Ações de sustentabilidade na administração pública ainda são insuficientes

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Para melhorar os índices, TCU propõe a retomada das atividades do comitê de sustentabilidade e o incentivo à adoção de boas práticas em todo o governo

Com base nas respostas aos questionários enviados a 101 instituições da Administração Pública Federal (APF), o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que órgãos e entidades públicas não avançaram em ações destinadas à promoção da sustentabilidade. Os resultados foram apreciados pelos ministros da Corte de Contas durante sessão plenária de 24 de maio.

Por meio do Acórdão 1.752/2011, o Tribunal dirigiu recomendações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), além de determinações a unidades internas do TCU para incluir nas contas da APF informações sobre a sustentabilidade e adoção das medidas pertinentes com o objetivo de aprimorar a gestão de recursos naturais.

A auditoria avaliou a governança nas políticas públicas para a promoção da sustentabilidade na APF e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como por exemplo, o uso de água, da energia elétrica e do papel.  Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação daqueles considerados recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços como forma de estimular a produção e o consumo com maior grau de comprometimento com o desenvolvimento sustentável.

Os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade na APF, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.

Eixos temáticos

Durante a auditoria operacional, foram estabelecidos 11 eixos temáticos e cada um deles foi avaliado como um indicador cuja pontuação variou de 0 a 3. A média entre os indicadores foi denominada como Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração (IASA). A APF alcançou a pontuação de 1,64, o que, de acordo com a proposta de deliberação do relator do processo, ministro-substituto André Luis de Carvalho, denota grau médio de comprometimento com as medidas de sustentabilidade. O Senado, a Câmara dos Deputados e o TCU, obtiveram a maior média no patamar de 2,12 pontos.

A definição dos eixos temáticos levou em consideração  a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a racionalização no uso de energia elétrica e de água, atendimento a requisitos de acessibilidade, certificação de prédios públicos, racionalização no uso de papel e implementação de processo eletrônico, gestão de resíduos e coleta seletiva, contratações públicas sustentáveis, mobilidade e gases do efeito estufa e conscientização, capacitação e adesão a programas de sustentabilidade.

Para melhoria do cenário, O TCU determinou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão retome as atividades do comitê de sustentabilidade, apresente um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações e passe a fazer uso do IASA.  O Tribunal também determinou que o Ministério exija de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e os planejamentos estratégicos e que sejam criados núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.

Veja também inscrições para evento sobre o tema:
Evento no TCU discute práticas sustentáveis na administração pública – Compras públicas, logística, gestão de resíduos, uso sustentável da água e de fontes de energia renováveis serão temas do evento, além de acessibilidade e inclusão na administração pública, ética e governança de TI sustentável. Evento ocorre de 20 a 22/06.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 1056/2017–Plenário
Processos: 006.615/2016-3
Sessão: 17/06/2017

Substituindo uma regra fiscal perversa

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Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal

Zeina Latif*

Há uma recomendação de política econômica em relação ao funcionamento dos bancos centrais que é a de “amarrar as mãos” da autoridade monetária quando ela não consegue fazer bem seu trabalho, que é manter a inflação baixa. No jargão técnico, essa recomendação significa a adoção de regras para disciplinar a condução da política monetária, em contraposição ao poder discricionário.

Essa recomendação é particularmente importante em países onde o banco central não tem autonomia e está mais sujeito a pressões políticas para manter as taxas de juros deprimidas. Mas vale citar que mesmo bancos centrais independentes e com reputação, como o Banco da Inglaterra, acabam com frequência adotando algum tipo de regra para facilitar a coordenação de expectativas e assim aumentar a eficácia da política monetária. Essa é a ideia por trás do regime de metas de inflação. Definir objetivos para a política monetária e, assim, ajudar a blindar o banco central de pressões políticas e aumentar a eficácia da política monetária.

A mesma ideia pode ser aplicada à política fiscal. Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal. Com regras institucionalizadas, fica mais fácil o governo não ceder a grupos de pressão por mais gastos.

Muito países adotam regras fiscais. Pelo balanço do FMI, eram 76 países em 2012.

Desenhar políticas fiscais não é tarefa fácil. Uma regra muito rígida pode implicar perda de bem-estar social ao retirar flexibilidade do governo para agir em situações de contingência.  Por exemplo, em um quadro de calamidade pública, como epidemias e eventos climáticos, é natural ocorrer aumento do gasto público. Além disso, regras rígidas podem comprometer o papel anticíclico da política fiscal, que pode ser eficaz quando bem conduzida. Uma regra fixa de superávit orçamentário (ou primário), por exemplo, pode tornar a política fiscal pro-cíclica. Quando a economia está aquecida, o excesso de arrecadação se transforma em mais gasto,estimulando ainda mais a economia, o que pode ser prejudicial para a dinâmica inflacionária. Já em um quadro de atividade e arrecadação fraca, os gastos precisam cair para cumprir a meta fiscal,o que pode acabar agravando o quadro econômico, caso a origem da crise econômica não seja fiscal.

Por outro lado, uma regra fiscal com muitas brechas ou cláusulas de escape estimula comportamentos oportunistas do governo para elevar gastos. É desejável, por exemplo, limitar o uso dos recursos públicos em anos eleitorais, para minimizar a vantagem competitiva do candidato da situação. Vide 2014 no Brasil, quando o uso abusivo do instrumento fiscal deu vantagem indevida a Dilma, com consequências perversas para o país.

