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AGU pede para que ações sobre frete sejam suspensas até decisão do Supremo
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quinta-feira (14/06) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a tramitação de todas as ações propostas na Justiça Federal brasileira para questionar a Medida Provisória nº 832/18 – instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas – seja suspensa até que a própria Corte analise o assunto
A discussão está no STF em virtude de uma ação (ADI nº 5956) movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil. A entidade alega que a norma afronta princípios constitucionais como o da livre iniciativa.
Na manifestação encaminhada ao Supremo, a Advocacia-Geral lembra que as Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999 preveem a suspensão da tramitação de processos que envolvam normas cuja constitucionalidade esteja sendo questionada no STF. Segundo a AGU, a medida é necessária no caso da política de fretes porque “a estabilidade dos efeitos jurídicos” da medida provisória é uma “relevante questão de ordem pública”, tendo em vista que a norma foi uma das iniciativas adotadas para atender reivindicação dos caminhoneiros e colocar fim a paralisação que comprometeu a oferta de serviços públicos essenciais e causou graves prejuízos à sociedade brasileira.
Insegurança jurídica
A Advocacia-Geral também ressalta que, desde a entrada em vigor da medida provisória, diversas ações questionando a validade da norma foram propostas na Justiça Federal. E que decisões contraditórias sobre o assunto podem causar insegurança jurídica e afetar a capacidade do Estado brasileiro de atuar como mediador de um conflito social complexo.
“Nesse contexto, é imperioso que a jurisdição constitucional objetiva seja empregada para aplacar essa situação de instabilidade. Daí a importância dessa Suprema Corte, com fundamento no poder cautelar constante da legislação de regência, determinar a suspensão dos processos em andamento de modo a conferir, até deliberação definitiva, a segurança jurídica que a presente situação requer”, conclui a AGU na manifestação.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
Auditores-fiscais do Trabalho vão parar nesta quarta-feira (25)
Os auditores-fiscais do Trabalho farão, nesta quarta-feira (25) de outubro, a partir das 9h, o Dia Nacional de Paralisação em protesto às mudanças feitas pelo Ministério do Trabalho na fiscalização de combate ao trabalho escravo no país, por meio da Portaria 1.129/17.
De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sinait), a portaria altera o conceito de trabalho escravo disciplinado pelo Código Penal e por convenções da OIT para favorecer os infratores e enfraquecer a inspeção do Trabalho. A mobilização será em todo o país.
“Neste dia, todas as fiscalizações serão suspensas e os auditores-fiscais do Trabalho irão fazer atos públicos em frente às sedes das Superintendências Regionais do Trabalho em seus estados. Na ocasião, eles irão destacar a realidade do combate ao trabalho escravo, apontar as fragilidades da Inspeção do Trabalho, como número insuficiente de auditores-fiscais, condições precárias de trabalho da categoria, entre outros problemas”, destacou a nota da entidade.
Desde 18 de outubro, já estão paralisadas, por tempo indeterminado, as fiscalizações específicas de combate ao trabalho escravo feitas pelos grupos estaduais.
Confira os locais onde irão ocorrer os protestos:
Brasília
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Brasília
Endereço: SCS Ed. Venâncio 2000, QD. 08, Bloco B-50. Manifestação será nos fundos do prédio, de frente pro Setor Hoteleiro Sul.
Acre
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Acre
Endereço: Rua Marechal Deodoro, 257 – Centro – Rio Branco
Alagoas
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Alagoas
Endereço: Rua do Livramento nº 91, Centro, Maceió
Amazonas
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Amazonas
Endereço: Avenida André Araújo, Nº 140, Aleixo, Manaus
Amapá
Endereço: Av. Raimundo A. da Costa, 676 – Ed. Fábio – Centro – Macapá.
Bahia
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Bahia
Endereço: Edifício Boulevar Financeiro, Rua Ewerton Visco, nº190, Caminho das Árvores. Próximo à Avenida Tancredo Neves – Atrás do shopping Sumaré.
Ceará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Ceará
Endereço: Rua 24 de Maio nº 178, Centro – Fortaleza
Espírito Santo
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 555, Santa Lúcia/ Vitória
Goiás
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Goiás
Endereço: Edifício Sede – Avenida 85, nº 887, Ed. Genebra, Setor Sul/Goiânia
Maranhão
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Luís
Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque 619 – Dalplaza Center – Cohab – São Luís
Minas Gerais
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais
Endereço: Rua Tamoios, nº 596 – Centro Belo Horizonte
Mato Grosso
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Cuiabá
Endereço: Rua São Joaquim, 345 Porto – Cuiabá-
Mato Grosso do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Campo Grande
Endereço: Rua 13 de Maio, 3.214 – Centro, Campo Grande
Pará
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Pará
Endereço: Rua Ruy Barbosa, 813 – Reduto Belém/PA
Paraíba
Local: Superintendência Regional do Trabalho da Paraíba
Endereço: Venâncio Neiva nº 11, Centro – João Pessoa
Pernambuco
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco
Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2000, Espinheiro, Recife
Piauí
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Piauí
Endereço: Av. Frei Serafim, 1860, Centro – Teresina
Paraná
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Paraná
Endereço: Rua José Loureiro, n.º574, Centro, Curitiba
Rio de Janeiro
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Endereço: Av Pres. Antonio Carlos, 251, Centro – Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Local: Superintendência Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte
Endereço: Av. Presidente Bandeira, 765, Alecrim, Natal
Rio Grande do Sul
Local: Superintendência Regional do Trabalho do
Endereço: Rua Bento Gonçalves, n 2621, Bairro São Peregrino
Rondônia
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Rondônia
Endereço: Rua Joaquim Araújo Lima (Abunã), nº 1759 – São João Bosco – Porto Velho
Roraima
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Roraima
Endereço: Endereço: Av. Major Williams, 1549, Centro, Boa Vista
Santa Catarina
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina
Endereço: Rua Victor Meirelles, 198 – Centro – Florianópolis
São Paulo
Local: Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, Centro, São Paulo/SP
Sergipe
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe
Endereço: Rua Pacatuba, 171 – centro- Aracaju
Tocantins
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Tocantins
Endereço: Quadra 302 Norte, AV. NS 02, LT 03, CENTRO – Palmas
SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS
Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*
As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.
O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.
Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.
O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.
Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.
O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.
A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados