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Servidores do Judiciário farão greve sanitária contra o retorno presencial em 27 de julho
Os funcionários aprovaram em assembleia virtual atividades de mobilização, com a campanha “A vida acima das metas”, com paralisação a partir do dia 27. A necessidade de greve sanitária já havia sido discutida em outras reuniões anteriores entre o Sintrajud e o servidores do Estado de São Paulo. Para marcar o início da greve sanitária, no dia 27, farão manifestações, respeitando as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e em frente ao prédio sede do TRE, às 11 horas
Os servidores do Judiciário Federal de São Paulo defendem a sanitária contra a retomada das atividades presenciais em meio à pandemia do novo coronavírus, sem garantia de proteção à saúde, na Justiça Eleitoral e no TRF/Justiça Federal. E na campanha “A vida acima das metas” reforçaram o incentivo aos trabalhadores a denúncias de qualquer prática de assédio moral, além de informações técnicas.
A assembleia foi convocada para debater os próximos passos da mobilização em defesa da vida. As medidas para retorno das atividades presenciais já foram tomadas na Justiça Eleitoral (após o adiamento por apenas 42 dias das eleições municipais deste ano), e no TRF-3 e na Justiça Federal a retomada parcial está prevista para o dia 27, informou o Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud).
Na Justiça Federal os servidores questionam também a determinação de reposição integral de horas para quem não exerce função compatível com o teletrabalho ou não recebeu estrutura do Tribunal para desenvolver suas atividades. “Diante do prolongamento da pandemia em razão das políticas negacionistas do governo federal e das medidas que priorizam o lucro, como a flexibilização da quarentena operada pelos governos estaduais, que gera saltos na contaminação, esses servidores não aceitam ser penalizados com essa obrigação de “pagar” horas “em débito” às quais não deram causa”, explicam.
O Sindicato orienta aos servidores que, durante a greve sanitária, permaneçam em teletrabalho ou trabalho remoto, e em suas casas, devendo a administração informar objetivamente que tarefas devem devem ser realizadas remotamente.
Greve sanitária a partir de 27 de julho
“A greve sanitária é a negativa de trabalho em condições que ameaçam a saúde e/ou a vida. Um instrumento juridicamente reconhecido de mobilização para garantir que os servidores não sejam expostos ao risco do trabalho presencial sem a garantia de segurança e proteção à vida”, esclarece o Sintrajud.
A greve será realizada, em princípio, pelos servidores da Justiça Eleitoral e do TRF/JF. No TRT ainda não há previsão para volta aos trabalhos nas unidades, por isso, o Sindicato realizará uma assembleia setorial para discutir a mobilização no segmento, caso a administração imponha o retorno. Mas a assembleia geral deliberou que o indicativo de greve, caso o TRT-2 decida voltar, abarca também os trabalhadores da Justiça Trabalhista da Segunda Região, que participaram da atividade”, destaca a entidade.
A categoria lembra que, desde o início da pandemia e suspensão do expediente presencial, a prestação jurisdicional vem sendo assegurada sem interrupções ou prejuízos aos jurisdicionados, em regime de teletrabalho e trabalho remoto. Além disso, o Jurídico do Sintrajud ressalta que as condições que deram origem aos atos administrativos de migração do trabalho presencial para o trabalho remoto não mudaram positivamente, ao contrário, pioraram, não havendo justificativas para reabrir as unidades judiciárias.
A assembleia aconteceu no mesmo dia em que São Paulo voltou a bater um recorde de novos casos confirmados de coronavírus, foram mais 16.777 infecções e 361 mortes, na quarta-feira. Os números reforçam que ainda estão crescendo os registros e mortes, apesar da reconhecida subnotificação, como aponta o parecer solicitado pelo Sintrajud ao Grupo Covid-19 (núcleo de pesquisadores e profissionais da área médica de diversas universidades que discute ações e políticas para o enfrentamento à pandemia no Brasil). O parecer foi protocolado no TRF-3, na Diretoria do Foro da Justiça Federal e no TRE.
“O retorno dos trabalhos presenciais nos tribunais está baseado no Plano Doria, que foi feito para atender interesses econômicos. Nós questionamos os tribunais porque a curva de contágio de coronavírus ainda se revela ascendente no Brasil, ou seja, mantêm-se os motivos para manter o isolamento social”, afirmou o advogado César Lignelli, do departamento jurídico do Sindicato.
Durante a assembleia, os servidores destacaram que o retorno às atividades presenciais, expondo a categoria aos transportes públicos e sem estrutura mínima de segurança nos tribunais, ameaça os trabalhadores terceirizados, advogados e jurisdicionados. “Os tribunais se alinham nesta política assassina de Bolsonaro e João Doria, de forma irresponsável com a vida dos servidores, trabalhadores terceirizados e nossos familiares. Por isso, não vejo outra saída neste momento que não seja a greve, para nos resguardar da volta ao trabalho e resguardar nossa vida”, afirmou Marcus Vergne, diretor do Sintrajud e servidor do TRT.
Os servidores também cobraram da Fenajufe um chamado à unificação das mobilizações do Judiciário Federal em todos os estados. “Os companheiros da ativa estão sendo convocados para colocar suas vidas em risco. É uma situação de guerra e o Tribunal quer que os trabalhadores estejam no campo de combate sem nenhuma estrutura e com a pandemia no pico. É tarefa do Sintrajud aqui em São Paulo e da Federação nacionalmente orientar que os trabalhadores não retornem ao trabalho presencial, não orientar uma greve neste momento é corroborar com as medidas dos tribunais”, destacou a diretora do Sindicato Ana Luiza Figueiredo, servidora aposentada do TRF-3.
