Mercado apoia capitalização da Eletrobras

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Analistas querem mudanças pelo Senado em pontos polêmicos mas acreditam que tudo vai acontecer dentro do prazo, que se encerra em 22 de junho. Esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização

A privatização da Eletrobras foi aprovada pela Câmara, às pressas, apenas para cumprir a promessa de campanha do presidente da República de venda da estatal. Mas ainda há muitos pontos polêmicos, que podem ser modificados pelo Senado. E se isso acontecer, o texto volta à Câmara dos Deputados, o que pode atrasar a votação do projeto, com prazo final em 22 de junho. De acordo com Ilan Arbetman, analista de Research da Ativa Investimentos, o governo terá que fazer um esforço muito grande para conseguir apoio no Parlamento.

Segundo Arbetman, caso não seja votado esse agora, em 2022, ano eleitoral, será muito mais difícil. “O mercado é a favor da privatização da Eletrobras. Mas há vários pontos controversos que precisam ser sanados. Apenas três deles podem ter um impacto de R$ 27 bilhões anuais para quem vencer a concorrência. Isso, com certeza, será repassado para os valores das tarifas dos consumidores”, alerta o analista. E esses custos podem ter sérios impactos no orçamento não apenas de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas.

Arbetman destaca que a capitalização da Eletrobras é uma grande oportunidade de se iniciar um debate sério sobre o futuro da estatal. “Mas a gente não pode ter pressa. A capitalização é boa, mas precisa de mais debate, para que não haja no futuro um excesso de judicialização. E esse será um grande teste para o governo. O Executivo terá que fazer um esforço de mobilização. Acreditamos que tudo vai acontecer dentro do prazo”, destaca o analista.

Nessa quinta-feira, as ações da Eletrobras chegaram a ter queda de mais de 5%, embora alguns analistas acreditem que, se concretizada a capitalização, poderão ter avanço de 30% a 50%, afirma Alex Agostini, economista-chefe da Classificadora Austin Rating. “E a queda foi justamente porque a expectativa é de que o projeto, no Senado, seja alterado. Porque houve, segundo a bancada dos partidos MDB e Novo, alterações no texto original que geram perdas para os consumidores superiores a R$ 20 bilhões”, destaca.

Ele lembra que o texto diz que, quando houver necessidade de compra de energia termelétrica, já há uma definição de quais usinas poderão vender. Não há liberdade de escolha baseada na relação entre custo e benefício. “Com a CPI da Covid em ação, que sabemos tem um impacto político, não se sabe se será cumprido o prazo limite de 22 de junho”, segundo Agostini. O mercado vê com bons olhos a privatização da Eletrobras e de outras empresas que deram prejuízo e são foco de corrupção, reforça.

“O problema e que da forma como foi apresentada a capitalização da Eletrobras, com benefícios, por exemplo, para os funcionários comprarem ações a preço mais baixo, é um grande risco. Assim como o Golden share do governo, que faz com que ele tenha poder de veto, que acaba deixando o projeto de privatização não muito interessante para a economia brasileira. A não ser que todos os pontos sejam amenizados no Senado”, conclui Alex Agostini.

 

Campanha aponta o poder das Ações Coletivas de Consumo e das decisões em todo o território nacional

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O Instituto Defesa Coletiva (IDC), em parceria com Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, inicia ação em todo o Brasil para conscientizar a população e o Judiciário. A campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” será lançada na sexta (31), às 17 horas, em evento virtual com especialistas, com o objetivo de explicar o poder das Ações Coletivas de Consumo (em benefício da sociedade) e da abrangência das decisões para o país 

A advogada Lillian Salgado, presidente do IDC, dá um exemplo da eficácia de uma Ação Coletiva de Consumo no caso de um banco que cobrou por um determinado período uma tarifa ilegal de milhares de correntistas. “Uma ação coletiva pode proteger estes clientes que possuem conta neste banco em todo o território nacional de acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor. Todos os consumidores que foram e vierem a ser vítimas da cobrança da tarifa ilícita, poderão receber a restituição dos valores cobrados indevidamente”, explica.

De acordo com Lillian, ação parecida foi feita recentemente contra vários bancos e a Febraban por não cumprir medidas anunciadas para a prorrogação de pagamentos de débitos bancários enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19. Ela explica que a campanha “Protege Um, Protege Todos – O Meu Direito não tem território” é muito mais importante neste momento, após decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de suspender a tramitação de um recurso contra determinação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, onde foi reconhecida a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander, condenando o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas eficientes contra esta prática.

