Governo decide manter cálculo da aposentadoria

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Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.

A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.

“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.

Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.

O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.

O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.

Temer não deve ceder a pressões políticas na escolha do novo ministro do STF

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Para especialistas, o presidente deve avaliar tecnicamente a questão

O presidente Michel Temer tem uma questão difícil a decidir nos próximos dias: o substituto do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Temer tem sido pressionado por representantes de tribunais superiores, presidentes de partidos e parlamentares a escolher o substituto. Pelo menos seis legendas apresentaram nomes para a vaga no STF.

O presidente Temer tem dito que irá aguardar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, definir o destino da relatoria da Operação Lava Jato na Corte para, então, decidir.

Enquanto a questão segue sem uma decisão, especialistas debatem qual seria o perfil ideal para ocupar a cadeira deixada por Teori.

“A escolha obviamente tem um viés político inegável.  A corte mesmo é uma corte meta-jurídica. Mas a indicação de ministros com pouca base jurídica é bastante prejudicial ao Estado”, diz Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, constitucionalista e cientista político. “As decisões da corte suprema não devem ser reféns de circunstâncias políticas. A política deve ser considerada. Mas a técnica para o STF é fundamental”, acrescenta. “Para julgamento eminentemente político já temos o Congresso Nacional, que se reúne em ocasiões especiais para esse tipo de juízo. Portanto, seria interessante dar uma depurada no perfil da corte.”

O argumento de líderes do PSDB, PSD, PR, DEM, PTB e até do PMDB é de que Alexandre Moraes, ministro da Justiça, seria o nome ideal, já que ele é considerado aliado fiel do governo e tem “experiência” jurídica.

A professora de Direito da USP e advogada Maristela Basso discorda. “A indicação deve recair sobre um membro de tribunal superior”, diz. Para ela, Ives Gandra Filho, presidente do TST, reúne todas as qualificações. “É preciso preencher a vaga com alguém da magistratura, de carreira como o Teori.”

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é preciso profundo conhecimento e compreensão do Direito Constitucional. “Conscientização da sua responsabilidade no julgamento de temas relevantes para a Federação, capacidade de percepção, discernimento e sensibilidade enquanto elo entre o Estado e a sociedade. E, finalmente, civismo e ética.”

No entender do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, na atual situação política do País, o mais indicado para suceder o ex-ministro Teori seria uma pessoa “isenta de compromissos políticos e desvinculada de qualquer legenda partidária, para que realmente o futuro ministro não carregue o estigma do compromisso em seu alto cargo”.

A busca de um magistrado com ”perfil mais técnico, fincado na experiência judicante, mostra-se mais adequada para manter equilibrada a composição do Colegiado do STF”, afirma Abdouni. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil são mananciais de excelentes profissionais, de alta tecnicidade, “que poderão dar sua contribuição à mais alta Corte de Justiça do país, na função precípua de guarda da Constituição da República”.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, comenta que “a Constituição Federal exige e a população também espera que o escolhido tenha notável saber jurídico e não político”. O STF necessita, segundo ele, de alguém “capacitado e experiente, ou seja, algum magistrado de nossas Cortes estaduais ou federais. Preferencialmente, um juiz que tenha entre virtudes e atributos, profundo conhecimento de matéria penal. Assim poderia até decidir questões atinentes à operação Lava Jato”.

O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP São Paulo, acredita que Temer deva optar pela nomeação de um jurista técnico, que não tenha vinculação política, ao menos direta, e, especialmente, que não tenha integrado eventual lista de possíveis nomeados de qualquer governo anterior, principalmente do PT. “Penso que a escolha de um magistrado de carreira ou de um jurista que esteja em tribunal superior seja o melhor caminho para garantir a lisura e melhor segurança em relação a essa nomeação”, finaliza.

