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Auditoria aponta problemas de sustentabilidade em fundos, além de falta de confiabilidade na base de dados. Corte determina que Casa Civil e Fazenda elaborem plano para minimizar problemas
SIMONE KAFRUNI
ALESSANDRA AZEVEDO
O sistema de previdência social dos estados e municípios é uma “verdadeira bomba-relógio”, afirmou ontem o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo. Após auditoria, que avaliou os regimes próprios de previdência de 23 estados, do Distrito Federal e de 31 municípios, a Corte apurou problemas de sustentabilidade, além de “baixa confiabilidade das bases de dados”. O resultado comprova a necessidade de uma reforma previdenciária.
Para Vital do Rêgo, a situação é “preocupante”. A averiguação do TCU revelou que, em 2015, o gasto com aposentadorias nos planos analisados comprometeu 20% da receita corrente líquida dessas unidades, um total de R$ 94,2 bilhões. O ministro explicou que, até 2030, com a entrada de novos beneficiários, o gasto com a previdência vai ficar ainda mais alto, atingindo 28% da receita corrente líquida, o equivalente a R$ 131,5 bilhões — crescimento real de 40% em 15 anos.
Para que os estados consigam manter os pagamentos no nível atual, seria preciso que a receita crescesse 8% acima da inflação até 2030. Sem condições de arcar com os gastos, as unidades da Federação têm precisado recorrer ao governo federal para tentar fechar a conta. Diante desse cenário, no acórdão aprovado ontem, o TCU determinou à Casa Civil e ao Ministério da Fazenda que elaborem um plano de ação para conter os riscos à sustentabilidade da previdência própria de estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Casa Civil afirmou que não havia sido notificada até o fechamento desta edição, mas garantiu que cumprirá o prazo de 120 dias estipulado pelo tribunal, que começa a valer quando o órgão receber o aviso.
O deficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos estados equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB) dos entes federativos e 10% do PIB no caso dos municípios, conforme levantou o TCU. Vital do Rêgo assinalou que os estados e municípios fazem uma supervalorização do rendimento de seus fundos previdenciários. “O descompasso entre o rendimento esperado e o real pode ocasionar a descapitalização dos fundos previdenciários do RPPS”, disse.
Transparência
Ainda conforme a decisão, os ministérios do Planejamento e da Fazenda terão que informar ao TCU, em até 30 dias, sobre o andamento da implantação do sistema integrado de dados de remuneração de pessoal. A auditoria revelou problemas de qualidade, completude, atualização e integridade dos dados disponíveis aos gestores dos PRRS.
Segundo Vital do Rêgo,59% dos regimes própriosnão têm informações sobre os investimentos, e apenas 46% possuem umcomitê voltado ao tema. Melhorar as bases de dados, para ele, “é umdos principais desafios a ser enfrentado” pelos gestores dos RPPS, a fim de analisar a real situação dos segurados desses sistemas de previdência.
O relatório foi divulgado um dia depois de o presidente Michel Temer ter feito um pacto com governadores para que apoiem e implementem, também nos estados, o ajuste fiscal, em troca de uma parcela maior da arrecadação com a repatriação. Assim como a Casa Civil, a pasta do Planejamento não havia sido notificada oficialmente até o fechamento desta edição. Procurado, o Ministério da Fazenda não se manifestou.
Começou o período de votação para eleger o vencedor do Prêmio Alfredo Valladão
Colaboradores do TCU têm até o dia 30 de novembro para escolher entre os seis nomes mais indicados: Deltan Dallagnol (Procurador MPF); Departamento de Polícia Federal (DPF); Reguffe (Senador); Júlio Marcelo (Procurador do MP junto ao TCU); Rainério Rodrigues (Auditor do TCU); e Sérgio Moro (Juiz Federal).
O período de votação para eleger o vencedor do Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa pública, reinstituído pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do TCU, teve início na última semana e se encerra às 23h59 do dia 30 de novembro. Auditores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão, além de procuradores e ministros da Casa, poderão escolher entre os seis nomes mais indicados, sejam eles: Deltan Martinazzo Dallagnol (Procurador do MPF); Departamento de Polícia Federal (DPF); José Antonio Machado Reguffe (Senador); Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador do Ministério Público junto ao TCU); Rainério Rodrigues Leite (Auditor do TCU); e Sérgio Fernando Moro (Juiz Federal). Para votar, basta acessar o site www.auditar.org.br/premioalfredovalladao.