No recurso, o Santander questiona o alcance nacional da condenação imposta na sentença, baseado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). A presidente do IDC diz que ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302 impetrada pelo banco, o ministro Toffoli justificou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões na ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país por determinação do ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

“Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor que revogou tacitamente o artigo 16. Por esta razão, está pacificado em ações coletivas de consumo – que são ações que representam um conjunto da sociedade que está lutando por um direito violado – que não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se uma há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, não há propósito em afetar esta decisão em tese de repercussão geral como decidiu o ministro Toffolli no caso de ação trabalhista, pois a ação coletiva já repercute nacionalmente, uma vez que está alicerçada em um direito requerido coletivamente”, esclarece a presidente do IDC.

Segurança

De acordo com o professor em Processo Coletivo da USP, Camilo Zufelato, um dos idealizadores da campanha “Protege Um, Protege Todos”, a limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, é flagrantemente inconstitucional pois viola a isonomia, a segurança jurídica, e o acesso à justiça, princípios constitucionais concretizados por meio da atuação da tutela coletiva. “A prevalecer tal absurdo jurídico, além de grave violação constitucional, a consequência prática será a multiplicação desenfreada de ações, individuais e coletivas, a assoberbar ainda mais o já abarrotado Poder Judiciário”, alerta.

Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese quanto a não aplicabilidade do artigo 16. “Merece toda a atenção o recurso especial repetitivo nº 1.243.887/PR, que consagrou a impropriedade do artigo 16, afirmando categoricamente que a sentença coletiva não estaria restrita a limites territoriais do órgão prolator da decisão, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destaca o professor e jurista Camilo Zufelato.

Para acompanhar o evento de lançamento da campanha “Protege Um, Protege Todos – Meu Direito não tem território” nesta sexta (31), às 17h, acesse o link: https://www.youtube.com/channel/UCnoRnTXSDz-LYFnmxf0Mreg.

Para se inscrever no evento clique em:
https://www.sympla.com.br/webinar—protege-um-protege-todos—meu-direito-vale-em-todo-territorio-nacional__922192

Para assinar a petição eletrônica sobre o tema endereçada ao ministro do STF, Alexandre de Moraes, acesse:
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/ao_exmo_ministro_alexandre_de_moraes_meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional_1/?ekhuldrb&utm_source=sharetools&utm_medium=email&utm_campaign=petition-1078120-meu_direito_vale_em_todo_territorio_nacional&utm_term=huldrb%2Bpo

Veja a lista de debatedores do evento de lançamento da Campanha “Protege Um, Protege Todos”:

Camilo Zufelato – Professor Doutor da USP e Conselheiro do Instituto Defesa Coletiva
Lillian Salgado – Advogada e Presidente do comitê técnico do Instituto Defesa Coletiva
Luiz Augusto Santos Lima – Coordenador da 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal
Marié Miranda – Presidente Comissão Especial de Direito do Consumidor do Federal da OAB
Sandra Lengruber – Presidente da MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor)
Claudio Pires – Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
Filipe Vieira – Presidente do Procons Brasil
Amauri Artimos da Matta – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e Coordenador do Procon MG
Fernando Martins – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Gisela Potério Santos Saldanha – Procuradora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
Bruno Burgarelli – Advogado e Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB MG
Eduardo Shoreder – Superintendente do Procon Juiz de Fora
Marcelo Venturoso – Presidente da Fundação Procon Uberaba

Podemos aciona STF contra cobrança de tarifa do cheque especial

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O partido quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no princípio da defesa do consumidor. Presidente do partido, a deputada federal Renata Abreu (SP), e o líder na Câmara, deputado José Nelto (GO), confirmaram o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF

O Podemos aponta que a cobrança da tarifa do cheque especial afronta os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal. Na Adin, o partido assinala ainda que a cobrança de tarifa pela disponibilização de conta corrente sem utilização constitui prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Em 2006, o STF decidiu que a relação entre consumidores e bancos está regida pelas normas do CDC.

“Isso é um roubo, não tem outro nome. Estão metendo a mão no bolso dos brasileiros. A medida vai aumentar o custo Brasil e prejudicar a vida do trabalhador assalariado”, protesta Nelto.

Líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR) classificou a medida do Conselho Monetário Nacional como “absurda”. A cobrança da tarifa do cheque especial entrou em vigor ontem (6) para novos contratos, e passa a valer a partir de 1º de junho para quem já tem esse serviço bancário.