Dia 27 tem ato no TRF e TRE
Para marcar o início da greve sanitária, na segunda-feira, 27 de julho, os servidores realizarão manifestações, garantindo as medidas de segurança, em frente ao TRF-3, às 9 horas, e ao prédio sede do TRE, às 11 horas. Os objetivos são: mostrar que a categoria não colocará suas vidas em risco neste retorno e pressionar para que as administrações realizem audiências com o Sindicato para debater o tema. A diretoria do Sintrajud solicitou reuniões emergenciais com as administrações.
A assembleia também aprovou a ampliação da campanha contra o assédio moral, principalmente para as servidoras que são mães e estão sendo forçadas a administrar as tarefas domésticas, cuidados com as crianças e o teletrabalho, muitas vezes entrando pelas madrugadas, como já denunciado em lives e reportagens realizadas pelo Sindicato.
Quem cuida das cuidadoras: trabalho doméstico remunerado em tempos de coronavírus
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta como a pandemia tem afetado a vida das trabalhadoras domésticas. Entre outros dados, mostra que o número de empregadas no país passou por uma redução de 385 mil pessoas no primeiro trimestre de 2020. O Brasil tem o maior número de empregadas domésticas do mundo: são cerca de seis milhões, a maioria mulheres negras
Entre as ocupações mais atingidas pelos efeitos da covid-19 – e tipicamente feminina – está o emprego doméstico, que se caracteriza por altos níveis de informalidade, baixos salários e desproteção social e sindical, dada a circunscrição da relação de trabalho aos domicílios dos empregadores. Além dessas particularidades da ocupação, a pandemia implicou mudanças na forma como as pessoas realizam os trabalhos reprodutivos. O coronavírus, por ser altamente contagioso, exigiu o isolamento das famílias nos domicílios e provocou a suspensão das aulas e de serviços ligados aos cuidados de pessoas, aponta o Dieese.
Essa nova situação levou à intensificação dos afazeres domésticos, aumentando a sobrecarga de tarefas para boa parte das mulheres que trabalham como empregadas nos lares. Para outras, a conjuntura trouxe o desemprego, em função da crise econômica que se instalou e obrigou muitas famílias que as contratavam a demiti-las, para reduzir despesas. Também foi motivo de dispensa de trabalhadoras domésticas o temor de que pudessem ser agentes de propagação da doença.
Mas as trabalhadoras que não foram dispensadas também correm risco de se contaminar, já que, em geral, se deslocam de transporte público para o trabalho e exercem atividades que requerem contato próximo com pessoas, como cuidados com crianças e idosos, além de compras em estabelecimentos comerciais. Também a exposição excessiva a produtos de limpeza pode afetar as vias respiratórias dessas profissionais e torná-las mais suscetíveis a contrair a doença. Ainda há relatos de algumas trabalhadoras domésticas de que foram obrigadas a permanecer nos domicílios em que trabalham para poupar os patrões do risco de contaminação, ressalta o estudo.
Alguns exemplos no Brasil
O estudo aponta queda de 385 mil pessoas ocupadas como domésticas no primeiro trimestre de 2020, em comparação ao trimestre imediatamente anterior. Desse total, 254 mil postos de trabalho perdidos são de trabalhadoras sem carteira assinada e 130 mil, das com carteira. “Ainda que o emprego doméstico seja desvalorizado socialmente no que se refere à remuneração e aos direitos trabalhistas e de ser marcado por relações de assédio moral e sexual, essa é uma das principais formas de ocupação das mulheres no Brasil. O país conta com o maior contingente de empregadas domésticas do mundo, composto por cerca de seis milhões de trabalhadoras, sendo a maioria mulheres negras.
“Em suma, a persistência de desigualdades raciais, de gênero e de classe, bem como a falta de oportunidade no mercado de trabalho para as mulheres pouco escolarizadas, em especial as mulheres negras, são fatores determinantes para explicar o grande contingente de pessoas inseridas nessa ocupação no país”, afirma o Dieese. Apesar do substancial número absoluto de trabalhadoras domésticas no Brasil, a demanda por trabalho doméstico é bastante concentrada: somente 19,5% das famílias brasileiras são contratantes do serviço. Dentre as famílias residentes em áreas urbanas, o percentual é um pouco superior: 21,8%. A maior parte dos domicílios contratantes é formada por casais com filhos (40,1%), tem um responsável que trabalha fora (73,9%) e é do sexo masculino (69,0%). Esses dados ilustram a grande desigualdade de renda do país, uma vez que a principal diferença entre as famílias que contratam ou não o trabalho doméstico é a renda familiar per capita.
Gênero e raça
A permanência do trabalho doméstico como emprego feminino e negro é ilustrada pelos indicadores de participação de gênero e de raça na categoria. Em 2018, havia no país 6,23 milhões de pessoas ocupadas na atividade, segundo dados da PnadC. Desse total, apenas 457 mil eram homens e 5,77 milhões eram mulheres, ou seja, as mulheres correspondiam a 92,7% da categoria. Do total de trabalhadoras, 3,75 milhões eram negras e 2,018 milhões não negras. As mulheres negras, portanto, representavam 65,0% do contingente de domésticas no país.
Outra característica importante das mulheres ocupadas no emprego doméstico – e que as coloca em maior risco durante o período pandêmico – é a concentração em faixas etárias maduras. “Esse perfil é recente, conforme Horn e Vieceli (2017), dado que, até o final dos anos 1990, o emprego doméstico era uma forma de ingresso no mercado de trabalho, principalmente para mulheres jovens, sobretudo de até 24 anos”.
“Nos anos 2000, conforme mencionado anteriormente, a ampliação do setor de comércio e serviços proporcionou a criação de postos de trabalho que passaram a ser ocupados pelas jovens, que são mais escolarizadas. A partir de 2006, as domésticas, que até então estavam mais concentradas nas faixas etárias jovens quando comparadas com o total das mulheres ocupadas, passaram a se concentrar também nas faixas maduras”, lembra o Dieese.
Nesse cenário de pandemia, o fator etário representa um risco adicional às empregadas domésticas, dada a maior probabilidade de a população mais velha vir a óbito em função da contaminação pelo coronavírus. Em 2018, do total de trabalhadoras domésticas, 39,1% tinham de 30 a 44 anos e 46,5%, mais de 45 anos, o que corresponde a 2,6 milhões de trabalhadoras, sendo que 38,2% se encontravam na faixa etária de 45 a 59 anos (2,2 milhões de trabalhadoras) e 8% tinham mais de 60 anos (480 mil mulheres).
Perfil
Outro destaque importante do perfil dessas trabalhadoras é sua expressiva participação na responsabilidade pela manutenção dos domicílios, o que coloca suas famílias em situação de maior vulnerabilidade em caso de demissão. Em 2017, as trabalhadoras domésticas foram responsáveis por 31,3% da renda mensal de seus domicílios. Entre as negras, essa participação era ainda maior: 34,0%, contra 27,8% entre as não negras.
Além da elevada participação na renda domiciliar, 45,0% das trabalhadoras domésticas são chefes de domicílios, proporção que varia enormemente de acordo com a situação de pobreza da trabalhadora. Entre as trabalhadoras extremamente pobres, 58,1% são chefes de domicílio; entre as pobres, 48,7%; e entre as não pobres, 42,4%; ou seja, há maior participação de mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.
Essa condição é ainda mais acentuada entre as domésticas negras, das quais 46,0% são chefes de seus domicílios, contra 43,1% das não negras. Entre as domésticas negras em situação de extrema pobreza, 59,3% são chefes de domicílio, enquanto entre as não negras extremamente pobres, 53,7% o são.
Crise
A maior vulnerabilidade dessas trabalhadoras à crise econômica imposta pela covid-19 também pode ser analisada pela elevada participação de domésticas chefes de domicílio que têm filhos e não têm cônjuge, destaca o Dieese. Do total das trabalhadoras domésticas, 20,3% estavam nesta condição, em 2017. Entre as domésticas negras, a participação era ainda superior: 22,0%, contra 17,2% entre as não negras.
Somente em 2015, por meio da Lei Complementar no 150, conhecida como “Lei das Domésticas”, as trabalhadoras conquistaram a regulamentação da jornada de trabalho, com garantia de banco de horas, adicional de hora extra, adicional noturno e pagamento do FGTS. Embora tenha representado um grande avanço em relação aos direitos da categoria, essa lei ainda manteve algumas restrições importantes. Dentre as principais, a exclusão das empregadas que trabalham em período igual ou inferior a dois dias por semana. Essas, comumente chamadas de “diaristas”, continuam desassistidas.
Tanto a legislação como as convenções coletivas de trabalho são instrumentos importantes e devem ser objeto de reivindicação da categoria, principalmente neste momento de crise. No entanto, mesmo com os avanços mais recentes nos dispositivos legais, o trabalho doméstico ainda é caracterizado por altos índices de informalidade. Para se ter uma dimensão desses problemas, somente 27,0% das empregadas domésticas existentes no Brasil, em 2018, possuíam carteira detrabalho assinada, equivalendo a um contingente de 1,557 milhões de trabalhadoras. Vale dizer que a garantia à carteira de trabalho data de 1972, com a Lei 5.859, a primeira a tratar especificamente sobre o emprego doméstico.
Formalização
Considerando o período de 2012 a 2018, a taxa de formalização do trabalho doméstico alcançou o pico em 2015, quando 31,2% das empregadas tinham carteira assinada. No entanto, há retração contínua da formalização a partir de 2016, o que pode ser explicado por uma combinação de fatores, como a crise econômica; as mudanças no perfil dos arranjos familiares, com maior participação de famílias unipessoais; e a maior contratação de trabalhadoras diaristas.
Além da alta informalidade, verifica-se entre as domésticas baixa incidência de participação como contribuintes para a previdência social. Em 2018, somente 38,9% da categoria – ou 2,247 milhões de empregadas – eram contribuintes, o que significa que 3,5 milhões de trabalhadoras domésticas não tinham acesso a diversos benefícios importantes como seguro desemprego, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade e aposentadoria.
Apesar do percentual de contribuintes ter avançado entre os anos de 2012 e 2016, chegando ao pico de 42,2%, houve desaceleração importante a partir de 2017, acompanhando a queda na contratação com carteira assinada e a crise política e econômica.
Multitarefas
Outra característica da ocupação doméstica, e que a impacta de modo diferenciado na pandemia, é a multiplicidade de atividades executadas. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de 2002, que se baseia na Lei 5.859 de 1972, a ocupação doméstica compreende famílias do Grande Grupo (GG) 05 e algumas atividades do GG 06, que abrangem desde cozinhar, limpar a casa, cuidar de crianças e idosos, lavar e passar roupa até trabalhos de jardinagem e governança.
A maior parte das domésticas está alocada na atividade “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, que, em 2018, representavam 77,5% da categoria. Essas trabalhadoras normalmente realizam múltiplas atividades, como limpeza geral da casa, cuidado com animais domésticos, compras em supermercado, alimentação e cuidados com vestuário. Elas também são expostas excessivamente a produtos de limpeza, muitas vezes sem a utilização de equipamentos de proteção individual, o que coloca em risco sua saúde. Há ainda atividades especializadas exercidas pelas domésticas, como cuidados com pessoas nos domicílios, que correspondem a 10,1% da categoria; cuidadoras de crianças, que correspondem a 9,6%; e cozinheiras, que equivalem a 2% da categoria.
Atividades especializadas voltadas aos cuidados com pessoas são ainda mais importantes neste período de pandemia. Por serem atividades que exigem contato pessoal, troca de roupas, limpeza, manuseio de medicamentos e alimentos, as chances de transmissão de doenças – tanto para as trabalhadoras quanto para as pessoas cuidadas – são altas.
Renda
Outra característica do emprego doméstico são as baixas remunerações. Em 2018, a remuneração média da categoria era de R$ 858,42, ou seja, R$ 102,20 a menos que o mínimo vigente naquele ano, que correspondia a R$ 954,00. A remuneração por hora, por sua vez, ficou em R$ 6,88.
Além da histórica desvalorização do trabalho e da elevada informalidade, a baixa remuneração das domésticas é explicada também pela alta incidência de trabalhadoras que são pagas por jornada diária. As diaristas, apesar de possuírem remuneração por hora superior à das mensalistas, têm jornadas instáveis e flexíveis. A atividade com maior remuneração é a de cozinheira, que totalizou renda média de R$ 1.140,69 por mês e de R$ 7,35 por hora.
Em seguida, está a renda das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, com remuneração média mensal de R$ 1.070,13 e de R$ 6,23 por hora. As trabalhadoras em serviços domésticos em geral receberam remunerações mensais médias de R$ 842,80 e de R$ 7,20 por hora. Já a atividade de cuidados com crianças, apesar de exigir maior especialização, tem a menor renda média, que equivale a R$ 664,63 por mês ou a R$ 4,78 por hora – R$ 280,37 abaixo do salário mínimo vigente.
Negras
Em todas as atividades, a remuneração mensal média das trabalhadoras negras permaneceu inferior à das não negras. No total, a renda média das domésticas negras correspondia a R$ 810,61, 14,4% inferior à das não negras, que equivalia a R$ 946,92 (Gráfico 9). A maior defasagem entre as remunerações segundo raça ocorreu na categoria “trabalhadoras dos serviços domésticos em geral”, na qual as domésticas negras receberam remunerações 14,9% inferiores às das não negras. No caso das trabalhadoras em cuidados pessoais em domicílio, a remuneração das negras permaneceu 10,6% inferior à das não negras.
Entre as cuidadoras de idosos, a renda de negras e não negras é mais próxima, embora a das não negras seja 4,4% menor. No caso das cozinheiras, as remunerações quase se igualam, sendo a diferença entre a de negras e a de não negras de 0,2%.
As baixas remunerações das trabalhadoras domésticas não lhes permitem a realização de uma poupança para enfrentar o período de pandemia. Esse fato, associado a outras características da ocupação, como alta informalidade, baixa incidência de trabalhadoras contribuintes para a previdência e riscos inerentes associados à atividade – como contato direito com pessoas doentes e exposição excessiva a produtos químicos – tornam o ofício extremamente vulnerável nesse período de pandemia. Essa condição é ainda pior para as domésticas negras, que recebem remunerações inferiores em todas as ocupações realizadas.
Conclusões
O trabalho doméstico é uma atividade realizada principalmente por mulheres negras, conservando a tradição do passado escravocrata ainda hoje presente no Brasil. As características das relações de servidão permanecem na ocupação e se revelam nos altos índices de informalidade, desproteção legal e baixas remunerações.
As ocupadas na atividade são principalmente mulheres com média de idade alta, o que as coloca em situação de maior vulnerabilidade ante a pandemia. Além disso, há alta incidência de domésticas chefes de domicílios e responsáveis pela manutenção de suas famílias
A crise causada pela pandemia da covid-19 exacerbou as relações de desigualdade existentes no país e o emprego doméstico foi afetado diretamente. Isso ocorre tanto pelas características da ocupação quanto pela forma como o vírus atinge as relações de cuidados e afazeres domésticos no país.
A necessidade de distanciamento social, com o consequente fechamento de escolas e de serviços ligados à alimentação e ao cuidado de pessoas, fez aumentar a carga de tarefas para muitas trabalhadoras, que também ficam expostas à contaminação, por permanecerem exercendo a atividade. Por outro lado, grande parcela foi dispensada do emprego por causa dos efeitos econômicos da crise e também por ser vista como agente de transmissão da covid-19.
Tendo em vista essas características, instituições como ONU Mulheres, OIT e Cepal lançaram o documento “Trabalhadoras remuneradas do lar na América Latina e no Caribe frente à crise da covid-19”, em que são destacadas 13 recomendações aos países envolvidos, a fim de proteger as trabalhadoras domésticas e mitigar os impactos da crise sobre elas. As medidas tratam de garantia dos empregos; ampliação do seguro desemprego; subsídios e transferências monetárias; elaboração de protocolos de saúde e segurança; garantia de acesso à saúde e serviços ligados aos cuidados; fomento à formalização do trabalho; promoção de sistema de proteção e diálogo sociais; formação digital e financeira; e impulso à ratificação e à implementação das Convenções 189 e 1907.
Outra ação importante foi a divulgação de um manifesto lançado pela Federação Internacional das Trabalhadoras Domésticas (FTDI), em 18 de março de 2020, em defesa e proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas contra a pandemia do coronavírus. Nesse documento, são elencadas algumas medidas referentes ao direito a ambiente de trabalho livre de perigos; à remuneração em situação de doença; à proteção aos direitos do trabalho; e à informação.
Algumas iniciativas já foram tomadas pelos países latino-americanos, abrangendo desde a garantia de direitos trabalhistas e proteção à renda até a difusão de informações por meio de campanhas de conscientização sobre direitos e responsabilidades. Essas medidas levaram ao aumento no número de sindicalizações na América Latina, mesmo no momento da pandemia, em função da busca de informações e da reivindicação de direitos trabalhistas.
A pandemia, portanto, colocou no centro da discussão as condições precárias em que vivem as domésticas e as dificuldades que enfrentam para a realização de suas atividades profissionais. É um momento oportuno para se repensar o formato das relações que se estabelecem entre essas trabalhadoras e seus patrões e se formulem políticas que visem à qualidade e à segurança de seu trabalho.
“O fortalecimento dos sindicatos e das convenções coletivas de trabalho é essencial para que lhes sejam asseguradas remuneração digna, saúde e segurança, além de formação e especialização. Essas garantias, que se configuram como patamar mínimo para o exercício de qualquer profissão, lhes proporcionam condições para que possam seguir trabalhando pela saúde e bem-estar da sociedade”, finaliza o Dieese.
Hoje é a segunda-feira mais triste do ano: saiba como driblar esse sentimento no trabalho
Estudo do psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data, conhecida como “Blue Monday”, cai hoje, 20 de janeiro. Importante: caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar ajuda
A maioria das empresas no Brasil tiveram o famoso “recesso”, período que consiste em uma pausa de 10 a 15 dias nas atividades, e que os colaboradores são liberados para aproveitar as festas de final de ano. É fato que esse descanso mental e físico nesse período é de grande ganho para o indivíduo e para a empresa que o concede, entretanto voltar desse pós-feriado pode não ser das tarefas mas fáceis. Isso ocorre porque o nosso corpo é programado biologicamente para procrastinar e continuar na zona de conforto.
Um estudo feito pelo psicólogo Cliff Arnall mostrou que a terceira segunda-feira do mês de janeiro é considerada como o dia mais triste do ano. Em 2020, a data cai hoje, 20 de janeiro. Conhecida como “Blue Monday”, a equação de Arnall mostrou que o fenômeno de tristeza ocorre pelo fim das férias, gastos feitos, e falta de motivação.
Para ajudar você a voltar ao trabalho em janeiro e não cair na sensação de tristeza no Blue Monday, Augusto Jimenez, diretor e psicólogo educacional da Minds Idiomas, desvenda 5 passos para vencer a preguiça no trabalho nesse pós fim de ano.
1) Se cobre menos
Esse conselho parece clichê, porém no final de um ciclo, como ocorre no final do ano, tendemos a nos cobrar mais. Isso acontece porque fazemos o fechamento/balanço de tudo o que ocorreu no ano e como não conseguimos alcançar alguns objetivos traçados. Esses pensamentos geram ansiedade e frustração. Essa cobrança excessiva nos faz sentir solitários. Para driblar esses sentimentos trace metas realmente realistas para 2020 e comece a dar passos em direção a elas todos os dias. Metas grandes assustam, porém ir cumprindo elas, devagar, dia a dia torna a carga mais leve.
2) Volte dois dias antes de retornar ao trabalho
Nesse período você consegue restabelecer o sono novamente, voltar a comer mais saudável, ordenar a casa, ir ao mercado, entre outros. Essas pequenas decisões que fazem parte para melhorar o dia a dia podem pesar mais na sua mente se você retornar no mesmo dia de ir a empresa.
3) Descubra um hobby novo
Nos feriados e/ou festas de final de ano desbravamos novos roteiros ou mesmo interagimos com pessoas diferentes, dormimos a tarde, comemos mais. Ou seja, tudo se torna diferente. A rotina não precisa ser chata. Tudo depende de como você planeja e age no seu tempo. Logo, aprender um esporte, descubra a própria cidade, cozinhe itens diferentes, aprecie o nascer do sol!
4) Aprenda algo novo para a sua carreira mais que também gere satisfação pessoal
Não adianta focar em cursos só para trocar de emprego e/ou ser promovido no trabalho. Os estudos passam a ser obrigação e não ajudarão na volta a rotina. Por exemplo: aprender inglês é ótimo, afinal apenas 3% da população brasileira é fluente, porém aprender inglês só para o trabalho pode não te dar o ânimo necessário para completar o curso e se tornar fluente. Logo, planeje um intercâmbio junto com o curso de idiomas. Na rede Minds English School é possível pagar, como curso de inglês, o intercâmbio pela Minds Travel. Isso vale também para esportes! Se você decidiu aprender um esporte para te dar energia no trabalho pode não ser suficiente. Se inscreva em provas e chame os amigos para encarar esse objetivo!