Os colaboradores da Casa tiveram até o dia 11 de novembro para indicar até três candidatos para concorrer ao Prêmio, instituído em 1990 pela Auditar e cujo nome faz menção ao Ministro do TCU Alfredo de Vilhena Valladão. O grande campeão receberá uma comenda especialmente confeccionada e será convidado para a solenidade de entrega na Sede do TCU, em Brasília, marcada para o dia 9 de dezembro (às 16h, no auditório do Anexo III), quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
A capacitação dos servidores públicos e de cidadãos é uma das apostas do Instituto Serzedello Correa (ISC) – a escola de governo do Tribunal de Contas da União (TCU), que oferta cerca de cem mil vagas em cursos, seminários e workshops por biênio. O objetivo é contribuir para a melhoria da gestão pública nas esferas federal, estadual e municipal.
Nesse sentido, o ISC avança mais um passo e começa o próximo ano com três cursos de especialização lato sensu aprovados pelo Ministério da Educação. O sinal verde foi dado na última reunião do Conselho Nacional de Educação.
O ISC recebeu nota 4 (a mais alta é 5) no exame de avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Os cursos que entram na grade são: Auditoria baseada em Análise de Dados para o Controle Externo; Auditoria Financeira; e Auditoria do Setor Público. Todos eles poderão ser ministrados presencialmente ou à distância.
A escola, que passa a se chamar ISC – Escola Superior do TCU, também ganha sede nova, com 25,6 mil m². A inauguração, em 23 de novembro, multiplica os espaços destinados às salas de aula, oficinas, biblioteca, auditório e áreas de convivência.
Os cursos de pós-graduação serão ofertados apenas a servidores públicos. Para cidadãos, o ISC disponibiliza cursos voltados para o exercício do controle social, como a capacitação de conselheiros municipais e estaduais responsáveis pelo acompanhamento da implantação das políticas públicas. O objetivo é dotá-los de informações e conhecimentos necessários à compreensão de seu papel e de como acompanhar a execução da ação governamental.
Também passam a funcionar na escola o Museu e o Espaço Cultural Marcantônio Vilaça, atualmente localizados na sede do TCU. Este último continuará a tradição de trazer a Brasília mostras das obras de grandes mestres, como a exposição Rodin – o despertar modernista, que ficou disponível ao público brasiliense entre agosto e início de novembro deste ano.
TCU libera novas adesões, interrompidas de 2013. Saúde financeira da operadora estava comprometida pela proibição
ALESSANDRA AZEVEDO
Os servidores públicos federais interessados em reativar ou contratar convênios da Geap Autogestão em Saúde — principal operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — não encontram mais nenhum obstáculo. No último dia 9, o Tribunal de Contas da União (TCU) cassou a liminar, em vigor desde 2013, que impedia a empresa de receber novos beneficiários.
O argumento para a proibição era o fato de a Geap ter feito contratações diretas, sem licitação, com o Ministério do Planejamento. Na época, por meio de um convênio assinado pelos dois órgãos, o governo criou um plano para servidores que deu ao Executivo o poder de administrar R$ 2,4 bilhões sem prestar contas ao TCU.
Por considerar os convênios decorrentes desse plano ilegais, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Geap. O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a decisão do TCU e suspendeu a negociação de novos planos de serviços de saúde pela empresa.
Mas, na semana passada, o TCU concluiu que a justificativa usada para proibir a atuação da Geap foi invalidada ainda em 2013, quando ela foi dividida em duas: a Fundação Geap Previdência e a Geap Autogestão em Saúde, sem fins lucrativos. Desde então, a segunda passou a ter autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para operar planos de saúde.
Essa medida, segundo o TCU, garantiu a validade dos contratos. “Entidades de autogestão, por oferecerem serviços de saúde sem objetivo de lucro e a grupos restritos de beneficiários, não podem ser consideradas como inseridas no mercado”, reforçou o relator Raimundo Carreiro, no acórdão publicado pelo tribunal no dia 10.
A medida foi comemorada pelo conselheiro titular Luiz Carlos Braga, que representa a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) no Conselho de Administração (Conad) da Geap. Segundo ele, a proibição estava “asfixiando a saúde financeira” da empresa. “Se continuasse proibida de receber novos associados, a Geap acabaria chegando a uma situação de insolvência”, disse.
Braga lembra que a operadora perdeu 56 mil assistidos apenas entre janeiro e setembro deste ano. Além disso, liminares contra aumentos nos planos fizeram com que a empresa deixasse de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês, calcula a Anfip.
Na opinião da vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Elienai Ramos Coelho, também conselheira do Conad, a revogação é “uma ótima notícia”. “A liminar surgiu de uma guerra comercial dos planos de saúde privados contra a Geap”, alega.
Como a Geap é a operadora que atende o maior número de idosos no país — 47% da carteira de beneficiários tem mais que 59 anos —, uma das principais críticas dos opositores da proibição era que essa parcela dos servidores públicos federais ficaria desassistida ou teria que pagar muito mais caro por um convênio.
Procura deve crescer
A expectativa a partir da decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) é que a Geap receba muitos pedidos de adesão. Para a integrante do Conad Elienai Ramos Coelho, a demanda esteve reprimida por muito tempo e a procura de pessoas com mais idade deve crescer. “As pessoas vão voltar muito rápido, porque a Geap ainda tem um preço mais acessível. Em especial, para essa faixa etária, que costumam pagar caro por um plano”, comenta.
O valor médio de um plano de saúde para quem tem a partir de 60 anos é de R$ R$ 972,22, segundo dados da ANS. Na Geap, esses clientes podem pagar quase 30% a menos — o plano mais barato da empresa para essa faixa etária custa R$ 703,25.
“As sequenciais quedas no número de beneficiários, somadas com o fato de a Geap possuir percentual de idosos duas vezes maior do que a média das demais operadoras de autogestão, bem como quase quatro vezes mais do que a média do setor de saúde suplementar, fez com que esta fundação tivesse que promover reajustes em seus preços para se manter no mercado”, afirmou, em nota, a Geap. A expectativa é que, com a revogação da liminar, os preços fiquem mais atrativos.
Após liminar ser cassada pelo TCU, Geap volta a incluir novos assistidos
FenaPRF contra a divulgação dos dados pessoais de servidores
Federação requereu ao Tribunal de Contas da União (TCU) a supressão da divulgação do CPF dos servidores, juntamente com a remuneração
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) acaba de entrar com pedido administrativo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para impedir a divulgação de dados remuneratórios de servidores em conjunto com o número do CPF, uma vez que tal conduta afronta o princípio da intimidade e excede os limites previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca que “a divulgação do CPF do servidor nos acórdãos do TCU não é indispensável para a proteção do interesse público. Ao contrário, sua divulgação fere a intimidade do servidor, que tem seus dados equivocadamente expostos à livre e irrestrita consulta de terceiros”.
Fiscobras-2016 aponta irregularidades graves em 94 das 126 obras auditadas pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgará, na próxima terça-feira (8), às 10h30, o relatório de consolidação das fiscalizações de obras de 2016. O relator é o ministro Raimundo Carreiro. Após aprovação, o documento será enviado ao Congresso Nacional. As informações subsidiarão a Comissão Mista de Orçamento (CMO) na distribuição de recursos orçamentários para o próximo ano.
Entre agosto de 2015 a setembro deste ano, foram realizadas 126 auditorias em obras públicas no âmbito do Fiscobras-2016. As dotações orçamentárias dessas obras somam aproximadamente R$ 34,7 bilhões. Há indícios de irregularidades graves em 94 das obras fiscalizadas, com recomendação de paralisação ou retenção parcial de recursos em 15 delas.
As ações realizadas em 2016 pelo TCU poderão gerar benefícios de até R$ 2,89 bilhões. Entre os problemas encontrados destacam-se sobrepreço, superfaturamento, projetos básicos e executivos deficientes e restrição de competitividade durante as licitações. Além de evitar o desperdício dos recursos públicos, a fiscalização do tribunal verifica se os materiais utilizados nos empreendimentos são compatíveis com os projetos, o que contribui para o aprimoramento da qualidade das obras, de forma a melhor atender às necessidades da população.
Ao longo de 2016, o TCU autuou ao todo 641 processos de fiscalização em obras públicas, como inspeções, levantamentos, representações e denúncias.
Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 anos precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando o entendimento do Tribunal
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. No entanto, quando se trata de mexer em regalias, tudo pode ocorrer. A previsão de especialistas é de uma enxurrada de ações judiciais contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.
De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação do corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a só a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.
Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão. Mas não sem esforço, apesar de o ministro revisor do TCU, Walton Rodrigues, amparado pela AGU, ter determinado que o direito objetivo, com base no ordenamento jurídico, é de um salário mínimo, atualmente em R$ 880”, explicou Cassel.
Irregularidades
Para fazer jus à pensão especial, não basta, segundo o ministro Walton Rodrigues, ser solteira, tem que comprovar a dependência econômica, não ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS. Caso uma dessas situações estejam presentes – até mesmo uma união estável -, “a pensão será imediatamente extinta”, explicou. A discussão veio à tona, por meio da AGU, porque, a princípio, o ministro relator, Raimundo Carreiro, propôs que o TCU determinasse que as rendas mínimas a essas mulheres fossem semelhantes ao teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 4.663,75, em valores de 2015), atualmente em R$ 5.189,82, por se tratar de uma “subsistência condigna”, para evitar “perda de qualidade” .
Para Rodrigues, “não se deve olvidar a realidade social com que se depara grande parte da população, brasileira, em face do custo de vida, cujas necessidades básicas não seriam supridas, integralmente, pelo salário mínimo ou mesmo pelo beneficiário previdenciário inferior ao RGPS”. Citando dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigues apontou que apenas 5% da população no país ganha mais de R$ 4 mil por mês e somente 1%, mais do que R$ 10 mil menais. Pensão não é herança e por isso deve obedecer ao princípio institucional da legalidade e da moralidade administrativa, disse. “Não é mecanismo de enriquecimento, mas de sobrevida digna. Não se confunde com padrão de vida. Subsistência digna é uma coisa e ‘dependência econômica’ é outra”
Por isso, de acordo com o ministro, não justifica, conforme constatado pela AGU, pensões que ultrapassam os R$ 34 mil mensais, principalmente porque a maioria que a recebe pertence ao extrato mais alta da população. “Logo, não há que se falar em direito adquirido. O tribunal não está tratando de situações de miserabilidade, mas corrigindo excessos e omissões de fiscalização na administração, tolerante com ilegalidades, materializadas em típicos atos de patrimonialismo, por meio dos quais, de forma ilegal, quase 20 mil pensionistas perceberam largas pensões dos cofres públicos, desde períodos anteriores a 1990 até os dias de hoje”.
A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público da União e do próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos. Isso ocorreu, depois que o plenário da Casa julgou denúncias de várias irregularidades na Câmara dos Deputados.
PRR2: réus de caso Marka são beneficiados por prescrição retroativa
Onze anos após condenação, punibilidade de ex-diretores do BC é extinta. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).
Ex-diretores do Banco Central condenados a partir da ação do Ministério Público Federal (MPF) no chamado caso Marka-FonteCindam, de 1999, tiveram a punibilidade extinta pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os beneficiados pela prescrição recentemente declarada foram o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, os ex-diretores Claudio Ness Mauch, Demóstenes Madureira de Pinho Neto e Luiz Augusto Bragança (já falecido), além do ex-diretor do banco FonteCindam Luiz Antônio Andrade Gonçalves.
Eles tinham sido condenados a penas entre 10 e 12 anos – posteriormente revisadas para patamares entre quatro e seis anos – por peculato (e, no caso de Gonçalves, gestão fraudulenta de instituição financeira) em operações de câmbio feitas em 1999 nos bancos FonteCindam e Marka, de Salvatore Cacciola. O prejuízo superou US$ 1,5 bilhão de dólares (US$ 900 milhões destinados ao Marka).
A denúncia, oferecida no ano seguinte pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Acioli e Raquel Branquinho, resultou em penas àqueles réus de até quatro anos de reclusão, depois de parcialmente reformadas em julgamento de recursos. O prazo prescricional transcorreu de abril de 2005, quando a sentença foi publicada, até abril de 2013.
