TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência

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O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos honorários de sucumbência (devido pela parte perdedora) aos advogados da União, procuradores da Fazenda, procuradores federais e procuradores do Banco Central

Em resposta a uma representação do Ministério Público, questionando o fato de a benesse sequer ser enquadrada no teto remuneratório do serviço público, atualmente em R$ 33,7 mil mensais, o TCU determinou à “Advocacia-Geral da União, ao Banco Central do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) que suspendam os pagamentos para todos os advogados públicos e servidores, por estarem em desacordo com as disposições constitucionais”.

Denúncias apontavam que cerca de 12,5 mil funcionários das carreiras jurídicas federais recebem honorários e não descontavam Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.  Lei 13.327, no entanto, determina a cobrança do IR, apenas. E o IR vem sendo recolhido pelo banco desde então, reitera o TCU. Em 2017, entraram no bolso de ativos e aposentados o total de R$ 616,6 milhões. “Os honorários são distribuídos desde janeiro de 2017. Considerando a média entre as diversas regras de rateio (crescente no ingresso de carreira e decrescente na aposentadoria), não superam, em média, R$ 4,5 mil brutos. A maior cota média, no mês de agosto, não superou os R$ 6 mil e a menor não ficou abaixo de R$ 2 mil, todos valores brutos”, explicou Rogério Campos, presidente do CCHA, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU) que administra os recursos.

A briga entre a AGU e o TCU é pela supremacia de entendimentos divergentes. Na representação, em 6 se setembro, aa Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip) afirma que o argumento da AGU, de que os honorários são verbas de natureza indenizatória, é um artifício para “escapar ao teto constitucional, sem que haja qualquer reparação de dano que o justifique”. O TCU sustenta que os honorários ferem o princípio da isonomia, porque outras carreiras, com mesmo grau de responsabilidade e complexidade – os defensores públicos, por exemplo – “ficariam em grande desvantagem”. Ofendem a remuneração por subsídio – parcela única mensal – e o regime previdenciário contribuitivo.

Público ou privado?

Outro problema é a origem dos recursos. Os advogados dizem que é privada, ou seja, não é gasto público, porque não saem dos cofres da União. Mas, como o dinheiro, antes do acordo salarial de 2016, ia para o Tesouro e deixou de ter esse destino, o TCU considera que se trata de “uma renúncia tácita de receitas”. Se a verba não fosse pública, os profissionais “não poderiam usar a estrutura da AGU para suas peças recursais. Não poderiam usar o tempo de trabalho na AGU, os computadores da AGU, nem a sua infraestrutura física. Enfim, deveriam atuar por conta própria em busca da majoração dos honorários”, aponta a análise técnica do TCU.

“Ora, vamos imaginar que um advogado público milite com extrema diligência em um processo qualquer e que dele advenha uma verba de sucumbência da ordem de vários dígitos; enquanto isso, outro advogado permaneceu na repartição e não agiu em causa alguma, atendo-se apenas a assuntos administrativos. Como podemos admitir que o primeiro, por força de lei, abra mão de uma verba que supostamente é sua, a favor do segundo?”, questionou o TCU. De acordo com o presidente da CCHA, interpretação do TCU não assusta. “Houve apresentação de relatório por parte de área técnica, de caráter meramente opinativo, não vinculante e desprovido de efeitos concretos, cuja posição já havia sido apresentada anteriormente, com mesma recomendação, não acolhida pelo relator”, disse Campos.

“Importante registrar, ainda, que o CCHA não foi notificado de nenhum procedimento, que, no caso em concreto, corre em sigilo”, reforçou Rogério Campos. Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), também não acredita que o plenário do TCU, que já negou pedido semelhante no ano passado, mude de opinião. “Essa apresentação não tem força de lei. Tenho a esperança de que os honorários de sucumbência serão mantidos”, destacou.

Apesar de liminar, prazo do Funpresp chega ao fim

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Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.

A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.

É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.

De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:

Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?

É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.

Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?

De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.

Para quem não vale a pena migrar?

O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).

Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?

Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.

O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?

O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.