5) Anote as suas habilidades
Muitas pessoas tendem a se sentir “culpadas” de descansarem nesse período de recesso das empresas e ao retornarem as atividades se sentir incapazes de voltar a produzir bem e com criatividade. Por isso, faça uma lista de todas os seus pontos fortes no trabalho. Cabe as aptidões comportamentais e técnicas. Se enxergue como sujeito ativo e não deixe de mirar também as suas dificuldades. São 365 novas oportunidades para melhorar.
Importante: Caso a tristeza na volta ao trabalho seja algo recorrente e persista não hesite em procurar um psicólogo. Fazer terapia é algo que melhorará não só a sua carreira mais também a sua vida. Para saber mais, acesse: http://site.cfp.org.br
Receita pode enfrentar o mesmo problema do INSS de falta de servidores, diz associação
A conta não fecha, segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Estudo da entidade aponta que a fiscalização tributária está prestes a enfrentar grave crise institucional, a exemplo do que hoje ocorre no INSS. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década
Com a missão de exercer a administração tributária e aduaneira, os auditores fiscais fiscalizam e coíbem a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro, o contrabando, o descaminho, entre outros crimes, que afetam diretamente as funções do Estado e, consequentemente, penalizam a população.
Contudo, para esse trabalho em todo o país, o Ministério da Economia conta atualmente com 16.908 servidores das carreiras de Auditoria Fiscal da Receita Federal e do Trabalho – dado referente a novembro de 2019. Houve uma perda de mais um terço do quadro funcional especializado em uma década.
Déficit expressivo
Em 10 anos, o cargo de auditor fiscal foi o que sofreu maior redução: 34%. Em uma década, o número de servidores caiu de 12.721 (janeiro de 2009) para 8.477 (novembro de 2019), mesmo contando com o ingresso de 278 auditores fiscais do último concurso público, em 2014.
Depois da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, mais de 130 auditores se aposentaram até 10 de janeiro, reforçando a precariedade do quadro funcional disponível para as tarefas da administração tributária e aduaneira.
“A Anafip considera que o expressivo número de servidores em condições de aposentadoria ou próximos a ela e a demora na realização de um novo concurso devem causar impactos relevantes nos trabalhos dessa linha de frente”, aponta o levantamento.
A própria Coordenação de Gestão de Pessoas da RFB já apontava a deficiência alarmante: são 21.471 cargos vagos. Destes, 11.325 são de auditores fiscais e 10.416 são de analistas. Na contramão da fiscalização, o número de empresas no Brasil não para de crescer. Segundo dados oficiais da RFB, houve um aumento de 17,4% (1.545.242) no número de empresas abertas no primeiro semestre do ano passado comparado ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 1.315.151 de novas empresas no país.
“Urge que sejam tomadas providências para que o caos não se instale nas atividades de fiscalização tributária, combate à sonegação, entre outras atividades fundamentais para obter recursos financeiros que garantam a continuidade dos programas sociais brasileiros¨, afirma o presidente da Anfip, auditor fiscal Décio Bruno Lopes.
ANMP denuncia obstrução por parte do INSS no programa de revisão dos benefícios
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos Federais (ANMP) informa que, apesar de a legislação, aprovada pelo Congresso Nacional, determinar o início das perícias revisionais, o INSS não providenciou os procedimentos básicos para o início da operação. As reclamações envolvem também a Dataprev e Ministério da Economia
Veja a nota:
“A ANMP vem à categoria informar que, à despeito da aprovação da MP 871 e de sua transformação em Lei, da publicação do Decreto 8.745/19, que regulamenta a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e determina a obrigatoriedade da cooperação do INSS na transição pelo menos até 2021, e da aprovação em julho do orçamento complementar para início das perícias revisionais pelo Congresso Nacional, estamos enfrentando uma não-declarada e injustificada obstrução para início do nosso programa de revisão de benefícios por parte do INSS, e consequentemente da Dataprev, que até a data de hoje nem sequer providenciaram os procedimentos básicos para o início da nossa operação.
A situação chegou a tal ponto que o INSS se recusa inclusive a alimentar o PMF Tarefas, de forma imotivada, inviabilizando o início do novo modelo preconizado da Portaria 24, prejudicando milhares de segurados que aguardam a análise médica pericial em seus processos, colocando em risco inclusive a segurança financeira e funcional da categoria, o que é absolutamente inaceitável e não iremos permitir. Nos parece claro que o INSS ainda não aceitou a nossa saída da autarquia e tenta, através de manobras, continuar a nos impor um “controle” utilizando de sua posição como operador de benefícios.
A ANMP informa a todos que não está pedindo ao governo nenhum privilégio, vantagem ou interesse, e sim apenas o direito a trabalhar e mostrar resultado.
É necessário tornar essa situação pública, assim como informar que estamos trabalhando com afinco para solucionar esses graves problemas o mais breve possível, pois a Associação sempre atuou e irá atuar no interesse dos associados, da carreira e da sociedade brasileira, que está sendo prejudicada por essa ação de obstrução por parte do INSS/Dataprev.”
Para definir a carreira certa, é fundamental ponderar três itens essenciais antes de tomar qualquer decisão, na análise do site Quero Bolsa, especializado no assunto: quais são as profissões que pedem justamente as habilidades que a pessoa domina; como as profissões pré-escolhidas estão no mercado de trabalho atualmente; e em quais profissões é possível, na maior parte do tempo, exercer tarefas que a pessoa goste. Quem quer sair do país, tem que estudar os detalhes para evitar problemas futuros
Ao unir os três pontos de observação, o candidato provavelmente terá um leque de carreiras bem mais restrito e que ajudará a decidir em qual curso investir. Para aqueles cujo sonho é uma profissão que permita conhecer outras cidades ou países (e ainda receber para isso), o Quero Bolsa fez uma lista com as 12 profissões ideais para quem gosta de viajar:
1 – Arqueologia
Formados em arqueologia analisam objetos e materiais encontrados no solo para descobrir como sociedades antigas viveram e colaboraram para desenvolvimento humano e o mundo que vivemos atualmente. Por isso, é possível que um arqueólogo viaje o mundo, para diversos sítios arqueológicos, atrás dessas informações.
