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Após a demissão do superintendente no Amazonas, Alexandre Saraiva, depois da notícia crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e também contra o senador defensor dos madeireiros, Telmário Mota (Pros-RR), os delegados da PF – categoria que votou em massa nessa gestão – consideram “inadmissível” a pressão sobre o órgão e defendem “a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013”
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia as manifestações do Senador Telmário Mota (PROS-RR) contra a atuação técnica da Polícia Federal no estado do Amazonas e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas do delegado de Polícia Federal, independentemente do poderio político ou econômico dos investigados
É inadmissível que integrantes do Governo Federal ou parlamentares exerçam pressão sobre a Polícia Federal.
Caso o investigado não concorde com as providências adotadas pelo Delegado de Polícia, deve buscar, por meio de seus advogados constituídos, demonstrar as suas teses ou, em caso de indeferimento pela autoridade policial, recorrer ao Judiciário. A atividade investigativa possui controles institucionais internos e externos suficientes para que os investigados possam utilizar os dispositivos legais em suas defesas.
É certo que o papel de regulamentar o setor madeireiro é do Parlamento, com participação dos vários setores da sociedade no debate, e não atribuição de um Delegado na condução de uma investigação. O Delegado de Polícia é responsável pela aplicação da legislação vigente e, se há pressões e intervenções que considere indevidas, deve tomar as medidas necessárias, ainda que duras.
Sem prejuízos ao que foi exposto, de acordo com a legislação vigente, as modificações nos cargos comissionados da Polícia Federal são costumeiras sempre que se altera o comando da instituição. É prerrogativa do Diretor-Geral recém nomeado formar a equipe que lhe pareça mais eficiente. Entretanto, reitera-se a necessidade de que a investigação permaneça com o Delegado Federal que a conduz, conforme prevê a Lei 12.830/2013.
Por fim, a ADPF reitera a sua defesa intransigente das prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia e de uma atuação técnica e republicana da Polícia Federal, bem como se dirige mais uma vez à sociedade para que apoie a inclusão na Constituição Federal de autonomia para a instituição e mandato para o Diretor-Geral, uma vez que são medidas que conferem previsibilidade na governança e maior institucionalidade ao órgão.
Brasília, 16 de abril de 2021
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF”