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Taxação mínima de multinacionais dependerá de adequações no país, alertam tributaristas
“Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados
O Brasil defende uma taxação mínima global acima de 15% sobre as multinacionais. Pela primeira vez, a Receita Federal, em resposta a um requerimento de informações da Câmara dos Deputados, apresentou entendimento claramente favorável a essa negociação.
A proposta foi aprovada inicialmente pelo G-20, em julho, quando os líderes endossaram a reestruturação das taxas que foi negociada por 131 países na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Para advogados tributaristas, a iniciativa, ainda que bem-intencionada, apresenta várias lacunas e pode se chocar com a legislação já existente no país.
O tributarista Douglas Guidini Odorizzi, sócio do Dias de Souza Advogados, destaca que a proposta de tributação global de multinacionais mínima em 15% dos lucros obtidos simultaneamente, com o dever de alocação de ao menos 20% do resultado nos locais em que atuam, deve ter pouco efeito imediato na arrecadação nacional e na formação dos resultados das corporações brasileiras que atuam no exterior, bem como das estrangeiras com operações por aqui.
“Isso porque a legislação local já prevê o dever de consolidação do resultado de investidas no exterior por investidoras nacionais mediante a adoção das alíquotas locais no patamar de 34%, bem superior ao que se pretende definir multilateralmente (e considerando ainda que a proposta da OCDE não se resume ao mero uso de alíquota mínima)”, afirma o tributarista.
“De outro lado”, acrescenta Odorizzi, “aqueles que atuam localmente em regra estabelecem sociedade ou unidade de negócios no Brasil, o que impõe a sua sujeição às regras de tributação corporativa local, de modo que a carga efetiva acaba sendo superior ao padrão proposto multilateralmente”. “Mesmo nos casos de atuação sem estabelecimento, as incidências de fonte acabam superando os 15% em discussão. As exceções podem ficar por conta de empresas que tenham algum incentivo regional ou a sua remessa ao exterior tenha alíquotas reduzidas. O número, no entanto, tende a ser marginal”, complementa.
Ainda de acordo com Odorizzi, a evolução na proposta da OCDE pode motivar o Brasil a rever as suas regras de tributação de lucros de empresas no exterior. “A legislação nacional é complexa, o que gera litígios, além de fixar obrigações não verificadas em outros países, o que acaba por dificultar a expansão internacional das companhias brasileiras”, conclui.
Douglas Guilherme Filho, advogado no Diamantino Advogados Associados, considera que esse projeto revela “falta de foco do governo federal”. E explica: “Atualmente temos uma Emenda Constitucional para unificar tributos federais, um projeto de lei para substituir PIS e Cofins e um outro para tributar dividendos. São todos temas sensíveis e de extrema relevância tributária. Agora, vem um projeto de tributação mínima de bases universais, nova discussão que tomará tempo do Congresso. Não há no horizonte qualquer perspectiva de simplificação ou redução da carga tributária no Brasil”, lamenta.
João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em Direito Tributário e macroeconomia, sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, entende que, apesar de o G-20 buscar uma arquitetura tributária internacional, em tese, mais justa, ainda faltam algumas informações. “Principalmente relacionadas à composição da base de cálculo do imposto que será rateado entre os países, e que tem diferentes metodologias em determinados sistemas tributários”, diz.
O advogado afirma que a Receita Federal, apesar de apoiar a proposta, avalia como limitado o rol de empresas que seriam tributadas, segundo os parâmetros da OCDE. “Além disso, no entender da autoridade tributária brasileira, a fatia de imposto que seria destinada aos países geradores do lucro é pequena”, complementa.
Uniformização da tributação internacional deverá alavancar globalização econômica
Andrade lembra ainda que já existe norma no Direito brasileiro para tributação de controladas, de forma que já atinge inclusive controladoras que tenham subsidiárias ou controladas no exterior, independentemente de cortes de faturamento, margem de lucro ou ramo de atividade. “Nesse sentido, não se espera um ganho arrecadatório importante. Os impactos arrecadatórios ainda são abstratos e especulativos. Decerto, a proposta de uniformização da tributação mundial adiciona uma dose de equidade e previsibilidade no sistema tributário internacional, e acabará sendo um movimento importante no progresso da globalização econômica”, finaliza.
Para Richard Edward Dotoli, sócio da área tributária do escritório Costa Tavares Paes Advogados, o engajamento do Brasil no projeto, por meio da Receita Federal, deve ser destacado. “Ainda que existam alguns pontos de discordância com a proposta inicial, não há dúvidas que a implementação de uma tributação internacional mínima cria um ambiente de negócios mais equilibrado e previsível, tanto em termos de arrecadação quanto em termos de competição entre empresas”, comenta.