2 – Comércio exterior
Esse profissional é responsável por mediar a relação entre vendedores e compradores de produtos dos mais diversos países. Assim, essa carreira pode exigir que o profissional viaje constantemente.
3 – Fotógrafo
Sendo um profissional autônomo ou trabalhando em redação de jornal, o fotógrafo tem muitas oportunidades para ir atrás dos seus cliques, inclusive fazer a cobertura fotográfica de acontecimentos importantes em outros países.
4 – Jornalismo
Assim como o fotógrafo, alguns jornalistas podem trabalhar em áreas mais especializadas que demandam muitas viagens.
5 – Produção de Eventos
Dependendo do estilo de negócio no qual o produtor de eventos trabalha, ele pode precisar viajar frequentemente para auxiliar na preparação e concretização dos eventos sob sua responsabilidade.
6 – Piloto de aviação
Bom, não é preciso falar muito sobre um piloto, não é mesmo? Afinal, ele é um dos responsáveis por fazer com que as suas viagens para outras cidades e países aconteçam, ou seja, um piloto de aviação viaja muito.
7 – Comissário de bordo
Assim como o piloto de aviação, os comissários de bordo são responsáveis por auxiliar aqueles que estão no trajeto de uma viagem.
8 – Turismo
Responsável pela elaboração, organização e divulgação de viagens e eventos. Um turismólogo precisa fazer algumas viagens para o planejamento dos eventos sob a sua supervisão.
9 – Diplomata
O diplomata é o representante oficial em um país em outras embaixadas. Por isso, ele pode trabalhar em escritórios, consulados ou embaixadas de outros países.
10 – Tradutor
O tradutor pode ser responsável pela tradução de eventos, palestras, discursos, reuniões e conversas. Assim, em muitos casos, ele precisa acompanhar empresários ou governantes em eventos internacionais.
11 – Professor de idiomas
Se o profissional souber mais de um idioma, é possível se aventurar em outros países para ensiná-lo. Entretanto, é importante lembrar que é preciso ter metodologias de ensino para conseguir ensinar outras pessoas.
12 – Au pair
A pessoa que é Au Pair trabalha como cuidadora de crianças em outros países e, além do salário, ganha moradia e alimentação. Na maioria dos casos, o Au Pair é considerado um intercâmbio de trabalho, no qual você aprimora o seu conhecimento em uma língua, além da remuneração.
Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público
“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”
Jéferson de Castilhos*
As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.
A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.
A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.
Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.
A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.
Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.
*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.
Mudança no INSS nos requerimentos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Para diretor adjunto do IBDP, Paulo Bacelar, o sistema do INSS diminuirá a qualidade do serviço prestado e dificultará ainda mais para os segurados mais humildes, que são a maioria
A partir de 21 de maio, pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade somente serão requeridos pelo telefone 135 ou pela internet, no “Meu INSS” (meu.inss.gov.br). O sistema promete que o benefício será processado de forma automática. O segurado acessa o “Meu INSS” e faz o requerimento dos benefícios, sendo transmitido para o GET – gerenciador de tarefas que é acessado pelo servidor do INSS. De acordo com Paulo Bacelar, diretor adjunto de processo administrativo do IBDP, se houver alguma pendência o benefício ficará com status “em análise” para ser processado pelo servidor.
Nos casos em que não tenha implementado os requisitos mínimos como idade ou carência o sistema bloqueia e exige o agendamento pelo telefone 135, obrigando o segurado a comparecer a uma agência da Previdência Social. Se não tiver pendência o sistema concede automaticamente. “Com 15 anos de contribuição, por exemplo, o sistema concede automaticamente. Caso contrário, somente agendando pelo 135”, explica Bacelar. O benefício será concedido pelo que consta no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas se o segurado der entrada e discordar do valor concedido pode requerer a revisão do mesmo. Essa deverá ser agendada pelo site.
Quando o benefício é requerido pelo advogado ele entra através do SAG – sistema da OAB conveniada com o INSS. Desta forma também será automática a concessão.
Para Bacelar, o sistema poderá diminuir a qualidade do serviço prestado, além de ocasionar o fechamento de muitas agências e a demissão de servidores na área. “Não podemos esquecer que a maioria das pessoas que buscam esse benefício são humildes e não estão preparadas para um sistema assim”, pontua. Para ele, o INSS já está tendo dificuldade na análise de alguns benefícios devido às complicações na comunicação. “Nos benefícios assistenciais principalmente, é difícil ter um requerente com e-mail ou mesmo um telefone que atenda quando é preciso passar uma informação, marcar uma avaliação ou perícia médica, por exemplo”, conclui.
Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ainda é precoce implantar um sistema desses sem que todas as agências do INSS estejam digitais, pois o segurado ainda terá que ir pessoalmente entregar os documentos em muitos locais ainda não informatizados.