Fisco paulista propõe debate técnico para recuperar arrecadação no estado

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Categoria luta por tributação técnica e livre de ingerências políticas, premissas contempladas na proposta da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT ), há mais de dois anos sem resposta do governo 

O Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp), por meio de nota, informou que o Fisco Paulista está empenhado para que haja um debate técnico, com análises mais claras, em relação às contrapartidas de benefícios fiscais concedidos pelo governo. Os esforços, destacou, são para evidenciar saídas concretas na reversão de um quadro de queda da arrecadação de ICMS, que já soma 8,3% entre os meses de janeiro e setembro em comparação com o mesmo período de 2015. O resultado da queda de arrecadação representa menor investimento em áreas estruturantes do governo, como saúde e educação. Em meio a queda de arrecadação, na análise do Sinafresp, o governo dá benefício fiscal sob o argumento de que estima impulsionar o setor.

Importante notar, ressaltou o sindicato, que diversos órgãos já conquistaram suas leis orgânicas. Dentre esses podemos citar o Judiciário e o Ministério Público, bem como fiscos de outras unidades federativas. Na minuta apresentada ao governo paulista, um dos principais pontos é a votação de lista tríplice, por parte dos auditores fiscais, para a indicação do Coordenador Geral da Administração Tributária. Essa eleição em lista tríplice, prática adotada na Procuradoria Geral da República desde 2003, permitiu maior autonomia e aperfeiçoamento técnico do órgão, o que resultou na “Operação Lava Jato”, uma ação sem precedentes no combate à corrupção. Um caminho em busca desse objetivo já foi traçado pelo Fisco Paulista com a votação da 1ª lista tríplice para indicação do CAT –Coordenador da Administração Tributária no dia 13 de Setembro de 2016.

 Debate Técnico X Benefícios Seletivos

Um notório exemplo é o Decreto nº 57.686, conhecido como “Decreto dos Frigoríficos”, criava uma situação atípica para setor desde 2011, apontou o Sinafresp. As empresas do setor frigorífico não recolhiam ICMS e podiam utilizar créditos milionários mesmo com dividas ativas com o Estado.  Saiba mais: https://youtu.be/vR9Ot7VJeuU

Após denúncias do Fisco Paulista em março de 2016, houve pela primeira vez em cinco anos uma revisão no padrão de renovação do decreto, modificando para 50% a utilização dos créditos e por tempo determinado, mais seis meses. Atualmente, passado esse prazo, o setor dos frigoríficos paulistas vive um vazio jurídico, em que novo decreto nº 61.907 expirou em 30 de setembro, lamentou a entidade sindical.

“Benefícios seletivos sem contrapartidas claras à população, com renovação automática, e sem análise técnica dos órgão competentes acabam por comprometer gastos com serviços essenciais e prejudicam seriamente a arrecadação do estado. Isso sem falar que tais medidas drenam recursos de pequenas e médias empresas, e acabam beneficiando apenas grandes corporações. Os benefícios fiscais são legítimos desde que haja contrapartidas sociais à população, o que não vem ocorrendo, por exemplo no caso dos frigoríficos”, avalia o Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp).

 

Concessionária de rodovias Rumo oferece 30 vagas em Trainee Técnico 2017

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Selecionados vão atuar em 16 cidades de cinco estados. Inscrições vão até 15 de outubro

As inscrições para o Trainee Técnico 2017 da concessionária de ferrovias Rumo – a maior empresa de logística do Brasil – seguem até o dia 15 de outubro. O programa foi lançado no início de setembro e abrange 16 cidades em cinco estados – sete em São Paulo (Santos, Paratinga, Rio Claro, Araraquara, Votuporanga, Embu-Guaçu e Limeira), cinco no Paraná (Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa, Rio Negro e Apucarana) e outras quatro em Mato Grosso (Rondonópolis), Mato Grosso do Sul (Chapadão do Sul), Santa Catarina (Mafra) e Rio Grande do Sul (Santa Maria).