Com a decisão, quem tiver limite de cheque especial acima de R$ 500 vai pagar 0,25% sobre o valor excedente. Na prática, a pessoa vai pagar mesmo se não usar o limite. Somente ficará isento da cobrança quem tiver limite de cheque especial de R$ 500.

De acordo com o CMN, o valor será usado para financiar a queda na taxa de juros, limitada a partir do ano que vem em 151,8% ao ano. Em 2019, segundo nota do Banco Central, os juros do cheque especial, até outubro, foram superiores a 300% ao ano.

“De que adianta tirar com uma mão, e pegar com a outra. É a velha prática de transferir dos mais pobres para os bancos, que batem recorde de lucro ano após ano. É a linha do Paulo Guedes, que preside o Conselho Monetário Nacional”, critica Nelto.

O CMN é formado, atualmente, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes – que exerce a presidência – pelo presidente do Banco Central e pelo secretário Especial de Fazenda do ministério da Economia.

Associação alerta sobre riscos embutidos nas mudanças no cheque especial

Cheque especial
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O ano começa com uma importante mudança no mundo financeiro relacionada ao estabelecimento de limites nas taxas de juros do cheque especial, que passa a valer na segunda-feira (6). Os juros caem dos cerca de 300% para 151,8% ao ano. Mas a partir de 1º de junho, os bancos estão autorizadas a cobrar tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês

Se anteriormente os juros do cheque especial eram acima de 300% ao ano, agora os bancos não podem cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano – uma redução significativa nos valores. Contudo, para o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, (Abefin), Reinaldo Domingos, na realidade, mesmo com a mudança, as taxas continuam abusivas, “Se pensarmos que a poupança rende cerca de 0,3% ao mês e que os melhores investimentos dificilmente chegam ao 1%, esses valores são absurdos. Extremamente altos ainda”.

Reinaldo Domingos relata que existe ainda um outro problema nessa história: a partir de 1º de junho, as instituições bancárias estão autorizadas a cobrar uma tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. O valor equivale a 0,25% do que exceder R$ 500. Assim, uma pessoa com limite de R$ 20,5 mil, pagará 0,25% sobre R$ 20 mil desse limite, ou seja R$ 50 ao mês e R$ 600 ao ano.

Ponto importante é que muitas instituições bancárias já anunciaram que não irão cobrar esse valor e existem grupos que entraram com ações contrárias a essa modificação. “Minha orientação sobre esse tema é que essa linha de crédito deve ser evitada. Os correntistas devem procurar os bancos em busca de reduzir o valor de limite do cheque especial ou mesmo eliminar, pois esse sempre foi uma grande armadilha. Para as famílias que já incorporaram esse valor aos salários mensais, chegou a hora de uma operação de guerra, evitando assim essa situação, pois o risco é muito grande. O caminho é buscar a educação financeira já nos primeiros meses de 2020. Priorizar a educação financeira comportamental e iniciar a poupar para criar reservas estratégicas que mudem de vez a relação com os juros, fazendo desse um aliado e não um inimigo”, avalia Reinaldo Domingos.

Ele complementa que como poupar não é a realidade para a maioria dos brasileiros, mas sim o endividamento, é possível buscar junto aos bancos linhas que cobram muito menos do que esse valor, como é o caso do crédito consignado. “Mas, reforço, mesmo nessas linhas o risco do efeito bola de neve é muito grande. Assim, antes de buscar por créditos é importante implantar na vida das pessoas a educação financeira”, finaliza o presidente da Abefin.

Abcon – Mudanças no marco regulatório do saneamento

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Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon) garante que as mudanças podem garantir investimentos para o bem-estar da população, mas companhias públicas reagem. Governo federal quer incentivar investimento da iniciativa privada em setor que deixa de levar tratamento de esgoto a 100 milhões de brasileiros.  Iniciativa privada garante que investirá em pequenos municípios, sem aumentar a tarifa

O setor da infraestrutura que menos recebe atenção e deixa 100 milhões de brasileiros sem tratamento de esgoto precisa urgentemente de investimentos para proporcionar condições mínimas de saúde para a população. Por meio da Medida Provisória 844, que renova o marco regulatório do saneamento, o Governo federal pretende incentivar a entrada de recursos no setor e reduzir esse déficit.

Entre outros desdobramentos, as mudanças ampliam a competitividade ao permitirem que a iniciativa privada possa apresentar propostas quando da renovação dos contratos de concessão firmados entre municípios e empresas estaduais. Hoje, essa renovação acontece automaticamente, sem a chance de que outros players possam sequer manifestar seu interesse, oferecendo condições melhores para a gestão dos serviços, com regras claras de investimentos comprometidos e metas de expansão dos serviços.

