429/2017 impactam no trabalho; 24% acham que a lei contribui positivamente, pois aumenta a competitividade do mercado; 24% entende que a lei é positiva, pois desburocratiza o processo de terceirização; e 16 % acreditam que será negativa, pois o leilão do mercado vai gerar baixa qualidade.

Quando perguntados se acreditam que, agora outorgada a lei, a demanda do departamento jurídico vai aumentar, 71% responderam que sim e 29% acreditam que não haverá o aumento devido à lei.  Referente ao número de processos trabalhistas, (49%) acreditam que haverá um aumento, (30%) irá se manter e (21%) acredita que vai diminuir.

Um dado que chamou atenção é a falta de interesse dos profissionais em se tornar terceirizado: 65% não gostariam de trabalhar como profissional terceirizado, já 35% aceitariam trabalhar nesse regime de contratação.

“É possível reconhecer na pesquisa indicativos que apontem para a diminuição da burocracia e do combate à morosidade da justiça trabalhista, mesmo que, segundo a opinião dos profissionais entrevistados, o volume processual tenda a aumentar com a Lei da Terceirização. Na pergunta que se destina objetivamente a gerar um extrato da percepção (negativa ou positiva) dos profissionais, o equilíbrio nas percepções prevalece. Em resumo, acredito que a real influência da nova lei será percebida na prática e em diferentes níveis por cada setor”, comenta Sergio Cochela, CEO da ProJuris.

Sobre a Projuris

Há 28 anos no mercado, a ProJuris desenvolve softwares de gestão para a área jurídica e atende clientes em todo o Brasil, desde profissionais autônomos e escritórios de advocacia até empresas multinacionais, com versões específicas para cada um destes 3 públicos. Localizada no polo tecnológico de Joinville (SC), a empresa auxilia no gerenciamento de mais de cinco milhões de processos de seus milhares de clientes.

 

GOVERNO AUTORIZA NOMEAÇÃO DE 204 SERVIDORES PARA A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA PF

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O Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 204 excedentes do último concurso para agente administrativo da Polícia Federal, realizado em fevereiro de 2014. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). A distribuição das vagas entre os estados deverá obedecer à proporção estipulada pelo edital do concurso, que ofereceu inicialmente 534 postos para todo o país.

Os novos servidores chegarão à Polícia Federal já com uma missão: substituir mão de obra terceirizada que atua irregularmente no órgão. A determinação é do próprio Planejamento, que condicionou a nomeação do cadastro reserva à substituição de 204 funcionários terceirizados que hoje desempenham atividades de competência exclusiva de servidores públicos.

A medida atende determinação do Tribunal de Contas da União, que, após uma série de denúncias apresentadas pelo SinpecPF (sindicato que representa os servidores administrativos), condenou a presença de terceirizados em atribuições legais da Polícia Federal.

Para o SinpecPF, a autorização para a nomeação dos excedentes é uma importante vitória da categoria administrativa. “Sofremos hoje com a falta de servidores e um reforço no quadro é importantíssimo, especialmente quando combate a terceirização irregular”, afirma Éder Fernando da Silva, presidente da entidade.  A medida, contudo, não deverá solucionar a carência de pessoal na classe. “Precisamos de muito mais gente”, avalia o presidente.

Após a nomeação dos novos servidores, o sindicato centrará esforços na criação de novas vagas para a categoria. “Para acabar de vez com a terceirização irregular e com a cessão de funcionários da Infraero, precisamos de algo em torno de 5 mil novas vagas para administrativos”, pontua Éder. A estimativa é endossada pelas entidades de classe que representam os policiais federais, que também se queixam da falta de pessoal na área. Um projeto de lei que prevê a criação de novas 683 vagas está em análise no Congresso Nacional.

METALÚRGICOS DA CHERY EM GREVE CONTRA DEMISSÃO DE TERCEIRIZADOS

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Os metalúrgicos da Chery, de Jacareí, iniciaram uma greve por tempo indeterminado após assembleia, na manhã desta sexta-feira (26).  Eles reivindicam a incorporação dos 40 trabalhadores terceirizados demitidos na quinta-feira (25) pela montadora chinesa.

 

Em 2015, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região – filiado à CSP-Conlutas – iniciou um processo de negociação com a Chery pela desterceirização das áreas de logística e manuseio. Por se tratarem de setores que exercem atividades fim dentro da empresa, esta terceirização é proibida pela lei trabalhista.

 

A incorporação dos trabalhadores terceirizados ao quadro de funcionários diretos da empresa foi uma das reivindicações levantadas pelos trabalhadores na greve de abril de 2015 e também é alvo de ação do Sindicato na Justiça do Trabalho.

 

Uma reunião para discutir a situação com a diretoria da fábrica estava marcada para a próxima terça-feira (1º). No entanto, sem qualquer aviso prévio, a Chery demitiu todos os terceirizados que trabalhavam no setor.

 

“A empresa não poderia ter demitido os trabalhadores em meio do processo de negociação com o Sindicato. Os metalúrgicos são contra a terceirização e exigem a incorporação destes trabalhadores ao quadro da empresa”, explica Guirá Borba de Godoy Guimarães, diretor do Sindicato dos Metalúrgicos.

 

Uma nova assembleia irá ocorrer na próxima segunda-feira, quando os trabalhadores irão decidir os rumos da mobilização.

 

A Chery possui cerca de 400 funcionários e produz o modelo Celer.