O Trainee Técnico tem duração de um ano. O crescimento do colaborador ocorre de acordo com critérios como produtividade e perfil. O processo seletivo tem cinco etapas. Após a triagem dos currículos inscritos pela internet, são feitas provas online, seguidas por vídeo pessoal, dinâmica de grupo e entrevistas. Depois disso, ocorre a final regional. No Trainee 2017, a Rumo inseriu a fase de apresentação pessoal por vídeo, com duração de 1 minuto.

Podem participar candidatos de todo o país que tenham concluído ou estejam concluindo cursos técnicos ou de ensino médio técnico nas áreas de Mecânica, Elétrica, Eletromecânica, Estrada, Edificações ou Infraestrutura. O programa, que tem como proposta a formação do primeiro nível de liderança, busca jovens talentos interessados em trabalhar.

Orientações

Prazo final para inscrições: 15 de outubro.

Áreas de formação: técnico ou ensino médio técnico em Mecânica, Elétrica, Eletromecânica, Estrada e Edificações ou Infraestrutura.

Que pode se inscrever: formados ou estudantes que concluirão cursos técnicos até dezembro de 2016.

Cidades com vagas: Em SP: Araraquara, Embu-Guaçu, Limeira, Paratinga, Rio Claro, Santos e Votuporanga; no PR: Apucarana, Curitiba, Paranaguá, Ponta Grossa e Rio Negro; em SC: Mafra; no RS: Santa Maria; em MS: Chapadão do Sul; em MT: Rondonópolis.

Endereço eletrônico para inscrição: www.trainee.rumolog.com.

Sobre a Rumo
A concessionária tem 12 mil quilômetros de malha ferroviária, 966 locomotivas, 28 mil vagões e quase 12 mil funcionários diretos e indiretos. Sua capacidade de elevação no Porto de Santos e no Porto de Paranaguá é de 29 milhões de toneladas ao ano.

A Rumo atua no transporte de produtos agrícolas e industriais em seis estados: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Oferece serviços que dão suporte às exportações e ao transporte interno de mercadorias sobre trilhos. Além disso, desenvolve projetos ferroviários em parceria com investidores.

Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde

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Um sistema de pareceres técnicos criados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes a decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas para determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de remédios, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de ontem (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.

De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar o Judiciário no processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.

A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.

A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.

Auditores mentiram, diz técnico do governo

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O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, mandou, dias antes, a cópia do PL que seria enviado pelo governo ao Congresso para os administradores, denuncia um técnico. A reação dos colegas do secretário foi de indignação. Alegam que perderam o controle sobre o bônus de eficiência, que passará a ser do Comitê formado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento e Casa Civil. Esses órgãos estabelecerão a forma de gestão do benefício. “Perdemos todo o controle do bônus”, ressalta o Sindifisco, segundo o funcionário.

Apenas três pontos surpreenderam a categoria, reforça o técnico do governo, que ficou irritado com a declaração de Damasceno de que desconhecia o teor do PL e de que tudo continuava “um mistério”. Ele contou que, na reunião que aconteceu na quarta-feira (20), o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, tinha a cópia do documento em seu computador pessoal. E já contestava, junto à categoria, que, no acordo assinado em março, haveria apenas um ato dos ministérios e não um Comitê gerindo o bônus.

Veja a nota de Rachid e em seguida o protesto enviado pelo Sindifisco:

Prezadas senhoras e senhores Administradores da RFB

Informo que, na data de hoje, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República em exercício assinou a Mensagem nº 415 submetendo à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que “Dispõe sobre a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”.

