Serviço público não pode ser totalmente digital

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A contaminação das cervejas da marca Backer com as substâncias dietilenoglicol e monoetilenoglicol – 19 vítimas, entre elas quatro morreram – é mais um indício de que o “apagão” nos órgãos públicos não se restringe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

“Um dos motivos, no caso da cervejaria de Minas Gerais, é a ausência de fiscalização nos produtos de consumo humano e nos insumos. Os auditores têm que acompanhar a fabricação. A fiscalização está em frangalhos. Demos avisos sucessivos a vários ministros que passaram pelo Ministério da Agricultura. Em situações como essa, quem se prejudica é o cidadão que acaba perdendo a vida”, afirma Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). Mas o número de técnicos diminuiu quase pela metade nas últimas duas décadas. Sem profissionais disponíveis, empresas produtoras de vacinas veterinárias, por exemplo, podem ficar até 20 anos sem fiscalização, nos cálculos da entidade.

O auditor Antônio Andrade, diretor de Política Profissional, destaca que no Estado de Minas Gerais, há apenas nove auditores agropecuários, responsáveis por 994 empresas de bebidas e por todos os outros produtos de origem vegetal, como azeite, arroz, feijão, entre outros. Com base em estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), diz Andrade, em 2017, houve apenas 2.224 fiscalizações nos cerca de 6,6 mil estabelecimentos regionais. “Pela drástica redução de pessoal, cada fiscal vai a uma empresa de 4 em 4 anos. O que o Ministério da Agricultura consegue é somente fazer análise de risco. Vale lembar que, nesses 20 anos, o valor bruto do agronegócio triplicou de R$ 231 bilhões para R$ 603 bilhões. Já o número de auditores despencou no país”. Mas o mercado não parou de crescer. Em 2015, oito novas fábricas de bebidas eram registradas por mês, em média. Em 2019, o número subiu para 45, destaca ele.

Estudo do Fórum Nacional das Carreira de Estado (Fonacate) aponta que a situação piora a cada dia. A Controladoria-Geral da União (CGU) atua com um quadro funcional 61,5% abaixo da lotação ideal. No Banco Central, a defasagem de pessoal é de 43,9%, e no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 65%. “Nota-se, ainda, patamares alarmantes nos cargos de auditor-fiscal do Trabalho (59,2%), perito federal agrário (61,7%), auditor-fiscal federal agropecuário (39,4%) e carência de 40% de pessoal na Defensoria Pública Federal. Realidade que deve se agravar nos próximos anos, tendo em vista o anúncio de que não haverá novos concursos”, informa o Fonacate.

Falta gente

O avanço da tecnologia não supre totalmente a falta de seres humanos. “O Brasil é gigante, com imensas áreas devolutas sem titularidade. A tecnologia é uma aliada, mas quem atribui o valor da terra (se é ou não produtiva) é um perito. A tecnologia pode ver o espaço, mas quem faz a interpretação é um técnico. Quando não tem fiscalização, abre-se espaço para a grilagem”, explica João Daldegan, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). No Banco Central não é diferente. A dotação legal exige 6.470 servidores. O quadro efetivo tem 3.630 funcionários (-56,1%) e 2.840 cargos vagos (-43,9%). “Nos últimos 10 anos (2009-2019), considerando todas as entradas e saídas, tivemos um decréscimo de 1.388 servidores (27,7%)”, assinala Paulo Lino, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sinal).

“Se por um lado, o avanço tecnológico substituiu determinadas tarefas, por outro, a própria inovação trouxe diferentes formas de trabalho que exigem acompanhamento e fiscalização”, lembra Lino. Da mesma forma, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, reforça que, nem todas as áreas de atuação do Estado são próprias à solução digital. “O combate à corrupção não pode ser totalmente virtual. O auditor tem que ir a campo para saber, por exemplo, se aquela escola foi construída, se o equipamento foi comprado, se a cirurgia foi feita. É preciso que esses dados sejam averiguados. Não é possível fazer tudo isso pelo computador”, complementa Marques.

Nota de solidariedade e defesa do procurador Marcelo de Oliveira

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São 30 entidades e 23 cidadãos de notório saber que assinam a nota em defesa do procurador, contra tentativas de divulgação de conversas gravadas entre ele e Deltan Dallagnol, procurador da Operação Lava Jato, que foram vazadas e divulgadas por hackers

“A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas”, afirma o documento.

Veja a nota:

“As entidades e os cidadãos signatários desta Nota de Solidariedade e Defesa do Procurador de Contas Júlio Marcelo de Oliveira vêm a público manifestar profunda preocupação com o sistema de garantias constitucionais e repudiar a decisão objeto do Acórdão nº 3.074/2019-TCU-Plenário, proferido em sessão realizada em 10/12/2019, com o intuito de solicitar ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento de supostas conversas que teriam sido travadas, no âmbito da vida privada e – pelo que foi divulgado – em período de representação associativa, entre o ex-Vice-Presidente e, depois, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, e o Procurador da República Deltan Dallagnol, mediante inequívoco vazamento ilícito
fruto de hackeamento criminoso de dados telemáticos, do qual as autoridades citadas foram vítimas.

2. Como se sabe, a Constituição de 1988 abriga o direito à intimidade e à vida privada, especificando ainda outros que lhes são conexos, a exemplo da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações de dados, telegráficas e telefônicas.

3. A utilização de informações interceptadas de forma criminosa para devassar a vida privada e a intimidade do Procurador de Contas e ex-representante da AMPCON abre perigoso precedente na esfera administrativa, quando os sinais traduzem uma clara tentativa de dotar o Estado de meios para, valendo-se do produto de ação criminosa, transformar a vítima em investigado em processo administrativo com feições kafkianas.

4. Segundo a mais abalizada doutrina de José Afonso da Silva, in Curso de Direito Constitucional Positivo, a “vida privada, em última análise, integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo” A tutela constitucional visa proteger as pessoas de dois atentados particulares: i) ao segredo da vida privada; e ii) à liberdade da vida privada.

5. Igualmente ocorre com relação à proteção ao direito de preservação da intimidade e da privacidade dos cidadãos, reservando às próprias pessoas o pleno domínio da atuação nesse âmbito do viver humano. Neste sentido é a lição do jurista e Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes: “Os direitos à intimidade e à própria imagem formam a proteção constitucional à vida privada, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A proteção constitucional consagrada no inciso X do art. 5.º refere-se tanto a pessoa física quanto a pessoas jurídicas, abrangendo, inclusive, à proteção à própria imagem frente aos meios de comunicação em massa.” (Direito Constitucional, 24ª edição. São
Paulo: Atlas, 2009, p. 53).

6. Ao acessar e divulgar, por meio de comunicação em massa, supostas mensagens telemáticas que sabidamente foram adquiridas a partir de inaceitável violação criminosa à intimidade e à vida privada de autoridades da República, invade-se, ilicitamente, espaço intransponível sacralizado no plano interno e internacional.

7. Em um Estado Democrático de Direito, são inaceitáveis comportamentos pautados por resistência aos limites da lei, ainda mais quando se trata de medida que afronta a mais abalizada jurisprudência da Corte Suprema. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao devido processo legal aquele que se irroga de autoridade ao largo da noção de Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio.

8. É oportuno realçar que, nos termos da própria jurisprudência do STF, são inadmissíveis não apenas as provas obtidas por meio ilícito, mas também, por derivação, as provas decorrentes do meio de prova obtido ilicitamente: “Ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base, unicamente, em provas ilícitas, quer se trate de ilicitude originária, quer se cuide de ilicitude por derivação (…). A doutrina da ilicitude por derivação (teoria dos ‘frutos da árvore envenenada’) repudia, por constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios, que, não
obstante produzidos, validamente, em momento ulterior, acham-se afetados, no entanto, pelo vício (gravíssimo) da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal” (STF, RHC 90.376/RJ, j.03.04.2007, rel. Min. Celso de Mello).

9. O princípio também se estende à esfera civil, uma vez que descende de norma constitucional: “o processo administrativo disciplinar que impôs a Delegado de Polícia Civil a pena de demissão com fundamento em informações obtidas com quebra de sigilo funcional, sem a prévia autorização judicial, é desprovido de vitalidade jurídica, porquanto baseado em prova ilícita. Sendo a prova ilícita realizada sem a autorização da autoridade judiciária competente, é desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta e insuscetível de ser sanada por força da preclusão” (STJ, RMS 8.327/MG).