Governo vai economizar muito pouco com abate teto para cedidos de estatais

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A redução de custos não deve chegar a R$ 30 milhões. A medida, no entanto, não é nova. Desde a década de 1980, o mecanismo de eliminar valores que ultrapassem os subsídios dos ministros do STF é aplicado

A soma dos salários e gratificações de funcionários cedidos de estatais para a administração federal agora terão que respeitar o teto do serviço público, que é o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 33,7 mil. A ordem está no Decreto 9.144, publicado na quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU). O documento abrange servidores públicos efetivos, empregados públicos e empregados de empresas estatais e tem o objetivo de consolidar acordo feito há cerca de dois meses entre o Ministério do Planejamento e o Tribunal de Contas da União (TCU). À época, o ministro Dyogo Oliveira informou que a medida vai afetar mais o pessoal da Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, que costumam extrapolar o teto.

Para especialistas, o decreto terá pouca eficácia. “Desde a década de 1980 que nesses casos é aplicado o abate teto – mecanismo que elimina o valor que ultrapassar os R$ 33,7 mil”, explicou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas. “Tenho a impressão que o governo quis somente dar uma satisfação pública de austeridade. Algo pouco pensado e irrelevante, até porque não revelou quanto será economizado”, ironizou. O Executivo, ao contrário, deveria suspender os penduricalhos que pesam no orçamento, a exemplo de jetons em conselhos administrativos e fiscais de estatais dependentes do Tesouro, que podem chegar a R$ 50 mil em alguns casos, honorários de sucumbência de advogados federais e o bônus de eficiência – programado para o pessoal do Fisco. “Mas isso vai causar um imbróglio com várias categorias”, criticou.

De acordo com Castello Branco, atualmente existem 10.436 requisitados, incluindo os militares. De acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), eles custaram aos cofres públicos, em 2016, R$ 952,8 milhões. As despesas vêm crescendo. Pesquisa do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), apontou que, em 2013, o desembolso era de R$ 616,1 milhões. Passou para R$ 683 milhões, no ano seguinte. E, em 2015, chegou a R$ 754,7 milhões. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Unacon, o corte de gastos com o decreto não deve chegar a R$ 30 milhões. Assim, não faz sentido o governo impor um pacote de austeridade para os servidores federais e continuar usando pessoas de fora que, inclusive, são de várias estatais que reclamam de inchaço e abrem Plano de Demissão Voluntária (PDV) para enxugar os quadros.

“Em todos as simulações feitas de 2013 para cá, apenas uma minoria, cerca de 90 ou 100 pessoas, tinha salários que ultrapassavam o teto. Ou seja, o impacto é mínimo. Se o governo quisesse mesmo economizar, dispensaria os cedidos, usaria servidores concursados de alta qualificação e pouparia milhões. Mas o decreto mantém nos ministérios quem já está nessa condição”, afirmou Marques. Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que dos dados solicitados pelo Blog do Servidor – sobre impacto financeiro, quantitativo e salário médio dos cedidos – “dependem de levantamento, que está sendo feito pela área técnica”. “Devido ao volume de informações, não será possível concluir o levantamento hoje”, assinalou a assessoria de imprensa.

Governo vai suspender reajustes em 2018

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O governo dá sinais de que, agora, vai cumprir o que já vinha ensaiando desde o início do ano, na tentativa de ajustar as contas e manter as despesas dentro do teto dos gastos. Ontem, em reunião com a equipe econômica, o presidente Michel Temer bateu o martelo e vai suspender o pagamento dos aumentos negociados com os servidores federais, após quase dois anos de negociação. A previsão é de uma economia de R$ 11 bilhões. De acordo com o colunista Lauro Jardim, com o congelamento, a reposição nos ganhos mensais para diversas categorias será transferida para janeiro de 2019.

A medida vai atingir em cheio o lado de cima da pirâmide do funcionalismo. Apenas as carreiras de Estado receberam reajuste em quatro parcelas até 2019 (de 5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%) – o carreirão, pessoal com salários mais modestos, negociou apenas 10,8%, em duas parcelas (2016 e 2017) de 5,5% e 5%. Para os mais abastados, faltam ainda as duas últimas porcentagens. A decisão do governo, se concretizada, jogará água fria nas expectativas de mais de 68 mil trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, das carreiras de auditor fiscal da Receita Federal e do Trabalho, perito médico previdenciário, infraestrutura, diplomata, oficial e assistente de chancelaria e policial civil dos ex-territórios, entre outros.