Seguem as linhas gerais do texto:
1.      A Secretaria da Receita Federal do Brasil é reconhecida como órgão essencial ao funcionamento do Estado, cujas atividades de administração tributária e aduaneira são essenciais e indelegáveis.
2.      A Carreira de Auditoria passa a ser denominada Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
3.      Os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal são reconhecidos como autoridades tributárias e aduaneiras da União.
4.      São estabelecidas prerrogativas para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e específicas para os Auditores-Fiscais.
5.      A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.
6.      É instituído o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.
8.      A base de cálculo do Bônus é a totalidade das seguintes fontes do FUNDAF: multas administradas pela RFB e alienação de bens apreendidos.
9.      O valor do bônus a ser distribuído aos beneficiários é igual à base de cálculo multiplicada pelo Índice de Eficiência Institucional, que será definido em até 60 dias por ato do Comitê Gestor, levando-se em conta indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da RFB.
10.     Serão observados, para distribuição do bônus, a proporção individual de 1 inteiro para Auditor-Fiscal e 0,6 para Analista-Tributário, bem assim as tabelas com níveis de participação individual dos ativos e dos aposentados/pensionistas.
11.     O bônus será processado trimestralmente, com pagamento mensal em três parcelas sucessivas de igual valor.
12.     O valor do Bônus não integrará o vencimento básico e não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, e não constituirá base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.
13.     Nos três meses subsequentes à entrada em vigor da Lei será pago o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira no valor mensal de R$ 5.000,00 para os ocupantes do Cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e R$ 3.000,00, para os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
14.     Sem prejuízo do disposto no item 8 acima, a partir de 1o de janeiro de 2017 até o mês de produção dos efeitos do ato de que trata o item 7, serão pagos, mensalmente, os valores de R$ 3.000,00 aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e de R$ 1.800,00 para os ocupantes do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente.
15.     Os valores previstos nos itens 13 e 14 observarão as tabelas de níveis de participação individual.
16.     O Curso de Formação volta a ser etapa do Concurso Público.
17.     A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 
18.     Não haverá progressão antes do cumprimento do Estágio Probatório e para a promoção será necessária aprovação em curso de aperfeiçoamento ou especialização.

Tão logo estiver disponível a íntegra do texto do PL e seus anexos, haverá ampla divulgação. Reforça-se que esta Administração envidará todos os esforços para que haja uma tramitação célere da matéria junto ao Congresso Nacional.

Atenciosamente,

Jorge Rachid.


Análise dos auditores

GOVERNO DESCUMPRE ACORDO COM OS AUDITORES. 

Segue o que o Governo definiu conforme PL enviado ao Congresso e o que estava no acordo entre parênteses:

(...)

5. A forma de remuneração passa de subsídio para vencimento básico, bem assim a tabela passa de 13 para 9 padrões, com os reajustes de 5,5% a partir da publicação da lei, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019.

(5,5% e a nova tabela seriam implementados em AGOSTO, mas agora só na vigência)

7. Comitê formado pelo Ministério da Fazenda, pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Casa Civil estabelecerá a forma de gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global da RFB, fixando o Índice de Eficiência Institucional.

(No acordo haveria um ato desses órgãos e não um comitê gerindo o bônus. Perdemos todo o controle do Bônus)

17. A Carreira Tributária e Aduaneira da RFB terá regras próprias de progressão funcional e promoção estabelecidas em ato do Poder Executivo. 

(No acordo era ato da Receita Federal, agora é do Governo. Perdemos o controle disso)

- E aí colegas???? Todos INDIGNADOS?
- Continuamos na OPERAÇÃO PADRÃO NACIONAL até o Governo mudar estes 3 itens do PL conforme acordo???

 

Concurso público para a Codesp

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A diretoria executiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) aprovou ontem (23/06) a abertura de concurso público para preenchimento de vagas em diversas funções do quadro de carreiras da empresa, com formação técnico profissionalizante, ensino médio e superior. Está prevista, também, a formação de cadastro reserva.

A Codesp deve, agora, dar início ao processo licitatório para contratação da empresa responsável pelo certame. O diretor presidente da empresa, Alex Oliva, esclarece que não se trata de aumento no número de empregados do quadro funcional, mas de reposição de vagas.