Tribunais: o teletrabalho aumenta produtividade do judiciário
Os tribunais que adotaram o teletrabalho, metodologia regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2015, tiveram aumento de produtividade nas atividades administrativas, de acordo com o CNJ
“O teletrabalho permitiu conciliar tudo isso, possibilitando que os servidores se organizem da melhor forma para desenvolver suas tarefas sem sair de casa, otimizando sua vida e melhorando sua qualidade de vida, sem prejuízo da qualidade e celeridade na execução do trabalho”, esclareceu Regina Junqueira- diretora da Divisão de Gestão de Pessoas do TRF-4 (PR, SC e RS).
A adesão ao teletrabalho vem crescendo no TRF-4, entre outros motivos, pela correria da vida moderna e pela dificuldade em conciliar horários com a vida doméstica.
No tribunal existem atualmente 76 servidores em teletrabalho, a maioria em período parcial. Ou seja, trabalham dois a três dias por semana à distância, em suas casas, e nos demais dias úteis da semana fazem expediente presencial, no local de trabalho.
De acordo com o Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJ-MG), o teletrabalho é uma iniciativa promissora pelos ganhos de produtividade e o bem-estar do profissional. Para os servidores, há a melhoria da qualidade de vida no tocante à saúde e ao convívio familiar.
O trabalhador ganha mais liberdade para gerir seu tempo e programar suas atividades, além de reduzir despesas com alimentação, transporte e vestuário, dizem os especialistas.
“Há a redução de riscos com estresse, contágio de doenças e acidentes de trânsito. É uma perspectiva nova de organização de trabalho, de fortalecimento do ofício em equipe, de gestão com liderança”, afirma o juiz auxiliar da Presidência, Antonio Carlos Parreira, do TJ-MG, que conta com 146 servidores atuando com o teletrabalho — sendo 40 na área administrativa e o restante na área judicial.
O trabalho remoto é disciplinado por normas internas de cada tribunal. Na Justiça pernambucana, o monitoramento das atividades é realizado por ferramentas desenvolvidas pela Diretoria Cível do 1º grau da Capital, baseando-se em relatórios disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic).
Semanal e mensalmente, são avaliadas as informações, analisando-se o cumprimento das metas por cada servidor. As pessoas que estão na modalidade de teletrabalho parcial têm uma produtividade acrescida em 10% da meta mensal, em relação aos que atuam de forma presencial, que cumprem 500 atos/mês. Os que atuam na modalidade integral de teletrabalho têm uma produtividade acrescida em 30%.
A modalidade de trabalho não presencial surgiu na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para os trabalhadores e a economia de papel, energia elétrica e água para o empregador. Há ainda uma melhoria da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte coletivo.
Uma das beneficiadas com o novo modelo de prestação de serviços, Janaina Ferreira Padilla, analista judiciária e assessora jurídica da 5ª Vara Cível da Comarca de Macapá, capital do Amapá, ressalta que o objetivo principal é aumentar a eficiência do serviço público. “Optei por essa modalidade porque me permite fazer um trabalho mais concentrado e mais dedicado. Somado a isso, usufruo da mudança no meu ritmo de vida. Agora não enfrento mais aquele desgaste de ter que sair todos os dias, enfrentar o trânsito lento, procurar lugar para estacionar e tudo aquilo que gera estresse para qualquer cidadão. O melhor de tudo é poder ficar próxima do meu filho”, alega.
Quando a norma do CNJ foi editada — Resolução 227/2015 —, diversos tribunais do País já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi o precursor do teletrabalho, implantando o modelo em 2011. “Fizemos um projeto piloto e verificamos que o resultado foi extremamente positivo”, afirmou o presidente do TST na época, ministro Barros Levenhagen.
“A produtividade dos servidores que participaram da primeira etapa de implantação do teletrabalho aumentou muito. Por isso, decidimos pela ampliação”. Desde 2014 a corte trabalhista permite que até 50% de seus servidores trabalhem em casa.
Como Funciona
A implantação do teletrabalho é de caráter facultativo e cabe aos gestores decidir se a modalidade será adotada. Pelas normas do CNJ, criadas em 2015, no máximo 30% dos servidores podem trabalhar de forma remota em cada unidade judiciária. A indicação dos servidores beneficiados com a medida é feita pelos gestores e deve ser aprovada pelo presidente de cada tribunal.
Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Ele deve produzir mais do que os servidores presenciais, deve comparecer nas dependências do órgão sempre que convocado, deve manter os telefones ativos, consultar a caixa de correio eletrônico diariamente e outras exigência. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.
“A proposição (teletrabalho) está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme o teor da Resolução CNJ 198, que compreende a necessidade de motivar e comprometer as pessoas, bem como buscar o aperfeiçoamento do clima organizacional e da qualidade de vida dos servidores”, explica o ex-conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, relator da resolução do CNJ.
Foco dos auditores do Ministério do Trabalho será a retirada de crianças e adolescentes de tarefas comuns, mas proibidas para menores, como limpeza de lápides e túmulos e venda de flores e velas, informa o Ministério do Trabalho
O combate ao trabalho infantil no Dia de Finados (02/11) será intensificado pelos grupos de fiscalização das superintendências regionais do Trabalho em todo país. Eles visitarão cemitérios para retirar crianças e adolescentes de tarefas comuns, porém proibidas para menores, como limpeza das lápides e túmulos e comércio de flores e velas, destaca o órgão.
“As fiscalizações ocorrerão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras todo país. O trabalho em cemitérios é proibido para o menores de 18 anos, figurando no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP, conforme estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação”, destaca a nota do ministério.
O trabalho infantil em cemitérios, na análise do órgão, expõe as crianças e adolescente a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais, além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, podendo causar afecções músculo-esqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.