O Brasil já teve uma boa regra fiscal. A regra de superávit primário, que foi criada em 1999 pelo governo FHC, serviu muito bem ao propósito de reduzir a relação dívida/PIB. Naquele momento, havia preocupação com a solvência da dívida, fazendo sentido utilizar uma regra fiscal fixa. Não havia espaço para política fiscal anticíclica. Esse é um privilégio de países com contas públicas mais saudáveis. Não era o caso. Ainda assim, durante as gestões Malan e Palocci, o gasto público teve padrão  mais anticíclico, desacelerando com o aumento do consumo das famílias, e vice-versa. Havia ainda alguma flexibilidade na política fiscal.

Na gestão Mantega, houve mudança na orientação da política fiscal, que ficou mais pro-cíclica. Conforme a receita fiscal crescia, elevavam-se os gastos – muitas vezes de natureza mais permanente -, ao invés de aumentar o resultado primário. A regra de superávit primário foi flexibilizada, tanto explicitamente, com metas mais modestas, como por meio de truques contábeis que reduziram a transparência das contas públicas.

Paralelamente, o orçamento federal foi ficando mais rígido. Os gastos obrigatórios como proporção do PIB estavam em 12,5% do PIB em 2002 e atingiram 13,4% em 2014 e 14,5% em 2015, com a contração de 3,8% do PIB.

Há razões estruturais para o aumento da rigidez orçamentária. O envelhecimento da população eleva os gastos da previdência (eram 8,7 idosos por 1 adulto em 2000, e agora são 11,5, sendo que em 15 anos, essa razão deve quase dobrar para 19,5). Mas houve também decisões de expandir gastos de caráter mais permanente, como o aumento das metas de gastos com educação, a expansão de gastos sociais e, certamente, a política de elevação do salário mínimo em termos reais, impactando a previdência e seguridade.

Em outras palavras, a regra de superávit primário foi na prática inviabilizada por várias regras de aumento de gastos públicos. Há, portanto, regra fiscal, mas na direção errada e do pior tipo. Tornou a política fiscal mais pro-cíclica ao longo do tempo, pela vinculação de gastos ao PIB e à receita tributária, e aumentou a rigidez orçamentária.

A PEC 241 do Novo Regime Fiscal propõe o estabelecimento de uma regra fiscal simples: os gastos públicos (com algumas exceções) só poderão crescer em linha com a inflação, isso nos próximos 20 anos, com reavaliação da regra depois de 10 anos. Oxalá,  essa regra, produzirá  um recuo  importante, não só da dívida pública, mas também dos gastos públicos como proporção do PIB, o que propiciaria a necessária redução da carga tributária no Brasil.

Como qualquer regra fiscal, a PEC do teto, como é chamada, tem suas limitações. Mas não há dúvidas que é necessário reformar o regime fiscal. Implementar uma nova regra, substituindo a anterior, é inevitável neste grave quadro de persistente desequilíbrio orçamentário e, portanto, de risco de insolvência da dívida pública.

A questão é se a regra proposta é adequada ou não, dentre as opções disponíveis e no contexto atual. A regra proposta parece muito adequada,pois propõe enfrentar o elo mais fraco das contas públicas, que é o crescimento automático de despesas. Metas de superávit primário, no atual contexto, não  seriam críveis no médio  prazo, dada a dinâmica de gastos e a insegurança em relação ao comportamento da receita, enquanto regras de teto para a dívida pública talvez não sejam adequadas neste momento de taxas de inflação e de juros ainda muito elevadas.

A PEC 241 não é em si um instrumento de ajuste fiscal. Mas ao estabelecer limites de gastos, acaba levando à reavaliação de políticas públicas, bem como à busca de reformas estruturais. Sem isso, a regra implode e deixa de ser crível. Daí a importância de ser complementada rapidamente pela reforma da previdência, que não poderá ser muito tímida.

Defender regras especiais para saúde e educação, no sentido de excluir esses gastos da PEC, não parece  razoável, uma vez que o maior problema nesses setores é de gestão. Seria uma sinalização ruim e reduziria a efetividade da PEC. Em pouco tempo ela deixaria de ser crível.

Enfim, neste momento em que a sociedade debate a necessidade de equilibrar as contas públicas e de ter maior cuidado com a alocação de recursos públicos, a PEC pode ser uma forma simples, de fácil compreensão e observação, para iniciar essa agenda. Não há regra ótima. Há a regra possível neste momento, até que esteja assegurada a trajetória de redução da dívida pública como proporção do PIB.

*Economista chefe da XP Investimentos

TCU debate revitalização do rio São Francisco

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O Programa de Revitalização do Rio São Francisco (PRSF) será tema de encontro organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no próximo dia 11 de agosto

Aberto aos servidores públicos e à sociedade, o evento é uma oportunidade para conhecer ações e projetos governamentais voltados para a sustentabilidade socioambiental.

Entre os painéis, estão “Origem, contexto atual e perspectiva do Programa de Revitalização do Rio São Francisco (PRSF) ”, “Quais são os desafios na gestão dos recursos naturais” e “Como assegurar água para usos múltiplos na bacia do São Francisco”.

Em auditoria no PRSF, o TCU constatou que a área de recuperação e controle de processos erosivos recebe pequena parcela dos recursos destinados à revitalização, comparativamente às obras de saneamento. Além disso, as atividades estão dispersas, sendo insuficientes para reverter o quadro de degradação da Bacia, o que coloca em risco os recursos hídricos e compromete os mananciais.

O evento contará com a presença do presidente do TCU, ministro Aroldo Cedraz, do ministro do TCU Augusto Nardes, do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e do ministro da Integração, Helder Barbalho.

Veja a programação completa do seminário aqui.

 

Serviço:

Diálogo Público: Revitalização do São Francisco

11 de outubro de 2016

Abertura às 8h30

Auditório Ministro Pereira Lira – Sede TCU