Erro técnico do Planejamento virou chacota

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O erro grosseiro do Ministério do Planejamento em relação ao impacto do reajuste dos servidores federais (R$ 67,7 bilhões) abalou a credibilidade do governo e foi motivo de chacota. segundo analistas do mercado financeiro. Circulou ontem o comentário jocoso de que “faltou uma célula no excel do ministério, justamente a que calculava os juros compostos, por isso a discrepância”. Para o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, o mais grave é que não se sabe se os R$ 14,8 bilhões a mais constavam do rombo de R$ 170,5 bilhões, já consolidado na alteração da meta fiscal.

O erro evidencia a total desorganização e o despreparo do governo interino e acendeu o sinal de alerta nos parlamentares que apoiam Michel Temer”, disse Bergo. Segundo ele, o equívoco que aumentou os gastos em quase 10% abriu os olhos dos políticos. “Eles podem atrasar o andamento dos projetos de ajuste fiscal, com pedidos de detalhamento, para averiguar possíveis equívocos. Se isso acontecer e o governo perder a condição de aprovar as medidas necessárias, a preocupação dos investidores vai aumentar e o resultados pode ser desastroso”, disse Bergo.

Jason Oliveira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que o mercado ainda confia em Temer e espera que este seja o último erro do Planejamento. “Se fosse da Fazenda ou do Banco Central, seria mais grave”, disse. No entanto, alguns detalhes incomodam o analista. “O próprio reajuste dos servidores, no momento em que o país precisa apertar o cinto, foi muito  mal-visto. O governo deveria ter chamado o funcionalismo para conversar só em janeiro de 2017”, assinalou.

Protestos

Hoje, em todo o pais, servidores públicos federais farão atos de protesto unificados. As manifestações são contra o projeto (PLP 257/16) que renegocia as dívidas dos estados. Mas acabou por agregar a proposta (PEC) que limita o gasto público à inflação do ano anterior, e impede, como último recurso, aumento ou qualquer tipo de vantagem ao funcionalismo, admissão, contratação, reposição de cargos de chefia e concursos, para quem descumprir o limite. Em Brasília, a concentração será às 13 horas, em frente ao Museu Nacional. Os servidores reivindicam também o cumprimento dos acordos assinados e a paridade entre ativos e aposentados. São contra a reforma da Previdência e querem o fim dos cortes orçamentários.

Planejamento – Reajuste dos servidores

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Nota de esclarecimento

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que, no último dia 2, divulgou a tabela abaixo com as informações sobre o impacto dos Projetos de Lei que tratam dos reajustes dos servidores públicos aprovados na data pela Câmara dos Deputados.

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 19,4 26,5 52,9
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 3,0 3,6 8,4
MPU 0,3 0,6 0,7 1,6
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 14,8 20,7 39,7

Nesta tabela anteriormente divulgada, houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018. As informações divulgadas deixaram de computar parte do efeito das anualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores. Desta maneira, os valores apresentados para 2017 e 2018 estavam subestimados.

 

Os dados corretos estão apresentados na tabela abaixo:

 

Reajustes no Serviço Público
Valores em R$ bilhões
Impacto Anual e no Acumulado
2016 2017 2018 Acumulado
TOTAL (Primário + CPSS) 7,0 25,2 35,6 67,7
LEGISLATIVO 0,5 1,0 1,5 3,1
JUDICIÁRIO 1,9 4,0 5,6 11,5
MPU 0,3 0,7 1,0 2,0
DPU 0,0 0,0 0,0 0,1
PODER EXECUTIVO 4,2 19,4 27,4 51,1

Cabe destacar que, mesmo com esta correção, o impacto dos reajustes sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período:

 

​R$ Bilhões
ANO FOLHA BASE PROJETADA EFEITO DO REAJUSTE ANUALIZADO NO ANO % CRESCIMENTO DO REAJUSTE ANUALIZADO DO ANO SOBRE A FOLHA BASE % INFLAÇÃO ESPERADA
(A) (B) C=(B/A) (D)
2016 252,4 11,6 4,6% 7,2%
2017 256,2 13,0 5,1% 5,5%
2018 267,2 11,0 4,1% 5,0%
Fonte: SOF/SEGRT/MP

 

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”