10. Segundo outro julgado do STF, são inidôneas, imprestáveis e desprovidas de aptidão jurídico-material quaisquer informações obtidas e/ou produzidas de forma incompatível com os limites ético-jurídicos que devem balizar as ações estatais (RE 251.445/GO, Rel. Min. Celso de Mello). A absoluta nulidade de supostas mensagens obtidas de forma delituosa qualifica-se como causa de radical invalidação de sua eficácia jurídica, sendo destituídas de qualquer grau de plausibilidade jurídica e, por conseguinte, repelidas pelo ordenamento constitucional.

11. O entendimento de notáveis juristas não é diferente. Jornal O Globo¹ : “‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’”, afirmou o Ministro aposentado do STF, Carlos Velloso, sobre supostos diálogos interceptados de forma criminosa dos aparelhos dos Procuradores da Lava-Jato e do então Juiz Sérgio Moro. E mais: “a Constituição expressamente proíbe a utilização de provas ilícitas em processo de qualquer natureza. Utilizá-las para perseguir pessoas é inaceitável”, declarou o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, ao Blog do Josias de Souza²
(1 ‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, afirma ex-ministro do STF sobre diálogos de Moro. Em entrevista ao GLOBO, Carlos Velloso diz que Lava-Jato não deve ser atingida e que elogio a Fux é atitude positiva de ex-juiz. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/sao-nulas-as-provas-obtidas-comilicitude-afirma-ex-ministro-do-stf-sobre-dialogos-de-moro-23743273)

(2 Barroso: ‘Garantistas se apaixonaram por prova ilícita’. Disponível em: https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/10/04/barroso-garantistas-se-apaixonaram-por-provailicita/)

12. O Estado Democrático de Direito não admite a instauração de processos -judiciais e administrativos – que deixem transparecer a situação análoga àquela ‘vivida’, alegoricamente, pelo protagonista de ‘O Processo’ de Franz Kafka. O processo administrativo não pode se prestar a investidas contra direitos e garantias individuais e direitos humanos protegidos no plano interno e internacional. É dever da Administração Pública – por intermédio de seus Agentes de Estado – atuar mediante processo que observe a lei e a jurisprudência pacífica, e tenha na Justiça seu principal compromisso, que não impinja angústia e opressão aos destinatários de sua ação, que não os reduzam a meros instrumentos da atuação estatal.

13. Em bases diversas, revela-se abusivo o seguimento de qualquer processo com contornos kafkianos que, ao fim e ao cabo, tenha como propósito converter vítima de violações constitucionais e dos direitos humanos em alvo da ação estatal, qualquer que seja a esfera.

14. Assim sendo, as entidades e cidadãos signatários desta Nota reputam quaisquer ações do Estado, pautadas em informações obtidas por meio de violação criminosa da intimidade da vida privada, disfuncionais e corrosivas do sistema de garantias constitucionais que preservam a intimidade de todos os cidadãos e o devido processo legal, afirmadas como pilares das garantias e liberdades individuais.

Brasil, 12 de dezembro de 2019.

Entidades:
1. Associação Contas Abertas
2. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
3. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Acre – AudTCE/AC
4. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – AudTCE/AM
5. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – AudTCE/CE
6. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – AudTCDF
7. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – AudTCE/GO
8. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul – AudTCE/MS
9. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – AudTCE/RJ
10. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – AudTCE/RN
11. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará – AudTCE/PA
12. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – AudTCE/PB
13. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – Auditores TCE/PE
14. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Auditores TCE/PR
15. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – AudTCE/SE
16. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – AudTCM/BA
17. Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás – AudTCM/GO
18. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
19. Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP
20. Instituto de Direito Coletivo – IDC
21. Instituto de Fiscalização e Controle – IFC
22. Instituto Observatório Político e Socioambiental – Instituto OPS
23. Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
24. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS -SINASUS
25. Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania – ONG Moral
26. MP Pró-Sociedade
27. Observatório Social de Mato Grosso
28. Observatório Social do Brasil – OSB
29. Organização Nacional dos Movimentos – ONM
30. Vigilantes da Gestão Pública

