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Executivo corre contra o tempo para convencer o Supremo a derrubar a liminar do ministro Ricardo Lewandowsky que manteve aumento de salários e suspendeu a elevação da contribuição previdenciária dos servidores públicos
O Executivo não vai desistir facilmente da intenção de cortar despesas com a folha de pagamento. Segundo fontes ligadas ao Planalto, o governo trabalha para derrubar, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o adiamento dos reajustes salariais dos servidores federais para 2019 e a elevação da alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.
A decisão de Lewandowski garante que os servidores terão os contracheques engordados em R$ 507,7 milhões a partir deste mês caso a liminar não seja suspensa. O governo esperava economizar R$ 6,6 bilhões neste ano com as medidas. Se não terá sucesso nas manobras para convencer o tribunal a suspender a liminar, dizem as fontes, não haveria outra saída, conforme sugeriu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a não ser o aumento de impostos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) corre contra o tempo para convencer os ministros a apoiar a iniciativa de conter gastos. O Judiciário volta do recesso em 20 de janeiro e a liminar teria que ser cassada até o dia 30, pois, em 1º de fevereiro, se nada for feito, os contracheques já virão com o reajustes. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), disse não acreditar no sucesso das manobras do governo. Ele afirma que, caso os servidores se sintam ameaçados, vão jogar água fria nas expectativas do governo. “Um pedido de vista, por exemplo, que não tem prazo para ser julgado, pode ser uma das saídas”, disse Rodrigues.
Para alguns juristas, apossível retirada do aumento significariaredução de salário, medida considerada inconstitucional. O advogadoLeandro Madureira da Silva, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, diverge. Enão entende a correria até 30 de janeiro, pois não acredita que o governo consiga, em tão pouco tempo, reverter a liminar de Lewandowski. “Mas, seconseguir, a modificação passa a valer imediatamente. Não importa se o reajuste já tenha começadoa ser pago. Osservidores não serão obrigados a ressarcir o erário, mas o pagamento voltará a ser suspenso”, explicou.
O mesmo ocorreria com a contribuição previdenciária que deveria entrar em vigor em 1º de fevereiro, também suspensa pelo STF. “Caso volte a ser válido o desconto de 14% nos salários, e mais tarde se entenda que é indevido, a União também não devolverá o que cobrou”, reforçou Madureira.
Beneficiados
A liminar beneficia cerca de 250 mil servidores das carreiras de Estado, que tem salários iniciais acima de R$ 15 mil: policiais federais e rodoviários federais; carreiras jurídicas e diplomáticas; auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho; gestores da União; funcionários do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência de Seguros Privados ; carreiras de finanças e controle; servidores do Dnit; peritos federais agrários; analistas e técnicos de políticas sociais; analistas e especialistas em infraestrutura; e peritos do INSS.
Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).
Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.
O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.
Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.
Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.
“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.