Dotoli entende que algumas divergências precisam ser verificadas e quantificadas para que haja um alinhamento de propostas. “Talvez a discussão acerca da alíquota mínima (Pilar 2) tenha uma importância menor, diante dos desafios que envolvem os critérios de repartição da receita tributária (Pilar 1), especialmente porque o Brasil instituiu algumas regras simplificadoras, como por exemplo, em termos de preço de transferência”.
PEC Emergencial representa grave risco aos direitos da população, diz Movimento a Serviço do Brasil
Por meio de nota, o Movimento a Serviço do Brasil alerta que, “ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita”
“Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%”, aponta.
Ilustração: Sindtest
Veja a nota:
“O Movimento a Serviço do Brasil – que representa mais de 400 mil servidores públicos do País – alerta que o relatório da PEC Emergencial que será votado na próxima quinta-feira (25), no Senado, representa um grave risco aos direitos básicos da população. Ao acabar com os gastos mínimos com saúde e educação, a Proposta dá liberdade para que o dinheiro público seja utilizado como moeda de troca política de forma irrestrita.
O texto ainda cria distorções e prejudica fortemente servidores e a população em geral, usando a precarização dos serviços públicos como desculpa para o pagamento do auxílio emergencial. Existem inúmeras fontes renda para o estado que devem ser acionadas, como a taxação de lucros de dividendos, atualização da tabela de imposto de renda, entre outros. Segundo estudo recente publicado pela USP, taxar os mais ricos para financiar política social elevaria PIB em 2,4%.
Não se pode aceitar que os servidores públicos, que exercem papel fundamental para ajudar o Brasil a superar a pandemia – o que fica evidente quando olhamos para a Fiocruz, Instituto Butantan, hospitais, UPAS e postos de saúde em todo o país, sejam prejudicados neste momento tão delicado. São profissionais que estão na linha de frente, evitando uma tragédia maior diante da ingerência do governo federal.
O Movimento a Serviço do Brasil reúne representantes de 30 entidades e sindicatos ligados ao Judiciário, Executivo e Ministério Público e busca conscientizar a população sobre pontos não abordados pelo governo e parlamentares relativos à reforma administrativa e à PEC Emergencial – e que são nocivos ao cidadão e podem comprometer, já neste ano de 2021, a prestação de serviços básicos no Brasil.”
Servir Brasil contra incentivo do governo para aprovação da PEC 186/19
De acordo com o deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional para a aprovação da proposta, com o argumento de que precisa reverter o desequilíbrio nas contas, não vai surtir o efeito que o Executivo pretende
“A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos. Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos”, destaca o parlamentar.
Veja a nota:
“Brasília, 14 de janeiro de 2021
A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) repudia a iniciativa do governo federal de acelerar a articulação no Congresso Nacional visando à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/19.
A PEC 186/19 institui mecanismos de ajustes fiscais para reduzir gastos públicos, incluindo a redução de jornada de trabalho e de salários dos servidores públicos.
Conforme divulgado nesta semana em veículos de comunicação, o anúncio da montadora de veículos Ford de encerrar as atividades de produção no Brasil teria motivado técnicos do Ministério da Economia a reforçar a necessidade de reverter o desequilíbrio nas contas do governo.
A Frente Servir Brasil discorda, veementemente, dos argumentos da equipe econômica e se posiciona contrária ao confisco dos salários dos servidores públicos federais brasileiros. A Frente reitera que o salário dos servidores públicos não é o motivo da crise pela qual o país vem passando.
Para a Servir Brasil, a crise se dá mais em razão de decisões equivocadas do governo federal nos últimos anos – seja no setor da atividade econômica, seja em áreas não menos importantes para a consolidação de políticas públicas nacionais e da credibilidade do país frente a parceiros econômicos e políticos internacionais.
Se a intenção é mitigar o desequilíbrio das contas públicas, o governo poderia adotar medidas como a taxação de lucros e dividendos ou mesmo encaminhar a votação da Emenda Constitucional 41, que define o teto salarial da folha de pagamentos dos servidores públicos.
Alternativa, ainda, seria aumentar os investimentos públicos para incentivar o setor produtivo, o que favoreceria uma recuperação econômica gradual e sustentável.
A Frente Servir Brasil não aceita esta postura do governo federal e mais este ataque contra o serviço público.
Deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF)
Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público
(Servir Brasil)”
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988
Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Veja a nota:
“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.
Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.
O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.
A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.
As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.
Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.
A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.
As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.
Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.
Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.
Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.
Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.
Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.
Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.
Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Simplificação, redistribuição da carga tributária e manutenção das receitas dos entes federativos, essa é a espinha dorsal das transformações propostas por Juracy Soares, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
O tema é extremamente técnico, mas mexe diretamente com o bolso do cidadão. A sociedade e o empresariado querem a redução dos impostos. No entanto, o que está sendo proposto e uma redistribuição da carga, com justiça tributária. “Não vai haver queda de imposto de forma genérica. O que se precisa é cobrar de quem não paga. Por exemplo, se um paga 100% e outro zero, a média é 50%. Claro que se todos pagarem, quem já faz o desembolso vai sair ganhando”, explicou.
O projeto da Febrafite para simplificar o Sistema Tributário Nacional (STN) estipula a condensação de alguns tributos e define a especialização das bases, mantendo com a União os impostos sobre a renda e deixando com os Estados as taxações sobre o consumo, unificadas em um só tributo, o Imposto sobe Valor Agregado (IVA). Os municípios ficariam com impostos relacionados à propriedade.
“A reforma é fundamental para o Brasil voltar a crescer de forma sustentável e atrair novos investimentos. Temos um sistema tributário extremamente complexo, que gera um custo muito alto para empresários e aos investidores, além de provocar um custo gigantesco para o próprio estado. A simplificação é o principal eixo quando se fala em reforma tributária no país. É preciso ter regras claras, oferecer segurança jurídica e ser transparente. Isso propiciaria uma retomada da atividade econômica, atrairia investimento, não aquele especulativo, mas principalmente aquele que vem gerar emprego e renda”, destaca Soares.
Veja a entrevista feita ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense:
Receita Federal defende decreto para isonomia do setor de refrigerantes
O subsecretário de fiscalização detalhou em audiência pública no Senado a “intervenção artificial” no setor. Senadores votam amanhã (quarta) manutenção ou não da decisão
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça no Senado hoje, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, considerou que o Decreto 9.934, de 30 de maio, “atenua a interferência artificial da economia”, que acontecia com a antiga taxação dos concentrados de refrigerantes.
“Até a publicação deste decreto, de cada R$ 100 de venda de refrigerante, o governo devolvia R$ 4,00 para quem comprava os insumos na zona franca de Manaus, enquanto as outras empresas pagavam R$ 11”, detalhou o técnico. Com o decreto, as grandes empresas passam a pagar R$ 10 e as pequenas continuam com a mesma obrigação de R$ 11.
A Receita Federal calcula que R$ 3,8 bilhões deixavam de ser recolhidos pelo Estado.
Solicitada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a audiência pretende fechar a discussão para se evitar a votação de dois decretos dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Eduardo Braga (MDB-AM) que querem derrubar a decisão do governo federal. Ambos tiveram as campanhas financiadas pelas multinacionais do setor.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) declarou seu voto pela manutenção do decreto 9.394. Apesar de defender a Zona Franca de Manaus, o parlamentar lembrou do “consumidor prejudicado” com a manobra apontada pela Receita Federal. Já Ana Amélia lembrou o quanto os estados deixam de arrecadar com a situação anterior.
O presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil ( Afrebras), Fernando de Bairros, defendeu a manutenção do decreto, já que o acontecia anteriormente era “aberração tributária”. Bairros disse que a “concorrência no mercado fica impossível”, se derrubarem o decreto. Ao falar da crise, o representante dos pequenos produtores atestou que o decreto ajudará a dividir os impactos da crise, acabando com um benefício que só atende a interesses de duas multinacionais do setor.
Centrais preparam atos contra taxação de aço imposta pelos Estados Unidos
Por meio de nota, as centrais sindicais se dizem preocupadas uma possível queda nas exportações, que terão como consequência a perda de milhares de empregos, com o anúncio do presidente Donald Trump
Veja a nota:
“Diante do anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que assinará a adoção de tarifas à importação de aço e alumínio para proteger os produtores americanos, as centrais sindicais, preocupadas com os empregos, preparam atos e manifestações em diversos locais.
O anúncio da medida causa enorme preocupação e que, se a taxação for confirmada, as exportações brasileiras de aço e alumínio serão afetadas, diminuindo a produção e, consequentemente, dos empregos no Brasil. A intenção é preservar milhares de empregos que serão perdidos na cadeia produtiva do setor e a cota de exportação.
É importante também o governo brasileiro buscar negociação com governo americano, acionar a OMC (Organização Mundial do Comércio|) visando diminuir os impactos da adoção da tarifa imposta pelos Estados Unidos.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)
Presidente da Força Sindical
Vagner Feitas
Presidente da CUT
Ricardo Patah
Presidente da UGT
Adilson Araújo
Presidente da CTB
José Calixto
Presidente da NCST
Antonio Neto
Presidente da CSB
Miguel Torres
Presidente da CNTM/Força Sindical
Paulo Cayres
Presidente da CNM/CUT”