Cidadãos:
1. Ana Carla Bliacheriene – Especialista em Finanças Públicas
2. Antonio Carlos Costa d’Ávila Carvalho Júnior – Professor de Gestão Fiscal e Orçamento Público, ex-Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
3. Carlos Fernando dos Santos Lima – Procurador Regional da República Aposentado e ex-Membro da Operação Lava Jato em Curitiba
4. Cátia Vergara – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
5. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – Procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal
6. Gabriel Guy Léger – Procurador do Ministério Público de Contas do Paraná
7. Francisco Gil Castello Branco Neto – Secretário-Geral da Associação Contas Abertas
8. José Robalinho Cavalcanti – Procurador Regional da República e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Jovita José Rosa – ex-Diretora do Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS – SINASUS
10. Lúcia Luci Barros Ottoni da Silva – Coordenadora da Organização Nacional dos Movimentos – Região Centro-Oeste
11. Luciana Asper – Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
12. Lucilio de Held Junior – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná
13. Márcio Kelles – Auditor de Controle Externo Aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
14. Marlon Reis – Advogado
15. Neri Júnior – Diretor-Executivo da Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social – ANADIPS
16. Octávio Paulo Neto – Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba
17. Paulo Cézar de Araújo Gusmão – Coordenador Nacional da Organização Nacional dos Movimentos – ONM
18. Paulo Douglas Almeida de Moraes – Procurador do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
19. Renato Barão Varalda – Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT
20. Ricardo Prado Pires de Campos – Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático – MPD
21. Roberto Livianu – Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção – INAC
22. Selene Peres Penes Nunes – Especialista em Finanças Públicas
23. Verbena Carvalho – Juíza Federal Aposentada”

TCU – 3º Fórum Nacional de Controle

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Novos desafios do setor de infraestrutura e desenvolvimento com foco no cidadão são temas do 3º Fórum Nacional de Controle

O Tribunal de Contas da União (TCU) e instituições parceiras realizam, nos dias 28 e 29 de novembro, o 3º Fórum Nacional de Controle – Integrando o Brasil para fazer bem. O evento acontece no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), em Brasília.

Coordenado pelo ministro do TCU Augusto Nardes, o evento tem por objetivo aproximar as instituições de controle externo e interno da União, dos estados e dos municípios, das três esferas de poder, por meio de ações de capacitação e controle integradas; elaboração de minutas de legislação sobre governança; compartilhamento de informações; e da disseminação de boas práticas de governança entre os entes federados.

São parceiros na organização do encontro: Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Rui Barbosa (IRB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Conselho de Dirigentes de Órgãos de Controle Interno da União (Dicon), Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e Sistema CNA Brasil.

Programação

O 3º Fórum Nacional de Controle contará com a presença de autoridades, dirigentes e representantes dos três poderes da República, além de integrantes de órgãos públicos e instituições representativas da sociedade civil.

A programação prevê talk shows, oficinas e palestras. Serão abordadas questões como governança e integração do controle; desenvolvimento regional com foco no cidadão; transparência e integridade na administração pública; infraestrutura e os novos desafios do setor; e governança de aquisições, inovação e desburocratização.

Programação e inscrições: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-e-instituicoes-parceiras-realizam-3-forum-nacional-de-controle-em-novembro.htm

Serviço
 3º Fórum Nacional de Controle
 Início: 28/11/19 – 08:30
 Encerramento: 29/11/19 18:00
 Instituto Serzedello Corrêa – SCES, trecho 3, Lote 3. Brasília.

TCU apresenta radiografia da saúde no país

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O Relatório Sistêmico de Fiscalização da Saúde (FiscSaúde), aprovado na última sessão do TCU, traz dados orçamentários e apresenta a situação do setor a partir de indicadores

A Saúde representa o terceiro maior conjunto de despesas do Orçamento da União. Em 2018, foram autorizados gastos de R$ 120,36 bilhões para o financiamento do Sistema Único de Saúde, 85,78% foram executados.

O documento analisa dados relacionados à mortalidade materna, infantil e prematura; ferimentos globais por acidentes nas estradas; incidência de Aids, tuberculose e doenças negligenciadas; e prevalência de drogas entorpecentes, de bebidas alcoólicas e de tabaco.

O FiscSaúde é realizado a cada dois anos. Os dados consolidados são enviados ao Congresso Nacional e aos órgãos do Poder Executivo com o objetivo de colaborar com as políticas do setor.

Ø Processo: 040.771/2018-0
Ø Acórdão: 2562/2019
Ø Relator: ministro Augusto Nardes

TCU – Cerca de R$ 147 milhões de recursos da Educação foram para escritórios de advocacia em Alagoas

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Escritórios de advocacia de Alagoas receberam irregularmente mais de R$ 147 milhões do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef). Os valores são de precatórios devidos pela União aos estados em virtude de cálculos errados nos repasses entre 1998 e 2006. O passivo com os estados chega a R$ 91,6 bilhões, de acordo com informações do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em decisões anteriores, o TCU já havia definido que os valores dos precatórios do Fundef devem ser aplicados, exclusivamente, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública. Está vedado o uso desses recursos para pagamento de honorários advocatícios e de salários, abonos ou previdência de professores.