Os boatos de que esses cortes radicais seriam feitos não são novos. Desde junho, Arnaldo Lima, assessor especial do Ministério do Planejamento declarou ao Correio que a prioridade era cortar gordura, sinalizando que dificilmente seriam aceitas novas despesas. “O governo tem que respeitar o teto dos gastos”, afirmou. Augusto Akira Chiba, secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento (MPOG), à época ainda aguardava orientação sobre as estratégias em relação à remuneração de pessoal. Mas deixou claro que algumas carreiras foram beneficiadas com reposição do poder de compra. “Alguns conseguiram excelente acordo. E agora, com a queda da inflação, vão ter ganho real”, lembrou Chiba, indicando, talvez, que esses poderiam ser motivo de análise.

Ministério do Trabalho não vai suspender fiscalização de trabalho escravo

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Por meio de nota, o Ministério do Trabalho informou que não vai suspender as ações de fiscalização dos trabalhos escravo e infantil em agosto, como veiculado por alguns órgãos de imprensa. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários de forma a impactar o menos possível áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização. Além disso, o ministério esclarece que tem buscado o aperfeiçoamento das ações, de modo a obter maior eficiência nas atividades desenvolvidas, economizando recursos sem afetar o desenvolvimento das operações”, destacou a nota.

Tramitação final do PLC 16/2017 pode mudar e suspender pagamento de bônus de eficiência a auditores

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Ontem, o deputado Diego Andrade (PSD/MG) apresentou o PL 8023/2017, para vedar aos titulares da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho o recebimento de qualquer bônus de eficiência e produtividade, sob o argumento de que não se deve premiar um servidor por algo que ele “deveria fazer como obrigação”. Os que já receberam, correm o risco de ter que devolver em dobro aos cofres públicos

E o motivo é que “o interesse do Poder Executivo em gerar incentivos aos mencionados servidores públicos a fim de gerar maior interesse em permanecer na Carreira, ocorre que, não se deve bonificar um agente público em razão da sua atividade precípua, ou seja, é como se contratasse um profissional para exercer uma atividade e o premiasse com algo além do contratado por algo que ele já deveria fazer como obrigação”.

Se é, como disse o deputado, uma obrigação, todos os servidores, auditores ou não, deduz-se que, efetivamente, não precisariam de incentivo ou prêmios para servir melhor a sociedade. Essa declaração pode também complicar a vida de outras carreiras.

O projeto, no Artigo 2°, detalha: “Aos titulares de cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho é vedado ainda o recebimento de qualquer Bônus de Eficiência e Produtividade em razão do desenvolvimento de suas atribuições ou atividades, sob pena de ter que devolvê-lo em dobro aos cofres públicos caso haja condenação após a devida conclusão de processo administrativo”.

Consta, ainda, da exposição de motivos que, no caso do auditor-fiscal do Trabalho, a pessoa que presta um concurso público para o referido cargo o faz já ciente da remuneração expressa no edital público e, também, sabendo que está entre as atribuições do cargo a notificação e aplicação de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista.

“Dessa forma, não cabe ao Poder Executivo propor um bônus que tem como base a mera realização da atribuição do cargo. A propositura de tal bonificação atrelada a uma atribuição ordinária do cargo fere o interesse público, uma vez que demonstra que o agente público não cumpre sua função a não ser se receber em contrapartida algo além, demonstra claramente a letargia endêmica do serviço público.”, disse o deputado

“Outro ponto, ainda mais controverso, é que em um momento de crise onde as empresas passam por um processo de encolhimento das suas atividades e consequentemente redução dos seus quadros de funcionários, gerando assim um desemprego de mais de 12 milhões de pessoas (Pnad contínua/IBGE), o Governo
foque o referido bônus na emissão de multas e não na solução do fato gerador da notificação. Isso demonstra apenas o interesse arrecadatório do Governo, onde
não se busca resolver o problema gerar mais empregos com qualidade”, destaca.
Diego Andrade informa, ainda, que, com tal possibilidade de bonificação, “o Governo estimula o Auditor-Fiscal do Trabalho a apenas apontar o erro e gerar multas. Isso fará com que quanto mais multas forem geradas, maior será a bonificação do Auditor-Fiscal do Trabalho, independentemente se o fato gerador foi solucionado ou não. Ou seja, o Governo demonstra que não está pensando no trabalhador, para que este tenha melhores condições de trabalho, fazendo o Auditor acreditar que quanto pior estiver o trabalhador mais multas poderão ser geradas e maior será sua bonificação”.
Além disso, o parlamentar destaca que “as empresas não devem ser encaradas pelo Governo como meras geradoras de receita para o Estado e sim estimuladas a serem geradoras de emprego para a sociedade” . “Tendo em vista que os termos da Medida Provisória ainda em curso, no que tange à criação do referido Bônus, não geraram ainda norma jurídica passível de propositura de ação legislativa revogando-a é que se propõe o presente projeto de lei alterando a lei já em vigor que estabelece regras gerais sobre a composição da remuneração dos cargos da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho”.
Procurados, nem o presidente do Sindifisco nem o presidente do Sinait deram retorno.

Auditores fiscais do Carf cruzam os braços até quinta-feira

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Em protesto contra a morosidade na aprovação do projeto (PL 5.864/16) que reajusta salários, estabelece um bônus de eficiência e reestrutura as carreiras do Fisco, os auditores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da segunda turma, vão suspender os julgamentos nos dias 18, 19 e 20 de outubro

A classe está indignada com o governo, especialmente com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que não teria se empenha o suficiente na defesa dos colegas e acabou permitindo o avanço dos analistas-tributários (cargo de apoio) nas atribuições dos auditores.

Uma CPI investigou denúncias de fraudes de bancos e de grandes empresas contra a Receita Federal do Brasil (RFB) mediante supostos pagamentos de propinas para manipular os resultados dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão investiga 28 conselheiros, sete servidores e 117 pessoas jurídicas suspeitas de envolvimento em irregularidade. Entre os principais crimes investigados estão recebimento de propina, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção.

Por meio a assessoria de imprensa, o Ministério da Fazenda informou apenas que as sessões foram abertas e que maiores detalhes são repassados no final do dia.

No site do Carf, desde às 11h33, consta apenas que “será retirado de pauta, por motivo justificado, o seguinte processo: Relatora: MARIA HELENA COTTA CARDOZO –  66 – Processo nº: 16095.000623/2010-91 – Recorrente: METALÚRGICA DE TUBOS DE PRECISÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)  e Recorrida: FAZENDA NACIONAL”

 

Solla aciona STF para suspender tramitação da LDO no Congresso

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Parlamentares apontam inconstitucionalidade no Artigo 3º da matéria, que repete o texto de parte da PEC 241/2015 e estabelece teto de gastos públicos da União com a desvinculação de receitas para saúde e educação.

Sem acordo com a base governista, deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista em Defesa do SUS entraram nesta quarta-feira (3) com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017.

Secretário-geral da Frente do SUS, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) argumenta ao Supremo que lei orçamentária não pode descumprir a legislação constitucional vigente quanto à vinculação de receitas. “Não se pode aprovar essa LDO com essa previsão sem que antes se mude a regra do jogo, o que esperamos que não aconteça. A PEC 241/2016, que estipula o teto de gastos e desvincula receitas, é polêmica e não tem maioria seque na base do governo golpista”, disse Solla.

Caso o STF conceda o mandado de segurança e o Congresso Nacional não vote a PEC 241/2016 antes da discussão do Orçamento de 2017, as novas regras propostas por Temer só poderão valer em 2018, caso aprovadas.

A ação, subscrita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e os deputados federais Zenaide Maia (PR/RN) e Odorico Monteiro (PROS-CE), aponta que a “quase coincidência total do texto” de artigos da PLDO/2017 e da PEC 241/2016. “É possível verificar de modo cristalino que o PLDO antecipa, em seu artigo 3º, as alterações pretendida pela PEC 241, sem que a mesma tenha sido apreciada, votada, sancionada e publicada no Diário Oficial da União”, verifica. A peça salienta ainda que a LDO precisa de maioria simples para sua aprovação, enquanto emendas à Constituição tem rito diferente, com exigência de maioria qualificada (3/5).

SEM ACORDO

Na terça-feira (2), Solla se reuniu pela manhã com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que assentiu haver inconstitucionalidade. O relator da LDO na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o senador Wellington Fagundes (PM-MT), todavia, inviabilizou um acordo porque, após consultar o Palácio do Planalto, não concordou em retirar o Artigo 3º do projeto.

 

INSS TENTA SUSPENDER DESAPOSENTAÇÃO

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Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).

Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.

O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.

Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.

Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.

“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.