A iniciativa privada, por meio da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas (Abcon, entidade das empresas privadas que atuam no saneamento), garante que poderá ampliar com rapidez a cobertura dos serviços de água e esgoto, mesmo em pequenos municípios, contrariando o prognóstico dos segmentos contrários à medida.

A Abcon também rebate o argumento de que as tarifas irão subir com a iniciativa privada. Estudos da entidade mostram que as tarifas dos municípios em que a iniciativa privada opera são compatíveis ou até menores do que a tarifa das companhias estaduais. As empresas apostam num choque de gestão para conseguir a eficiência que permitirá manter as tarifas nos atuais patamares.

Projeções de economia com saúde pública – R$ 17,2 bilhões por ano

Hoje, o faturamento total do setor é de R$ 50,97 bilhões, segundo dados do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento). O faturamento estimado das concessões privadas gira em torno de R$ 4,7 bilhões (9,2% do total).

Se a iniciativa privada atingir 15% do faturamento, de acordo com a Abcon, o investimento atual (R$ 2,64 bilhões) da iniciativa privada poderá alcançar R$ 4,3 bilhões por ano.

“Como a cada R$ 1 investido em saneamento, economizamos R$ 4 em saúde, a economia do país com a atuação da iniciativa privada, apenas nesse quesito, seria de R$ 17,2 bilhões por ano”, contabiliza a Abcon.

Petrobras – Esclarecimento à imprensa

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Por meio de nota, a Petrobras informa que as concessões de gás no Uruguai começaram em 1994 e 1999, mas não duraram. Houve mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai que causaram desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos a partir de 2008 e o preço do produto acabou sendo multiplicado por oito entre 2005 e 2015.

De acordo com a estatal de petróleo brasileira, a partir de maio desse ano, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras do Uruguai ficaram mais caras e o novos custos ainda não foram repassados às tarifas pelo governo daquele país.

Veja a nota:

“A Petrobras esclarece em relação a questões que precederam os processos arbitrais internacionais a que recorreram suas distribuidoras de gás no Uruguai – Distribuidora de Gás de Montevideo S.A. (DGM) e Conecta S.A.:

1.    As condições em que as concessões às suas distribuidoras de gás no Uruguai foram feitas originalmente, em 1994 e 1999, respectivamente, não perduraram. Mudanças nas condições de exportações do gás argentino para o Uruguai, única fonte de abastecimento de gás do país, causaram restrição de abastecimento e desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos das distribuidoras no Uruguai, principalmente a partir de 2008. O preço de importação do gás argentino para o Uruguai foi multiplicado por 8 entre 2005 e 2015.

2. Ao longo de anos as empresas da Petrobras no Uruguai fizeram vários pedidos administrativos e reuniões entre dirigentes da companhia e das distribuidoras com ministros e outras autoridades uruguaias buscando uma colaboração para resolver os problemas estruturais que afetaram os contratos de concessão, sem atingir resultados.

3. A construção de uma planta regaseificadora na zona portuária de Montevidéu, inicialmente prevista pelo governo para entrar em operação em 2015, poderia resolver o problema do abastecimento. Porém, naquele ano, o governo uruguaio anunciou oficialmente a interrupção do projeto.

4. A partir de maio de 2017, as condições de fornecimento de gás para as distribuidoras no Uruguai pioraram.  Ficaram mais caras e os novos custos ainda não foram devidamente repassados às tarifas pelo Estado uruguaio. Um novo contrato, negociado entre a estatal uruguaia Administración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland (ANCAP), e a estatal argentina Energia Argentina S.A. (ENARSA), sem participação das distribuidoras, é agora a única opção de aquisição do gás no Uruguai.

5. Em maio, o governo uruguaio resolveu executar garantia bancária da concessão da DGM, alegando descumprimento do pagamento de parte do arrendamento (“canon”) pelo uso dos bens concedidos. A DGM questionou oportunamente a legitimidade e licitude da parcela, por entender que a mesma se origina de inclusão abusiva de impostos e royalties argentinos no cálculo de cobrança pelo governo uruguaio. A DGM vinha pagando a parte não controvertida do “canon” e discutindo, em âmbito administrativo, a parte com a qual não concorda.

6. As distribuidoras da Petrobras seguem cumprindo com todas as suas obrigações e mantendo o serviço de distribuição de gás com os mais altos padrões de qualidade e segurança da indústria.”