A fiscalização do TCU em Alagoas flagrou também a contratação dos escritórios de advocacia sem licitação pública, o que torna nulos os contratos assinados. Por decisão do TCU, gestores e escritórios deverão recompor solidariamente os montantes desviados do Fundef (atualmente Fundeb).

Para outras irregularidades, como remuneração ordinária de profissionais do magistério, pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas e rateios, serão abertas, dependendo do caso, tomadas de contas especiais para verificação do total dos débitos e responsabilização dos responsáveis.

A auditoria do TCU ocorre em 12 estados: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Bahia, Pará, Amazonas e Minas Gerais. Como se trata de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC), os relatórios são individuais e julgados separadamente. O da última sessão se refere exclusivamente a Alagoas.

Os seguintes municípios utilizaram recursos dos precatórios do Fundef em Alagoas: Capela, Messias, Rio Largo, Teotônio Vilela, Arapiraca, Boca da Mata, Estrela de Alagoas, Feira Grande e Traipu.

Ø Processo: 018.180/2018-3
Ø Acórdão: 2553/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

AGU – Revisão no Supremo de anistias que custam R$ 43 bilhões

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade de a administração pública rever e anular anistias concedidas indevidamente a ex-cabos da Aeronáutica, que nunca sofreram perseguição política. A estimativa é de que os pagamentos a um grupo de cerca de 2,5 mil ex-militares, podem custar aos cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos 

A discussão é em torno da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada pelo então Ministério da Aeronáutica para disciplinar a permanência e o licenciamento de militares na Força Aérea Brasileira. O ato foi utilizado durante um período pela Comissão de Anistia como fundamento para anistiar ex-cabos da Aeronáutica licenciados após a conclusão do tempo de serviço militar como se a dispensa tivesse ocorrido em virtude de perseguição política.

No entanto, após pareceres da AGU indicarem que a mera dispensa com base na portaria não provava a existência de perseguição política e o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal (MPF) apontarem impropriedades nas concessões dos benefícios, o governo federal instaurou um grupo de trabalho parar rever as anistias e a discussão foi parar na Justiça.

Sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o caso que foi analisado pela Suprema Corte envolvia um recurso (RE nº 817.338) da União e do MPF contra acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que o prazo para a administração pública rever a anistia de um ex-cabo já havia se esgotado.

Exigência constitucional

Em memorial distribuído aos ministros do STF para o julgamento, a AGU reafirmou que a “leitura equivocada” que vigorou durante um período na Comissão de Anistia sobre a Portaria nº 1.104-GM3/1964 resultou na “concessão flagrantemente inconstitucional de inúmeras anistias” a ex-cabos da FAB “licenciados em razão tão somente da mera conclusão de tempo de serviço”, sem que fosse comprovada, em cada caso, a existência efetiva de perseguição política – conforme exigido pela Constituição Federal (art. 8 do ADCT) e pela Lei nº 10.559/02 para repasse do benefício. Tanto que foi verificado, no caso de muitos dos ex-militares beneficiados, que eles haviam tido uma carreira militar regular, recebendo ao longo dela promoções e elogios de superiores hierárquicos e afastaram qualquer hipótese de perseguição.

A Advocacia-Geral ressaltou que o equívoco da comissão causou uma anomalia nas anistias a ex-militares ao ponto de a Aeronáutica hoje responder por mais da metade do total das anistias, apesar de terr efetivo muito menor que Exército e Marinha.

“Concessão de anistia é um ato vinculado. Concede-se a quem tem direito, não se concede a quem não preenche os requisitos. O que se pede é que a administração pública tenha o direito de rever esses atos de forma criteriosa para conceder a quem tenha direito e justificar e fundamentar para quem não tem”, acrescentou o advogado-geral da União, André Mendonça, em sustentação oral durante o início do julgamento.