“Muitas instituições tiveram um trabalho enorme para os autores dos crimes serem punidos e para ressarcir os cofres públicos, que foram saqueados de forma vergonhosa. Apenas Salvatore Cacciola cumpriu parte da pena de 13 anos e multa que lhe foi imposta”, diz o procurador regional da República Artur Gueiros, que enalteceu a Polícia Federal pelas “perícias dificílimas e análise de dados complexos”, bem como a Receita Federal, TCU e Justiça Federal no Rio. “Espero que esse lamentável desfecho possa servir de exemplo para a sociedade e os parlamentares acerca da gravidade do problema prescricional.”
Não houve trânsito em julgado (decisão definitiva) das condenações porque havia recursos de todos os réus ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores. O MPF tinha pedido a execução provisória das penas e defendido a inexistência de prescrição porque o prazo prescricional seria interrompido pela reforma substancial da sentença, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
10 medidas – Das 10 Medidas contra a Corrupção propostas pelo MP brasileiro e apoiadas por mais de 1,5 milhão de cidadãos, um dos projetos de lei em discussão no Congresso Nacional trata da reforma do sistema de prescrição penal. Se os atuais prazos da prescrição fossem maiores, como se sugere agora, o caso Marka-FonteCindam e outros poderiam não ter resultado em impunidade. Saiba mais em http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/
TCU deve recomendar novamente rejeição das contas do governo, tal como ocorreu em 2014 e redundou no impeachment. Especialista em contas públicas alerta para perigo de paralisia por temor de fiscalização
REGINA PIRES
Especial para o Correio
A recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) deve ser novamente pela rejeição das contas do governo federal de 2015, no julgamento previsto para hoje, tendo como base relatório do ministro José Múcio que aponta para repetição das chamadas “pedaladas fiscais”. Mas qual o impacto que essa decisão terá sobre a economia e a política?
O especialista em contas públicas Raul Velloso observa que do ponto de vista político não haverá novidades, “pois o Brasil já vive um novo momento” e que “não há como ‘desenterrar’ a ex-presidente Dilma Rousseff nem o Partido dos Trabalhadores (PT)”. Mas ele adverte que o temor de interferência do tribunal e a burocracia possam travar investimentos e o programa de concessões.
“O problema é achar, como efeito do TCU, que tudo é ilegal e não se assinar um papel por medo da fiscalização”, diz o economista. “O Executivo, que já não operava com eficácia, não faz mais nada”. O impeachment da presidente como resultado da decisão do tribunal foi, na sua avaliação, uma medida traumática que assustou gestores públicos.
Para o advogado Pedro Sales, especialista em Direito Público “o valor do novo relatório, para o momento, é meramente político, constituindo mais um elemento contra a narrativa do golpe”. Sales acrescenta que o relatório traz irregularidades inéditas, como o desvio na aplicação de recursos do Fundo de Aviação Civil, operações simuladas no Banco da Amazônia, calotes do DPvat quanto a repasses devidos ao Fundo Nacional de Saúde. E confirmam a materialidade dos crimes de responsabilidade apurados anteriormente”.
Irregularidades
A repetição das ‘pedaladas’ em 2015, com atrasos de pagamentos do Plano Safra no Banco do Brasil e do auxílio em juros de financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da edição de seis decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso Nacional são algumas das irregularidades, consideradas pelo ministro-relator, José Múcio. Essa foi a base usada para o impeachment, lembra o relatório. Múcio entendeu que os atrasos em repasses aos dois bancos configuraram operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de incorrer em novas operações de crédito com instituições controladas, segundo o relatório, a União teria mantido estoque de dívidas de exercícios anteriores, cujo pagamento havia sido determinado pelo tribunal. “Dívidas de operações de crédito contraídas no BNDES após o encerramento de cada período de equalização, desde 2012, foram quitadas somente em dezembro de 2015”, destaca.
Técnicos da Consultoria de Orçamento e de Fiscalização do Senado que se opuseram à rejeição das contas de 2014 disseram ao Correio Braziliense entender “a lógica do TCU de repetir a conclusão de 2015” e também a reincidência dos questionamentos. Isso, porque os problemas teriam sido apontados pelo tribunal em outubro de 2015, quando o exercício já se aproximava do final, sem tempo hábil, portanto, para mudar procedimentos. Além disso, segundo a consultoria, o tribunal teria mudado normas em que o Executivo se apoiava, desde 2004. “A abertura de crédito por decreto ou por lei não significa aumento de despesa, mas ajuste no Orçamento. Não é e nunca foi gasto”, alega um dos técnicos.