Centrais sindicais suspendem a greve nacional no dia 5, após o cancelamento votação da Reforma da Previdência para 6 de dezembro

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Por meio de nota, as seis principais centrais sindicais explicam que a paralisação não vai mais acontecer, mas será mantida a mobilização e o estado de alerta de greve
Veja a nota:
“Nós, representantes das seis centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro.

Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.

Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.

São Paulo, 1º de dezembro de 2017
Vagner Freitas, presidente da CUT
Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT
Adilson Araújo, presidente da CTB
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central
Antônio Neto, presidente da CSB”

Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus

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Durante a audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na tarde desta segunda-feira (28), o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal (SITTRATER-DF) se comprometeu a suspender a greve a partir da madrugada desta terça-feira (29) até quarta-feira (30), após o término da nova reunião de negociação com as empresas de ônibus, marcada para as 9h30
A proposta de adiamento da audiência para retomada das negociações no dia 30 foi da vice-presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães. Na ocasião, as partes solicitaram a intimação do secretário de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal para a nova audiência, em que deverão ser discutidas as reivindicações da categoria dos rodoviários.
Competência
O SITTRATER-DF aproveitou a oportunidade para requerer à Justiça do Trabalho que fosse avocada a competência para dirimir a questão da greve, em razão da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF nos autos do processo nº 2017.01.1.045987-7. Para a entidade que representa os trabalhadores, o intuito é conferir segurança jurídica a litígios envolvendo o direito coletivo de greve. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favorável ao requerimento, que ainda deverá ser analisado pela Presidência do TRT10 até o início da reunião do dia 30.
Liminar
Pela manhã, logo após o início da greve, a desembargadora Maria Regina determinou que os rodoviários garantissem a circulação de 100% das frotas, por linha de cada empresa, nos horários de pico, ou seja, das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h. A liminar também determinava que os rodoviários se abstivessem de obstruir as garagens e impedir, por qualquer meio, a circulação de veículos, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
No início da audiência de conciliação, a magistrada complementou sua decisão para obrigar a circulação de 60% das frotas nos demais horários. Contudo, a suspensão da greve, por iniciativa dos rodoviários, fez com que a liminar perdesse seu objeto.
Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000 (Pje-JT)
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

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Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC)  representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37.

AERONAUTAS SUSPENDEM GREVE NO CARNAVAL E RETOMAM 12 DE FEVEREIRO

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Em assembleia nesta quarta-feira (3), pilotos e comissários de voo decidiram suspender o movimento de greve durante o período de carnaval e retomar as paralisações a partir do dia 12 de fevereiro, sempre das 6h às 8h da manhã, por tempo indeterminado, nos mesmos aeroportos: Congonhas, Guarulhos, Viracopos, Santos Dumont, Galeão, Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, Brasília, Salvador, Recife e Fortaleza.


Entre esta quinta e sexta-feira, será feitaaudiência de conciliação no TST (Tribunal Superior do Trabalho), na qual as empresas aéreas devem apresentar ao Sindicato Nacional dos Aeronautas uma nova proposta, que será levada a deliberação da categoria em assembleia no dia 11 de fevereiro.

Caso a proposta seja aceita pela categoria na assembleia do dia 11, o movimento de greve fica cancelado. Se a proposta for negada, as paralisações são retomadas no dia 12 e nos dias seguintes, até que haja uma resposta positiva.

A reivindicação da categoria é um reajuste de 11%, contemplando unicamente a reposição da inflação, retroativo à data-base de 1º de dezembro de 2015 —o INPC fechou o período em 10,97%.

As propostas das empresas previam reajustes progressivos e não-retroativos, encerrando a recomposição somente em novembro de 2016, de forma a deixar a categoria quase dois anos sem reposição inflacionária.

Paralisações de 3 de fevereiro

Nesta quarta-feira (3), pilotos e comissários de voo cruzaram os braços nos 12 aeroportos das 6h às 8h da manhã.

“A estimativa do sindicato é de que, em um universo de 3.060 voos em todos o país, cerca de 200 tenham sido afetados com a paralisação. Ou seja, menos de 10% do total de voos. Desta forma, cumprimos as determinações exigidas e chamamos a atenção para essa desvalorização da nossa profissão”, disse o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, comandante Adriano Castanho.

“Lamentamos ter que fazer uma greve apenas para conseguir a reposição da inflação e ressaltamos nossa preocupação com os passageiros e com a sociedade. Por isso mesmo, a paralisação foi parcial”, afirmou o secretário-geral do sindicato, Rodrigo Spader.