A Advocacia-Geral também argumentou que, embora a Lei nº 9.784/99 estabeleça o prazo de cinco anos para a anulação de atos administrativos que beneficiem os destinatários, não é cabível aplicar a decadência “quando evidenciada a violação direta do texto constitucional” – no caso, a concessão de anistia em desacordo com os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

Reparações abusivas

Por fim, a AGU alertou que eventual improcedência do recurso “acabaria por perpetuar o abusivo recebimento de reparações econômicas em razão de anistias políticas irregularmente concedidas, implicando, ainda, o pagamento de montante bilionário a título retroativo”. Atualmente, a Aeronáutica gasta R$ 31,1 milhões por mês com o pagamento de 2.525 anistias. No total, quase R$ 4 bilhões já foram pagos a ex-cabos da Força Aérea e as cifras podem chegar a R$ 43 bilhões nos próximos 10 anos, se forem considerados pagamentos retroativos, juros e correção monetária.

A maioria do plenário do STF acolheu o argumento da AGU e reconheceu a constitucionalidade da revisão das anistiais, desde que assegurado aos anistiados o devido processo legal em processo administrativo e vedada a cobrança da devolução de valores já recebidos. Como a repercussão geral do caso havia sido reconhecida, o entendimento deverá ser observado pela Justiça do país no julgamento de outros processos semelhantes.

TCU – País não tem planejamento adequado para resolver problemas como seca e enchentes

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O Ministério do Desenvolvimento Regional não tem planejamento estruturado nem critérios e estudos técnicos para o combate à seca e às enchentes

Avaliação do TCU com foco nos investimentos realizados pela pasta entre 2012 e 2018 conclui que a distribuição dos recursos em infraestrutura hídrica não é uniforme e prejudica regiões como o semiárido nordestino e aquelas mais densamente povoadas. O MDR substituiu o Ministério da Integração Nacional.

Metade dos empreendimentos selecionados pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e autorizados na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos anos de 2012 a 2017, não se baseou nos diagnósticos que apontam as necessidades nacionais, elaborados pela Agência Nacional de Águas (ANA). Também não considerou as avaliações das melhores alternativas de investimento para resolver os problemas identificados.

De acordo com relatório do TCU, os investimentos do Estado no setor de infraestrutura hídrica possuem caráter decisivo para mitigar o problema da distribuição desigual dos recursos hídricos, sendo desejável e necessário que tais investimentos estejam inseridos em um planejamento de longo prazo, com projetos para combater os efeitos das secas e das cheias.

Ø Processo: 030.005/2017-5

Ø Acórdão: 2272/2019

Ø Relator: ministro Aroldo Cedraz

TCU – Fiscalização agropecuária tem fragilidades que colocam consumidores em risco

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A auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o modelo de fiscalização agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) tem fragilidades que podem impactar na idoneidade dos insumos e na segurança higiênico-sanitária dos produtos aos consumidores finais

Entre os problemas encontrados estão a necessidade de aprimoramento na gestão de pessoal, defasagem e fragmentação dos sistemas de informação, inadequação do modelo de inspeção permanente e necessidade de melhorias no processo administrativo sancionatório (PAS). Também foi anotada a defasagem nos valore das multas aplicadas. O valor máximo na pena pecuniária, por exemplo, é de R$ 15.648,00, enquanto 73.25% das empresas têm receita operacional bruta anual acima de R$ 4,8 milhões; algumas chegam a faturar bilhões de reais.

Parte dessas fragilidades já haviam aparecido em auditorias anteriores do Tribunal e de outros órgãos, como a Polícia Federal, na Operação Carne Fraca, que apontaram a necessidade de reavaliação do modelo de fiscalização para se garantir eficiência, eficácia e efetividade nos serviços prestados pela Defesa Agropecuária.

Ø Processo: 021.468/2018-4

Ø Acórdão: 2302/2019

Ø Relator: ministro-substituto Weder de Oliveira

TCU suspende uso de recursos do Fundef para pagamento de servidor, pelo governo do Piauí

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Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) deixam claro que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devem ser exclusivamente para manutenção e desenvolvimento da educação básica pública. Entretanto, o governo do Piauí pretendia usar parte do crédito para capitalizar o fundo de previdência dos servidores

A operação de antecipação de crédito também pode causar prejuízo na ordem de R$ 320 milhões ao Fundef, valor de deságio que o Executivo do estado pretende pagar à instituição financeira que conceder o empréstimo. O governo do Piauí deverá se explicar, em até 15 dias.

Cautelar concedida pelo TCU proíbe o governo do Piauí de prosseguir com operação de antecipação de crédito de precatórios do Fundef. A operação está suspensa até deliberação de mérito.